Dados em perigo? O Ministério Público cria seção para proteger consumidor

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Imagine um mundo em que uma boneca armazena informações da criança e a empresa pode usar os dados para publicidade. Onde aspiradores de pó são capazes de fazer a planta da casa do consumidor e enviar as informações para um computador remoto. Comprar pela internet de uma cidade considerada mais rica pode sair mais caro do que o mesmo produto comprado em um município pobre. Assim como comprar por um sistema iOS a mercadoria pode valer mais do que a comprada por um sistema Android. Sabe aquele simples cadastro na farmácia? Ele pode deixar o seu plano de saúde mais caro. Parecem histórias de seriados e ficções científicas. Mas o que parece uma conexão futurista está mais próximo ao dia a dia do consumidor do que ele pode imaginar. Por isso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros.

Desde a criação da comissão, o Ministério Público já pediu informações à varejista Netshoes e ao aplicativo Uber sobre vazamento de dados de clientes e agora foca os olhares para duas situações: cadastro de farmácias em troca de descontos e a classificação de clientes por instituições financeiras baseado em cruzamento de dados virtual sem consentimento do consumidores.
Dois dos promotores que estão na comissão, Frederico Meinberg Ceroy e Paulo Roberto Binicheski receberam o Correio para falar desse novo desafio do consumidor moderno: proteger as informações pessoais dos clientes que circulam na rede. Além do vazamento, há preocupação mundial com o cruzamento e venda de informações. “A gente acha que a lógica ainda é a do supermercado, que a gente chega na prateleira e tem o valor. Não. O mundo digital é exatamente o contrário. Você chega na prateleira, a prateleira vai olhar para você e vai dizer: ‘peraí, você está bem vestido, está com um terno bom, você provavelmente mora no Lago Sul, seu valor é X’”, comenta Frederico. Confira a entrevista:

Paulo Roberto Binicheski e Frederico Meinberg Ceroy são dois dos promotores que integram o grupo pioneiro do Ministério Público. Foto: MPDFT
Paulo Roberto Binicheski e Frederico Meinberg Ceroy são dois dos promotores que integram o grupo pioneiro do Ministério Público. Foto: MPDFT

 

O MPDFT é o primeiro do Brasil com essa iniciativa de uma comissão específica para proteção de dados. Como foi a concepção desse projeto?

Paulo: É algo antigo que a gente tem dentro do MPDFT e ganhou força com a atuação das promotorias de defesa do consumidor quando teve aquele caso do Lulu em que havia o compartilhamento dos dados dos usuários do Facebook com o aplicativo sem uma informação prévia adequada. Os dados eram tratados de uma forma indevida. Desde então a gente vem estudando o assunto.

Como vocês avaliam a proteção de dados dos consumidores brasileiros?

Paulo: A proteção de dados no Brasil ainda é incipiente. Isso é tratado na União Europeia desde a década de 1990. O pessoal mexe com isso há mais de 20 anos e a gente está iniciando. Há um trabalho da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e um projeto de lei que foi enviado para o Congresso para cuidar disso. Tem alguma coisa no Marco Civil da internet. Mas nós não temos nada especificamente para cuidar disso: não temos uma autoridade, como tem em outros países.

Se ainda não temos uma proteção específica, o que vocês têm usado para pedir explicações às empresas?

Paulo: A gente usa o nosso sistema jurídico, mas é um trabalho de interpretação. Não há uma lei que trate diretamente da questão. Mas se você pensar em termos de Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei que tem uma base principiológica, e a Constituição, você tem fundamentos legais para tratar da proteção de dados. Esses vazamentos (Uber, Netshoes) e têm outros que estão sendo investigados podem causar um prejuízo muito grande às pessoas.

Como a comissão vê o fato de o cliente fazer um cadastro em um local, e, no outro dia, outra empresa, que não tem nada a ver com o primeiro segmento, liga para o consumidor oferecendo um serviço e com informações como a renda, CPF… Ou então o fato do cliente ganhar 10% de desconto se fizer um cadastro e, em seguida, começar a receber promoções de outras empresas…

