Pais: entendam o que as escolas podem exigir na renovação da matrícula 

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Por Amanda Ferreira 

O fim do ano se aproxima e, com ele, chega o período de planejamento dos pais para o novo ciclo escolar. As instituições privadas de ensino aproveitam para reajustar a mensalidade, renovar as matrículas e formular as listas de material. Contratar os serviços de uma escola pode parecer algo simples, mas merece bastante atenção. É tarefa dos responsáveis analisar o contrato com cautela e solicitar revisão no caso de cláusula ou valor abusivos. Isso evita surpresas desagradáveis.

A dentista Mariana Zerlotin, 35 anos, e o gerente comercial Otávio Soares, 41, são pais da pequena Carolina, 4. Para o casal, todo cuidado é pouco quando o assunto é a educação da filha. “É o terceiro ano da Carol na escola e nunca tivemos problemas para contratar os serviços da instituição. Faço questão de analisar bem a matrícula e o reajuste. Os pais dos colegas também são bem antenados e, sempre que notamos algum problema, falamos uns com os outros”, conta a mãe. Segundo Mariana, o colégio de Carolina costuma dar descontos para renovações de matrícula feitas antes do início do ano letivo.

Para a coordenadora institucional da  Proteste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o casal está no caminho certo. Ela afirma ser essencial analisar o que é oferecido na hora da matrícula em termos de prestação de serviço, além de conferir o valor do reajuste. “As instituições devem ter o contrato fixado para que os pais consigam analisá-lo com antecedência, poupando problemas na hora da matrícula”, recomenda. O documento deve apresentar o valor da anuidade, o número de vagas por sala, os horários de aulas, os períodos, o método de avaliação e o sistema de reposição de provas. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, Maria Inês orienta que os responsáveis tentem uma negociação ou denunciem.

David, 8, e Luisa, 4, são filhos da pedagoga Adriana Maia, 34. Por confiar nos serviços e na qualidade da escola deles, a mãe admite ser pouco atenta a cláusulas de contrato e nas mudanças nos valores. Mas, neste ano, o aumento na mensalidade chamou a atenção. “Os pais, em geral, acharam um pouco abusivo, mas conversamos com a direção e definimos um valor que seria adequado para todos nós”, conta. Adriana garantiu a renovação de matrícula dos filhos logo nos primeiros meses. Para ela, a qualidade da instituição está acima de qualquer valor.

Quem também começa a se preparar para essa época é o publicitário Josiel Braga, 25, pai da Luíza, 4. Ele estuda todas as possibilidades para não se estressar na hora de contratar o serviço da instituição escolhida. “É o primeiro ano dela na escola. Não sei como as coisas funcionam; por isso, me preocupo. Quero que tudo saia de acordo para os dois lados”, revela. O pai entrou em contato com algumas instituições e conversou com conhecidos. A intenção é garantir a matrícula até o fim do ano.

Dívidas

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, explica que as principais reclamações nessa época estão relacionadas à 13ª taxa de mensalidade, além da falta de clareza dos contratos, das cobranças extras e da ausência de planilha de custos — essa última é regulamentada pela Lei da Mensalidade (Decreto nº 3.274/99). “Os pais estão mais atentos aos seus direitos, mas, em caso de qualquer problema, recomendo que procurem a direção da escola ou a associação”, diz Luis Cláudio.

Segundo a Proteste, as instituições de ensino também não podem, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas não há proibição quanto a recusa da matrícula para o período letivo seguinte, caso haja débitos. O texto do contrato deve fixar o valor da multa por atraso, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes da data de vencimento. A entidade alerta, ainda, que protelar o pagamento não pode gerar restrições nas atividades escolares.

Com relação a desistências de matrícula, o analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, explica que o responsável financeiro não pode ser cobrado por um valor maior do que 10% do que resta ser pago. As escolas também são impedidas de exigir um fiador na hora da assinatura de contrato.

Fique atento

>> Leia abaixo os direitos e deveres na hora de contratar uma instituição de ensino:

>> Reajuste
Sobre o valor base a escola poderá acrescentar um valor de correção que deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento didático-pedagógico da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em sala de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

>> Taxa de reserva de vaga e de matrícula
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas este valor tem que fazer parte da anuidade e ser descontado na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Ou seja, não pode ser um valor a mais do que as 12 parcelas mensais.

>> Tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê
Mesmo que conste no contrato, a prática é abusiva e ilegal.

>> Desistência e devolução do valor da matrícula
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando, antes do início das aulas, desistir de cursar. Porém, se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, considerando que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

>> Aluno inadimplente
Ao final de cada período letivo (semestre ou ano) o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Se, porém, já houve renegociação, ele não pode mais ser considerado inadimplente, e, portanto, a matrícula não pode ser negada. O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula, de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica e também não pode ter documentos retidos.

>> Contrato
O texto da proposta de contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Devem ser divulgados também o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

>> Garantias mercantis
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.

>> Rescisão contratual
O pai ou aluno deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.

>> Lista de material escolar
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento , exceto se for apostila e produzido pela própria instituição de ensino. Há escolas que também oferecem opção de pagamento de uma taxa de material escolar para que a própria instituição efetue a compra. Essa condição pode ser oferecida, nunca imposta.

>> Uniforme
Apenas as escolas que possuem marca registrada podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos por ela definidos. O modelo só pode ser alterado após cinco anos de adoção.

* Fonte: Procon/SP

Envio de informações do WhatsApp gera polêmica entre associações de defesa do consumidor

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O envio de informações adquiridas pelo WhatsApp para terceiros está intrigando associações de proteção ao consumidor. No último dia 25/8, a empresa mandou um termo de atualização de uso que permite, a partir de então, que dados do aplicativo sejam coletados e compartilhados. Diante dessa situação, a Proteste mandou um ofício à empresa questionando a revisão da política de privacidade. No entendimento da entidade, as novas cláusulas do contrato violam a proteção de dados pessoais garantida pelo Marco Civil da Internet.

A atualização dos termos de uso permite ao usuário somente escolher se deseja compartilhar dados da agenda telefônica com o Facebook. Em relação a todo o resto, não há escolha: quem não concordar tem que parar de usar o app. “A dúvida é : se o argumento do WhatsApp para não atender aos pedidos da Justiça sobre informações trocadas pelo aplicativo era a inacessibilidade por estarem criptografados, agora compartilhará quais dados?”, afirma a entidade, por nota.

A Proteste defende que o artigo 7 do Marco Civil determina que é direito do usuário de internet proteção à intimidade, proteção ao sigilo dos fluxos de comunicação, informação clara ao regime de proteção desses registros de acesso e, não fornecimento de dados pessoais, inclusive do registro de conexão a terceiros, a não ser que haja um consentimento livre, expresso e informado. Se a empresa passar os dados coletados dos usuários para terceiros, ela precisa explicitar detalhadamente quais dados vai coletar. Tem de obter o consentimento para cada tipo de dado. Caso o consumidor não concorde, ele deve deixar de usar o aplicativo.

Leia o que diz a cláusula: “A fim de operar e prestar os nossos serviços, você concede ao WhatsApp uma licença mundial, não exclusiva, sem royalties, que pode ser sublicenciada e transferida, para usar, reproduzir, distribuir, criar trabalhos derivados, exibir e executar as informações (inclusive o conteúdo) que você carrega, envia, armazena ou recebe usando os nossos serviços. Os direitos concedidos nessa licença tem a finalidade específica de operar e prestar os nossos serviços (como a permissão para exibirmos sua foto de perfil e mensagem de status, transmitirmos suas mensagens, armazenarmos suas mensagens não entregues em nossos servidores por até 30 (trinta) dias enquanto tentamos entregá-las e demais permissões descritas em nossa Política de Privacidade)”.

O Facebook adquiriu o serviço de mensagens global há dois anos e anunciou que o WhatsApp iria começar a compartilhar os números de telefone de seus usuários com a rede social, como parte de um programa para sincronizar as duas empresas.

Seguro residencial: contratação é obrigatória? Quem deve pagar?

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Por Amanda Ferreira
É na hora de alugar uma casa ou um apartamento que aparecem as dúvidas sobre as responsabilidades em relação aos gastos. O consumidor precisa estar atento a inúmeros detalhes, como no caso dos seguros residenciais. Muitas imobiliárias alegam que a contratação do benefício é obrigatória, mas, na prática, não é sempre que isso acontece. Além disso, existem dúvidas sobre de que lado deveria partir a contratação desse tipo de serviço e até que ponto os preços são adequados.

Os seguros residenciais são destinados a moradias individuais, como casas e apartamentos. A gerente da Precisa Empreendimentos Imobiliária, Rúbia Lima, explica que todo contrato tem uma garantia de cobertura básica, que cobre prejuízos provocados com incêndios, quedas de raio ou explosões. Também há adicionais que podem ser acertados com a seguradora, como ressarcimento de problemas causados involuntariamente por terceiros, furtos e danos de animais de estimação.
O diretor-geral de Organização de Vendas do Grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Gonçalves, afirma que uma das exigências da empresa para a garantia do seguro residencial é que o consumidor tenha casa própria ou pague aluguel. Ele reforça que cada companhia pode oferecer coberturas adicionais. “Aqui, nós oferecemos coberturas complementares e vários tipos de assistência. Isso depende do que a pessoa está procurando”, explica.

É preciso atenção. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), existem duas modalidades do serviço: o do condomínio e o residencial. No caso do primeiro, o pagamento é obrigatório para cada morador. “Toda pessoa, ao pagar o condomínio, paga um seguro. Este é dividido entre os moradores e também conta com a cobertura de incêndio. A diferença é que ela cobre as áreas comuns do prédio”, ressalta a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. Para proteger a parte interna do imóvel, é necessário outro tipo de garantia, como o de um seguro residencial. “Isso é recomendável, mas depende da vontade de cada um”, completa.

A assessora parlamentar Débora Ferreira, 32 anos, não teve nenhuma informação sobre o benefício durante o processo de aluguel. “Eu acho interessante, mas pago o meu condomínio e acredito que o seguro oferecido por ele já basta. Não me imagino passando por problemas maiores. Conheço pessoas que não se mudam sem um contrato, mas estou bem assim”, diz.

A gerente Rúbia afirma que, apesar de o seguro ser um acordo entre locador e locatário, quando o contrato é feito com a imobiliária, a mesma fica responsável pela estipulação dos valores. “O preço é calculado a partir do imóvel e baseado no aluguel. Isso varia de acordo com a residência. É preciso estar atento, pois os residenciais ficam, normalmente, em torno de 100 vezes o que se paga de aluguel, e o locatário deve gastar uma franquia de até 1% do valor do imóvel”, detalha. Eles também podem ser feitos de forma particular, no qual o proprietário estipula a quantia e as cláusulas de seu interesse.

Brechas
O diretor-geral de Organização de Vendas Marco Antônio recomenda que o segurado fique alerta ao valor do patrimônio. “O consumidor precisa ser bem orientado, pois, o que pode ocorrer, é a contratação de um limite da cobertura inferior ao valor do bem”, afirma. Outro ponto importante é o pacote de benefícios, sem ônus, oferecido pelas seguradoras. “O seguro residencial é um serviço que busca conforto e agilidade, sem valores adicionais a quem contrata”, frisa.
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF

De acordo com a Lei do Inquilinato, as taxas da casa e do seguro complementar residencial são de responsabilidade do dono da casa ou do apartamento. Porém, nem sempre funciona assim. Há brechas na legislação e, com frequência, isso fica com quem aluga. Foi o caso da fisioterapeuta Juliana Miranda, 35, que locou um apartamento na Asa Norte há menos de um ano. “À época, eu e o meu marido não questionamos tal exigência. Procuramos várias seguradoras na internet e notamos valores bem discrepantes oferecidos por cada uma. Por fim, escolhemos a que cobrava um valor que achávamos adequado. Fizemos o contrato e colocamos no nome do proprietário, como nos foi solicitado”, relata.

Maria Inês, da Proteste, argumenta, que apesar de opcional, o consumidor precisa se prevenir. “Dependendo das condições e da localização do imóvel, esse tipo de seguro vale a pena. Se alguma coisa acontecer, haverá ressarcimento, e o locatário não precisará arcar com todo o prejuízo.” Para o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Alan Alexandre Araújo, esse tipo de cobertura é importante. “É ideal que o proprietário tenha condições de reparar possíveis danos. Hoje em dia, esses seguros são mais comuns e trazem conforto ao morador”, pondera.

Segundo o oficial as principais causas de acidentes nos imóveis são descuido e falta de respeito às normas técnicas. “Atendemos muitos casos relacionados a curtos-circuitos, incidentes com velas, ferros de passar roupa e panelas, além de incêndios intencionais ou acidentais. Os números são altos. São pelo menos dois casos por dia”, revela.

De 20 marcas de azeite testadas, oito estão inadequadas

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A Proteste Associação de Consumidores fez um teste com 20 diferentes marcas de azeite vendidas nos supermercados brasileiros. Dessas, oito apresentaram problemas, desde a qualidade do produto apresentado até misturas com outros óleos e informações falsas no rótulo.

Crédito: Proteste

De acordo com a análise do teste, as marcas Pramesa, Figueira da Foz, Tradição e Quinta d’Aldeia não podem ser consideradas azeites. O resultado obtido em laboratório mostrou que há adulteração na composição, com adição de outros óleos vegetais, além do advindo da azeitona, o que não é permitido por lei.

O teste mostrou ainda que sete marcas não podem ser consideradas extravirgens conforme informa a embalagem. São elas: as três que não podem ser consideradas azeite (Figueira da Foz, Tradição e Quinta d’Aldeia), essas, inclusive, são consideradas lampantes, isto é, adequadas somente para o uso industrial devido à alta acidez. Mais quatro que não possuem a característica de extravirgem: Qualitá, Beirão, Carrefour Discount e Filippo Berio. De acordo com a análise sensorial, esse óleos são virgens e não extravirgens, mais puros e caros.

Na visão da Proteste, as marcas infringem o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações nacionais. Em 2013, a associação fez teste similar e as marcas Figueira da Foz, Tradição e Quinta d`Aldeia também tinham sido rejeitadas.

As marcas testadas foram: Andorinha, Beirão, Borges, Carbonell, Cardeal, Carrefour, Cocinero, Figueira da Foz, Fillippo Berio, Gallo, La Espanhola, La Violetera, O-Live, Pramesa, Qualitá, Quinta da Aldeia, Renata, Serrata, Tradição e Taeq.

 

Crédito: Proteste

 

 

 

 

 

Prática de restringir reserva de hotel para mais de uma diária é abusiva, afirma Proteste

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Nos períodos de alta temporada, como férias e feriados prolongados, é comum os consumidores ouvirem de pousadas e redes hoteleiras que os empreendimentos só fecham pacote, sem a possibilidade de reservar uma única diária. Para a Proteste Associação de Consumidores, a prática é abusiva e desrespeita a legislação brasileira – tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei Geral do Turismo.

A associação enviou ofício nesta terça-feira (5/7) para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionando a prática e pedindo medidas para interromper as irregularidades.

A Proteste constatou uma série de irregularidades na contratação da diária única. A maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de fim de semana. Outros estabelecimentos somente disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo a ser contratado são duas diárias. As empresas alegam tratar-se de política de vendas. Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, o check out é determinado para período inferior às 24 horas.

A associação orienta ao consumidor não aceitar a imposição e denunciar o estabelecimento às entidades de defesa do consumidor ou à Embratur.

Previsões legais

O artigo 23, parágrafo 4º da Lei do Turismo, define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

O CDC, de acordo com o artigo 39, inciso IV, define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao empurrar mais diárias do que ele deseja contratar.

Planos de saúde passam a oferecer exames para diagnóstico de zika vírus

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A partir da próxima quarta-feira (6/7), as operadoras de plano de saúde devem oferecer testes para diagnóstico de zika vírus. A cobertura é obrigatória e foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os planos de saúde devem cobrir três tipos de exames: o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa teve contato com zika em algum momento da vida.

De acordo com a ANS, os exames devem ser assegurados para grupos prioritários. São eles: gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.

A inclusão da obrigatoriedade de exames para o diagnóstico do zika vírus na cobertura de planos de saúde é uma vitória das entidades de defesa do consumidor. Em fevereiro deste ano, a Proteste Associação de Consumidores enviou um ofício para a ANS pedindo a inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios. No entendimento da associação, o Brasil vive um surto da doença e os beneficiários não poderiam esperar uma atualização do rol, que ocorre de dois em dois anos. Na época, a Proteste alegou que “a própria legislação da agência permite que o rol de procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. A atualização, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor”.

Leia mais: Proteste pede inclusão de exames que detectam zika vírus nos planos de saúde

 

Indústria de alimentos deve adequar os rótulos para alérgicos a partir de julho

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Por Thiago Soares

Crédito: Jhonatan Vieira/Esp.CB/D.A. Press
Crédito: Jhonatan Vieira/Esp.CB/D.A. Press

A falta de informações sobre as substâncias contidas em alimentos industrializados pode ter consequências sérias. Por isso, consumidores lutam para que o prazo estabelecido para empresas informarem de forma clara a presença de produtos que causam alergias não seja estendido. A regra entra em vigor em julho e define que ingredientes de alergênicos, como soja, leite e nozes, estejam especificas nos rótulos, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado. Mesmo com os 12 meses recebidos para adaptações, o setor industrial pressiona por uma nova data. Preocupadas, as principais associações de consumidores do país enviaram ofício pedindo à Anvisa que não prorrogue o prazo. Questionada, a agência garante que não há proposição tramitando para dar suporte a essa prorrogação.

Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia revelam que a prevalência das alergias alimentares afeta entre 6 e 8% das crianças e cerca de 2% da população adulta. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 26/2015) estabelece que os rótulos deverão informar a existência de trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Segundo estudos internacionais, 90% das alergias são provenientes dessas oito substâncias. No rótulo, as informações devem estar da seguinte forma: em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo.

A empresária Tatiana Araújo, 28 anos, espera que o prazo seja atendido pelas empresas. Além dela, os dois filhos, Alexandre e Samuel, 3 e 1 ano, respectivamente, possuem alergia à proteína do leite de vaca. O mais velho também sofre com rejeição à soja e a corantes. Nos casos de alguns produtos que ainda não têm a identificação, a mãe precisa ligar nos Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) das indústrias para saber os elementos presentes, porém nem sempre a informação é confiável. “Uma vez, eu liguei para a empresa e disseram que o produto não apresentava a substâncias. Só que, depois, mudaram a linha de produção e passaram a usar o óleo de soja. Comprei sem saber e o meu filho passou mal. Se os dados estivessem na embalagem, isso não aconteceria”, conta. “O desencontro de informações do SAC é constante. Não são todos que funcionam. Para quem vai no supermercado em um domingo, por exemplo, fica impossível”, acrescenta.

Há 16 anos

 

Crédito: Arquivo Pessoal
Crédito: Arquivo Pessoal

As discussões sobre a obrigatoriedade de informar o conteúdo das substâncias vêm desde 2000. O assunto ganhou destaque em fevereiro de 2014, quando alérgicos de todo o Brasil mobilizaram as redes sociais com a campanha #poenorotulo. A mobilização ganhou o apoio de famosos, como Matheus Solano, e a fanpage da campanha hoje tem mais de 117 mil curtidas. A advogada e coordenadora do movimento, Cecília Cury, acredita que a data estimada foi necessário para as empresas se adaptarem. “As grandes indústrias estão pedindo um prazo maior para fazerem o que já fazem em outros países. A luta não é de agora é de muito tempo. Foram realizadas consultas, audiências, e o prazo foi suficiente para mapear a cadeia dos produtos. Estamos falando do direito que o consumidor tem de saber o que consome e também de saúde pública”, argumenta.

“A ideia é que as pessoas consigam ir ao mercado e escolher o produto somente olhando o rótulo, sem precisa ligar para o SAC que não funciona 24 horas”, detalha Cecília. Na sexta-feira, os representantes da #poenorotulo estiveram reunidos com técnicos da Anvisa, para solicitar que o prazo não seja estendido. A coordenadora do movimento ressaltou também que os rótulos devem conter informações sobre contaminação cruzada. O processo advém da transferência de traços ou partículas do alérgeno de um alimento para outro, diretamente ou indiretamente. Ela pode ocorrer na área de manipulação de alimentos, mas também durante o plantio, colheita, armazenamento, beneficiamento, industrialização e no transporte desse produto. “Tudo isso deve estar claro no rótulo”, completa.

Garantia

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta à Anvisa cobrando a manutenção do prazo para a adequação dos fabricantes. A nutricionista e pesquisadora da instituição, Ana Paula Bortoletto, ressalta que a data estipulada é suficiente, uma vez que algumas empresas já circulam produtos no mercado com o informe de substâncias alergênicas. “Estender o prazo de adequação significaria aumentar sensivelmente o risco de reações de consumidores alérgicos, que poderiam se confundir na comparação entre os rótulos com e sem a informação correta”, alerta.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressaltou que a informação na embalagem é fundamental para evitar danos à saúde. Segundo ela, a garantia de acesso a alimentos seguros é o principal obstáculo encontrado por quem tem alergia alimentar. “É um risco grande a rotulagem deixar de informar sobre as substâncias. Hoje, as pessoas chegam ao pronto-socorro sem saber o casou a alergia. Ingerir algo que causa alergia pode gerar consequências danosas”, argumenta.

Em fase de adequação

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) respondeu que, para se adequarem à norma, as empresas têm implementado o esforço a fim de mapear a cadeia produtiva do alimento, desde os fornecedores de insumos até o produtor final. O objetivo é identificar a presença, intencional ou incidental, das fontes alergênicas citadas na lei. “Com a segurança dessas informações, os alimentos podem ser rotulados de acordo com o que prevê a norma. No entanto, o prazo (…) para o envio das informações é exatamente o mesmo para todos os agentes da cadeia, ou seja, tanto o fornecedor de matérias-primas quanto a indústria têm a mesma data final de adequação. Assim, se os fornecedores só informarem sobre os componentes alergênicos no último dia do prazo, a indústria não conseguirá mudar o rótulo em tempo hábil. Ainda assim, grande parte das empresas associadas à Abia já está cumprindo a norma”, justificou, em nota.

Segundo dados da Abia, cerca de 65% do portfólio das empresas associadas já estão adequadas à resolução. A Anvisa garante que não há propostas de prorrogação do prazo para adequação da rotulagem. Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a órgão respondeu que vem recebendo pedidos de representantes de diferentes segmentos da sociedade relativos à alteração da data. Porém, o órgão informou que ainda avalia as solicitações.

Entenda como a crise brasileira pode colocar direitos dos consumidores em perigo

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O delicado momento político e econômico que o Brasil vive suscita dúvidas sobre os avanços na defesa do consumidor e possíveis retrocessos. Em tempos de incerteza institucional, a preocupação das principais entidades de defesa do país é sobre as questões em aberto e possíveis brechas para burlar direitos já conquistados. Além disso, os projetos favoráveis aos consumidores podem ficar engavetados. Atualmente são 1.467 projetos de defesa do consumidor na Câmara dos Deputados e 875 em tramitação. Há também as consultas públicas para mudar as resoluções das agências reguladoras.

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) afirma que, a curto prazo, o momento é delicado e requer vigilância. “As mudanças propostas não são para beneficiar o consumidor. Em tempos de crise, a tendência é de limitação dos direitos do consumidor, como aconteceu na Europa”, defende Paulo Roque Curi, diretor do Brasilcon. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também tem um postura crítica sobre a influência da situação política no avanço das relações de consumo. “Temas e assuntos estão sendo colocados na agenda ou pauta de votações – e às vezes delas retirados – como que num balão de ensaio, sem consequências práticas. A agilidade em julgar assuntos pendentes há décadas, para os quais já há jurisprudência favorável aos consumidores nos tribunais superiores seria um deles”, analisa Carlos Thadeu, gerente técnico do Idec.

Para Ricardo Morishita, professor e diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça entre 2003 e 2010, em momento de crise, o acompanhamento da sociedade deve ser mais intenso sobre a proteção de direitos. Para ele, esse é o preço da democracia. “Quando há fartura e crescimento é evidente que a defesa do consumidor tende a ser aplicada de forma mais tranquila. Nos momentos de crise e escassez, esses direitos precisam ser observados e respeitados”.

Entre os temas que mais preocupam as associações de defesa é o endividamento dos brasileiros no momento de crise. Já são quase 60 milhões de inadimplentes em todo o país, segundo dados da Serasa Experian. Um dos projetos de lei de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que está na Câmara dos Deputados prevê um limite para o endividamento de até 30% da renda familiar. “Ainda não temos legislação de proteção ao endividamento. Ela seria importante agora em uma crise que chega a um consumidor que foi incentivado pelo governo e pelos bancos a se endividar”, explica Paulo Roque, do Brasilcon.

As possíveis mudanças em regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também preocupam as associações de defesa. Uma consulta pública que vai até o próximo dia 10 propõe, entre outras medidas, o fim da assistência das companhias aos passageiros em caso de atraso ou cancelamento do voo. A ajuda pode ser suspensa em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Essa questão vem sendo pleiteada pelas companhias de aviação civil, que alegam altos custos para o cumprimento da norma atual.

A Proteste Associação de Consumidores se posicionou contra o regresso de direitos constituídos e entrou com uma reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para retirar a consulta pública em andamento. “Nessa crise política e econômica o consumidor está tendo perdas muito grandes. A consulta pública da Anac, por exemplo, a Proteste insurgiu contra porque ela está revogando direitos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Outro tema em andamento é o bloqueio da internet. Para os aparelhos móveis, há uma intensa briga judicial entre as operadoras e órgãos de defesa do consumidor. Por liminar, as companhias estão autorizadas a cortar o serviço após o consumo do pacote de dados. Mas para as associações, há desrespeito do CDC, por mudar o contrato vigente sem aviso prévio, além do descumprimento de regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na mesma onda, as operadoras de serviço de internet banda larga também querem limitar as franquias e cortar o serviço. A Net, Oi e Vivo foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, no último dia 23 para apresentarem justificativas do corte sem comunicado prévio ao consumidor. “Tudo que isso que acontece no Brasil prejudica o consumidor. A Proteste também entrou na Justiça contra a banda larga fixa. Essa situação atenta contra o Marco Civil da Internet”, afirma Maria Inês.

A retirada do símbolo “T” de transgênicos das embalagens também é outro importante assunto em aberto. O projeto de lei está no Senado e preocupa as associações que acreditam no cerceamento do direito à informação previsto no CDC. “O pior é que a resposta que a classe política tem dado às questões do consumidor não parece atender se não a interesses partidários ou de facções, seja para arrancar concessões de um governo federal fragilizado, seja para conquistar aliados no parlamento”, acredita Carlos Thadeu, do Idec.

DIREITOS EM RISCO:

>> Fim da assistência ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo:
Uma consulta pública na ANAC propõe o fim do direito material (comunicação, alimentação e acomodação) em caso de atraso de voos. A assistência pode ser suspensa em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.

>> Limitação da banda larga fixa e da internet móvel
As operadoras de telefonia bloqueiam o serviço após o uso do pacote. O caso está na Justiça. Na última semana, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, pediu explicação às empresas de banda larga que estão cortando o pacote dos usuários nos moldes da internet móvel.

>> Transgênicos:
O projeto que retira a obrigação das empresas de colocar o T de transgênico nas embalagens está no Senado.

>> Endividamento:
O projeto de modernização do Código de Defesa do Consumidor está parado na Câmara dos Deputados. Entre os benefícios está a fixação de 30% do orçamento familiar para endividamento máximo.

 

Planos de fidelidade devem ser transparentes, avaliam associações de defesa do consumidor

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Por Thiago Soares

As vantagens oferecidas por programas de fidelidade é uma das motivações que leva o cientista social Maurício Weidgenant, 41 anos, a participar de diversos deles. Ele usa o serviço em supermercados, companhias áreas, restaurantes e lanchonetes. Para ele, os planos se tornam vantagem, uma vez que possibilitam descontos desde imediatos ou a longo prazo. Em casos de mercados, a diferenciação de preço nos produtos chega a passar de R$ 5, mas são válidas apenas para os que contam com os planos de fidelização dos estabelecimentos. Especialistas avaliam a modalidade como vantajosa para o consumidor, desde que as regras sejam respeitadas pelo fornecedor.

A participação em planos já fez com que Maurício adquirisse passagens aéreas. “Busco comprar e abastecer o carro nos estabelecimentos que tem programas de fidelidade, mas nem sempre o preço compensa. A exemplo da gasolina, que em algumas ocasiões é mais cara nos locais que dão pontuação”, comentou. O cientista social é atento com a pontuação. “Sempre acompanho o extrato”. Além disso, ele também possui cartões de fidelização em estabelecimentos de alimentação. “Não dão descontos, mas por exemplo, posso adquirir uma refeição gratuita”, completou.

Crédito: Jhonatan Vieira/Esp.CB/D.A. Press.
Crédito: Jhonatan Vieira/Esp.CB/D.A. Press.

O administrador Danilo Barbosa Mendonça, 33 anos, também usa com frequencia os planos de fidelidade. “Uso mais em supermercados porquê dá para aproveitar na hora do pagamento, que geralmente libera descontos na hora”, contou. Os programas também possibilitam o uso das pontuações para adquirir produtos diversos, como eletrônicos, eletrodomésticos, dentre outros. “Mas eu prefiro guardar para usar com troca de passagens”, disse. Mesmo usando os serviços, Danilo considera as regras confusas. “Em algumas ocasiões as trocas não compensam e os critérios não são claros”.

Os planos são usados como estratégia de marketing para fidelizar os clientes aos estabelecimentos, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Bruno Miragem. Ele explica que o serviço é uma forma de vantagem para os consumidores, porém antes de aderir é necessário que as pessoas se atentem a alguns cuidados. “O contrato deve ser lido com atenção, principalmente para os participantes entenderam as formas de pontuação e trocas de produtos. As regras não podem ser alteradas sem aviso-prévio. Se houver mudança, as trocas de pontos antigos devem seguir o contrato anterior”, sinaliza.

Para o especialista, a participação nos programas de fidelidade são válidas quando as regras são simples. “Os critérios não podem levar o consumidor a desistir ou não acompanhar a evolução das pontuações”, esclareceu. Junto ao serviço, os estabelecimentos devem manter canais de comunicação expondo os extratos. “O consumidor deve ficar atento para que os pontos não serem perdidos. Por isso é importante um acompanhamento constante”, disse Miragem.

Trocas

Existem aqueles que só usam os programas de fidelidade para adquirir determinados produtos. No caso de Mônica Kuhlmann, 49 anos, é aproveitado para comprar passagens áreas. Ela já até viajou para o exterior usando os benefícios. “Todos os pontos ganhos seja em posto de gasolina, ou até mesmo nos programas de milhas são usados para o bilhete aéreo. Os outros produtos não compensam, os preços são quase que os mesmos sem pontuação”, disse. A consultora tem costume de vistoriar o extrato de pontuação. “Por isso nunca perdi pontos. O único ruim é por exemplo, ter que abastecer naquele determinado posto de gasolina por causa da pontuação”, citou.

Por se tratar de um serviço prestado por determinado estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a operação e a considera legal, segundo a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. “Defendemos que seja observado os direitos dos consumidores. As empresas também devem manter a transparência e equilíbrio dos programas”, explicou. Para a especialista, é importante que as pessoas não deixem de fazer pesquisas em outros estabelecimentos. “Os planos não devem servir de critérios para o poder de compra do consumidor”, exemplificou.

Dicas e cuidados de como usar os programas de fidelidade oferecidos pelas empresas:

– O serviço de fidelidade deve aparecer como vantagem para o consumidor, e não como um problema.
– A privacidade do consumidor deve ser mantida. As empresas não podem compartilhar informações sobre comportamento do mesmo.
– O fornecedor não pode alterar as condições contratuais e de pontuação do serviço no meio do contrato. Se mudada, devem ser divulgadas anteriormente. As regras antigas, porém devem ser cumpridas antes da alteração, para não prejudicar os clientes.
– Os valores dos produtos para troca não podem ultrapassar o indicativo no mercado normal. Se o cliente considerar abusivo pode acionar o órgão de Defesa do Consumidor.
– As regras são complexas. Por isso, é aconselhável que os consumidores se atentem ao contrato, afim de saber características como modo de trocas, pontuação, dentre outros.
– As empresas tem que manter um canal de comunicação com o cliente, como por exemplo site ou telefone para acompanhar os créditos adquiridos.
– Os consumidores devem acompanhar a evolução das pontuações. É justamente a falta de interesse que faz com os prazos para utilização sejam perdidos.
– O Programa de Fidelidade não deve servir como critério de escolha de estabelecimento.
– Ao consumidor é recomendada a pesquisa de preço em outros estabelecimentos/ empresas, mesmo os programas aparentando ser totalmente vantajosos.

Operadoras driblam regras da ANS e cortam beneficiários que mais precisam do plano

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A prática de suspender o contrato de plano de saúde sem comunicado prévio ao consumidor tornou-se comum no Brasil e no Distrito Federal. O alvo principal são os beneficiários que mais usam o serviço – como gestantes, idosos e doentes crônicos – e que possuem contratos coletivos via administradora de serviço, ou seja, a contratação do cliente se dá por intermédio de uma outra empresa ou associação, não diretamente com a operadora. A demanda é uma das que mais cresce nas reclamações da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, no Judiciário, ações do gênero multiplicam. A Defensoria Pública do DF informou que casos deste tipo tornaram-se recorrentes. As associações de consumidores, como a Proteste, estão em diálogo com a agência reguladora para tentar resolver a situação. Enquanto isso, operadoras e administradoras de benefícios ficam jogando a responsabilidade uma para outra sem assumir os prejuízos do consumidor.

Segundo dados da ANS, as queixas sobre rescisão unilateral cresceram 38% na comparação entre 2014 e 2015. Para especialistas, o aumento é reflexo da nova prática de suspensão deliberada de planos coletivos via administradora. Porém, como os contratos são firmados entre o plano e uma terceira empresa, a ANS não tem como resolver a questão do paciente porque a rescisão, nestes casos, é autorizada, desde que haja comunicado prévio. Sem conseguir resolver o problema, o consumidor acaba recorrendo a Justiça e o resultado é uma intensa judicialização da saúde. Com tanto conflito, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a quantidade processos envolvendo operadoras de saúde e beneficiários cresceu 35,5% nos últimos dois anos – saltou de 1.232 para 1.670. O tribunal não consegue qualificar os motivos das ações, por isso, só tem o número geral.

Crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press.
Crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press.

 

A gestora Andressa Magalhães Areal, 24 anos, sabe bem o que é ser desligada do plano de saúde quando mais precisa. Ela tinha uma cirurgia agendada para o dia 15 de janeiro deste ano. Passou os seis meses anteriores fazendo os exames necessários e a preparação cirúrgica. No dia 5 de janeiro, ao chegar a uma consulta, foi informada que o plano tinha sido suspenso. Sem saber o que estava acontecendo, entrou em contato com a operadora que informou que a administradora do plano tinha cortado o convênio. Ao ligar para a Qualicorp, administradora do serviço, foi informada que uma carta de rompimento foi enviada e que, por isso, a rescisão unilateral foi feita. “Mas essa carta nunca chegou. O boleto continuou chegando, paguei até o mês de fevereiro deste ano. O que eu não entendi foi porque o boleto chegou e a carta não”, afirma.

A beneficiária procurou a ANS e obteve a resposta de que a agência não poderia fazer nada por se tratar de plano coletivo. A saída de Andressa foi procurar a Justiça. Ela ainda aguarda uma decisão. A preocupação de Andressa é a de perder toda a preparação cirúrgica de seis meses. “Vou perder os exames para a cirurgia. Espero que o plano volte, nem que eu pague a mais”.

Drible no sistema

Desde que os planos individuais sumiram do mercado, restou pouca opção ao consumidor que deseja contratar o serviço de saúde suplementar. Surgiram as administradoras de serviços que vendem planos coletivos para o público que tem perfil de contratação de plano individual. Dessa forma, as operadoras firmam contrato com outra empresa (a administradora) e escapam da regulação da ANS para os planos individuais. Se a contratação fosse individual, os reajustes nas mensalidades seriam determinados pela agência reguladora e as regras de rescisão unilateral, mais rígidas. Por isso a preferência do mercado de saúde suplementar em comercializar os coletivos. Para a ANS, os planos coletivos são assinados entre duas empresas, dessa forma, não há parte vulnerável na relação de consumo, o que não demanda intermédio da agência.

Essa movimentação de mercado deixou os consumidores sem opções e a venda de plano coletivo via administradora vem crescendo de maneira sistemática, em especial, nos últimos três anos. Associações de consumidores como a Proteste pedem à ANS maior proteção aos planos coletivos para evitar abusos, como os cortes de beneficiários “mais caros” para a operadora. “Os planos individuais sumiram do mercado, isso não poderia ocorrer. O consumidor não tem opção. A única saída são os coletivos. Diante dessa situação, nós, da Proteste estamos pleiteando, junto à ANS, maior regulamentação desse tipo de contratação”, defende Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.

O defensor público do Distrito Federal da área do consumidor, Antônio Cintra, comenta que os casos de rescisão unilateral de administradora de serviços e planos de saúde tem crescido vertiginosamente nos últimos anos na Defensoria Pública local. “Os consumidores precisam recorrer à Justiça porque as empresas alegam que, como os planos são coletivos, estão amparados pela norma da ANS. Mas a gente mostra que as empresas estão fraudando o espírito da norma”, explica. Cintra comenta que a Defensoria tem conseguido êxito nas ações movidas contra as operadoras.
A fisioterapeuta Andressa Teixeira Abdala, 31 anos, também foi desligada do plano de saúde no início da gravidez. Ela conta que recebeu o comunicado da administradora Qualicorp informando do rompimento unilateral. Quando ela perguntou se seria inserida em um novo plano, soube que teria que cumprir carência em plena gravidez. “Me colocaram em uma associação que nem sei do que se trata para eu poder contratar o plano de saúde. Quando eu mais preciso, o plano é cortado”. Andressa procurou o Procon-DF e a Defensoria Pública. “Na Justiça, consegui rever o contrato e, se não houver cumprimento por parte da operadora e da administradora, a multa é de R$ 1 mil por dia”, conta.

A analista do Procon-DF Luciana Manes explica que a autarquia pode receber denúncias sobre rescisão unilateral e negativa de cobertura. Porém, ela lembra que a urgência desse tipo de questão tem feito as pessoas procurarem o Judiciário. “Hoje a solução para problemas de plano de saúde tem sido mais rápida judicialmente do que no âmbito administrativo”, destaca.

Prática negada

Via nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das principais operadoras do país, nega que haja prática deliberada de cancelamento unilateral de contratos coletivos. A instituição informou que nos “contratos coletivos quem cancela a adesão é o contratante (pessoas jurídica) do produto – seja ele empregador, associação ou entidade de classe -, sendo observadas as regras de rescisão previstas em contrato”.

A administradora Qualicorp, empresa que as consumidoras citadas na matéria tiveram problema, informou que o cancelamento de contratos ocorreu por determinação da operadora de saúde, “mesmo diante do esforço da Qualicorp em reverter a situação”.

Glossário

Planos individuais ou familiares: são os contratados pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.
Planos de saúde coletivos: podem ser empresariais e coletivos por adesão.
Empresariais: são os planos contratados em decorrência de vínculo empregatício de funcionários.
Coletivos por adesão: são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo).

Cancelamento

>> O cancelamento de um plano de saúde pode ser feito pelo consumidor a qualquer tempo.

>> Hipóteses para rescisão de contratos por parte da operadora:

PLANOS INDIVIDUAIS:

1) Por fraude comprovada por parte do consumidor;
2) Por não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso.

PLANOS COLETIVOS:

1) Sem motivos após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias;
2) Antes dos primeiros 12 meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato;
3) Antes dos primeiros 12 meses de vigência, mas pode ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.

Números: 

Cobertura:

Ano 2015
Brasil: 71.641 reclamações
DF: 3.162

Ano 2014:
Brasil: 62.960
DF: 2.715

Aumento de: 16,4% no DF e 13,7% no Brasil

Suspensão e rescisão:

Ano 2015
Brasil: 9.205 reclamações
DF: 620

Ano 2014:
Brasil: 7566
DF: 449

Aumento de: 38% no DF e 21,6% no Brasil