Vai viajar nas férias? Cuidado com as falsas ofertas de agências

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A agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem

Crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press.

 

Por Patrícia Nadir*

Ninguém merece que a tão esperada viagem de fim de ano resulte em algum imprevisto capaz de acabar com a diversão. Em muitos casos, parece até roteiro de filme: tudo que poderia dar errado acaba acontecendo. Transtornos com enganos na reserva das diárias do hotel, cancelamentos de voos ou de pacotes de viagem são alguns dos aborrecimentos frequentes nesta época. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) aponta que este é o período do ano em que mais ocorrem problemas desse tipo.

Depois de um agitado e intenso ano, o treinador de futsal Felipe Lopes, 40 anos, não vê a hora de viajar para relaxar, curtir a família e rever amigos e parentes que moram em outra cidade. Natural de Minas Gerais, o atleta veio para o Distrito Federal há mais de 10 anos. A regra é clara: durante todo o ano, a família economiza pequenas quantias do orçamento mensal para garantir o passeio das férias. “A gente só quer sombra e água fresca nesses dias. A torcida é para que não aconteça nada de inesperado”, diz, esperançoso.

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Para evitar dor de cabeça, o ideal é o cliente ficar atento aos direitos previstos em lei. Segundo o Ibedec, a agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem. Uma sugestão para se proteger de eventuais contratempos é guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a empresa, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. O órgão também destaca que, após a compra do pacote, é importante pedir nota fiscal, além de um contrato escrito em que conste tudo que foi prometido, de forma detalhada. Assim, havendo qualquer contrariedade ou item descumprido, a situação será facilmente provada.

O cliente também deve ficar atento para as falsas ofertas, que destoam muito do mercado. Ao ver um pacote anunciado em um site de compra ou em algum estabelecimento físico, o comprador deve desconfiar de preços muito baixos. Até as fotos expostas em páginas da internet ou em panfletos devem ser encaradas com desconfiança, uma vez que as imagens podem passar por tratamento de photoshop e e as condições de hotéis e pousadas podem ser inferiores ao que é anunciado.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviço precisam cumprir integralmente a oferta feita, assim como o contrato de prestação de serviço deve ser lido por inteiro. No ano passado, a funcionária pública Rafaela Tomaz Silva, 38, reservou cinco dias para curtir as férias e as festas de fim de ano com a família no Rio Grande do Sul. Ela não esperava, no entanto, o tamanho do constrangimento que viria a passar naquela viagem.

“No último dia, eu fui para a praia e, quando voltei para o hotel, meus pertences estavam na recepção. Tive que ir para o aeroporto cheia de areia. Acho que aquele foi o pior dia da minha”, lembra a brasiliense, com pesar na voz. O episódio aconteceu porque o pacote turístico marcava o fim da reserva na noite anterior, mas como normalmente as diárias nos hotéis acabam ao meio-dia, a enfermeira acabou passando pela situação embaraçosa.

Prudência

A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, alerta que o requisito mais importante na hora de planejar o lazer é saber escolher a empresa que cuidará de tudo. Uma dica é pesquisar sobre a procedência do agente de viagem. Associações nacionais e internacionais voltadas para o assunto, muitas vezes, prezam pela qualidade no atendimento aos consumidores. Um bom exemplo é o Cadastur.

A especialista chama atenção para alguns cuidados necessários. “Todos os registros e certificados relacionados à prestação de serviço devem ser solicitados pelo cliente com, no mínimo, três dias de antecedência para conferir todos os tópicos e possíveis ajustes a serem feitos.” Marié destaca que, em casos de viagens internacionais, é interessante o cliente pedir o WhatsApp dos responsáveis para evitar gastos exagerados com ligações feitas de outro país.

Também é importante consultar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para saber se há reclamações contra a empresa que deseja contratar. Caso haja, isso pode ser um indicativo de não cumprimento das obrigações assumidas com clientes.

A orientação de ouro é que, antes de fechar qualquer negócio, as famílias façam o planejamento. Assim como em inúmeras situações, as viagens programadas com antecedência são a melhor opção. Um roteiro prévio aumenta a possibilidade de descontos em passagens aéreas, hotéis e passeios.

