Rodoviária lotada e aeroporto com filas no fim do ano. Veja dicas para uma viagem tranquila

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Por Ricardo Faria, especial para o Correio

Cuidados ao pegar voo

>> Para quem for viajar de avião, a recomendação é a de que os passageiros cheguem com pelo menos 1h30 de antecedência para voos nacionais e duas horas para viagens internacionais. Além disso, para agilizar o andamento dos processos na fila de raio-x, o passageiro deve retirar todos os objetos metálicos que estiver carregando como cintos, relógios, chaves, moedas e celulares. Tablets e laptops também devem ser retirados de malas e mochilas e depositados nas caixas plásticas.

>> Alguns itens são proibidos na bagagem de mão, como objetos cortantes ou perfurantes, líquidos e inflamáveis. Para evitar o descarte dos objetos no canal de inspeção, transporte-os em sua bagagem despachada.

>> Os horários de pousos e decolagens podem ser acompanhados pelos monitores espalhados pelo terminal, pelo site ou pelo aplicativo do Aeroporto de Brasília.

>> Os objetos esquecidos e perdidos no Aeroporto de Brasília são enviados ao “Achados e Perdidos”. A sala fica localizada próximo ao balcão de pagamento de estacionamento. Objetos esquecidos dentro das aeronaves são de responsabilidade das companhias aéreas.

>> Malas e bagagens de mão devem estar sempre acompanhadas de seus donos. Por motivos de segurança, não deixe seus pertences desacompanhados.

>>  O conteúdo das malas é de responsabilidade do passageiro. Fique atento, pois transportar objetos de terceiros pode ser um risco. Em caso de dúvidas, procure os funcionários da Inframerica no balcão de informações ou utilize nossos aerofones​

Confira as dicas para uma viagem de ônibus segura


>> Compre as passagens da ida e da volta com antecedência.

>> Documentação para viagem: é essencial que todos os passageiros, até mesmo as crianças, apresentem documento de identificação original e com foto.

>> Embarque de crianças e adolescentes: a partir dos 12 anos de idade, o passageiro pode viajar totalmente desacompanhado. Já as crianças menores de 12 anos precisam de autorização para viajar. Mais informações: www.tjdft.jus.br, em Infância e Juventude / Autorização de Viagem.

>> Bagagens: são permitidos até 30 kg no bagageiro e até 5 kg de bagagem de mão, desde que não interfira no conforto dos passageiros dentro do ônibus. A identificação das bagagens com etiqueta contendo nome completo e telefone facilita em casos de perda ou esquecimento.

>> Horário de chegada ao terminal: é importante que o passageiro chegue ao terminal, pelo menos, uma hora antes do horário marcado na passagem.

>> Remarcação de passagens: em casos de desistência ou impossibilidade de viajar, a remarcação e reembolso da passagem são feitas com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus.

>> Atendimento: todos os profissionais estão devidamente uniformizados e permanecem em ronda ou no balcão de informação. Todos estão aptos a prestar o atendimento necessário aos viajantes.

Vai viajar nas férias? Cuidado com as falsas ofertas de agências

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A agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem

Crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press.

 

Por Patrícia Nadir*

Ninguém merece que a tão esperada viagem de fim de ano resulte em algum imprevisto capaz de acabar com a diversão. Em muitos casos, parece até roteiro de filme: tudo que poderia dar errado acaba acontecendo. Transtornos com enganos na reserva das diárias do hotel, cancelamentos de voos ou de pacotes de viagem são alguns dos aborrecimentos frequentes nesta época. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) aponta que este é o período do ano em que mais ocorrem problemas desse tipo.

Depois de um agitado e intenso ano, o treinador de futsal Felipe Lopes, 40 anos, não vê a hora de viajar para relaxar, curtir a família e rever amigos e parentes que moram em outra cidade. Natural de Minas Gerais, o atleta veio para o Distrito Federal há mais de 10 anos. A regra é clara: durante todo o ano, a família economiza pequenas quantias do orçamento mensal para garantir o passeio das férias. “A gente só quer sombra e água fresca nesses dias. A torcida é para que não aconteça nada de inesperado”, diz, esperançoso.

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Para evitar dor de cabeça, o ideal é o cliente ficar atento aos direitos previstos em lei. Segundo o Ibedec, a agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem. Uma sugestão para se proteger de eventuais contratempos é guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a empresa, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. O órgão também destaca que, após a compra do pacote, é importante pedir nota fiscal, além de um contrato escrito em que conste tudo que foi prometido, de forma detalhada. Assim, havendo qualquer contrariedade ou item descumprido, a situação será facilmente provada.

