Aprovados em concurso do MP de Rondônia de 2005 ganham o direito à nomeação

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Em meio a tantas más notícias sobre concursos – suspensão das seleções da PRF e MPOG e também a confusão na aplicação das provas do MDIC –, enfim uma novidade a favor dos concurseiros. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou nesta segunda-feira (30/11) 45 mandados de segurança impetrados por candidatos aprovados no concurso do Ministério Público do estado, homologado em 2005. O que aconteceu foi o seguinte: os candidatos foram aprovados, mas não houve convocação para posse. O concurso teve validade de dois anos e foi prorrogado por igual período – o prazo final da seleção se exauriu no mês de maio deste ano. Nos mandados, os concursandos alegaram que tinham “direito subjetivo à nomeação, pois foram aprovados, mas não foram chamados para ocupar os cargos”. O Tribunal entendeu que as nomeações dos candidatos devem ser feitas em caráter de emergência. O MP disse que as nomeações não foram realizadas devido à situação econômica e também por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o grande impacto financeiro que as admissões trariam. O órgão disse ainda que o quadro de servidores atual é suficiente para que os trabalhos e atribuições do Ministério andem normalmente. De acordo com o desembargador Walter Waltenberg, que foi relator da maior parte dos processos, “o orçamento é administrável” e que certamente seria “possível suprimir cargos de nomeação voluntária para suprir àqueles de nomeação obrigatória”. E aí, concurseiros, o que vocês acharam desta notícia?