Frederico: Além do NetShoes, o Uber, algo que estamos muito interessados é a questão de farmácias. Parece uma coisa muito boba e simples, mas é importante. O vendedor pergunta: “Você tem cadastro?”. “Não”, o cliente responde. “Mas se você tiver cadastro vai ter 30% de desconto neste medicamento”. Essa é a questão: a troca de dados por desconto. Só que esses dados, como o histórico de compras, é uma informação extremamente sigilosa. Na Europa se chama dado pessoal sensível. O que hoje está sendo feito com esses dados é uma caixa preta. Pode ser uma bomba relógio para todos nós. Por exemplo, eu tive um cachorro que passou por tratamento de câncer. O meu histórico de compras vai claramente dar uma pessoa que provavelmente passou por um tratamento quimioterápico. Se esses dados são comercializados, se esse grupo farmacêutico é comprado por um grupo de seguro saúde, eu praticamente não vou conseguir contratar um seguro saúde ou o meu seguro saúde vai ser inviável. Então olha só: uma coisa que a gente está fazendo diariamente e que é um problema absurdo a médio prazo.

O Marco Civil da internet diz que é preciso um consentimento prévio do consumidor sobre o uso ou não dos dados. Mas e as empresas? Elas são obrigadas a dizer o que vão fazer com os dados?

Frederico: Existe o entendimento que elas devem dizer. O que a comissão está tentando fazer é trazer a importância de entender o que está sendo feito com os dados pessoais dos consumidores, seja das autoridades, seja da sociedade. Hoje no Brasil a gente não tem como desatrelar proteção de dados pessoais de defesa do consumidor. Não é função principal, mas basilar de defesa do consumidor a proteção de dados.

O Marco Civil foi uma lei polêmica, mas é uma lei que ajuda?

Paulo: Foi e ela acabou sendo passada por medida provisória. Há muitos estudos de órgãos de defesa do consumidor da necessidade de dar uma proteção adequada. Você imagina hoje… as pessoas podem até sentir, mas não tem noção. O Gmail foi a primeira grande violação da privacidade dos usuários do mundo todo e as pessoas não perceberam no início. Como era o e-mail antes do Gmail? Se você quisesse armazenar as mensagens tinha que pagar. E o Gmail veio com uma promessa: você não precisa pagar, nem apagar arquivo nenhum. O armazenamento é ilimitado. Por que? Tudo que tiver de informações ali, os robôs estão lendo, estão pegando aqueles dados. Como é que eles lidam com isso? Como é que eles tratam isso? Você abre o Gmail e imediatamente você recebe aquele monte de publicidade e essas plataformas interagem. Facebook interage. Vem na linha do tempo publicidade. Por que eu estou sendo invadido por isso? O que se diz no meio é que quando você não paga pela mercadoria, a mercadoria é você.

Qual é a avaliação de vocês em relação à privacidade de dados no Brasil?

Paulo: Nós precisamos urgente de uma legislação adequada. O Congresso tem que retomar essa agenda. Nós não podemos ficar reféns de uma agenda única: corrupção, Lava-Jato ou reforma da previdência. O Brasil tem outras tantas demandas. O parlamento existe para isso. Mas enquanto não vier, a gente vai usar o nosso instrumento jurídico. Precisamos de conscientização e as empresas precisam trabalhar com transparência. Elas não podem esconder vazamento de dados.

A empresa tem os dados violados e não comunica os clientes. Como ocorreu com a Netshoes… Isso os preocupa?

Paulo: Não comunica e quando comunica faz a conta-gotas e essas informações não são claras, não dizem a realidade. É como se houvesse um menosprezo com o usuário brasileiro.

Quais são os principais problemas com essa violação dos dados dos consumidores?

Frederico: A gente pensa nessa questão de dados assim: vão vender esses dados. O problema não é esse. O problema é a aquisição informações de certos setores por outros setores. O compartilhamento dos dados. A Amazon hoje é um polvo, ela está tomando todos os setores da economia. Se você imaginar a Amazon simplesmente como um site de venda de produtos é de uma ingenuidade tremenda. Ela já foi para venda de produtos e agora está indo para a área de seguro saúde. Olha só: o grande problema quando a gente pensa em dados é isso. É a compra de empresas como o Facebook fez com o WhatsApp. Antes da compra, o CEO do WhatsApp disse: “olha nós não vamos compartilhar informações dos usuários com quem tiver comprando”. Ele teve que mudar. Essa compra de setores por outros setores é um problema enorme hoje no Brasil. Se você imaginar sob a ótica de farmácias: não vai comercializar ou vai comercializar. O problema é ele ser comprado por um grupo que não tem haver com grupo de saúde e vai usar aqueles dados. Seguro de saúde é um exemplo disso.

