CBPFOT151220160468 Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press

Após perder posição na fase de títulos, candidato consegue reaver primeiro lugar para consultor da CLDF

Publicado em Poder Legislativo

Um candidato que estava em primeiro lugar na lista de aprovados para consultor técnico-legislativo, do concurso público da Câmara dos Deputados do Distrito Federal (CLDF), cargo com apenas uma oportunidade imediata e cadastro reserva, teve nota zero atribuída ao certificado de pós-graduação apresentado na etapa de avaliação de títulos e viu sua posição ser baixada pela banca. Insatisfeito com sua nova colocação na fase de ênfase apenas classificatória, ele resolveu recorrer à Justiça ao solicitar reclassificação para o 1º lugar da lista ou, subsidiariamente, que sua vaga seja reservada, até o julgamento de mérito da questão.

De acordo com o edital, como pré-requisito para a posse, o aprovado deveria apresentar diploma de conclusão de curso superior em tecnologia da informação ou diploma de conclusão em qualquer outro curso superior mais o certificado de pós-graduação na área de tecnologia da informação.

O candidato então mostrou diploma de graduação no curso de engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações, isso porque o profissional formado em engenharia elétrica, com ênfase em telecomunicações, atua no ramo da tecnologia da informação.

De acordo Max Kolbe, advogado autor da defesa do candidato, atualmente o termo utilizado para Tecnologia da Informação é o “TIC — Tecnologia da Informação e Comunicação”, que surgiu em razão da integração tecnológica das áreas de Telecomunicações e Tecnologia da Informação, conforme se vê da recente Orientação Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia, que regulamenta o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Executivo Federal, “de modo que hoje não é possível dissociar uma área da outra”.

Ainda segundo Kolbe, “o engenheiro eletricista, com ênfase em Telecomunicações, pode exercer as funções inerentes à área da Tecnologia da Informação, vez que se constituem o mesmo seguimento, de modo que está apto ao exercício do cargo”.

No julgamento do caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que ganho da liminar para suspender os efeitos da homologação do concurso. Com a decisão, a posse do candidato aprovado em 1° fica suspensa até o julgamento do mérito.

“É imprescindível o deferimento da liminar para suspender a posse do candidato nomeado, como meio capaz de impedir prejuízo irreparável ao impetrante, uma vez que o edital prevê apenas o provimento de uma vaga, porquanto o julgamento definitivo do mérito alteraria a classificação e a nomeação para o cargo,” explicou o desembargador Sebastião Coelho.