Anatel pode fazer novo concurso para suprir vagas na Telebrás

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Karla Mendes – Do Blog Vida Moderna   A decisão do governo de reativar a Telebrás já causa preocupação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A autarquia estuda a possibilidade de convocar candidatos aprovados no último concurso ou até mesmo realizar um novo processo seletivo para suprir os desfalques dos funcionários que estão cedidos à Anatel há 12 anos e que, agora, deverão retornar ao quadro da estatal.

“É um problema sério essa discussão. Não é trivial”, afirmou hoje o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, depois de participar da abertura da IV Conferência das Américas Acorn-Redecom, na Universidade de Brasília (UnB). Dos 223 funcionários pertencentes ao quadro da Telebrás, 179 estão lotados na Anatel desde que o sistema Telebrás foi extinto, em 1998. Os outros 44 ocupam cargos na Presidência da República, no Ministério das Comunicações e em outros órgãos da administração federal.

 

Nesse primeiro momento, serão convocados 54 trabalhadores cedidos à Anatel. “Temos uma demanda, sim, de que sejam aproveitados os funcionários que já passaram no concurso e que, caso necessário, no curto prazo, se realize um novo concurso. Não queremos que o prejuízo da Anatel seja esquecido”, reforçou Sardenberg, referindo-se ao prejuízo quantitativo de pessoal que a agência pode vir a ter para o exercício de suas funções.

A questão de ser um ano eleitoral não preocupa o embaixador. “Não é uma preocupação minha esse tipo de consideração. A minha consideração é o que a Anatel precisa e, nesse ponto, estou absolutamente convencido de que a Anatel precisa, realmente, de recompor os seus quadros, na medida em que um certo número de funcionários vá para a Telebrás”, ressaltou Sardenberg.

Outro agravante que pode acelerar o esvaziamento a agência é o plano de demissão incentivada aos funcionários da Telebrás, em vigor há 12 anos. Isso porque, com a reativação da estatal, cada um dos empregados serão convocados para optar pela permanência na empresa ou não. E somente terá direito à indenização – que em muitos casos representa gordas cifras – o funcionário que se manifestar pelo desligamento no momento em que for chamado.

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