Reclamar de empresas nas redes sociais… Funciona?

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Por Thiago Soares

Em tempos modernos, em que as redes sociais se tornaram parte importante da vida das pessoas, é comum ver reclamações de consumidores no ambiente virtual. É por meio das plataformas que muitos clientes dão visibilidade à insatisfação com produtos, serviços e contratos. O ambiente conquistou os internautas pela praticidade, garantido um canal de comunicação com as empresas que, por vezes, recebe respostas de forma mais rápida. Pelo risco de exposição negativa, empresários passaram a se preocupar mais e a monitorar o espaço virtual.

Na visão do assessor parlamentar Eduardo Lobo, 32 anos, os problemas evidenciados na internet são revolvidos com maior agilidade pelas empresas. Por isso, ele transformou os perfis que mantém no Twitter e no Facebook em ferramentas de reclamação contra companhias áreas, operadoras de telefonia celular e instituições financeiras. “Primeiramente, eu tento resolver diretamente com a instituição, mas, quando nada é resolvido, posto nas redes sociais. Faço essa opção porque esse meio tem uma abrangência maior. É a forma de colocar a minha voz à mostra para outros consumidores, que também compartilham relatos próprios. Eu não me sinto sozinho quando exponho o transtorno por lá”, detalha.

A estudante de administração Márcia Daniela Torres, 26 anos, postou uma reclamação diretamente na página de Facebook de uma loja de móveis planejados. Na ocasião, ela havia adquirido uma peça a ser entregue em 20 dias. Passarem-se quase dois meses até a encomenda chegar, ainda faltando alguns itens. “Procurei a empresa, mas não deram solução. Resolvi falar do meu caso na internet até para que outros clientes tomassem conhecimento do que havia ocorrido”, revela. Depois da postagem, a instituição entregou as partes restantes, mas com erros. “Por fim, desisti do negócio”, lembra.

Participação

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, as redes sociais canalizam frustrações de clientes em busca de justiça e têm, de fato, validade. “A internet empoderou o consumidor, no sentido de que ele pode exigir mais dos prestadores do serviço. Quando viralizam, reclamações acabam sendo resolvidas mais rapidamente, pois as empresas estão extremamente preocupadas com a própria imagem”, detalha. Entretanto, Carvalho ressalta que, assim como no mundo real, no espaço virtual, não vale tudo para exigir que instituições cumpram contratos e, antes de expor qualquer situação na internet, o comprador deve entrar em contato com os meios de comunicação oficial das marcas, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“O ideal é procurar a companhia primeiro e só partir para as redes sociais caso a demanda não seja atendida”, ensina. Apesar de não existirem regras específicas sobre reclamações virtuais, o diretor do Brasilcon alerta que é necessário bom senso na hora das postagens. “O cliente tem toda a liberdade, mas deve tomar cuidado com excessos. Se a postagem não for fundamentada e válida e até mesmo conter ofensas que difamem a imagem da companhia, isso pode se reverter ao consumidor, que pode acabar sendo processado”, explica. Carvalho esclarece também que, em casos em que firmas se recusarem a cumprir o combinado ou a solucionar problemas, é aconselhável o registro em órgãos de defesa do consumidor.

Especialista em direito do consumidor Leonardo Mendes, do escritório Kolbe Advogados Associados, afirma que empreendimentos começaram a ficar de olho nas redes sociais a fim de captar as informações fornecidas pelos clientes. “A empresa que tem interesse de agradar fica atenta a citações na internet até mesmo para melhorar o atendimento. É algo relativamente novo, porém, temos percebido aumento do monitoramento”, diz. As instituições que se atentam ao que o público comenta nas redes só têm a ganhar.

“Para a empresa é vantajoso, pois ela pode resolver vários casos parecidos com mais agilidade. Além disso, a reputação das marcas também é construída a partir do que é dito na internet.” No entanto, o advogado observa que os empresários não têm a obrigação de responder aos questionamentos gerados pelos canais virtuais pelo fato de manterem centrais de atendimento. Caso o comprador resolva apostar nessa saída, é indicado não fornecer dados pessoais, tais como CPF e telefone, que podem ser usados por terceiros, e causar transtornos ao reclamante.

Endividados: entendam o que a empresa pode ou não fazer na hora da cobrança

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Por Thiago Soares
O momento econômico em que vive o país, com inflação e índice de desemprego elevados, é responsável pelo crescimento do número de inadimplentes e também das preocupações dos consumidores com as dívidas. As empresas, em muitas das ocasiões, na tentativa de negociar, acabam excedendo nos modos de fazer a cobrança. Ela tem o direito cobrar o cliente quando o contrato não é cumprido, porém, não deve haver abusos por parte dos empresários. Horários de ligações, por exemplo, devem ser respeitados.
No Distrito Federal, o número de famílias endividadas, consideradas aquelas que mantém qualquer dívida, passou de 734.335 em janeiro para 747.588 em fevereiro (aumento de 13,25 mil) e atingiu o índice de 81,4%, maior do que o registrado em janeiro deste ano (80,1%). Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), desenvolvida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF). Entre os pesquisados, 48,8% chegaram à situação de inadimplência, ou seja, sem condições de quitar as dívidas totalmente, e 47% afirmaram ter condições de quitar o montante parcialmente. No Centro-Oeste, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), indica que o índice de pessoas com contas atrasadas passou de 4,66% (janeiro/2015) para 6,69% (janeiro 2016).
Uma das principais causas da inadimplência é o uso do cartão de crédito. Foi isso que levou o cabeleiro José Oliveira de Deus, 48 anos, a se endividar. Do meio do ano passado para cá, as contas se tornaram uma preocupação diária. Para abrir o negócio no Cruzeiro, ele recorreu ao cartão para financiar equipamentos do salão, mas acabou se enrolando com as taxas e pagamentos. “As contas foram acumulando e a situação complicou. Tentei quitar um dos cartões. Estou reduzindo alguns gastos, como água, luz, para tentar liquidar a dívida”, ressalta. Ao mesmo tempo que existem dívidas, José ainda é obrigado a enfrentar as constantes ligações das empresas. “Fazem contato todos os dias, independente do horário ou dia. Principalmente no período noturno”, lembra.
Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF.
Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília – DF.

 

Desempregado há 10 meses, Rodolfo Rosa, 32 anos, teve o nome negativado. O motivo também foi cartão de crédito. Ele relata situações incômodas com as empresas de cobrança. “Ligam todo o dia, mesmo eu sinalizando que já estou ciente da situação. Não há limites. Telefonam à noite, e também aos fins de semana”, reclama. O serviço de televisão paga, um dos causadores da dívida, foi cancelado depois da negociação, porém, antes, o auxiliar administrativo havia relatado problemas com a empresa. “Passaram a ligar antes mesmo de o acordo vencer para cobrar o pagamento”, disse.

Limite

A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, explica que a empresa pode cobrar pela dívida, mas tem que respeitar os horários estabelecidos para ligações. “Não pode ligar depois das 20h, ou nos fins de semana. Elas são autorizadas a fazer contato no horário comercial. A cobrança pode ser feita, uma vez que o contrato foi desrespeitado”. A especialista também ressalta que as formas de cobranças não podem ser vexatórias ao consumidor — como, por exemplo, ligar para o serviço dele e informar um colega sobre a dívida. “O tom de ameaça também não pode ser usado. Isso é caracterizado abuso”, detalha.

O consumidor que se sentir incomodado com as constantes ligações pode sinalizar a empresa. “Não há um limite estipulado para ligações, mas é claro que o consumidor que se sentir constrangido pode alertar que não desejar receber os contatos. Isso informando que está ciente da situação. E se persistirem, o cliente pode acionar os órgãos de defesa”, explica. Os empresários podem negativar os clientes a partir do primeiro dia de atraso, embora isso não seja comum, segundo a especialista: “Eles preferem manter um relacionamento e tentar negociar”. O SPC envia uma carta informando sobre a possibilidade de inclusão na lista de inadimplentes do órgão. A partir do recebimento do documento é dado dez dias para o cliente solucionar a situação.

Gastos

O presidente da Fecomércio, Adelmir Santana, aponta o cartão de crédito como principal causa de inadimplência no DF. “Usá-lo como um instrumento de crédito pode se tornar um risco. Muitas das pessoas que se veem em dívidas, é pelo fato de terem usado o cartão de crédito sem ao menos calcular o orçamento”, pondera, acrescentando que os consumidores devem gastar dentro do orçamento. “Os índices de juros estão altos, a inflação se mostra resistente e o risco de desemprego também assusta a população. Nesse momento, o melhor a fazer é calcular bem o orçamento para não extrapolá-lo”, completou.

Na hora do aperto
>>O que é permitido?
— A empresa tem direito de cobrar o cliente, uma vez que o contrato não foi cumprido;
— O estabelecimento porém, não pode expor o consumidor a uma situação vexatória, como, ligar no serviço e informar o colega de trabalho do devedor sobre o débito;
— A cobrança não pode ser em tom de ameaças, isso é caracterizado como abuso;
— As ligações são permitidas em horário comercial. Após as 20h, e aos fins de semana é considerado ilegal;
— O consumidor que sentir incomodado pode sinalizar que não quer receber mais contatos, informando que está ciente da situação devedora;
— Depois de sinalizada a vontade, se a empresa continuar ligando, o cliente pode acionar algum órgão de defesa do consumidor;
— A empresa pode enviar o nome do cliente para negativação já após um dia de atraso. Ela não precisa avisar sobre o procedimento;
— O SPC envia uma carta informando sobre a possibilidade de inclusão na lista de inadimplentes do órgão. A partir do recebimento do documento é dado dez dias para o cliente solucionar a situação;
— As empresas estão livres para negociar o débito. É o que ocorre na maioria das situações. Porém, elas não são obrigadas a fazer o procedimento.
>>Como se livrar das dívidas?
— Anote tudo que gasta. Isso é importante para analisar o orçamento, se está ultrapassando ou não;
— Compare as taxas entre os bancos. Ela é fundamental para entender o crédito para aquele momento
— Análise o orçamento. Corte primeiro os gastos supérfluos, como telefonia, dentre outros;
— Tente negociar. Antes disso, verifique a situação financeira e também o tempo necessário para quitar a dívida;
— Seja imediato. Se já tiver o dinheiro, pague de imediato, não deixando os débitos se acumularem;
— Drible a situação. Não tendo o dinheiro, o consumidor pode também vender algum bem e quitar o débito
— Faça análises. Depois de quitada a dívida, avalie a situação que levou para aquele endividamento.