Grandona ou pequenina?

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Medida provisória, lei, decreto, portaria, ordem de serviço – inicial maiúscula ou minúscula? Depende. Quando se especifica o número ou o nome, vira nome próprio. Letra maiúscula: Lei nº 1.512, de 21.1.94; Medida Provisória 452; Decreto 9.134; Lei Afonso Arinos, Lei Antitruste.
 
Na segunda referência ou na ausência de número, letra minúscula: A Medida Provisória nº 542, de 30.6.94, criou o real. Depois de sucessivas reedições, a medida provisória foi transformada na Lei 9.069, de 30.6.95.
 
Artigos, parágrafos e incisos são coisas menores. Letra minúscula sempre.