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Cuidados necessários para as compras de Natal

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Adquirir presentes dentro do orçamento, ficar de olho nas datas de entrega de aquisições on-line e evitar compras de últimas hora são as dicas dos especialistas

Por Patrícia Nadir*

Crédito: Raimundo Sampaio/Esp. CB/D.A Press.
Crédito: Raimundo Sampaio/Esp. CB/D.A Press.

Com a entrada do 13º salário na conta bancária dos trabalhadores, a tendência dos consumidores costuma ser encher o pé da árvore de Natal com presentes e caprichar nas festas de fim de ano. Para satisfazer esse anseio, milhares de consumidores embarcam numa jornada por lojas, shoppings e sites a fim de garantir a lista de lembranças. Embora a ideia de lotar carrinhos de compras soe atraente, é preciso ter alguns cuidados e não perder de vista o orçamento familiar. Mesmo quem deixa para fazer as compras na última hora, não pode se descuidar, principalmente, se for optar pelo comércio eletrônico.

Aquisições em lojas virtuais necessitam de cuidados para evitar fugir dos transtornos. Com a proximidade do Natal, uma questão que deve ser levada em consideração é em relação ao prazo de entrega. Neste período, as transportadoras e os Correios tendem a ficar sobrecarregados, uma vez que há um aumento de vendas pela internet. Por isso, é importante calcular o prazo de entrega para não ficar sem o presente do amigo-secreto ou dos familiares.

No caso do produto não chegar no prazo prometido, o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca orienta que o primeiro passo é fazer o rastreio do objeto e confirmar se realmente foi enviado. “Se isso não funcionar, a opção é fazer solicitações administrativas, por meio de Serviços de Atendimento ao Consumidor, o Procon, ou no site reclameaqui.com.” Se nenhum desses caminhos resolver a situação, o cliente pode procurar o Juizado Especial. O especialista lembra que, para isso, é preciso estar com os todos os dados da empresa que se quer processar. Por isso, é indispensável guardar os comprovantes de cada etapa da compra para que o consumidor tenha provas.

Um cuidado válido para compras on-line é ter informações sobre a confiabilidade do site. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta que, para verificar a segurança da página, o cliente pode clicar no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. Os internautas adeptos ao e-commerce podem também pesquisar, por meio de buscadores e sites de reclamações, sobre a loja virtual antes de adquirir algum item.

Além disso, os preços oferecidos na internet requerem atenção. Desconfie de ofertas que destoam muito do mercado. Por exemplo, se um item custa, em média, R$ 2 mil e em um site é vendido por R$ 900, pode ter algo errado na origem do produto. Recentemente, o universitário Diego Rodrigues, 20 anos, passou por uma saia justa por causa de uma oferta tentadora. O mineiro quase foi vítima de uma promoção enganosa, quando comprava um novo celular. “Eu pensei ter visto uma oportunidade imperdível: um aparelho de última geração por um valor bem pequeno. Quando a encomenda chegou à minha casa, o telefone estava cheio de defeitos e sem o carregador”, queixa-se o estudante, que agora pensa duas vezes antes de clicar em ‘finalizar compra’.

Quem costuma comprar em sites estrangeiros, precisa estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não vale nessas situações. A legislação vigente nessa relação de negócio é a do país de origem do fornecedor.

Política de trocas

Consumidores que decidirem por aquisições fora da internet também precisam ficar atentos. Um das principais diferenças da compra física para a virtual é o prazo de sete dias para a desistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), só em compras feitas a distância essa regra é válida. Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial, é a loja que determina se vai dar um prazo para o cliente trocar a mercadoria. A lei determina apenas que os produtos com defeitos sejam substituídos. Portanto, antes de fechar qualquer negócio é necessário perguntar sobre a política de troca da loja.

A vendedora Mônica Valéria Santos, 35 anos, sente-se tentada com as vitrines. A moradora de Samambaia tem o costume de todo fim de ano presentear a filha e os três sobrinhos e, por causa disso, está sempre à procura de bons preços para manter a tradição das lembranças. “É difícil resistir aos encantos dos produtos que as lojas expõem nessa época. E, vivendo em uma sociedade do consumo, a gente chega a se sentir coagido a comprar. Não tem como evitar umas escorregadas no orçamento”, diz.

