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“Atualmente, a prestação de serviço de táxi no Distrito Federal é regida pela lei 5.323/2014”, escrevemos na pág. 16. Viu? Ignoramos regra de grafia. Lei, quando acompanhada do número ou do nome, torna-se nome próprio. Pede letra maiúsculas (Lei de Falências, Lei 3.112). Melhor: Atualmente, a prestação de serviço de táxi no Distrito Federal é regida pela Lei 5.323/2014.