Com os dados em mãos, como as empresas podem, de alguma forma, prejudicar o consumidor?

Frederico: A complexidade disso quando você imagina em compras online. A Amazon é um exemplo. Isso é público. Pelo menos na americana, a gente não conferiu isso na brasileira. A questão é a seguinte: se o consumidor acessa a Amazon usando um iPhone, um sistema iOS e se acessa usando um celular sistema Android, a Amazon vai supor que quem está usando o iPhone tem mais dinheiro porque o valor é mais caro. Se você acessar em um Mac ou usando o Windows, o Mac vai ser mais caro. Dependendo do IP, aquele número da conexão, dependendo da cidade, se é uma cidade pobre americana, o valor é X, se for de Nova Iorque, o valor é Y.

O consumidor ainda tem dificuldade de enxergar esses prejuízos?

Frederico: A gente acha que a lógica ainda é a do supermercado. A gente chega na prateleira e tem o valor. Não. O mundo digital é exatamente o contrário. Você chega na prateleira, a prateleira vai olhar para você e vai dizer: “peraí, você está bem vestido, está com um terno bom, você provavelmente mora no Lago Sul, seu valor é X”. É assim que funciona.

Além dos casos da Net Shoes e da Uber, vocês estão investigando outros casos de violação de dados?

Frederico: Farmácias e análise automatizada de crédito. No caso do crédito, vamos imaginar: você pede um cartão para determinada empresa. A análise daquele crédito não vai ser um cara analisando a sua declaração de imposto de renda, nem nada. É automatizado: vai pegar seu CPF, dados que existem no mercado, muitas vezes até dados de redes sociais e vai te colocar em um ranking. Nós temos um problema muito sério. Que base de dados essa empresa está usando? Existem erros na base de dados. Então, se você não trabalha com um erro nessa base de dados, o consumidor vai ser “ranqueado”de forma incorreta. Ela não vai ter crédito, não vai ter cartão… Essa nota vai ser compartilhada com as outras empresas do mercado de crédito e a pessoa não será informada. A pessoa vai ter uma prisão perpétua de crédito porque foi “ranqueada” na base de uma informação errônea. Você jogando milhares de pessoas à margem da economia. Não é um problema simplesmente do direito do consumidor, é um problema para economia.

Como é a reação das empresas quando vocês pedem esclarecimentos sobre violação de dados?

Frederico: Se você hoje bater na porta da Google Brasil, Facebook Brasil, Uber… vai ser uma choradeira. “É um absurdo, vai impactar nosso modelo de negócios, vai custar caro”. Veja o que eles estão fazendo na Europa. Eles mudaram tecnicamente todos os produtos para se adequarem à legislação europeia.

Paulo: As empresas já começam a responder tocando no seguinte ponto: não tem lei que determina que eles façam isso. É o primeiro ponto de embate. Isso ocorreu também na questão do Lulu. A primeira resposta deles foi a de que não tinha lei que regulamentasse o assunto. Eles podiam fazer isso porque o consumidor, quando entrava no Facebook, concorda com os termos ali colocados.

O que o consumidor pode fazer com esses contratos impossíveis de ler, e cuja a única saída é clicar naquele quadradinho de “li e concordo”?

Paulo: Se você ler e não concordar, você não contrata. A validade desse contrato é pequena. Só seria uma explicitação dos termos de uso à plataforma. Mas essas plataformas para serem disponibilizadas aos consumidores brasileiros e aos nossos usuários, elas têm que se adequar ao nosso sistema jurídico e não o contrário. Se a gente pensar em insuficiência de leis, nós já temos um sistema jurídico. Quando você fala é direito básico do consumidor: proteção à vida, saúde e segurança. Podia ter só esse dispositivo e ponto. Quando você viola os dados, você não está protegendo o consumidor, não tem proteção à saúde, nem à segurança dele.

O consumidor está muito vulnerável…

Frederico: A Google é uma empresa que você sabe o que que é. Agora você imagina: tem um negócio que chama internet das coisas: uma geladeira inteligente, um aspirador de pó, um drone, um relógio da Apple. Descobriram que esse aspirador inteligente – que você não empurra – está mandando uma planta da sua casa para a empresa. Brinquedos inteligentes. Uma empresa americana soltou uma boneca que chama My friend Cayla, essa boneca inteligente conectada à internet. Foram fazer testes e a autoridade de dados alemã disse: “pais, destruam esses brinquedos” porque a sua filha pode estar em uma boneca em um parquezinho, um pedófilo facilmente vai pegar o celular dele e conectar ao bluetooth e vai conversar com a criança; “Vem cá, vem para trás do parquinho. Quem está falando? É um mágico? E pega as crianças”. As comunicações entre a criança e a boneca, segundo os termos de uso, poderiam ser usadas para fins de publicidade. As comunicações da boneca e da criança armazenadas na empresa. Então quer dizer, nós estamos em um universo de coisas ruins que podem acontecer.

De experiência internacional, qual país está mais avançado na discussão de proteção de dados e que poderia ser um modelo para o Brasil?

Frederico: A União Europeia e os Estados Unidos tem um acordo que chama-se “Privacy Shield” (escudo da privacidade). O nome antigamente era “Safe Harbor” (porto seguro). Só que um cara chamado Snowden bagunçou esse escudo. Quase que eles não conseguiram renovar esse acordo. O que a Comissão está tentando fazer é algo parecido com o modelo americano. Que é um modelo setorial. Se é algo envolvendo empresas ligadas à internet, vamos usar o Marco Civil. Se é setor de saúde, plano de saúde, farmácia, vamos usar o Código de Defesa do Consumidor, Constituição, legislação de saúde, normativas do Ministério da Saúde. Setor bancário, que é muito regulado, regulações do Banco Central, CDC. Isso aproxima muito do modelo feito nos Estados Unidos. Tem um grande erro que a gente olha e diz que os EUA não regulam proteção de dados. Se você pegar um grande mapa com os países mais regulados do mundo na proteção de dados, os Estados Unidos está como vermelho, legislação muito pesada. A gente fala em legislação europeia, o General Data Protection Regulation (GDPR), você compara com a legislação da área de saúde dos Estados Unidos, tem uma legislação que chama HIPPA que coloca a legislação europeia no chinelo, de tão pesada que ela é. A União Europeia tem mais proteção geral e os Estados Unidos vai mais por setores.

Paulo: A União Europeia é uma comunidade de países. Cada país tem uma legislação interna, chamada diretiva, então, para cada país pode legislar em alguns aspectos que às vezes não é tratada na forma uniforme na União Europeia. Mas os avanços estão sempre sentidos lá e a tendência mundial é de exigir mais das empresas. Não posso simplesmente fazer o que eu bem quiser com os dados dos consumidores.

Outros Ministérios Públicos já estão em contato para essa questão? Para troca de experiências?

Frederico: Tudo ainda é muito novo. A data da criação é 20 de novembro. Nós entramos em recesso 20 de dezembro.

MPDFT pede explicações a Uber sobre vazamento de dados de clientes

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CELULAR UBERO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou a Uber explicações sobre o vazamento de dados de 57 milhões de contas de motoristas e clientes por meio do aplicativo, ocorrido no fim de 2017. Para o Ministério Público, faltam esclarecimentos sobre o possível comprometimento de dados pessoais de usuários brasileiros. Caso a empresa confirme a exposição de informações de motoristas e de clientes do Brasil, deverá descrever em detalhes a natureza do incidente, o total de pessoas afetadas, as localidades e os tipos de dados pessoais que foram comprometidos. O órgão também quer saber se alguma investigação interna foi realizada e se existem conclusões.

O ofício pedindo explicações foi enviado no dia 23 de janeiro à Uber no Brasil. A empresa tem até o fim da tarde desta sexta-feira (2/2) para responder as questões. No documento, o órgão questiona ainda a veracidade da notícia de que o responsável pelo ataque teria entrado em contato com a Uber e que haveria sido efetuado pagamento com o objetivo de encobrir o gigantesco vazamento. O MPDFT pergunta também as medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do vazamento de dados e se os titulares foram comunicados e se os titulares dos dados foram comunicados do incidente envolvendo os seus dados.

O MPDFT informa que vai pedir o compartilhamento de provas com as autoridades de dados do Reino Unido (Information Commissioner’s Office – ICO) e da Holanda. Esta responsável por conduzir a força-tarefa criada para investigar o incidente na Europa.

A Uber informou que já recebeu o ofício do MPDFT solicitando esclarecimentos e que responderá fornecendo todas as informações necessárias.

Investigações

A gravidade do incidente de segurança chamou a atenção das autoridades de dados de vários países. Existe a confirmação de que autoridades do Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Filipinas, entre outros, abriram investigações para apurar o caso.

Com informações do MPDFT

Uber e Cabify precisam apresentar o cadastro dos motoristas nesta quinta

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Portaria divulgada ontem pelo governo estabelece hoje como o prazo final para o registro dos condutores

Motoristas durante a votação do projeto de lei na Câmara Legislativa, em 2016
Motoristas durante a votação do projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 2016

O Governo do Distrito Federal divulgou ontem as portarias normatizando o transporte de passageiros feito por aplicativos. A resposta à regulação local veio em seguida e pesará no bolso do consumidor: a Uber informou que repassará aos usuários do serviço os custos dos tributos e da adequação às normas. A Cabify, empresa mais recente no mercado da capital do país, adiantou que, “a princípio”, não cobrará do cliente as taxas previstas, entretanto, não descartou eventuais aumentos. De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), as duas empresas são as únicas cadastradas para funcionar no DF. A pasta informou ainda que termina nesta quinta-feira (5/10) o prazo para elas cadastrarem os prestadores – sob o risco de multa.

Para funcionar na capital, as operadoras de aplicativos de transporte individual terão de seguir uma série de regras e exigir de seus prestadores padrões, como a obrigatoriedade de um selo de identificação. Quatro portarias foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do DF regulando o serviço. Era a última etapa que faltava para a lei assinada no ano passado pelo governador Rodrigo Rollemberg entrar em vigor. Enquanto a legislação federal não é votada no Congresso Nacional, a regra local passa a ser o guia das empresas, dos consumidores e dos motoristas na capital federal.

Das medidas anunciadas, a cobrança do preço por quilômetro rodado impactará diretamente no consumidor. A partir de agora, as operadoras terão de pagar para o governo 1% do valor arrecadado em cada viagem como taxa pelo uso do espaço público. O pagamento será feito pelas empresas mensalmente. Elas contabilizarão a quantidade de viagens e o valor recebido para repassar a porcentagem à Semob, que gerará um Documento de Arrecadação Avulso (DAR). A estimativa do governo é R$ 3 milhões anuais em taxa. Os recursos seguirão para o Fundo do Transporte Público Coletivo do DF e devem ser utilizados para a melhoria do transporte público, como pagamento de gratuidades, implantação e reforma de terminais e abrigos.

A Uber confirmou que repassará ao consumidor a taxa de 1% cobrada pelo GDF. Esclareceu também que adotará um custo fixo de R$ 1 por viagem em razão do “aumento de custos operacionais da plataforma decorrente da nova regulação”.

A menos tempo no mercado de Brasília, a Cabify explicou que, a princípio, não fará nenhum reajuste de tarifa, mas não descartou cobrança futura. A 99Pop, em atuação desdeo último mês, não respondeu à reportagem até o fechamento desta edição.

Cadastro

O cadastro dos prestadores de serviços era um dos tópicos que mais vinha gerando preocupação entre os motoristas. Com a publicação das portarias, a Semob informou que as empresas têm até esta quinta-feira (5/10) para mandar as informações dos prestadores, sob risco de multa – de R$ 200 a R$ 2 mil e retenção dos veículos para os motoristas e até R$ 5 milhões para as empresas.

Conforme reportagem publicada pelo Correio no último domingo, sem regras claras, muitos condutores não sabiam da exigência do registro. Aqueles que tentavam o cadastramento não conseguiam por falta de informação. As empresas —responsáveis pelo registro — se defendiam alegando que esperavam as diretrizes da Semob. Com a publicação das portarias, as operadoras ficam obrigadas a entregar os documentos dos prestadores, contendo informações sobre o veículo e o motorista.

Para rodar, os veículos devem ser licenciados no DF, ter, no máximo, 5 anos de uso — à exceção dos carros adaptados —, possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. A lei exige também seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro. Caso a operadora não entregue a documentação necessária, ela pode ser multada e ter o registro suspenso até a adequação.

A Cabify informou que seguirá todas as regulamentações do DF. “Como operadora, faremos a regularização de todos os prestadores cadastrados na plataforma, conforme a portaria publicada e dentro do prazo legal”. A Uber ressaltou que está em adaptação para o cumprimento das normas dentro do prazo previsto na legislação. A Semob esclareceu que a regulamentação gerará mais segurança jurídica para as empresas e para os prestadores de serviço e que, com ela, o DF se consolida como a unidade da Federação com o marco legal mais moderno e abrangente do Brasil.

 

Aplicativos de transporte: GDF passa a cobrar taxa por viagem

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ANGELO MERENDINO

A partir desta quarta-feira (4/10), o governo do Distrito Federal passa a cobrar 1% de taxa sobre cada viagem realizada via aplicativos de transporte individual de passageiros, feito por empresas como Uber, Cabify e 99PoP. A porcentagem foi divulgada no Diário Oficial do DF.

De acordo com a portaria, as empresas vão contabilizar o total das viagens mensais, calcular 1% sobre essa quantia e, então, informarão à Secretaria de Mobilidade (Semob). A operadora terá o prazo de até 10 dias do mês seguinte para o envio do valor total do preço público apurado no mês anterior. Em seguida, a Semob vai emitir um documento de arrecadação. O documento estabelece a suspensão do cadastro da operadora em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Pela norma, quem paga o valor é a empresa operadora do aplicativo. Elas ainda não informaram se repassarão o índice aos consumidores.

A portaria determina ainda a obrigatoriedade de identificação do veículo prestador do serviço e o padrão a ser seguido. O selo deve ficar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa. Na parte externa, deverá conter código QR Code, para acesso às informações de inspeção veicular.

O cadastro de motoristas será feito pelas empresas. Os condutores devem apresentar os documentos na operadora do aplicativo e ela passará as informações para a Semob. Entre as informações exigidas estão: nome, CPF, declaração de nada consta criminal, placa do veículo, UF do veículo, e-mail e celular do prestador. Do veículo, a Semob exigirá a placa, a UF, o Renavam e o ano de fabricação.

 

Concorrência leva Uber a lançar categoria intermediária com preço 20% mais alto

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O serviço vale em 14 cidades brasileiras, incluindo Brasília

ANGELO MERENDINO
ANGELO MERENDINO

O aplicativo Uber terá mais uma opção para o consumidor a partir da tarde desta quinta-feira (16/3): a categoria Uber Select – ela será intermediária entre o X e o Black. A tarifa será, em média, 20% mais alta do que a versão X e vai atender 14 cidades brasileiras. Com a entrada desse novo produto, a companhia passa a oferecer quatro serviços no Brasil – Pool, X, Select e Black. Em Brasília ainda não há disponível a opção Pool.

De acordo com a empresa, os carros da nova opção são mais confortáveis para os clientes, entretanto, a companhia não soube precisar quais são os critérios práticos que diferenciam um serviço do outro.

A empresa anunciou ainda que motoristas com veículos aptos a circular nessa categoria terão mais oportunidade de gerar renda. O aplicativo Uber tenta, dessa forma, manter seus motoristas e clientes com a chegada da concorrência de outros aplicativos de transporte individual.

O Uber Select fica disponível nas seguintes cidades: São Paulo, Campinas, Santos, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Campo Grande, Vitória, Recife, Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Curitiba.

 

Concorrente do Uber chega a Brasília este mês

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A empresa está recrutando motoristas e ainda não divulgou o preço a ser cobrado

Até o fim de março o consumidor brasiliense terá mais uma opção para o transporte individual de passageiros via aplicativo. Dessa forma, além do Uber, os clientes terão outra alternativa de locomoção via smartphones e podem escolher a espanhola Cabify. A empresa está fazendo o cadastramento de motoristas e promete entrar com força no mercado da capital do país. Brasília ficará entre as seis capitais com a presença da companhia, que opera em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG). Curitiba (PR) também terá operação até o fim do mês.

Segundo Daniel Velazco-Bedoya, diretor-geral da Cabify no Brasil, o fato de Brasília ter uma regulamentação local de transporte individual por aplicativo foi um dos motivos para a escolha. Ele explica ainda que a cidade é estratégica por ser a entrada da empresa na região Centro-Oeste. “Brasília tem um grande potencial porque tem complexidade logística, distância grande entre as regiões e muitas empresas”, analisa.

Para se destacar no mercado, a Cabify promete preço fixo por quilômetro, diferenciado de acordo com o horário. O método é parecido com o do táxi, com a diferença que, no táxi, se cobra por km e tempo de corrida.”Se o cliente ficar preso no trânsito, ele não paga por isso”, afirma Velazco-Bedoya. A proposta difere do Uber porque não há tarifa flexível por demanda.

Como em outros aplicativos, é possível fazer uma prévia do preço da corrida. Velazco-Bedoya explica que a tarifa é diferenciada de acordo com a cidade, por isso, ainda não sabe quanto custará o serviço por km na capital.

Para ganhar o mercado, a empresa investe na formação presencial dos condutores. “A gente faz análise documental e vistoria dos carros para dar mais segurança ao usuário”, garante o diretor-geral. As avaliações após a corrida também são um importante instrumento para medir a qualidade do prestador do serviço.

Os motoristas interessados em participar do aplicativo podem se inscrever no site da empresa. A taxa cobrada é de 25% sob o valor da corrida e o interessado pode estar cadastrado em outro aplicativo do gênero.

A Cabify foi fundada em 2011 e iniciou na Espanha. Com foco inicial em transporte corporativo, a startup atraiu o interesse de investidores do Vale do Silício. Devido a aceitação do mercado, a empresa recebeu outros investimentos, como fundos americanos e belga que foram direcionados ao plano de expansão da empresa em países na América Latina.

Lei contra Uber é considerada ilegal em São Paulo

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou ontem (5/10) a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 16.279/2015. O texto, de outubro de 2015, proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado, como o Uber. Como punição, previa multa e apreensão do veículo. Entretanto, a sanção não estava ocorrendo, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio de 2016.

O relator do processo, desembargador Francisco Cascone, decidiu que a lei em questão ofende princípios da Constituição Federal, como o da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. O voto reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado e o serviço individual público (realizado pelos taxistas).

Por nota, o Uber comemorou a decisão. “Uber segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas”.

Confira os pontos da Lei do Uber que foram vetados pelo Executivo

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Veja o que o Executivo cortou do projeto de lei enviado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e que foi sancionado nesta terça-feira (2/8) pelo governador Rodrigo Rollemberg:

1- A definição do que é Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia e a obrigatoriedade de propriedade do veículo pelo operador do Uber

2- A necessidade de apresentar comprovante de residência no Distrito Federal nos últimos três meses

3- A prioridade de autorização para taxistas que operam no sistema sem autorização do Estado, como, por exemplo, dividindo uma licença

4- A proibição de formação de frota

5- A obrigatoriedade de fixação da identificação do operador do serviço em local visível aos passageiros

6- A obrigatoriedade de formação de um banco de informações para a fiscalização da operação pela Secretaria de Mobilidade

7- A proibição de usar veículos de terceiros para operar o serviço

8- A obrigatoriedade de enviar nota fiscal eletrônica ao consumidor

9- A obrigatoriedade de residir no DF há, no mínimo, três anos

10- A obrigatoriedade de disponibilizar à Secretaria de Mobilidade perfil com informações necessárias para a fiscalização

11- O cadastro de, no máximo, duas pessoas naturais por veículo

12- A liberação de taxista fazer ponto ou permanecer em local não reservado para táxi – como parada de transporte público.

 

GDF vê brecha para não limitar o Uber em Brasília

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O GDF não deve limitar o número de operadores do Uber e de outros aplicativos de transporte individual no Distrito Federal. Na interpretação do secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, a Câmara Legislativa deu prerrogativa para que o governo local escolha se restringe ou não a quantidade de veículos. “A emenda aprovada não é impositiva. Ela deu 90 dias para o Executivo definir se faria ou não a limitação. Nós que vamos resolver se impomos ou não as limitações”, afirmou. Ele explicou que, a princípio, a orientação do governo é de deixar a livre concorrência, sem impor restrição para um total de frota circulante. “Não temos parâmetros para discutir limitação. A regulação deve ser de mercado. Ele se ajusta, não somos nós que temos de impor”, complementou Marcos.

O governador Rodrigo Rollemberg também tem dúvidas em relação à definição de restrições para a operação de veículos de transporte individual como o Uber, mas manteve posição mais cautelosa. “O governo entende que é irreversível a utilização de transporte individual por meio de aplicativos. Não sei se é o caso de definir limitações. Temos de ver”, afirmou. O chefe do Executivo local prometeu ainda que o GDF regulamentará o serviço até o fim do próximo mês. “Tão logo a Câmara Legislativa encaminhe para o governo, nós vamos distribuir para as áreas técnicas, que farão a reavaliação, e, em julho, a gente deve regulamentar o serviço”.