A dica para evitar dor de cabeça é fazer uma lista com todos os itens necessários para a ceia, bem como os presentes, para saber se tudo caberá no bolso. Além de ajudar a manter o foco, o planejamento contribui para refletir se não se trata de um gasto supérfluo. O consumidor deve lembrar de pedir a nota fiscal. Mais do que um direito, o documento é importante no caso de eventuais problemas com o produto adquirido.

Segurança
Em casos de compras de brinquedos, é essencial verificar a segurança e a qualidade do produto. Para isso, basta observar se o item apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso vai garantir que o objeto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.

 

* Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

O que ficar atento nas compras parceladas de Natal

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Como alternativa para escapar do aperto de fim de ano, consumidores optam por parcelar os gastos. A medida exige cuidados para evitar o endividamento e especialistas aconselham a planejar as compras para que prestações caibam no orçamento

Decoração de Natal em shopping em Brasília
Decoração de Natal em shopping center em Brasília: 26,2% dos consumidores pensam em parcelar as compras de fim de ano

Por Patrícia Nadir*

Com a aproximação do Natal, os consumidores começam a planejar os gastos. Em meio a uma época de crise econômica, muitos decidem reduzir despesas com a ceia e os presentes, mas há quem prefira jogar as dívidas para frente, optando por comprar a prazo. Embora esta última alternativa possa parecer como um bom caminho para fugir do aperto de fim de ano, especialistas chamam a atenção para a importância de evitar o uso do crédito por impulso. No Distrito Federal, 26,2 % dos consumidores pensam em parcelar as compras neste fim de ano, de acordo com dados da Federação do Comércio local (Fecomércio-DF).

A publicitária Mônica Lemos, 33 anos, está animada com as compras de Natal. A moradora de Taguatinga garante que pelo menos os presentes para dois amigos-secretos estão garantidos. “Todo ano, participo de brincadeiras de troca de presentes. Além disso, há vários outros gastos inevitáveis, o que torna o parcelamento uma opção atraente”, acredita a comunicadora.

O advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca destaca que é preciso ficar atento às falsas ofertas que envolvem a matemática financeira na hora de dividir o valor de uma aquisição.

“Na maioria das vezes, o pagamento a prazo esconde alguma vantagem para o vendedor de forma aparentemente oculta. Portanto, o cliente deve ficar alerta com os prazos de pagamento e as taxas de juros”, aconselha.

Fonseca lembra que a oferta de parcelamento oferecido pelas lojas e as facilidades para obtenção de cartões de crédito contribuem para o endividamento.

A fim de fugir de transtornos financeiros, o professor Guilherme Silvério, 40 anos, optou por não presentear a família e os amigos. Sem dinheiro no fim de ano, ele preferiu não recorrer ao pagamento a prazo. “Uma vez fiz a besteira de pagar o valor mínimo da fatura. A dívida foi crescendo como uma bola de neve. Durante meses tentei quitar o valor, que não parava de aumentar, mas acabei tendo que pedir um empréstimo para saldar essa dívida.” O professor diz que a dívida fica quase impagável, optando pelo pagamento mínimo, por isso, agora, prefere sempre pagar à vista.

Cautela

Assim como fez o professor Guilherme, volta e meia os consumidores fazem o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. A opção é uma armadilha, alerta a advogada Elena Lariucci, vice-presidente da comissão de direito bancário da OAB-DF. “É para ser usada apenas em situações de extrema necessidade, quando não há nenhum outro jeito. Não é válida para aqueles casos em que a vontade é só que sobre algum dinheiro no mês”, reforça a especialista. Ela lembra que logo em janeiro começam as compras do material escolar, um gasto expressivo para as famílias. Elena diz que o ideal é o consumidor somar todas as parcelas e avaliar se cabem no orçamento, além de estar atento que os juros de cartão de crédito só perdem para os do cheque especial.

Embora a dica seja ter cuidado com os parcelamentos, isso não significa que é preciso fugir do crédito para conseguir ter uma vida financeira saudável. Fonseca destaca que o consumidor precisa evitar atrasar os pagamentos e o hábito de pagar apenas o mínimo da fatura.

Mãe de cinco filhos, a doméstica Maria Penha Santos, 50 anos, considera o cartão de crédito a melhor possibilidade para presentear a família e arcar com todas as despesas das festas de fim de ano. “O que eu faço para evitar problemas é sempre perguntar sobre os possíveis seguros e as taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente no crediário”, diz.

A torcida para o aumento do consumo neste Natal é alta. Para 39% dos comerciantes de todas as capitais, as vendas devem superar o resultado do ano passado, de acordo com levantamento da Pesquisa Nacional de Expectativas de Compras para o Natal 2017, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

Presentes

De acordo com estudo do Instituto Fecomércio-DF, o brasiliense deve gastar, em média, R$ 293,70 com os presentes de Natal, sendo que 66,8% pretendem pagar em dinheiro, 7% no débito e o restante no cartão de crédito.

26,2 %
dos consumidores pensam em parcelar as compras de fim de ano

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)

Dia das crianças: lojistas animados e consumidores cautelosos

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Lojistas apostam em incremento nas vendas e estão reforçando os estoques. Entretanto, a quantidade de consumidores que pretende comprar caiu

 

Pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) mostra empresários mais confiantes com o Dia das Crianças e consumidores mais cautelosos com a data. Os lojistas apostam em incremento de 26,54% nas vendas em relação ao mesmo período do ano passado e estão reforçando os estoques. Entretanto, a quantidade de consumidores que pretende comprar algum mimo para os pequenos caiu para 52,5% – 3,7% a menos do que no ano passado. E 38,5% dos entrevistados foram enfáticos em dizer que não comprarão nenhum presente.

Os lojistas estão apostando em preço médio de R$ 150. Entre os empresários entrevistados, 67,8% declararam que aguardam vendas maiores do que no ano passado, 20% apostam em vendas iguais e 12,2% acreditam que as vendas serão menores.

Entre os consumidores, o preço médio é de R$ 169,19 – valor superior à estimativa de 2016, que foi R$ 122,67. As preferências do consumidor indicam brinquedos, com 71,1% das preferências, seguido de vestuário (40,7%) e calçados com (14,2%).

Quanto à experiência de consumo, 50,3% dos clientes apontam o desconto/promoção como o principal fator de indicação de uma loja neste Dia das Crianças, seguido do bom relacionamento (28,3%). Na análise da Fecomércio,  “isso indica que o consumidor buscará uma experiência econômica, mas não menos positiva no atendimento”. Quando analisado os fatores que influenciam no índice de rejeição, ou seja, desistência de compra pelo consumidor, o “preço alto” (45,3%) foi o fator mais apontado, seguido de “relacionamento ruim com o vendedor” (39,3%).

 

 

 

 

 

 

Empresas não podem negar nota fiscal ao consumidor

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Nota fiscal é o documento que comprova consumo

Por Patrícia Nadir*

DA/CB Press

A emissão de nota fiscal, além de ser um direito do consumidor e de garantir o pagamento dos impostos pelos empresários, constitui uma garantia posterior de que o serviço foi prestado por determinada empresa ou até para trabalhadores que precisam solicitar ressarcimentos ou comprovar despesas perante órgãos públicos ou à Justiça. Apesar da previsão legal, são inúmeros os relatos de clientes que não recebem o documento.

A veterinária Marcella Adriene Pinho, 24 anos, enfrenta esse problema com frequência. Moradora de Santa Maria, ela tem a guarda provisória da avó Olinta Maria, 86, que tem demência senil. Ela conta que, por indicação de um promotor de justiça, guarda todas as notas fiscais de compras relacionadas à idosa para comprovar os gastos perante o juiz posteriormente. “Há mais ou menos um mês, eu tenho a guarda dela. Desde então, a dor de cabeça é grande quando o assunto é esse. Diversos estabelecimentos não entregam a nota. Sempre dão alguma desculpa”, relata.

