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Maus-tratos contra animais: conselho de veterinários abre consulta pública

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) abriu uma consulta pública sobre a proposta de Resolução que conceitua crueldade e maus-tratos e dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas em relação a maus-tratos contra animais vertebrados.

O Artigo 4 do Código de Ética do Médico veterinário já determina que o médico veterinário deve “usar procedimentos humanitários para evitar sofrimento e dor ao animal”, e que ele deve “respeitar as necessidades fisiológicas, etológicas e ecológicas dos animais, não atentando contra suas funções vitais e impedindo que outros o façam”. Mas, diante da crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar animal e o impedimento ético e legal de maus-tratos contra animais, o Conselho decidiu elaborar uma resolução mais completa e clara a respeito do que constitui maus-tratos aos animais, e sobre como deve ser a conduta dos médicos veterinários e zootecnistas para proteger o bem-estar dos animais.

A proposta, elaborada pela Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (Cebea) e Comissão Nacional de Especialidades Emergentes (CNEE) do CFMV também dispõe sobre o reconhecimento de maus tratos, condutas e penalidades, e ainda enumera os indicadores de bem-estar animal. “O CFMV já vem contribuindo com orientações por meio de publicações, mas a resolução tem um caráter orientativo muito mais claro”, diz a médica veterinária Carla Molento, presidente da Cebea.

Como esse é um tema bastante delicado e de grande importância, o CFMV decidiu colocar o texto sob consulta pública. Durante o próximo mês, o conselho vai receber sugestões de entidades, profissionais e membros da sociedade, que podem apresentar argumentos para melhorar a proposta de texto do CFMV. Só depois disso, será redigido o texto final.

As sugestões podem ser encaminhadas com o assunto “Maus tratos e crueldade”, até o dia 3 de fevereiro de 2017, pelo e-mail: consultapublica@cfmv.gov.br ou para o endereço do CFMV: SIA Trecho 6, lt.130 e 140, Brasília-DF, CEP 71205-060. A proposta de resolução pode ser conferida aqui.