Apesar de contrária à Lei, remoção de servidora do Incra para acompanhar marido é mantida

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  Do CorreioWeb   Uma engenheira agrônoma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve seu pedido de remoção concedido após polêmica na análise do recurso apresentado pela instituição.   Com o objetivo de acompanhar o marido, aprovado em concurso público para professor assistente da Universidade do Estado do Maranhão, a servidora solicitou transferência de sua lotação na cidade de Marabá (PA) para a Superintendência do órgão em São Luís no Maranhão.   O Incra apresentou recurso onde alegou que a Lei 8.112/90 só concede a remoção de servidor a pedido se o deslocamento do companheiro (também servidor) se dê no interesse da Administração. Segundo a instituição, o rompimento do vínculo familiar aconteceu por iniciativa do próprio cônjuge não fazendo jus a remoção prevista em lei.   Porém, a decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter o deslocamento da servidora. O órgão levou em consideração que o pedido já havia sido concedido pelo Juízo de primeiro grau no ano de 2007 e que não seria conveniente retroceder uma situação já consolidada. De acordo com o juiz do caso, o tempo pode ter alterado as reais condições do serviço inclusive no que se refere ao interesse da permanência da servidora no local de origem.