Volta e meia, a jovem precisa discutir com os vendedores para garantir o direito dela. “Esses dias, eu pedi comida num foodtruck e deixei bem claro que precisava da nota. Na hora que o lanche chegou, veio sem. Eu falei com a vendedora, ela foi extremamente grossa, dizendo que estavam sem certificação e, por isso, não podiam emitir. Eu tive de pedir para falar com o gerente. Aí, ele ficou de levar em casa até o fim do dia. Foi uma situação bem chata, mas que, infelizmente, é recorrente”, desabafa Marcella.

Quem passou por um transtorno semelhante foi a secretária Izaura Santos, 32, que trabalha em um escritório de arquitetura no Setor Comercial Sul. Na semana passada, a funcionária precisou tirar cópias das plantas de um projeto desenvolvido pela empresa, mas teve dificuldades para conseguir o documento fiscal. “Como estava com pressa, tirei o dinheiro do meu bolso para pagar e, depois, o escritório me ressarciria. Por isso, precisava da nota para comprovar o valor e ficar tudo registrado. No entanto, a copiadora estava sem papel para emitir, daí combinamos de levarem ao meu trabalho no dia seguinte”, conta.

A brasiliense não imaginava o contratempo que estava por vir. “Demorou semanas até eu conseguir resolver a situação. Foi uma enrolação: o pessoal da papelaria ficava inventando desculpas e nunca entregava a nota. Chegou o momento de eu querer deixar para lá. Porém, meu chefe, vendo que meu prejuízo financeiro ia ser grande, interveio.” O caso só foi resolvido quando o patrão dela foi ao local e ameaçou recorrer à Justiça.

Garantia

É importante sempre exigir e guardar a nota fiscal, porque, além de ser um direito do consumidor, ela o resguarda em caso de problemas com o produto adquirido. Em maio deste ano, o professor Marcos Silvino, 40, ficou feliz por ter reivindicado o comprovante em uma compra. A fim de realizar um clareamento dental, ele procurou uma clínica odontológica em Taguatinga, região onde mora, mas o tratamento não deu o resultado esperado. “Quando o tratamento acabou, eu notei um efeito contrário: meus dentes ficaram amarelados. No dia em que fui reclamar, a clínica não quis se responsabilizar e negou qualquer ajuda. Tive de recorrer ao Juizado Especial. Ter a nota fiscal com certeza facilitou na hora de provar a injustiça”, lembra.

Para evitar contratempos indesejáveis, é preciso ficar atento às recomendações. O advogado especialista em direito do consumidor Kléber Gomes adverte que, nas situações em que o consumidor se sentir lesado, ele pode recorrer aos órgãos fiscalizadores. “Os clientes devem buscar proteção no Procon, ou até mesmo fazer uma denúncia na Secretaria de Fazenda, órgãos competentes para a fiscalização e a autuação de empresas que negam o direito”, aponta o integrante da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF.

O Procon adverte que, além de fazer uma reclamação, o consumidor pode procurar o órgão para registrar uma denúncia. No segundo caso, representantes do órgão vão até o estabelecimento para fazer a fiscalização. O instituto lembra que a obrigatoriedade da emissão cabe em qualquer situação, desde aquisições de eletrodomésticos até compras em lanchonetes: não há valor mínimo para a emissão.

O especialista Kléber Gomes destaca, ainda, que negar esse direito ao consumidor é crime. “A Lei nº 4.729, de 1965, combate a prática ao prever penalização de pagamento de multa, que pode variar de duas a cinco vezes o valor da compra da nota fiscal não emitida, além de detenção de seis meses a um ano. Há ainda previsão de punibilidade na Lei 8.137, de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, onde há a possibilidade de punição de multa e pena de reclusão de dois a cinco anos”.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Cautela para comprar ingressos de terceiros; veja o que fazer para não ser enganado

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Especialistas recomendam atenção da compra pela internet. Além disso, é importante evitar adquirir ingressos com cambistas, prática não amparada por lei

Por Patrícia Nadir*

Comprar ingressos de eventos com terceiros é uma prática comum, ainda mais quando o tão sonhado espetáculo está com as entradas esgotadas. No entanto, é preciso cautela ao recorrer a essa opção, seja comprando das mãos de cambistas, seja pelas redes sociais. Hoje, a prática de venda de entradas falsas é um crime recorrente. Evitar a compra em ambientes virtuais sem segurança e checar itens, como selos e outras impressões do bilhete, estão entre as sugestões de especialistas. Se não for possível evitar a fraude, existe a possibilidade de acionar a Justiça.

O estudante Fernando Campelo, 21 anos, é uma vítima desse golpe. No primeiro fim de semana do mês passado, ele comprou, em uma rede social, um ingresso para aproveitar um festival sertanejo com a namorada, em evento marcado para ocorrer no estacionamento do Mané Garrincha. Como eles tinham um ingresso de cortesia, compraram apenas mais um pela internet. Mas qual não foi a surpresa do brasiliense ao chegar ao evento e descobrir que o convite era falso.

“Assim que o segurança pegou nossos bilhetes, fomos barrados. Levamos um susto, porque chegamos a comparar o que eu comprei com o que tínhamos”, afirma. Além do constrangimento, o transtorno gerou uma despesa extra. “O prejuízo foi de mais de R$ 200, porque, além dos R$ 120 que paguei no ingresso fraudado, lá na hora consegui comprar um verdadeiro por R$ 80”, diz.

Credito: Carlos Vieira/CB/D.A. Press
Credito: Carlos Vieira/CB/D.A. Press

As amigas Sara Sane, 20, e Mirelle Bernardino, 20, passaram por uma situação semelhante. Em maio deste ano, as fãs do cantor Ed Sheeran quase não conseguiram acompanhar o show do britânico em razão de ingressos falsos. “Estávamos procurando entradas para a pista premium. Na página do evento em uma rede social, encontramos um cara vendendo por um valor em conta. Depois do contato, marcamos de encontrá-lo em um local perto do show, que foi em São Paulo”, relata Sara. Mirelle comenta que, como passaram a desconfiar, preferiram não arriscar. “Ele começou a adiar o encontro e a dar muitas desculpas, o que nos deixou com uma pulga atrás da orelha. Quando finalmente chegou a hora da venda, assim que vimos, suspeitamos que o ingresso era falso. Por isso, preferimos não comprar.”

A enfermeira Ivete Santos, 32, não teve a mesma sorte e ficou no prejuízo. No ano passado, a moradora da Asa Sul comprou em uma rede social convites para um festival de música que ocorreu no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. “A dor de cabeça foi grande. Paguei R$ 800 por dois, um para mim e outro para minha filha. Ela é fã das bandas que iam participar do evento. Além da enorme despesa, com passagem, hospedagem, o pesado da situação foi a decepção dela. Como já estávamos lá, aproveitamos pelo menos para curtir um pouco a cidade”, lembra.

Recomendação

O advogado especialista em direito do consumidor Ronald Alencar alerta que o primeiro passo a ser tomado para evitar contratempos indesejáveis é identificar em qual caso se encaixa a fraude. “Caso o golpe tenha sido realizado por um terceiro, é importante ir a uma delegacia de polícia registrar o fato. Há a possibilidade de se ajuizar ação no Juizado Especial contra quem vendeu o ingresso, caso tenha os dados da pessoa. Não sendo o indivíduo que vendeu quem falsificou, há a possibilidade de ele responder mesmo assim pelos danos e, posteriormente, ajuizar ação de regresso contra quem ele comprou”, elenca, lembrando de uma terceira possibilidade: “Caso a compra do ingresso falso tenha se dado na bilheteria do evento, havendo prova documental (nota fiscal) ou até testemunhal, é possível responsabilizar a empresa que vendeu o ingresso”.

O especialista adverte que, além de ter provas do ocorrido, é necessário ficar alerta para os riscos no ato da compra. “Comprar entradas em um ambiente virtual, como em redes sociais, ou de empresas sem credibilidade no mercado, possibilita alguns perigos, diante da dificuldade de se identificar o vendedor, assim como quando se compra de cambistas, por não ser esta uma prática amparada por lei. A recomendação é evitar essas alternativas e procurar sempre os organizadores e a bilheteria do evento”, recomenda.

A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca que a empresa responsável pelo ingresso deve assegurar ao consumidor maneiras de evitar falsificações. “É preciso que haja garantias para que o consumidor não seja lesado. Seja um selo, um protocolo, algo no ingresso para impossibilitar situações de fraudes”, explica.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 7.153 ocorrências de estelionato nas delegacias da Polícia Civil do DF. No mesmo período do ano passado, foram 7.035 ocorrências. Além de ingressos falsos, entre os golpes aplicados estão cheque clonado ou adulterado, cartão clonado, “bilhete premiado”, boletos falsificados, entre outros.

7.153
Número de ocorrências registradas entre janeiro e junho deste ano nas delegacias do DF, incluindo diversos golpes

O que fiz a lei
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, é considerado estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Com dívidas? Consultores vão tirar dúvidas no Setor Comercial Sul

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29/07/2016. Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Posto de combustíveis que parcelam compras no cartão de crédito. Joel Oliveira, 71anos, no posto da SIG.

Na próxima quinta-feira (17/8) consumidores interessados em tirar dúvidas sobre endividamento terão auxílio de economistas na região central de Brasília. Os especialistas estarão disponíveis das 9h30 às 16h30, na Praça Central do Setor Comercial Sul. A consultoria é gratuita.

A ação faz parte das comemorações da Semana do Economista e será realizada pelo Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF).

O evento também contará com uma Feira de Impostos, para conscientizar a população sobre os valores de impostos pagos em produtos, como os alimentos da cesta básica.

Serviço:

Data: 17 de agosto, quinta-feira
Horário: 9h30 às 16h30
Local: Praça do Setor Comercial Sul

Participar de programa de fidelidade vale a pena?

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Analise o contrato e as condições antes da adesão, dizem especialistas

Crédito: Jhonatan Vieira/Esp. CB/D.A. Press.
Crédito: Jhonatan Vieira/Esp. CB/D.A. Press.

Por Carolina Gama, especial para o Correio

A crise econômica tornou ainda mais atraentes os programas que permitem ao consumidor acumular pontos. Conseguir viagens praticamente de graça e descontos em produtos ofertados por estabelecimentos cadastrados são algumas das vantagens que as empresas oferecem com o objetivo de fidelizar os clientes. Pesquisa do Ibope/Conecta, feita em 2016, encomendada pela MasterCard, mostra que, dos mil consumidores ouvidos pelo instituto, 50% participam de algum programa de fidelidade. Embora sejam atraentes, especialistas alertam para os cuidados que precisam ser tomados, como ler atentamente o contrato e acumular pontos somente em um programa.

Em 14 de fevereiro do ano passado, Humberto Pellizzaro, 66 anos, comprou uma passagem aérea por meio dos pontos do programa Multiplus. A data e o horário da viagem foram selecionados e, quando tentou fazer a autenticação para concluir a compra, foi informado pelo site de que a senha estava incorreta. Em contato telefônico com a empresa, foram solicitadas novas senhas e as mesmas, enviadas para o e-mail do cliente. Após horas do início do processo, Humberto soube que, dos 29.600 pontos que tinha, restavam apenas 5.700.

Ele foi informado pelo atendente, em uma ligação, que, no cadastro, constava uma compra feita dois dias antes, com um parceiro da Multiplus. “Mas eu não tinha passado o meu login para ninguém, não tinha feito essa compra, logo abri um processo pedindo a devolução dos meus pontos e descobri que o comprador que utilizou meu login determinou a entrega em São Paulo, em endereço que desconheço, já que resido em Brasília. Tratava-sede uma fraude”, relata.

O consumidor não teve o pedido atendido pela empresa, visto que o login e a senha haviam sido utilizados no ato da compra e estavam corretos. Humberto, então, ajuizou uma ação contra a Multiplus e ganhou. A empresa teve de devolver todos os pontos no prazo de 30 dias para que o cliente tivesse tempo hábil para utilizar. Por nota, a empresa explicou que o caso do consumidor foi encaminhado, à época, ao setor de fraudes para averiguação e que não foram apuradas falhas sistêmicas nas transações questionadas, uma vez que todos os resgates foram realizados mediante a inserção de login e senha de acesso à Rede Multiplus, dados que são de responsabilidade do participante.

Para evitar a ocorrência de fraudes, a Multiplus aconselha o participante a não responder e-mails, telefonemas ou preencher formulários na internet e redes sociais que solicitem dados pessoais. A empresa destaca ainda que o participante deve acessar a conta com frequência e acompanhar as mensagens mensais enviadas informando o saldo de pontos, além de não comercializar os pontos.

De acordo com o diretor do Instituto de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, a empresa pode ser responsabilizada por erros no momento do resgate dos pontos. O especialista chama a atenção para as precauções que precisam ser tomadas. “Antes de tudo, o cliente deve fazer a leitura completa do contrato, o que muitas vezes não ocorre. Assim, você pode conhecer melhor o programa. Uma situação recorrente é quando o consumidor vai cancelar o cartão de crédito e acaba perdendo todos os pontos. Eu, pessoalmente, acredito que seja uma prática abusiva. Porém, para evitar dores de cabeça, é melhor resgatar todos os pontos antes de solicitar o cancelamento”, alerta.

Como funciona

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reforça que, primeiro, é preciso entender os programas. Eles são baseados na fidelização entre o cliente e a empresa. Para acumular os benefícios, é preciso realizar compras. Há ainda programas de empresas em que o consumidor acumula pontos por meio do uso do cartão de crédito. Após uma determinada quantidade de pontos, cada empresa tem um limite mínimo para que os benefícios comecem a ser utilizados ou resgatados. É importante lembrar que o acúmulo de pontos é artifício promocional das empresas, portanto, as condições de participação podem variar. O Idec aconselha que os consumidores consultem as empresas para saber as regras específicas de cada programa, e lembra que elas devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente quando há alterações das regras.

Além disso, o instituto ressalta que é extremamente importante ler o contrato de adesão antes de ingressar no programa. Durante a leitura, o consumidor deve ficar atento principalmente às condições de utilização. Concentrar todos os pontos em um único programa de uma só empresa é outra estratégia importante para evitar problemas. Assim, fica mais fácil o controle e também se leva menos tempo para alcançar a quantidade de pontos necessários para resgatar os benefícios. Outra indicação é checar, frequentemente, o extrato do programa. Essa conferência ajuda o consumidor a saber se os pontos foram creditados ou descontados corretamente.

Confira a lista de produtos que aumentaram o preço antes da Black Friday e agora estão mais “baratos”

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A ReclameAqui monitorou os preços de produtos de empresas brasileiras para verificar se houve, de fato, os descontos prometidos pela Black Friday. Segundo a companhia, pelo menos oito deles tiveram os preços elevados pouco antes da data promocional e agora estão na lista como se estivessem com desconto. Confira:

Leia também a lista dos sites não recomendados na Black Friday 

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Consumidor diz que vai gastar menos no Natal, mesmo assim, comércio mantém expectativa positiva

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As incertezas econômicas do país estão deixando os consumidores mais cautelosos neste Natal. As famílias estão dispostas a gastar menos do que em edições anteriores tanto nos presentes quanto nas comemorações. As informações são da pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) divulgada nesta quarta-feira (23/11). Os gastos com presentes, por exemplo, devem cair em 26,36%, o que indica poder de compra reduzido para o Natal e consumo tímido e seletivo.

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Segundo a federação, o consumidor deve gastar, aproximadamente, R$ 682,68 – R$ 341,30 para presente e R$ 341,38 para comemorações. Em 2015, o valor do presente foi de R$ 463,56, com acréscimo de inflação. A pesquisa mostrou ainda que o vestuário, calçados e brinquedos são os presentes preferidos dos consumidores. A maioria deles (54,9%) devem fazer compras em lojas de shopping centers e pagar com dinheiro (58,5%) ou cartão de crédito (25,4%)

A baixa expectativa dos consumidores em relação ao consumo para o Natal não desanimou os lojistas. De acordo com a estimativa de vendas para o Natal de 2016, o índice aponta para alta de 11,7% em relação ao ano anterior, quando foi medido queda de 7,28%. Entre as estratégias para atrair a clientela, os comerciantes estão apostando em manter preços (88,2%) e fazer promoções.

Segundo o levantamento, 53,1% dos comerciantes apostam que em dezembro deste ano as vendas serão maiores do que em 2015, enquanto 32,4% esperam vendas iguais e apenas 14,5% acreditam em vendas menores.