O cliente também deve ficar atento para as falsas ofertas, que destoam muito do mercado. Ao ver um pacote anunciado em um site de compra ou em algum estabelecimento físico, o comprador deve desconfiar de preços muito baixos. Até as fotos expostas em páginas da internet ou em panfletos devem ser encaradas com desconfiança, uma vez que as imagens podem passar por tratamento de photoshop e e as condições de hotéis e pousadas podem ser inferiores ao que é anunciado.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviço precisam cumprir integralmente a oferta feita, assim como o contrato de prestação de serviço deve ser lido por inteiro. No ano passado, a funcionária pública Rafaela Tomaz Silva, 38, reservou cinco dias para curtir as férias e as festas de fim de ano com a família no Rio Grande do Sul. Ela não esperava, no entanto, o tamanho do constrangimento que viria a passar naquela viagem.

“No último dia, eu fui para a praia e, quando voltei para o hotel, meus pertences estavam na recepção. Tive que ir para o aeroporto cheia de areia. Acho que aquele foi o pior dia da minha”, lembra a brasiliense, com pesar na voz. O episódio aconteceu porque o pacote turístico marcava o fim da reserva na noite anterior, mas como normalmente as diárias nos hotéis acabam ao meio-dia, a enfermeira acabou passando pela situação embaraçosa.

Prudência

A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, alerta que o requisito mais importante na hora de planejar o lazer é saber escolher a empresa que cuidará de tudo. Uma dica é pesquisar sobre a procedência do agente de viagem. Associações nacionais e internacionais voltadas para o assunto, muitas vezes, prezam pela qualidade no atendimento aos consumidores. Um bom exemplo é o Cadastur.

A especialista chama atenção para alguns cuidados necessários. “Todos os registros e certificados relacionados à prestação de serviço devem ser solicitados pelo cliente com, no mínimo, três dias de antecedência para conferir todos os tópicos e possíveis ajustes a serem feitos.” Marié destaca que, em casos de viagens internacionais, é interessante o cliente pedir o WhatsApp dos responsáveis para evitar gastos exagerados com ligações feitas de outro país.

Também é importante consultar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para saber se há reclamações contra a empresa que deseja contratar. Caso haja, isso pode ser um indicativo de não cumprimento das obrigações assumidas com clientes.

A orientação de ouro é que, antes de fechar qualquer negócio, as famílias façam o planejamento. Assim como em inúmeras situações, as viagens programadas com antecedência são a melhor opção. Um roteiro prévio aumenta a possibilidade de descontos em passagens aéreas, hotéis e passeios.

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Férias planejadas podem ficar até 30% mais baratas

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Com a diminuição do orçamento das famílias, a economia de um planejamento é essencial

Crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press
Crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press

Com a chegada do fim do ano, é importante que os consumidores fiquem atentos às compras feitas para as viagens de férias. Pacotes fechados podem ser uma opção interessante para ter menos preocupações na hora de planejar os passeios, mas é importante guardar toda a documentação antes e depois da compra de maneira a garantir os direitos, caso seja necessário acionar a Justiça. Especialistas sugerem ainda que o planejamento de passagens, reservas de hotéis e das rotas do passeio sejam feitos com antecedência, o que pode contribuir para a redução das despesas.

De acordo com levantamento da agência de turismo CVC, o planejamento prévio do pacote de viagem pode levar a uma economia de 30%. Thiago Cerilo, 32 anos, confirma que é essencial se preparar com antecedência para as férias. O bancário programa as viagens pelo menos seis meses antes da data. “Eu prefiro pesquisar e reservar tudo cedo para evitar imprevistos e estresse na hora da compra, além de garantir que vai ter vaga nos locais que eu quero”, explica. Ele não viaja em alta temporada e, com isso, chega a economizar entre 30% e 40%.

Aliado ao planejamento, deve vir o cuidado ao contratar os serviços de viagem. Programar-se com antecedência facilita a economia e aumenta as chances de encontrar vagas nos melhores hotéis e de agendar passeios interessantes, mas não protege o consumidor de possíveis quebras nos contratos. Para ter os direitos resguardados, Amanda Flávio de Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), aconselha que os consumidores documentem o processo de contratação desde antes da compra do serviço e use as informações, caso seja necessário fazer uma cobrança judicial. “Mantenha registro de tudo o que foi contratado. Com isso, você consegue uma indenização com maior facilidade no Juizado Especial, antigo Juizado de Pequenas Causas”, explica.

A especialista orienta os consumidores caso ocorram situações inesperadas na chegada ao hotel ou ao aeroporto. “A primeira opção é sempre ir atrás da empresa que vendeu os serviços”, instrui. No entanto, nem sempre as agências são rápidas para retornar o atendimento e é comum que o viajante esteja na cidade de destino quando se depara com a falha na prestação do serviço. A saída, muitas vezes, é pagar do próprio bolso. Em casos como esse, a indicação é pedir o ressarcimento à empresa e, caso haja recusa ou demora, levar a queixa à Justiça.

O estudante de engenharia Francisco Carlos Novaes, 20, não teve problemas com dinheiro, mas enfrentou situações desagradáveis com pacotes de viagem. “Aqui em casa usamos pacotes de viagens por uns cinco anos. Testamos várias empresas, porém, como tivemos muitos problemas, hoje em dia, fazemos nossas próprias programações”, comenta. Ele relata que, em uma das ocasiões, a companhia aérea trocou o horário do voo e a família não foi avisada da mudança pela agência de turismo. “Esperamos mais de uma hora no aeroporto por causa de uma falha de comunicação”, lembra. E os problemas não pararam por aí, o estudante também enfrentou empecilhos com o tempo das atividades programadas e com reservas em hotéis. “Agora que viajamos sozinhos, conseguimos passear com mais calma e com o tempo livre. É bem menos estressante”, destaca.

Bagagens

Na última terça-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) redefiniu os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. Entre as medidas mais polêmicas, está a aprovação da cobrança para o despacho de bagagens. A agência definiu que, a partir de 14 de março de 2017, as companhias aéreas estariam livres para cobrar pelo serviço. Entretanto, o Senado aprovou um projeto de lei que derruba a resolução. A proposta seguiu para Câmara dos Deputados e deve ser apreciada até março.

Para Amanda Flávio, do Brasilcon, essa medida tem relação com a crise econômica pela qual o país passa. “A economia está em recessão, e isso tem afetado as empresas. Essa foi uma forma de essas instituições se sustentarem diante do cenário de retração”, opina.

Especialista em regulação da Anac, Thiago Diniz explica que as normas de viagem eram muito antigas e precisavam ser atualizadas. As novas regras incluem também a diminuição do tempo de ressarcimento no caso de bagagem extraviada de 30 para sete dias; a proibição da pré-seleção de serviços, como o seguro de viagem na hora da venda da passagem; e o fim da taxa para a correção de nomes no bilhete. “Outra norma também aprovada foi a chance de desistência em até 24 horas sem cobrança de taxas, desde que a compra tenha sido feita até uma semana antes”, destaca.

Com relação à cobrança separada para bagagens despachadas, Thiago explica que a medida foi tomada porque cerca de 35% dos passageiros transitam sem bagagens. “O transporte de malas nunca foi gratuito: ele sempre esteve com o preço embutido no valor da passagem. O que nós fizemos foi separar os dois valores para que as pessoas que não precisam levar bagagens possam pagar apenas o preço da passagem”, afirma. O especialista acredita que, com essa medida, os valores dos bilhetes aéreos cairão, como foi observado em outros países que adotaram a mesma norma. Além disso, ele frisa que o limite de peso para as bagagens de mão passará de 5kg para 10 kg.

Desde que a mudança foi anunciada, as instituições de defesa ao consumidor se posicionaram contra a cobrança. “Acreditamos que isso foi um retrocesso”, lamenta Amanda, do Brasilcon. O Senado Federal também não viu com bons olhos a alteração e, na última quarta-feira à noite, aprovou projeto de decreto legislativo para suspender a decisão da Anac. O projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e ainda não há data para o fim da tramitação. Mesmo que a norma entre em vigor na data prevista, o consumidor precisa ficar atento, pois o valor só poderá ser cobrado em bilhetes comprados depois de 14 de março. “Qualquer passagem comprada antes desse dia deve vir com o despacho das malas incluso, mesmo que a viagem esteja marcada para julho, por exemplo”, explica a presidente do Brasilcon.

10 mudanças

O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) recebeu 1,2 mil contribuições em audiências e consultas públicas. Foram aprovadas 10 mudanças principais. Confira.

Sem regras claras, consumidor fica nas mãos de aéreas ao viajar com pets

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Por Thiago Soares

Na hora da viagem, muitos donos sentem aperto no coração na hora de deixar os animais de estimação em casa. Mesmo com a opção de hotéis especializados para cães e gatos, alguns deles optam também por viajar com os pets. Quando o assunto é transporte de bichos em aviões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não apresenta um regulamento específico, mas cada empresa aérea estabelece regras. As orientações vão desde o recipiente de transporte até o peso, que determina se o bicho irá na cabine ou no bagageiro da aeronave.

Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.

A aposentada Regina Soares Fernandes, 64 anos, viajou uma vez de avião com a bull-terrier Dijane. Na ocasião, as duas partiram de São Paulo com destino a Salvador (BA). Por se tratar de uma cão de médio porte, o animal teve de ser transportada no bagageiro. “Verifiquei antes as regras do serviço e tomei providências, como apresentação do atestado médico e caderneta de vacinação”, contou. Segundo ela, a viagem transcorreu sem problemas. “Foi bem tranquilo. E na hora da entrega também não teve nenhuma dificuldade”, comentou.

No ano passado, a felina Gatinha viajou de Brasília para São Paulo de avião. O animal precisou ser levado para uma clínica veterinária da capital paulista para concluir um tratamento de saúde. A tradutora Sângely Caldeira, 38, não podia levar o pet devido a compromissos profissionais, mas uma amiga acompanhou o bichano. “Apresentamos todos os documentos necessários. Essa foi a segunda ocasião em que ela viajou de avião. Em 1999, ela foi comigo para a Europa. Não tinha com quem deixar, mas ocorreu tudo sem nenhum susto”, lembra Sângely.

A partir do momento em que a companhia aérea disponibiliza o serviço de transporte de pets, ela tem como dever manter a integridade do animal, segundo a supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro. “O cão ou gato tem de chegar ao local de destino em perfeitas condições, da mesma maneira que embarcou no avião. Se houver qualquer problema no transporte, a responsabilidade é da empresa. O consumidor está protegido com o Código de Defesa do Consumidor”, explica Sônia.

Para a especialista, é fundamental que os passageiros se informem com antecedência a respeito das regras de cada empresa. “São várias exigências feitas pelas companhias, como em relação ao peso limite para viajar na cabine, que inclui também o da caixa de transporte. Se ultrapassar, o animal é transportado no bagageiro”, detalha Sônia. Além disso, a Proteste orienta que os donos dos pets tomem cuidado com a identificação do bicho. “Basta que coloquem o número do localizador, com o nome do dono e do animal”, ensina.

Regras

Não há regulamento específico da Anac sobre o transporte de animais domésticos, exceto o cão-guia, treinado para conduzir cegos e surdos. No entanto, a Anac dita normas, seguidas pelas companhias áreas, estabelecendo que isso deve ser feito com segurança e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Por se tratar de um serviço extra, as cláusulas e os valores são estabelecidos por cada empresa.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é necessário o dono reservar a passagem do bichinho com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Por questão de segurança, algumas companhias aéreas não transportam determinadas raças. Assim, antes de qualquer coisa, verifique as normas de cada empresa. Para embarcar, os animais precisam ficar acomodados em caixas especiais. Como estar confinado em um ambiente apertado pode não agradá-los, para evitar estresse e ansiedade, é recomendado que o dono tente habituá-lo ao cubículo. Antes do embarque, veja se as grades estão bem fechadas, para evitar possíveis acidentes.

Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Nas internacionais, o pet deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, é preciso obter informações sobre as regras do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

Prepare-se
Confira algumas das regras das empresas aéreas para o transporte especializado:

Azul
— Transporte é feito apenas nos voos nacionais
— Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner
— Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura, ambos com pisos absorventes de fezes e urina). No máximo, 43cm de comprimento, 31,5cm de largura e 20cm de altura.
— Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior, de quatro meses, por voo
— R$ 200 de taxa do serviço

Avianca
— Peso de 10kg ao todo, incluindo o contêiner
— Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25cm de altura, 26cm de largura e 40cm de comprimento
— Limita o transporte a três animais por voo, na cabine de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito semanas. Fêmeas grávidas serão aceitas somente até 63 dias de gestação e se houver um certificado por médico veterinário
— R$ 200 de taxa de serviço, à exceção do transporte gratuito de cão-guia
— A solicitação deve ser feita com no mínimo 2h de antecedência do voo

Gol
— Se o peso com o contêiner exceder 10kg, o animal será transportado no compartimento de carga
— Caixa de transporte de kennel rígido (22cm de altura por 43cm de profundidade por 32cm de largura) ou o flexível (24cm de altura, 43cm de profundidade e 32cm de largura), todos resistentes a vazamentos
— Aceita até quatro animais de estimação por voo na cabine, apenas nos voos nacionais
— R$ 200 de taxa de serviço por trecho
— A solicitação do serviço deve ser feita com no mínimo 3h de antecedência

TAM
— Na cabine, o peso máximo aceito é de 7kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave. Animais com mais de 45kg só serão transportados pela TAM Cargo
— Caixa de transporte com dimensões máximas de 36cm de comprimento, 33cm de largura e 19cm de altura para caixas rígidas e 36cm de comprimento, 33cm de largura e 23cm de altura para caixas soft. Para animais no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45kg, em voos para América do Norte e América do Sul; e 32kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94cm de comprimento, 64cm de largura e 61cm de altura
— Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que operará o voo. Cães e gatos de focinho curto são transportados pela TAM Cargo. Não é permitido o transporte de filhotes que tenham menos de oito semanas e também o transporte de animais em estado de prenhez (gravidez) ou que tenham realizado trabalho de parto nas últimas 48 horas
— A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem
— O serviço deve ser pedido com antecedência superior a 48h do horário do voo,. .quando o transporte for no porão. E com 24h de antecedência. quando o transporte ocorrer na cabine