O GDF pretende definir regras de gestão e operação do serviço na capital do país. Caberá à Secretaria de Mobilidade essa tarefa. A pasta terá uma equipe para a demanda. O trabalho será o de criar protocolos de operação, as formas de cadastro de motoristas e veículos, as maneiras de autorização para a execução do serviço e como funcionará a identificação dos carros e a fiscalização. “Temos uma série de questões que estão sendo estudadas”, explicou Dantas. O texto aprovado pela Câmara só entra em vigor após a sanção do governador. Ele pode vetar as emendas propostas.

O projeto de lei autorizando o uso de plataformas digitais para transporte individual foi aprovado na noite de terça-feira pela Câmara. A saída para o impasse da votação, dividida no primeiro turno, foi articulada pela presidente da Casa, Celina Leão (PPS). Ela se reuniu a portas fechadas com os distritais para uma escolha consensual. A saída veio na Emenda 82, proposta pelos parlamentares Welington Luiz, Julio Cesar, Roosevelt Vilela, Luzia de Paula e outros. O texto prevê que o Executivo regulamente o controle e estabeleça o serviço em um prazo de 90 dias da sua publicação.

A solução encontrada derrubou a polêmica Emenda 65, que restringia o número de veículos do Uber a 50% da frota de táxis, ou seja, em 1,7 mil carros. Com 17 votos a favor e sete contra, a Emenda 82 passou, assim como o Projeto de Lei 777/2015.

Repercussão

A opção do GDF por não limitar o número de veículos em operação é a preferida pelo Uber. A empresa defende que a restrição torna o serviço inacessível a milhões de usuários e tira a oportunidade de geração de renda de milhares de motoristas parceiros. “Estas limitações artificiais tornam as plataformas de tecnologia ineficientes, impossibilitando que elas tragam eficiência e melhorias às cidades”, informou a empresa, em nota. Segundo o Uber, 30 mil brasilienses assinaram a petição on-line pedindo o fim de qualquer restrição à plataforma.

A Uber alega que qualquer trava ao sistema triplica o valor das viagens por causa da diminuição de motoristas em serviço. Há estimativa de que 5 mil parceiros operem o Uber X, modalidade mais barata do serviço, no Distrito Federal. A empresa afirmou que, se a opção do DF for pelo modelo limitante, não deverá servir de exemplo para cidades como São Paulo, Curitiba, Goiânia e Porto Alegre.

A presidente do Sindicato dos Taxistas do DF, Maria do Bonfim, avaliou que o projeto aprovado pelos distritais ficou no meio do caminho, sem vitórias ou perdas. Ela lembra de conquistas como a inclusão do táxi executivo e a possibilidade de os taxistas pegarem passageiros na rua. Quanto à possibilidade não haver limitação ao serviço por aplicativo, ela acredita que há tempo de reverter a situação. “Vamos aguardar, não está perdido.” Segundo ela, a competência para legislar sobre o assunto não é da Câmara Legislativa, mas da União. “O que a Câmara está gerando é um conflito de competências”, argumentou.

Serviço do Uber deve ser regulamentado até fim de julho, afirma Rollemberg

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O governador Rodrigo Rollemberg afirmou nesta quarta-feira (29/6) que o Executivo deve regulamentar o serviço de Uber e outros transportes individuais via aplicativo até o fim de julho. “Tão logo a Câmara Legislativa encaminhe para o governo, nós vamos distribuir para as áreas técnicas e elas vão fazer a reavaliação. Em julho, a gente deve regulamentar o serviço”, prometeu.

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A responsabilidade de regulamentar a quantidade de carros prestadores do serviço Uber ficou a cargo do GDF, segundo projeto de lei aprovado ontem na Câmara Legislativa. Após uma reunião a portas fechadas, os deputados acordaram em fugir da polêmica de limitar a frota de Ubers vinculando-a ao número de táxis. Pelo texto aprovado, o GDF fica com essa atribuição. Além disso, o governo tem 90 dias para regulamentar o serviço. A sanção fica a cargo do governador Rodrigo Rollemberg. Dessa forma, o texto aprovado ontem ainda não começou a valer.

Questionado sobre a limitação do número de carros, Rollemberg afirmou que não sabia se era o caso de definir restrições. Porém, disse que ainda fará uma análise com ajuda técnica e com a população. Com a aprovação da lei local, o Distrito Federal passa a ser a segunda localidade brasileira com a regulação do serviço. A cidade de São Paulo (SP) regulou o serviço via decreto municipal e, em Porto Alegre (RS), a prefeitura já enviou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores.