imagem mostra carroceiro para ilustrar matéria sobre proibição de carroças no DF
221216ea23 Foto: Ed Alves/@cbfotografia

Carroças proibidas no DF

Publicado em maus tratos

Carroças proibidas: Norma publicada no Diário Oficial do DF é comemorada por entidades de proteção de animais e criticada por carroceiros. Texto permite ainda eutanásia de bichos em sofrimento

 

A partir de dezembro de 2018 estará proibida a circulação de cavalos em vias do Distrito Federal. A regra está prevista na Lei nº 5.756, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do DF (DODF), que permite ainda a eutanásia de animais em sofrimento. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou o projeto de autoria do deputado Joe Valle (PDT), eleito presidente da Câmara Legislativa do DF para o biênio 2017-2018, mas o Legislativo manteve a aprovação. O carroceiro que desrespeitar as normas terá o veículo removido ao depósito do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e precisará pagar taxas e multas (leia O que diz a lei).
Os trabalhadores que usam a carroças como meio de transporte e como parte essencial da geração de renda criticaram a lei. É o caso de Valdeci Pereira dos Santos, 57 anos, que há 30 exerce a função. Ele conseguiu criar os filhos de 27 e de 23 anos com o que ganhou graças ao ofício. Ajudou, inclusive, a pagar o curso de administração da caçula em uma universidade particular de Taguatinga. “Vão ter que dar emprego para muita gente. Com a situação que está hoje, nós vamos viver de quê?”, questiona. “O desemprego está demais. Minha carroça é emplacada, tenho carteira do Detran, cadastro na administração, meus dois cavalos são chipados e ando direitinho”, defende.
Severino Milton da Silva, 62 anos, é carroceiro há 22. Ele tem um cavalo e uma mula. Sem saber ler, encontrou sustento na profissão. O homem consegue pouco mais de um salário mínimo por mês e paga R$ 320 de pensão para a filha. “Se tirarem minha carroça, não tenho mais o que fazer. Não tenho leitura nem profissão. Não sei dirigir e vivo disso aqui”, relata. “Não são todos os carroceiros que judiam dos animais. Não é por causa de um que todos devem ser prejudicados. Os meus comem dois sacos de ração por semana que custam R$ 50 cada. Jamais bati, porque não tenho coragem.”
Já a Associação Protetora dos Animais do DF (ProAnima) comemorou a decisão. De acordo com o grupo, o projeto foi elaborado e supervisionado por eles, entretanto, ainda há um desafio pela frente.

“Esperamos que o governo consiga atender às mudanças de forma satisfatória. Esse período de dois anos (até a norma passar a valer) precisa ser aproveitado para que a lei consiga sair do papel”, afirma a coordenadora do Projeto Pangaré, Antoniana Osttoni.
A iniciativa tem o objetivo de resgatar cavalos vítimas de maus-tratos e abandono. Ela ressalta que a preocupação da associação se estende também àqueles que dependem da força animal para trabalhar. “Não queremos deixar ninguém desamparado. Esperamos que o governo consiga reintegrar essas pessoas em outras atividades”, afirma.
Para o Movimento Nacional de Catadores, o grande problema não é a proibição das carroças, mas a falta da implementação da coleta seletiva no Distrito Federal. Segundo eles, a atividade na cidade não é aproveitada adequadamente. Com isso, os catadores necessitam dos animais para exercer o trabalho. O deputado Joe Valle afirma que a lei tem dois objetivos principais: acabar com o sofrimento animal e oferecer mais qualidade de vida aos carroceiros. “Morrem mais de 500 cavalos por ano, além do risco no trânsito”, diz. “Com as novas regras os trabalhadores podem ter um modelo específico de transporte, como triciclo ou outro veículo melhor adaptado”, completa.
O que diz a lei
Taxas e regras para o abate
Com a nova norma, o trabalhador que tiver a carroça e o animal apreendidos poderá resgatar o bicho e a carga em até 30 dias, após o pagamento de R$ 50 mais as taxas referentes ao cuidado do animal, que variam de R$ 30 a R$ 300. Se o dono não o procurar, ele poderá ser doado. A lei prevê o desenvolvimento de políticas públicas para a formação e a qualificação dos profissionais que migrarem para outros meios de transporte. Um dos dispositivos determina ainda a possibilidade de eutanásia de cavalos, mulas, jumentos, bodes, vacas e bois. Já existem normas nacionais que regulam esse tipo de procedimento, instituídas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
da editoria de Cidades do Correio Braziliense  por Isa Stacciarini e Walder Galvão (Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer)