Prática de restringir reserva de hotel para mais de uma diária é abusiva, afirma Proteste

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Nos períodos de alta temporada, como férias e feriados prolongados, é comum os consumidores ouvirem de pousadas e redes hoteleiras que os empreendimentos só fecham pacote, sem a possibilidade de reservar uma única diária. Para a Proteste Associação de Consumidores, a prática é abusiva e desrespeita a legislação brasileira – tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei Geral do Turismo.

A associação enviou ofício nesta terça-feira (5/7) para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionando a prática e pedindo medidas para interromper as irregularidades.

A Proteste constatou uma série de irregularidades na contratação da diária única. A maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de fim de semana. Outros estabelecimentos somente disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo a ser contratado são duas diárias. As empresas alegam tratar-se de política de vendas. Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, o check out é determinado para período inferior às 24 horas.

A associação orienta ao consumidor não aceitar a imposição e denunciar o estabelecimento às entidades de defesa do consumidor ou à Embratur.

Previsões legais

O artigo 23, parágrafo 4º da Lei do Turismo, define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

O CDC, de acordo com o artigo 39, inciso IV, define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao empurrar mais diárias do que ele deseja contratar.