STJ decide sobre guarda de pets

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Ministros mantêm decisão do TJ-SP e garantem direito de visitação a uma yorkshire pelo ex-companheiro da tutora

Crédito: Elisa Minnette / Divulgação
Crédito: Elisa Minnette / Divulgação
Em uma decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível regulamentar judicialmente as visitas a animais de estimação após o fim de um relacionamento. Por três votos a dois, os ministros confirmaram um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou um regime de visitas a uma yorkhire, cujos tutores dissolveram uma união estável.

O casal assinou contrato de união estável em 2004 e, enquanto estava junto, adotou Kimi. Com o término da relação, a yorkshire ficou coma tutora, que impediu o ex de vistá-la. O homem, então, recorreu à Defensoria Pública do Estado, que entrou com ação de guarda compartilhada no TJ-SP. O juiz, contudo, extinguiu a ação, entendendo que não cabia à Vara de Família decidir a respeito. A Constituição brasileira considera que os pets são bens, e não membros da família.

Mas a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri entrou com recurso, alegando que, hoje em dia, os animais já são considerados verdadeiros integrantes do núcleo familiar. Em votação unânime, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aplicaram, por analogia, o disposto no Código Civil sobre a guarda e visita de crianças e adolescentes. A mulher recorreu e o caso foi parar no STJ.

O julgamento, iniciado em 22 de maio, foi encerrado ontem. O relator do recurso especial, Luiz Felipe Salomão, destacou que permitir a visitação não é um tema de “mera futilidade”:

“Nesse passo, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente,
desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia –
sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos
ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o ministro.

Luiz Felipe Salomão, contudo, ressaltou que não se trata de humanizar um animal e que não estava comparando Kimi a crianças e adolescentes. Marco Buzzi acompanhou o voto, mas com uma fundamentação diferente: para ele, o homem tem direito de visitar a cachorrinha porque ela seria, na avaliação do ministro, copropriedade dos ex-companheiros. Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. Já os ministros Isabel Gallotti e Lázaro Guimarães foram voto vencido.Ao manter a decisão do TJ-SP, o STJ decidiu que o tutor de Kimi poderá visitá-la em fins de semana, feriados e festas de fim de ano, além de acompanhá-la no veterinário.