Consumidor deve viver mais 15 dias de instabilidade por causa da paralisação dos caminhoneiros

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O setor produtivo do Distrito Federal calcula que ainda vai demorar duas semanas para o abastecimento de produtos e a volta dos preços aos praticados antes do início da greve dos caminhoneiros. GDF extinguiu as atividades do comitê responsável por monitorar a situação

 

Moradores da Estrutural na fila para comprar gás. Crédito: Ed Alves/CB/DA Press
Moradores da Estrutural na fila para comprar gás de cozinha. Crédito: Ed Alves/CB/DA Press

 

Por Flávia Maia e Murilo Fagundes*

 

Mesmo com o término da paralisação dos caminhoneiros, o brasiliense deve sentir os impactos no bolso e na oferta dos produtos por, ao menos, mais 15 dias, segundo o setor produtivo do Distrito Federal. Este é o prazo médio para os preços voltarem à normalidade e os estoques serem recompostos. O segmento que deve demorar mais tempo para recuperar o fôlego é o de gás de cozinha. O produto ainda está em falta em algumas revendas, as filas para aquisição ainda existem e, segundo o sindicato da categoria, eles estão recebendo apenas 30% do que é comercializado normalmente.
As associações patronais e o governo não sabem precisar o impacto da greve na economia. O setor de comércio e serviços calcula que R$ 92 milhões de vendas deixaram de ocorrer nos dias parados. Na Centrais de Abastecimento (Ceasa-DF), a comercialização caiu de mil toneladas por dia para 300 toneladas/dia, o que provocou um prejuízo de R$ 10 milhões. A estatal opera em sua totalidade desde ontem.
Estudos do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas, calculam que o impacto do bloqueio nas rodovias por caminhoneiros será de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. No entanto, não há estimativas semelhantes para o DF. Para o secretário do Desenvolvimento Econômico, Valdir de Oliveira, o DF sentirá menos impacto do que o Brasil por causa da estrutura econômica. Como o PIB é composto essencialmente por serviços e comércio, menos afetados do que segmentos como indústria e agronegócio, a repercussão na economia é menor.
“A falta de cimento nos preocupou porque as obras ficaram paradas. Mas, em relação ao estoque, nós (governo) ficamos em contato com os atacadistas, que tinham estoque para 40 dias”, informou Valdir. Para ele, o impacto mais significativo que o consumidor deve sentir são os preços. “Como os produtos ficaram escassos, eles ficaram mais caros. Mas essa questão vai se reajustar com o tempo”, completou.
A diretora do Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras de Gás LP do Distrito Federal (Sindvargas), Cyntia Moura Santo, comenta que o segmento sentiu os 12 dias parados. “O revendedor terá que rever os custos, contabilizar os prejuízos. Para o setor de gás, não foi só os caminhoneiros abandonarem os bloqueios, tínhamos que esperar a carga chegar e conseguir reabastecer as revendas. Ainda estamos trabalhando somente com 30% da nossa capacidade”.
Na Ceasa-DF, algumas verduras e legumes ainda não recuperaram o preço anterior aos bloqueios. A batata-inglesa, por exemplo, custava R$ 80 a saca de 50kg. Chegou a R$ 220 no auge da paralisação e, agora, é vendida a R$ 130. “Alguns produtos como a banana, que vêm de outros estados e tem uma preparação antes da comercialização deverão demorar um pouco mais para chegarem ao preço natural da época”, explicou José Deval da Silva, presidente da Ceasa-DF.

 

A saca da batata inglesa triplicou de preço durante a greve Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília- DF.
A saca da batata inglesa triplicou de preço durante a greve. Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília- DF.

 

 

Segundo Antônio Tadeu Peron, presidente da Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), o impacto no segmento foi muito grande e difícil de mensurar. “O que o consumidor deixou de comprar por causa da greve, ele não vai comprar. Foi prejuízo mesmo. O que a Asbra orientou aos lojistas é que não comprassem produtos com muita majoração”. De acordo com Peron, alguns supermercados ainda estão sem estoque de leite e açúcar.
Embora a indústria tenha participação de 5,4% na composição do PIB, o segmento foi bastante afetado, principalmente a construção civil e a indústria de bens de consumo imediato como alimentos. “Não temos conhecimento de nenhuma fábrica parada. Alguns produtos chegaram a ser escoltados pela polícia. Entretanto, como alguns insumos demoraram mais a chegar, vai demorar uns 15 dias para a normalização”, acredita Jamal Bittar, presidente da Federação das Indústrias do DF.

 

Fiscalização

 

O governo do DF encerrou as atividades do comitê responsável por monitorar a paralisação dos caminhoneiros. O grupo, formado por secretários e diretores de órgãos locais, reuniu-se ontem pela última vez e declarou a situação normalizada na capital federal. Para os próximos dias, o foco é a fiscalização. A Secretaria de Fazenda divulgará, por meio da internet, preços dos produtos comprados nas refinarias e nas distribuidoras. Além disso, o Procon-DF vai continuar fiscalizando os postos de gasolina e as revendas de gás.
O governador Rodrigo Rollemberg assegurou que, até o dia 30, o valor do litro de gasolina deve permanecer R$ 4,29, com o congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível. Ainda, o preço do diesel nas bombas começará a ser revisado pelo Instituto, devido à redução de R$ 0,46 por litro. Então, o trabalho será dobrado. Ao fechar o comitê de gestão da crise, o governo indicou que o problema da falta de gás ainda não foi completamente resolvido, já que os depósitos continuam sendo abastecidos em esquema diferenciado. “Estão sendo fornecidos 30 mil botijões diariamente, 10 mil a mais do que no consumo normal”, disse o chefe do Executivo. A expectativa é a de que, até amanhã, a situação seja normalizada.

 

 

*Estagiário sob supervisão de Renato Alves

O que é abusivo diante da alta de preços gerada pela greve dos caminhoneiros?

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Movimento de paralisação começou há duas semanas e os preços se elevaram diante da escassez dos produtos, em especial, o gás e a gasolina

Por Érika Manhatys*

combustível

A alta tributação sobre o óleo diesel e a falta de regulação no valor dos fretes foram o estopim da greve decretada pelos caminhoneiros há duas semanas. A paralisação provocou o desabastecimento e encareceu os produtos que escassearam nas prateleiras. Apesar de ter afetado a precificação de inúmeros itens, a alta mais significativa ocorreu no combustível e no gás de cozinha. O segundo, de acordo com apuração feita pelo Correio, chegou a ter aumento de até 100%. Ou seja, o botijão de gás foi vendido pelo dobro do preço chegando a ser comercializado a R$ 200, sete dias após o início das manifestações.

A gasolina também teve majoração repentina, literalmente da noite para o dia. Segundo levantamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), realizado nos pontos de venda de combustível do Distrito Federal, nove foram autuados e um foi multado por comercializar a gasolina por R$ 5,99. Fotos de postos cobrando até R$ 9,99 por litro circularam em grupos de aplicativos de mensagem instantânea, mas o valor não foi constatado pela operação conjunta entre Procon e Polícia Civil, representada pela Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraude (Corf).

 

O posto de Taguatinga Sul que recebeu multa de R$ 294 mil como sanção à prática abusiva, também apresentava outra irregularidade, a dupla precificação para um produto. Era cobrado R$ 4,70 durante o dia e R$ 5,99, à noite. Para o Procon, o comerciante cometeu oportunismo de ocasião, uma vez que o aumento não teve motivo justo e, segundo informações recebidas pelo órgão, a alteração no preço foi sendo testada pelo proprietário, que, recebendo um grande número de clientes, foi elevando o valor até chegar a quase R$ 10, retornando ao custo original quando desconfiou da fiscalização.

 

A designação de preços diferentes para o mesmo produto é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6°, que trata dos direitos básicos do consumidor, sobretudo no inciso que obriga o comerciante a evitar dúvidas em seu cliente. “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, destaca o texto.

 

Um estabelecimento que aumenta sobremaneira o valor de seus produtos pode incorrer em crime contra a economia popular e as relações de consumo, de acordo com o diretor da Divisão de Direito do Consumidor da Polícia Civil, Fábio Rodrigues Vieira. Além dos órgãos de defesa do consumidor, as promotorias de Justiça de Águas Claras e de Santa Maria estão atuando na fiscalização de postos de combustível das duas cidades, a fim de reprimir infrações cometidas pelos proprietários; os relatórios gerados serão encaminhados ao Procon e ao Ministério Público do Distrito Federal do DF (MPDFT).

 

Escassez

 

Os motoristas brasilienses se depararam com uma situação nova na capital, a escassez. Além de pagar caro pelo litro da gasolina, tiveram de enfrentar filas gigantescas nos postos de combustível. Vinícius Vivas, 51 anos, diretor comercial de uma empresa de tecnologia, foi um dos consumidores que amargaram longas horas em filas em busca de gasolina. “Eu esperei por quase duas horas em um posto localizado no Cruzeiro, quando estava próximo às bombas, uma atendente informou que a gasolina não atenderia a todos. Nesse momento, um senhor que estava à minha frente recebeu uma ligação informando que no SIA, havia. Fui até lá e esperei por mais de três horas para conseguir abastecer a R$ 5. Fiquei praticamente sete horas à espera de atendimento”, lamentou.

 

Ele precisou adotar medidas para economizar durante os dias de escassez. “Usei o carro só para ir ao trabalho e tive que reprogramar minhas atividades para conseguir fazer a pé. Em vez de ir ao Parque da Cidade com meu filho, vou ao Parque de Águas Claras ,que fica próximo à minha casa. Também deixei de frequentar festas, churrascos ou comemorações com os amigos”, disse.

 

Consequências

A greve trouxe prejuízo a diversos setores que compõem a economia e o mercado brasileiro. Somente no setor produtivo, está orçada uma perda de R$ 6,6 bilhões, segundo estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A cifra corresponde ao faturamento bruto na produção primária, desconsiderando o processamento e as indústrias. Em larga escala, vai gerar graves consequências à economia nacional.

 

O professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Bocaccio Piscitelli explicou que uma paralisação de grandes proporções, como a dos caminhoneiros, afeta a globalidade econômica. “Com toda certeza, terá queda no PIB do trimestre, a arrecadação cai e ocorre mais pressão no orçamento. É algo que afeta as finanças do país e a cada um de nós individualmente, por diversos fatores, inclusive o aumento da inflação, que será sentido em breve no bolso do consumidor. A escassez de produtos faz o preço aumentar e vira objeto de especulação”, reflete.

 

Para ele, outras questões também devem ser consideradas, além dos efeitos negativos no mercado brasileiro interno e externo, os casos de abuso nas relações comerciais trazem imensos prejuízos. “Há abuso na cobrança elevada, outro na adulteração dos produtos. Estamos vendo donos de postos inescrupulosos que misturam uma série de químicos no combustível para ter mais volume e atender a um número maior de clientes. Se formos comparar os valores anteriormente exercidos e os atuais, veremos uma grande discrepância. Na minha opinião, esses estabelecimentos deveriam ser lacrados e os proprietários, sofrerem sanções mais sérias”, ressalta.

 

Proteção

 

Durante a paralisação, uma imagem ganhou grande repercussão após circular em grupos do WhatsApp. Nela, um conhecido mercado instalou placa na entrada do estabelecimento restringindo a quantidade de itens por produto. A justificativa era resguardar o acesso a uma maior quantidade de consumidores. A legislação não permite a prática, conforme explica o professor Fabrício Dias Rodrigues, mestre em direito das relações econômico empresariais da Universidade Católica de Brasília (UCB). “É possível restringir quando houver justo motivo. A legislação defende que o consumidor disposto a pagar em moeda corrente e tendo a oferta do produto, a venda deve ser concretizada. Entretanto, em situações específicas que apresentem uma motivação coerente, o fornecedor pode limitar para privilegiar o coletivo”, afirma. O professor esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) utiliza a técnica legislativa de normas vetor, que não enumeram situações, mas sim parâmetros, como neste caso de controle da compra.

 

Em situações de preços excessivamente caros, o especialista aconselha as pessoas a procurarem os órgãos de defesa. “O consumidor pode denunciar a prática a qualquer momento, mesmo que ele tenha adquirido o bem ou serviço. O cliente pode recorrer às delegacias de polícia e ao Procon que representam a via administrativa”. Rodrigues aponta que a adoção de preço abusivo sem justa motivação pode ser considerada um vício no produto e que, a depender da situação, o consumidor poderá fazer usufruto de reembolso. Entretanto, o professor esclarece que o caso do combustível segue um rito diferenciado de precificação e as oscilações são praticamente diárias.

 

“O Brasil está na contramão mundial de sistema de cálculo da gasolina. Ele fica atrelado ao dólar e sofre alterações diárias no preço que chega ao consumidor final. O cenário de crise é consequência a dessa política doentia de regulamentação do valor dos combustíveis que gera instabilidade, pois quase todos os outros setores dependem do transporte rodoviário”, comenta Fabrício. De toda forma, mesmo que as oscilações sejam constantes, uma alta repentina como ocorreu em Brasília, pode ser questionada pelos consumidores e, caso seja comprovada a prática ilícita, o estabelecimento sofrerá sanções administrativas como multa, podendo ainda responder na Justiça pelo crime.

 

*Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Os juros caíram? Por que minhas dívidas não diminuem?

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Confira dicas para evitar entrar no vermelho e não ser vítima de índices abusivos de juros bancários. Uma delas é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do cartão de crédito nas compras

Maurenilson Freire/CB/D.A Press.
Juros baixos ainda não foram sentidos pelo consumidor. Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press.

Por Érika Manhatys*

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, na última semana, manter em 6,5% ao ano a taxa Selic. O índice é um dos fatores que influenciam a composição de juros bancários, sobretudo nos serviços de crédito. Por isso, é importante o consumidor ficar atento à oscilação e entender que nem sempre isso significa queda nos percentuais pagos pelos serviços contratados nos bancos.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77% das famílias brasileiras tinham dívidas no cartão de crédito no mês de fevereiro. Daquelas com renda de até 10 salários mínimos, 78% estão endividadas com os serviços de crédito do banco. Na faixa de renda seguinte o valor é um pouco menor: 73,3%. Os débitos com o cartão representam o primeiro motivo do endividamento no país. O segundo muda conforme a renda do usuário. As famílias com renda mais baixa gastam muito em carnês; as mais ricas, com financiamento de bens, como carros e casas.

O que acontece é que, mesmo que a Selic componha os juros dos serviços de créditos, ela não é a única a influenciar o valor cobrado. Esse é o motivo pelo qual as variações negativas da Selic não puxam os juros para baixo. Os consumidores continuam sofrendo com os altíssimos encargos financeiros. Algumas instituições chegam a cobrar por seus serviços de crédito taxas de juros de até 1.000% ao ano.

 
Finanças

 
Os juros e multas por atraso são os grandes vilões nos serviços de crédito, entre eles a taxa do rotativo do cartão de crédito, a tarifa do cheque especial e o crédito consignado privado. Uma das saídas para não ficar
no vermelho, mês após mês, em razão das tarifas bancárias é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do crédito bancário durante as compras, para não aumentar a dívida com os juros. O servidor público Felipe Almeida, 33 anos, se endividou com o cartão de crédito antes de ingressar na carreira pública. “Eu trabalhava em uma empresa que ficou quatro meses sem pagar o salário integral, às vezes, pagava só um terço ou uma parte do valor. Eu tinha contas que não poderia deixar de pagar, como aluguel e plano de saúde”, relata.

“Esses débitos que eu não estava conseguindo arcar, eu pagava com o cartão de crédito e pagava o cheque especial com o que recebia da empresa. Conforme eu ia bancando as dívidas com o meu crédito, o banco passou a aumentar os limites do cartão, sem consentimento prévio. Tudo para que eu gastasse mais eme enforcasse com as dívidas”, reclama o servidor. Muitas vezes, uma fonte de endividamento gera outras, como aconteceu com Felipe. “Nessa época, chegava a vir até R$ 2 mil só de juros do cheque especial, até que chegou um momento insustentável e eu precisei contratar um empréstimo que cobria o valor de todas as minhas dívidas do banco. Então, acabei me envolvendo em uma bola de neve por causa dos juros altíssimos do meu cartão e cheque especial”, conta Felipe.

 
Para evitar essa situação, Ricardo Morishita Wada, professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito do consumidor, elenca alguns passos. O primeiro é buscar o extrato do cartão para conferir o que se deve. Depois, o consumidor deve verificar junto ao banco quais são as possíveis negociações. Se não conseguir, o ideal é buscar outras instituições financeiras que possam oferecer melhores condições. Ele explica que, algumas vezes, o endividamento ocorre pela falta de informação ou por cláusulas contratuais abusivas. Nesses casos, a sugestão é esclarecer as questões legais com o banco e, se não houver acordo, recorrer aos órgãos de proteção. “O consumidor pode buscar a Ouvidoria do banco, que é regulada pela Ouvidoria do Banco Central. Também há a opção de ir ao Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) de
sua cidade. Sabe-se que, hoje, a taxa de resolutividade deste órgão é altíssima, quase 80%. Em última instância, caso ele não tenha sucesso com órgãos de defesa do consumidor, ele pode ingressar com uma ação na Justiça e, se couber, no Ministério Público”, orienta Ricardo Wada.

 

Três perguntas para…

Roberto Bocaccio Piscitelli, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB)

O Banco Central anunciou redução na taxa Selic na última semana. Por que o índice está caindo?

A última reunião gerou mais rebuliço no mercado do que efetiva mudança. A taxa permaneceu em 6,5%. O declínio observado desde janeiro é motivado pela queda na inflação. Mesmo com a queda, os consumidores não têm sentido a mudança.

Por que as taxas de juros não acompanham o declínio?

As pessoas costumam confundir a taxa nominal e a taxa real, aquela que é realmente aplicada pelas instituições de crédito. No Brasil, a taxa real é uma das mais altas do mundo, o valor cobrado em juros é muito elevado. Os juros são compostos por uma série de fatores determinados pelas instituições e de acordo com o aceitável pelo mercado. Por isso, mesmo que a Selic apresente queda, não se sente variação na ponta. As dívidas com serviços de crédito são um dos principais fatores do endividamento. Brasília tem um alto nível de comprometimento de renda, acima do restante do país.

 

Há acordo entre as financeiras e bancos para manterem as taxas dos serviços de crédito altas?
Há um padrão praticado pelas instituições financeiras, no qual não se vê grandes diferenças. Isso ocorre pela pouca oferta. A concorrência é pequena, quase desprezível.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Caixa eletrônico de banco não oferece notas de baixo valor

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Nelson Ferreira da Silva, 67 anos, morador da Octogonal, reclama que sua agência bancária não disponibiliza cédulas de menor valor nos caixas de atendimento automático. “Ultimamente, tenho notado que o Banco do Brasil, do qual sou correntista, só dispõe de notas de R$ 50 e R$ 100 no autoatendimento. Muitas vezes, precisamos de notas menores para pequenas despesas ou serviços e não conseguimos. Parece que querem nos obrigar a usar o cartão de débito ou crédito e, assim, os bancos podem aumentar os seus lucros”, critica.

Resposta da empresa

O Banco do Brasil informou que revisa constantemente a disponibilidade de cédulas de todos os valores nos terminais de autoatendimento. Alternativamente, os clientes têm à disposição o atendimento feito pelos correspondentes bancários e, também, nos terminais de Banco 24h e casas lotéricas.

Comentário do consumidor

“A explicação da instituição bancária é formal. Acabei de vir do banco e, novamente, havia disponível apenas notas de R$ 50 e R$ 100. O caixa eletrônico foi feito para facilitar e agilizar a vida do cliente. Chega a ser absurdo pegar uma fila para pegar notas menores. Acredito que esta ação seja para forçar o uso do cartão de débito, que para o banco é um benefício, pela cobrança das taxas.”

Problemas com a empresa? Denuncie.

Celular

Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma: » Breve relato dos fatos » Nome completo, CPF, telefone e endereço » E-mail: consumidor.df@dabr.com.br » No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone » Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados » Enviar para: SIG, Quadra 2, nº 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112

Veja as vantagens e desvantagens de comprar um imóvel na planta

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Para evitar dor de cabeça, o consumidor precisa ficar atento ao contrato

Por Renata Nagashima e Verônica Holanda*

O que você precisa saber para comprar o imóvel na planta. Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
O que você precisa saber para comprar o imóvel na planta. Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press

O sonho da casa própria é comum a uma grande parte dos brasileiros. Para concretizar esse desejo, boa parcela opta por comprar o imóvel na planta. A alternativa pode parecer mais barata, visto que a forma de negociação difere da utilizada nas unidades prontas para habitar. Porém, é preciso estar atento a eventuais armadilhas desse tipo de negócio.

Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, alerta que o contrato de compra na planta apresenta riscos. “O imóvel para as famílias é um sonho; para as empresas, um negócio”, ressalta.

“Os estandes são coloridos, as ilustraçõesm sugestivas e nem sempre condizem com a realidade, pois as letras miúdas parecem ser meramente ilustrativas”, aponta o especialista. Segundo ele, os benefícios anunciados costumam ser superlativos e podem frustrar as expectativas de quem está comprando. Além de outros problemas relacionados ao contrato, como data de entrega, forma de pagamento e reajustes, que podem não ser bem explicados no momento da venda, quando apenas as vantagens são enfatizadas.

Um dos maiores riscos para quem faz esse tipo de negócio é a construtora declarar falência. Nesse caso, segundo Tapai, uma alternativa é formar uma associação para dar continuidade à obra, mas isso pode representar aumento considerável no preço dos imóveis. Em algumas situações, o consumidor corre o risco de perder todo o valor investido.

O advogado aponta que cláusulas no contrato possibilitando a prorrogação do prazo de entrega são legais perante a Justiça, por isso, o comprador tem que fazer o negócio ciente de que, em boa parte dos casos, as incorporadoras utilizam todo o tempo que podem. No entanto, o período não pode ultrapassar 180 dias, quando o consumidor passa a ter direito a ressarcimento por danos morais e materiais.

Karine Moura, 45 anos, conta que comprou um apartamento na planta assim que a construtora anunciou o empreendimento. “Quando vi que o valor era muito mais baixo, meu marido e eu decidimos fechar o contrato. No dia, o corretor explicou todo o processo, nos levou para visitar a obra, mostrou maquetes e uma unidade planejada. Ficamos encantados”, relembra a autônoma.

Ela conta que deram boa parte do valor como entrada e, assim, as parcelas ficaram razoáveis. No entanto, os problemas começaram quatro meses antes da previsão de entrega. “Pedia para saber o andamento da obra, estranhava por ainda faltar muita coisa. Quando eu ligava para a empresa, não conseguia informações seguras e os responsáveis pela construtora desconversavam, dizendo que estava tudo sob controle”, conta.

Após pesquisar outras obras da empreendedora, Karine constatou que a empresa costumava atrasar em até três anos alguns dos empreendimentos. “Tentaram nos convencer a não revogar o contrato, mas, depois de ameaçarmos entrar na Justiça, conseguimos fechar um acordo e devolveram parte do valor pago, mas tive prejuízo de 12%. O montante que recuperamos investimos na aquisição de um imóvel pronto de outra empresa”, acrescenta.

O advogado Tapai explica que, de acordo com a súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rescisão do contrato é garantida a qualquer comprador que não tiver mais condições de pagar as parcelas enquanto o imóvel não estiver pronto. “Mesmo que o consumidor tenha assinado documentos informando que a compra é irretratável, o Judiciário derruba essa cláusula, por ser ilegal. “Quando o comprador desiste da compra, mas a empresa está com a obra no prazo, ele perde de 10% a 20% do que pagou, é o chamado distrato. Quando há atraso na entrega da obra ou descumprimento contratual da empresa, a devolução deve ser de 100% de todos os valores pagos, inclusive a corretagem, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais”, informa.

Preço igual

Para Tapai, comprar na planta não garante uma economia significativa. Ele explica que, em regra, os imóveis em construção possuem o mesmo preço por metro quadrado de outros do mesmo padrão e na mesma região. “O cliente paga as parcelas durante a obra, sem usufruir do bem e o saldo devedor continua sendo corrigido pelo Índice Nacional da Construção civil (INCC)”, explica. No fiml das contas, somando o que se pagou mais o que se deve, o montante final é maior do que o preço de um imóvel pronto.

Flávia Alves dos Santos, 49, conta que pensou ser uma boa ideia comprar o apartamento na planta, por ser mais barato, mas não considerou que teria que arcar com as prestações da obra e o aluguel simultaneamente. “No começo foi tranquilo, estava pagando as parcelas com o que eu tinha guardado depois de quitar a entrada. Quando tive que tirar do meu salário, apertou bastante”, afirma.

“Cheguei ao ponto de ter que escolher qual conta saldar para não ficar na rua ou sem pagar as prestações do apartamento. No fim, fiquei devendo algumas parcelas e, quando o imóvel ficou pronto, tive de fazer um empréstimo para quitar tudo e poder me mudar”, comenta a servidora pública. Ela avalia que não soube se planejar. “Tudo teria sido mais simples se eu tivesse organizado melhor as despesas”, admite.

Tapai ressalta a importância de se fazer um bom planejamento financeiro e de não agir impulsivamente, levando em conta o orçamento familiar. “Nunca se deve comprar o primeiro imóvel visto ou visitado. Os corretores são preparados para convencer de que se trata do melhor negócio da região, que é a última unidade, que há fila de espera ou que o preço vai mudar no dia seguinte”, enumera.

Três perguntas para:
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário

Ao que é preciso estar atento no momento de fechar contrato?

Tudo que foi negociado deve estar escrito no contrato. Promessas verbais, mesmo que com testemunhas, têm pouca validade. É preciso guardar propagandas, imagens da planta e da maquete. O consumidor deve pesquisar o histórico da empresa, verificar obras entregues; consultar processos nos Tribunais de Justiça e sites de reclamações e, sempre que possível, ter auxílio de um advogado. Contratos imobiliários são bastante técnicos e, se não forem bem compreendidos, podem trazer dor de cabeça, além de prejuízo.

Em relação ao planejamento financeiro, quais são as orientações?

É preciso analisar com cautela os custos e benefícios, a renda familiar, os riscos de perda de renda, instabilidades econômicas e ter um plano B. É indispensável possuir uma folga financeira para os momentos de aperto e lembrar que qualquer compra de imóvel é um negócio de longo prazo e que imprevistos podem acontecer. Nunca se deve assumir um negócio desse porte com o orçamento muito justo, pois as parcelas podem aumentar mais do que a família pode arcar. É desejável que a renda seja composta por mais de uma pessoa. Assim, no caso de ocorrer um contratempo, é possível contornar a situação.

Quais são as obrigações da construtora?

Cumprir o contrato nos exatos termos em que foi firmado, como, por exemplo, qualidade da construção, prazo, atendimento eficaz, garantias legais, documentação regularizada, além de lealdade durante toda a construção e de informações corretas e precisas no momento da venda.

* Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)

Nada de balinhas: caso o comerciante não tenha dinheiro trocado, o cliente não é obrigado a receber outro produto

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Por Renata Nagashima* e Ester Cezar*

Apenas a moeda corrente pode ser usada no troco. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press.
Apenas a moeda corrente pode ser usada no troco. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press.

Você provavelmente já passou por esta situação: pagar um produto em dinheiro e receber do vendedor a informação de que não tem troco. Para solucionar o impasse, ele oferece algum outro produto, na maioria das vezes um doce, e, assim, compensar a diferença. E quem nunca entrou no ônibus com uma nota de R$ 50 e foi surpreendido pelo cobrador com a recusa do dinheiro? Mas você sabia que essas práticas podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Em muitos casos, para evitar constrangimento, o consumidor acaba se submetendo à situação imposta pelo comerciante e aceita outros produtos como troco ou até deixa uma quantia, por menor que seja, no estabelecimento.

Professor da Universidade de Brasília e especialista em direito do consumidor, João Costa Neto aponta que o CDC não é explícito em relação ao troco, mas considera abusiva a prova da recusa injustificada da venda. “Não tem um artigo que prevê expressamente a obrigação de o vendedor ter troco, mas existem obrigações. Entre as quais, está a de vedação de enriquecimento sem causa. O entendimento é de que ele fala claramente que o fornecedor não pode se recusar a vender um produto ou a prestar um serviço se o consumidor estiver pronto e disposto a pagar”, explica.

Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon-DF, aponta que o real é a moeda de curso forçado, logo, mesmo se o vendedor não aceitar outros métodos, ele é obrigado a receber o dinheiro. “Seja qual for o valor da nota que o cliente apresentar, de R$ 100 ou de R$ 5, o comerciante deve aceitar e fornecer o produto ou serviço.”

Mendes explica que, se o comerciante realmente não tiver troco, o bom senso prevalece: é importante que as duas partes entrem em acordo. “O comerciante pode oferecer vales ou créditos na loja. O consumidor não é obrigado a aceitar, mas, caso aceite, um acordo será feito com o vendedor.” Ele acrescenta que, em hipótese alguma, o fornecedor pode obrigar o consumidor a aceitar.

É comum no comércio, quando não se tem troco, o comerciante querer substituir o dinheiro por doces, ou então, arredondar o valor da compra para cima. Pelo Código, a prática é condenada e considerada irregular.

A empresária Helena Barbosa Soares, 42 anos, sempre ensinou para a filha Alice, 7, o valor do dinheiro e como economizar, mesmo com quantias pequenas. Ela conta que todos os dias a menina levava R$ 10 para a escola, mas gastava apenas R$ 7,45 com o mesmo lanche. “Ela guardava o troco. E, no fim do mês, comprava alguma coisa que queria com o que juntou.”

Segundo ela, essa foi a forma que encontrou para ensinar a filha o valor do dinheiro. No entanto, tudo mudou quando a criança passou a receber balas como troco do dono da lanchonete. “Ela disse que estava muito chateada porque só estava ganhando balas e não ia mais conseguir juntar dinheiro, porque o tio nunca tinha o troco. Logo percebi que algo estava errado.” Helena decidiu, então, procurar o dono do estabelecimento, que negou agir de má-fé com a criança. “Após conversar com outros pais, percebemos que mais pessoas estavam incomodadas com a situação.”

Após o ocorrido, a empresária afirmou que abriu uma reclamação no Procon contra o estabelecimento. “Se somar, no fim do mês, são R$ 63. E, ao ano, eles lucrariam cerca de R$ 765 em cima de crianças que não têm malícia nem firmeza para exigir pelo que é delas. Se falta troco, o problema não é do cliente. O dono é quem tem de dar um jeito nisso.”, argumentou.

Felipe Mendes alerta que a prática de retornar o “troco” como outro produto pode ser considerada venda casada, de acordo com o artigo 39, parágrafo 1º do CDC, ou seja, o ato de coagir o cliente a levar um produto em detrimento de outro. Além disso, a prática é proibida, de acordo com o artigo 884 do Código Civil, que aponta a ação como enriquecimento ilícito.

O assessor jurídico instrui o consumidor que passar pela situação a, primeiramente, tentar resolver de maneira amigável. Caso o vendedor não colabore, ele pode levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, que auxiliarão na negociação de devolução do troco.

Tem troco para R$ 50?

Para o professor da Faculdade de Direito da UnB João Costa Neto, o valor (R$ 20) estabelecido para obtenção de troco mínimo em transportes coletivos pode, sim, ser uma prática abusiva. “Se o motorista ou cobrador pedir que o passageiro desça do ônibus, ele pode entrar com uma ação contra a empresa. O consumidor poderá recorrer por perdas, sejam elas porque chegou atrasado, seja porque perdeu o dia de trabalho, além de danos morais por constrangimento.”

Neto acrescenta que, além de abrir uma ação judicial contra a empresa, o passageiro pode recorrer ao Procon. No entanto, isso não resolverá o problema individual do cidadão. “Abrir uma ação judicial é desgastante e muitas pessoas deixam passar porque acham que não vale a pena.”

Um estudante de 22 anos, que não quis se identificar, conta que passou por constrangimento ao ser expulso do transporte público ao entregar uma nota de R$ 50 e não terem troco para retornar. O passageiro foi obrigado a descer do ônibus e andar por cerca de 40 minutos até encontrar um estabelecimento que pudesse trocar a nota e, enfim, pegar outro ônibus. “O que mais me revolta é que isso acontece todos os dias! As pessoas não conhecem os seus direitos e se subordinam a esse tipo de atitude abusiva. Hoje, quando vejo alguém passando por isso, eu me ofereço a pagar a passagem e ainda explico os direitos que ele tem”, desabafa o brasiliense.

A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) afirma que, apesar de a placa estar exposta nos ônibus, não há previsão legal que limite o troco para o usuário do sistema de transporte público no DF. Segundo a Semob, o Código Disciplinar Unificado (CDU) prevê como infração não providenciar o suprimento de moeda destinada a troco no início da jornada ou no seu percurso.
Em casos como o do estudante, a secretaria aponta que a empresa pode ser punida pela conduta do cobrador, que foi irregular, e por não possuir a quantia necessária em caixa para atender o passageiro. A orientação da pasta é que, em casos como esse, o usuário denuncie na ouvidoria do GDF, pelo 162, informando, além da data, a linha ou o número do ônibus e o horário do ocorrido para que a Semob possa adotar as medidas administrativas necessárias.

*Estagiárias sob supervisão de Sibele Negromonte

Dados em perigo? O Ministério Público cria seção para proteger consumidor

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Imagine um mundo em que uma boneca armazena informações da criança e a empresa pode usar os dados para publicidade. Onde aspiradores de pó são capazes de fazer a planta da casa do consumidor e enviar as informações para um computador remoto. Comprar pela internet de uma cidade considerada mais rica pode sair mais caro do que o mesmo produto comprado em um município pobre. Assim como comprar por um sistema iOS a mercadoria pode valer mais do que a comprada por um sistema Android. Sabe aquele simples cadastro na farmácia? Ele pode deixar o seu plano de saúde mais caro. Parecem histórias de seriados e ficções científicas. Mas o que parece uma conexão futurista está mais próximo ao dia a dia do consumidor do que ele pode imaginar. Por isso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros.

Desde a criação da comissão, o Ministério Público já pediu informações à varejista Netshoes e ao aplicativo Uber sobre vazamento de dados de clientes e agora foca os olhares para duas situações: cadastro de farmácias em troca de descontos e a classificação de clientes por instituições financeiras baseado em cruzamento de dados virtual sem consentimento do consumidores.
Dois dos promotores que estão na comissão, Frederico Meinberg Ceroy e Paulo Roberto Binicheski receberam o Correio para falar desse novo desafio do consumidor moderno: proteger as informações pessoais dos clientes que circulam na rede. Além do vazamento, há preocupação mundial com o cruzamento e venda de informações. “A gente acha que a lógica ainda é a do supermercado, que a gente chega na prateleira e tem o valor. Não. O mundo digital é exatamente o contrário. Você chega na prateleira, a prateleira vai olhar para você e vai dizer: ‘peraí, você está bem vestido, está com um terno bom, você provavelmente mora no Lago Sul, seu valor é X’”, comenta Frederico. Confira a entrevista:

Paulo Roberto Binicheski e Frederico Meinberg Ceroy são dois dos promotores que integram o grupo pioneiro do Ministério Público. Foto: MPDFT
Paulo Roberto Binicheski e Frederico Meinberg Ceroy são dois dos promotores que integram o grupo pioneiro do Ministério Público. Foto: MPDFT

 

O MPDFT é o primeiro do Brasil com essa iniciativa de uma comissão específica para proteção de dados. Como foi a concepção desse projeto?

Paulo: É algo antigo que a gente tem dentro do MPDFT e ganhou força com a atuação das promotorias de defesa do consumidor quando teve aquele caso do Lulu em que havia o compartilhamento dos dados dos usuários do Facebook com o aplicativo sem uma informação prévia adequada. Os dados eram tratados de uma forma indevida. Desde então a gente vem estudando o assunto.

Como vocês avaliam a proteção de dados dos consumidores brasileiros?

Paulo: A proteção de dados no Brasil ainda é incipiente. Isso é tratado na União Europeia desde a década de 1990. O pessoal mexe com isso há mais de 20 anos e a gente está iniciando. Há um trabalho da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e um projeto de lei que foi enviado para o Congresso para cuidar disso. Tem alguma coisa no Marco Civil da internet. Mas nós não temos nada especificamente para cuidar disso: não temos uma autoridade, como tem em outros países.

Se ainda não temos uma proteção específica, o que vocês têm usado para pedir explicações às empresas?

Paulo: A gente usa o nosso sistema jurídico, mas é um trabalho de interpretação. Não há uma lei que trate diretamente da questão. Mas se você pensar em termos de Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei que tem uma base principiológica, e a Constituição, você tem fundamentos legais para tratar da proteção de dados. Esses vazamentos (Uber, Netshoes) e têm outros que estão sendo investigados podem causar um prejuízo muito grande às pessoas.

Como a comissão vê o fato de o cliente fazer um cadastro em um local, e, no outro dia, outra empresa, que não tem nada a ver com o primeiro segmento, liga para o consumidor oferecendo um serviço e com informações como a renda, CPF… Ou então o fato do cliente ganhar 10% de desconto se fizer um cadastro e, em seguida, começar a receber promoções de outras empresas…

Frederico: Além do NetShoes, o Uber, algo que estamos muito interessados é a questão de farmácias. Parece uma coisa muito boba e simples, mas é importante. O vendedor pergunta: “Você tem cadastro?”. “Não”, o cliente responde. “Mas se você tiver cadastro vai ter 30% de desconto neste medicamento”. Essa é a questão: a troca de dados por desconto. Só que esses dados, como o histórico de compras, é uma informação extremamente sigilosa. Na Europa se chama dado pessoal sensível. O que hoje está sendo feito com esses dados é uma caixa preta. Pode ser uma bomba relógio para todos nós. Por exemplo, eu tive um cachorro que passou por tratamento de câncer. O meu histórico de compras vai claramente dar uma pessoa que provavelmente passou por um tratamento quimioterápico. Se esses dados são comercializados, se esse grupo farmacêutico é comprado por um grupo de seguro saúde, eu praticamente não vou conseguir contratar um seguro saúde ou o meu seguro saúde vai ser inviável. Então olha só: uma coisa que a gente está fazendo diariamente e que é um problema absurdo a médio prazo.

O Marco Civil da internet diz que é preciso um consentimento prévio do consumidor sobre o uso ou não dos dados. Mas e as empresas? Elas são obrigadas a dizer o que vão fazer com os dados?

Frederico: Existe o entendimento que elas devem dizer. O que a comissão está tentando fazer é trazer a importância de entender o que está sendo feito com os dados pessoais dos consumidores, seja das autoridades, seja da sociedade. Hoje no Brasil a gente não tem como desatrelar proteção de dados pessoais de defesa do consumidor. Não é função principal, mas basilar de defesa do consumidor a proteção de dados.

O Marco Civil foi uma lei polêmica, mas é uma lei que ajuda?

Paulo: Foi e ela acabou sendo passada por medida provisória. Há muitos estudos de órgãos de defesa do consumidor da necessidade de dar uma proteção adequada. Você imagina hoje… as pessoas podem até sentir, mas não tem noção. O Gmail foi a primeira grande violação da privacidade dos usuários do mundo todo e as pessoas não perceberam no início. Como era o e-mail antes do Gmail? Se você quisesse armazenar as mensagens tinha que pagar. E o Gmail veio com uma promessa: você não precisa pagar, nem apagar arquivo nenhum. O armazenamento é ilimitado. Por que? Tudo que tiver de informações ali, os robôs estão lendo, estão pegando aqueles dados. Como é que eles lidam com isso? Como é que eles tratam isso? Você abre o Gmail e imediatamente você recebe aquele monte de publicidade e essas plataformas interagem. Facebook interage. Vem na linha do tempo publicidade. Por que eu estou sendo invadido por isso? O que se diz no meio é que quando você não paga pela mercadoria, a mercadoria é você.

Qual é a avaliação de vocês em relação à privacidade de dados no Brasil?

Paulo: Nós precisamos urgente de uma legislação adequada. O Congresso tem que retomar essa agenda. Nós não podemos ficar reféns de uma agenda única: corrupção, Lava-Jato ou reforma da previdência. O Brasil tem outras tantas demandas. O parlamento existe para isso. Mas enquanto não vier, a gente vai usar o nosso instrumento jurídico. Precisamos de conscientização e as empresas precisam trabalhar com transparência. Elas não podem esconder vazamento de dados.

A empresa tem os dados violados e não comunica os clientes. Como ocorreu com a Netshoes… Isso os preocupa?

Paulo: Não comunica e quando comunica faz a conta-gotas e essas informações não são claras, não dizem a realidade. É como se houvesse um menosprezo com o usuário brasileiro.

Quais são os principais problemas com essa violação dos dados dos consumidores?

Frederico: A gente pensa nessa questão de dados assim: vão vender esses dados. O problema não é esse. O problema é a aquisição informações de certos setores por outros setores. O compartilhamento dos dados. A Amazon hoje é um polvo, ela está tomando todos os setores da economia. Se você imaginar a Amazon simplesmente como um site de venda de produtos é de uma ingenuidade tremenda. Ela já foi para venda de produtos e agora está indo para a área de seguro saúde. Olha só: o grande problema quando a gente pensa em dados é isso. É a compra de empresas como o Facebook fez com o WhatsApp. Antes da compra, o CEO do WhatsApp disse: “olha nós não vamos compartilhar informações dos usuários com quem tiver comprando”. Ele teve que mudar. Essa compra de setores por outros setores é um problema enorme hoje no Brasil. Se você imaginar sob a ótica de farmácias: não vai comercializar ou vai comercializar. O problema é ele ser comprado por um grupo que não tem haver com grupo de saúde e vai usar aqueles dados. Seguro de saúde é um exemplo disso.

Com os dados em mãos, como as empresas podem, de alguma forma, prejudicar o consumidor?

Frederico: A complexidade disso quando você imagina em compras online. A Amazon é um exemplo. Isso é público. Pelo menos na americana, a gente não conferiu isso na brasileira. A questão é a seguinte: se o consumidor acessa a Amazon usando um iPhone, um sistema iOS e se acessa usando um celular sistema Android, a Amazon vai supor que quem está usando o iPhone tem mais dinheiro porque o valor é mais caro. Se você acessar em um Mac ou usando o Windows, o Mac vai ser mais caro. Dependendo do IP, aquele número da conexão, dependendo da cidade, se é uma cidade pobre americana, o valor é X, se for de Nova Iorque, o valor é Y.

O consumidor ainda tem dificuldade de enxergar esses prejuízos?

Frederico: A gente acha que a lógica ainda é a do supermercado. A gente chega na prateleira e tem o valor. Não. O mundo digital é exatamente o contrário. Você chega na prateleira, a prateleira vai olhar para você e vai dizer: “peraí, você está bem vestido, está com um terno bom, você provavelmente mora no Lago Sul, seu valor é X”. É assim que funciona.

Além dos casos da Net Shoes e da Uber, vocês estão investigando outros casos de violação de dados?

Frederico: Farmácias e análise automatizada de crédito. No caso do crédito, vamos imaginar: você pede um cartão para determinada empresa. A análise daquele crédito não vai ser um cara analisando a sua declaração de imposto de renda, nem nada. É automatizado: vai pegar seu CPF, dados que existem no mercado, muitas vezes até dados de redes sociais e vai te colocar em um ranking. Nós temos um problema muito sério. Que base de dados essa empresa está usando? Existem erros na base de dados. Então, se você não trabalha com um erro nessa base de dados, o consumidor vai ser “ranqueado”de forma incorreta. Ela não vai ter crédito, não vai ter cartão… Essa nota vai ser compartilhada com as outras empresas do mercado de crédito e a pessoa não será informada. A pessoa vai ter uma prisão perpétua de crédito porque foi “ranqueada” na base de uma informação errônea. Você jogando milhares de pessoas à margem da economia. Não é um problema simplesmente do direito do consumidor, é um problema para economia.

Como é a reação das empresas quando vocês pedem esclarecimentos sobre violação de dados?

Frederico: Se você hoje bater na porta da Google Brasil, Facebook Brasil, Uber… vai ser uma choradeira. “É um absurdo, vai impactar nosso modelo de negócios, vai custar caro”. Veja o que eles estão fazendo na Europa. Eles mudaram tecnicamente todos os produtos para se adequarem à legislação europeia.

Paulo: As empresas já começam a responder tocando no seguinte ponto: não tem lei que determina que eles façam isso. É o primeiro ponto de embate. Isso ocorreu também na questão do Lulu. A primeira resposta deles foi a de que não tinha lei que regulamentasse o assunto. Eles podiam fazer isso porque o consumidor, quando entrava no Facebook, concorda com os termos ali colocados.

O que o consumidor pode fazer com esses contratos impossíveis de ler, e cuja a única saída é clicar naquele quadradinho de “li e concordo”?

Paulo: Se você ler e não concordar, você não contrata. A validade desse contrato é pequena. Só seria uma explicitação dos termos de uso à plataforma. Mas essas plataformas para serem disponibilizadas aos consumidores brasileiros e aos nossos usuários, elas têm que se adequar ao nosso sistema jurídico e não o contrário. Se a gente pensar em insuficiência de leis, nós já temos um sistema jurídico. Quando você fala é direito básico do consumidor: proteção à vida, saúde e segurança. Podia ter só esse dispositivo e ponto. Quando você viola os dados, você não está protegendo o consumidor, não tem proteção à saúde, nem à segurança dele.

O consumidor está muito vulnerável…

Frederico: A Google é uma empresa que você sabe o que que é. Agora você imagina: tem um negócio que chama internet das coisas: uma geladeira inteligente, um aspirador de pó, um drone, um relógio da Apple. Descobriram que esse aspirador inteligente – que você não empurra – está mandando uma planta da sua casa para a empresa. Brinquedos inteligentes. Uma empresa americana soltou uma boneca que chama My friend Cayla, essa boneca inteligente conectada à internet. Foram fazer testes e a autoridade de dados alemã disse: “pais, destruam esses brinquedos” porque a sua filha pode estar em uma boneca em um parquezinho, um pedófilo facilmente vai pegar o celular dele e conectar ao bluetooth e vai conversar com a criança; “Vem cá, vem para trás do parquinho. Quem está falando? É um mágico? E pega as crianças”. As comunicações entre a criança e a boneca, segundo os termos de uso, poderiam ser usadas para fins de publicidade. As comunicações da boneca e da criança armazenadas na empresa. Então quer dizer, nós estamos em um universo de coisas ruins que podem acontecer.

De experiência internacional, qual país está mais avançado na discussão de proteção de dados e que poderia ser um modelo para o Brasil?

Frederico: A União Europeia e os Estados Unidos tem um acordo que chama-se “Privacy Shield” (escudo da privacidade). O nome antigamente era “Safe Harbor” (porto seguro). Só que um cara chamado Snowden bagunçou esse escudo. Quase que eles não conseguiram renovar esse acordo. O que a Comissão está tentando fazer é algo parecido com o modelo americano. Que é um modelo setorial. Se é algo envolvendo empresas ligadas à internet, vamos usar o Marco Civil. Se é setor de saúde, plano de saúde, farmácia, vamos usar o Código de Defesa do Consumidor, Constituição, legislação de saúde, normativas do Ministério da Saúde. Setor bancário, que é muito regulado, regulações do Banco Central, CDC. Isso aproxima muito do modelo feito nos Estados Unidos. Tem um grande erro que a gente olha e diz que os EUA não regulam proteção de dados. Se você pegar um grande mapa com os países mais regulados do mundo na proteção de dados, os Estados Unidos está como vermelho, legislação muito pesada. A gente fala em legislação europeia, o General Data Protection Regulation (GDPR), você compara com a legislação da área de saúde dos Estados Unidos, tem uma legislação que chama HIPPA que coloca a legislação europeia no chinelo, de tão pesada que ela é. A União Europeia tem mais proteção geral e os Estados Unidos vai mais por setores.

Paulo: A União Europeia é uma comunidade de países. Cada país tem uma legislação interna, chamada diretiva, então, para cada país pode legislar em alguns aspectos que às vezes não é tratada na forma uniforme na União Europeia. Mas os avanços estão sempre sentidos lá e a tendência mundial é de exigir mais das empresas. Não posso simplesmente fazer o que eu bem quiser com os dados dos consumidores.

Outros Ministérios Públicos já estão em contato para essa questão? Para troca de experiências?

Frederico: Tudo ainda é muito novo. A data da criação é 20 de novembro. Nós entramos em recesso 20 de dezembro.

Quer ser um consumidor consciente? Saiba como consumir e preservar o planeta

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Garrafas PET, latas e sacos lixo boiam na água. Ilustração: Lucas Pacífico/D.A Press.

Por Renata Nagashima* 

O esgotamento dos recursos naturais passou a ser preocupação mundial nas últimas décadas. Parte do problema é incentivado pelo consumismo exagerado. Os compradores se tornaram mais exigentes e cuidadosos nos últimos anos e têm se preocupado mais com a preservação dos recursos naturais e com a produção de bens que não tragam efeitos negativos para o planeta.

Nesse contexto, é privilegiada a escolha de produtos que usem menos recursos naturais em sua produção e que sejam facilmente reaproveitados ou reciclados, bem como proporcionem uma situação de trabalho digna aos produtores.

A socióloga Adriana Giuberti aponta que um consumidor consciente é aquele que, além de questões como preço e marca, prioriza empresas socialmente responsáveis, preocupa-se com o impacto da produção e do consumo sobre o meio ambiente e com as relações justas de trabalho. “Vivemos em uma era extremamente consumista, uma sociedade destinada a perder todos os recursos naturais e energéticos por consumo exagerado. E a pessoa que consome conscientemente busca contribuir para um mundo melhor, ela está preservando toda a sustentabilidade do planeta”, defende.

Para o pesquisador em energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, o consumidor precisa ter “consciência de o quê, por quê, como e de quem consumir”, exemplifica. Leite explica que a consciência é também o momento que ocorre depois, por meio do descarte correto. “O consumidor sustentável busca contribuir para um mundo mais consciente com atitudes que demonstram preocupação com a coletividade. O consumo é um processo. Além de comprar, é preciso pensar nos impactos e consequências para o ambiente”, completa.

A estudante Jeanne Drielle Santos Bezerra, 20, não se considera uma consumidora consciente. Para ela, as pessoas estão acostumadas a um padrão de consumo exagerado desde a infância. “Tento, ao máximo, pensar se realmente preciso de algo antes de consumir. É ótimo valorizar cada pequeno passo”, acredita. Jeanne conta que, além de reciclar e reaproveitar produtos descartáveis, deixou de comer qualquer tipo de carne. “Cada um vai fazendo sua parte e, aos poucos, vamos melhorando, vivendo de maneira saudável. Nosso consumo e nosso lixo estão incluso s nisso. O planeta é responsabilidade de todos”, resume.

O Ministério do Meio Ambiente aponta que a humanidade consome 30% a mais de recursos naturais do que a capacidade de renovação da Terra. A pasta defende que a melhor maneira de evitar o esgotamento dos recursos naturais é a partir das escolhas de consumo.

A economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Marcela Kawauti, observa pequenas ações que podem tornar o consumidor cada vez mais consciente. “Se ele pensar duas vezes e identificar algum impacto que a empresa provoca e ele não concorda, evita comprar. As pessoas necessitam adquirir os mais diversos produtos, mas precisam estar conscientes”, destaca.

A professora de publicidade e propaganda da Universidade Católica de Brasília Raquel Cantarelli aponta que o consumidor precisa refletir se realmente precisa de tudo que compra e se o que consome traz algum impacto negativo ao meio ambiente. “O principal é refletir acerca do consumo, ser menos impulsivo na hora de comprar.”

Raquel defende que para haver mudança precisa haver um conjunto de ações, como valorizar o mercado local. “Você consumir de produtores locais é benéfico, porque é um produto orgânico, tende a não gerar tanto desperdício, além de humanizar o que está sendo consumido, porque você sabe de onde veio, como e por quem foi produzido”, explica. A socióloga Adriana Giuber reforça que há muito a ser feito para os resultados serem percebidos.

O pesquisador do Idec Clauber Leite aponta que os produtores precisam ser responsabilizados pelos impactos que causam. “Os resíduos de embalagens, em geral, deveriam ser de responsabilidade dos fabricantes”, opina.

Reciclagem

Os caminhos da reciclagem e as oportunidades para o reaproveitamento do plástico são o foco da PET vira PET, instalação do movimento Green Nation, que ganhou espaço na Vila Cidadã do 8º Fórum Mundial da Água, semana passada, em Brasília. A iniciativa eleva a importância da reciclagem em relação à redução do lixo no planeta e à economia de água.

“Ao jogar a garrafa no lugar certo, ela começa uma viagem até chegar a ser reaproveitada. PET vira PET é uma máquina de reciclagem que, de modo dinâmico, ensina os caminhos da reciclagem”, explica Marcos Didonet, fundador do Green Nation. Ele aponta que a garrafa PET, se descartada corretamente, além de ajudar na redução do excesso de plástico, pode ser uma ação de consumo consciente e sustentável muito relevante.

Só 28% têm boa avaliação

No Brasil, os mais recentes dados do Indicador de Consumo Consciente (ICC), divulgado no segundo semestre do
ano passado pelo SPC Brasil, atingiu 72,1% de consumidores conscientes em transição para um consumo de fato consciente. De acordo com o indicador, apenas 28% dos brasileiros podem ser considerados consumidores conscientes de fato, com percepções e práticas associadas.
Para saber mais

» Sobre consumo consciente e sustentável, consulte o Manual de Educação para o Consumo Sustentável e publicação Consumo Sustentável: O que fazer por nós e pelo planeta, do Idec.

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lorenço

 

A empresa não agiu de forma correta? Veja o que fazer para não perder a razão

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Para reclamar, evite ser desrespeitoso com a empresa e seus funcionários

Por Renata Nagashima*

A insatisfação com serviços mal prestados e a demora em obter resposta nas centrais de atendimento são os motivos que mais levam os consumidores a procurar alternativas, seja nas redes sociais, seja em sites de opinião e sugestões, para expor a insatisfação com a empresa que não cumpriu o que prometeu. Entretanto, é preciso ser cauteloso na hora de publicar reclamação que possa difamar a companhia.

É direito de qualquer cidadão expressar suas opiniões e pensamentos e usar a internet para isso. Porém, se o cliente abusar na hora de reclamar e ofender uma empresa ou seus funcionários, pode ser condenado a pagar indenização e responder judicialmente pelo ato de injúria e danos morais.

Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em direito do consumidor, Geraldo Tardin, no Código de Defesa do Consumidor não há artigo que dê ao consumidor o direito de fazer uma reclamação publicamente. O artigo 5, inciso IV da Constituição, entretanto, garante que qualquer cidadão tem direito de expressar sua opinião. O anonimato, porém, é vetado, ou seja, o consumidor precisa assumir a responsabilidade pela queixa.

Cuidado com declarações públicas

O especialista destaca que, geralmente, quando os consumidores tornam suas reclamações públicas em redes sociais ou em outros sites, já tentou, previamente, soluções por outros meios. “Martelaram várias vezes para obter uma solução e não conseguiram”, diz. Assim, recorrem às redes sociais quando estão saturados de respostas vagas e, muitas vezes, se deixam levar pela emoção do momento, perdendo a linha na hora de se expressar.

Carla Guimarães
Carla Guimarães usa as redes sociais para alertar outros consumidores. Foto: Marcelo Ferreira/CB/DAPress

A psicóloga e programadora júnior Carla Guimarães, 27 anos, conta que, frequentemente, usa as redes sociais para expressar descontentamento, principalmente contra serviços prestados por empresas de telefonia e bancos, mas também publica reclamações em sites de opiniões e avaliações. Ela afirma que prefere usar redes sociais porque o tempo de resposta é mais rápido. “Em geral, as empresas são muito receptivas e buscam resolver o problema por esse canal de atendimento ou entram em contato por telefone. Com exceção de algumas, que só prestam atendimento após eu ameaçar procurar o Procon”, explica.

Tardin aponta que é preciso ter cuidado com o modo de se expressar. Ao postar alguma opinião, o consumidor deve evitar excessos verbais ou expressões que causem constrangimento tanto à empresa quanto às pessoas diretamente relacionadas a ela, o que pode ser categorizado como crime. O artigo 5, inciso X da Constituição defende que a honra e a imagem de uma pessoa não podem ser ofendidas, com isso, embora a liberdade de expressão seja prevista, a pessoa não tem direito a reclamações e publicações injuriosas, caluniosas ou difamatórias contra algum estabelecimento.

“A empresa também é amparada pela Constituição, então o consumidor não pode chegar e denegrir a imagem dela. Reclamar na internet pode, é direito, mas ele não pode se exceder ou vai responder judicialmente por isso”, explica o especialista. Além de responder na Justiça pelo ato, o consumidor pode ser condenado a pagar a indenização à empresa. Tardin acrescenta que o valor a ser pago é determinado pelo juiz, de acordo com critérios que variam desde o tamanho da empresa, quantidade de pessoas atingidas e o tipo de ofensa.

A estudante de pedagogia, Joana de Lima Reis, 21, recorda que, em uma brincadeira, postou sua opinião sobre o sabor do picolé de uma rede de sorvetes. Após o ocorrido, a rede procurou a jovem, que foi reembolsada e teve o direito de provar outro sabor dos produtos da empresa. “Eles me mandaram uma mensagem perguntando o motivo de eu não ter gostado e disseram que outras pessoas reclamaram do mesmo lote e que dariam meu dinheiro de volta. Acredito que esse retorno positivo que tive foi justamente pela forma como eu me expressei, foi uma brincadeira e não saí xingando a marca, como muitas pessoas costumam fazer”, aponta.

Outro lado

Ao contrário da situação de Joana, Ana Júlia de Andrade Rodrigues, 19, recebeu retorno negativo de uma empresa de doces quando planejava uma festa de aniversário para o namorado. Quando a encomenda chegou, a estudante notou que alguns dos alimentos pareciam velhos e tentou contato com a loja para pedir que fossem trocados. “A gerente foi indiferente, disse que os doces haviam sido feitos naquele mesmo dia e que, se eu tivesse alguma reclamação, deveria ter feito antes de levar tudo para casa. Fiquei sem reação com a grosseria e desliguei o telefone.”

No dia seguinte, a estudante postou a foto dos alimentos em uma rede social criticando a posição do estabelecimento e expressando sua insatisfação com o atendimento, mas foi surpreendida com a resposta da dona da loja. “Eu não disse nada demais, tenho tudo salvo. Só falei que os docinhos estavam velhos, que fui muito maltratada pela atendente e que não recomendava a doceria, aí marquei o perfil da loja na foto. Minutos depois, a dona me respondeu com palavras ofensivas e de forma debochada”, conta a jovem, que pretende recorrer à Justiça.

O diretor do Ibedec explica que, nos casos como o de Ana Júlia, em que o consumidor é oprimido ou denegrido pela empresa, ele deve registrar o ocorrido em uma delegacia de polícia ou em um órgão de atendimento ao consumidor, e pode, posteriormente, recorrer à Justiça. “Ele deve ter provas disso e depois proceder a ação por danos morais, porque isso é uma violação à honra do consumidor e a empresa pode ter que pagar indenização na maioria dos casos.”

Alerta para outros consumidores

 

Flávio
Flávio apelou às redes sociais após a empresa cancelar a compra de um produto. Foto: Ana Rayssa/Esp.CB/DA Press

 

Flávio Lacerda, 23 anos, teve problemas com um site de vestuários quando não recebeu um tênis que havia comprado. Após o prazo de entrega ter esgotado, Flávio entrou em contato com a empresa e foi informado de que uma nova solicitação havia sido aberta e receberia o produto assim que estivesse disponível. No entanto, no dia seguinte ele recebeu um e-mail dizendo que a compra tinha sido cancelada.

“Liguei novamente para saber o que tinha acontecido, pois eu tinha pagado pelo tênis e fazia questão de recebê-lo, mas o atendimento foi tão ruim e desgastante que eu pedi o reembolso”, relata. Após a insatisfação com a loja, o cliente postou reclamação na rede social dele e expôs sua opinião com o intuito de conscientizar e alertar os amigos para que evitassem ter aborrecimentos com a empresa.

O especialista Geraldo Tardin aponta que atitudes como a de Flávio, que têm o objetivo de alertar os consumidores, são muito bem-vindas e eficientes. Porém, o mais eficaz seria registrar as reclamações em entidades nas quais a opinião do leitor fica aberta para o público em geral. “É importante registrar também em Procons, em sites como o Reclame Aqui, porque o consumidor costuma procurar informações e avaliações de outros consumidores. Na rede social dele, o registro fica restrito apenas à comunidade dele”, destaca

O principal conselho do especialista para expor um problema é que seja feito de forma moderada, sem ofender a honra da empresa e evitar o uso de palavras de baixo calão. “Existe uma diferença entre difamar e apresentar uma insatisfação, então, é necessário manter equilíbrio”, aponta.

Sem perder a elegância

Antes de publicar algo, tentar resolver de forma amigável com a empresa;

Registrar a queixa em canais de atendimento do estabelecimento;

Ficar atento à veracidade dos fatos;

Lembrar que a melhor maneira de obter um resultado amigável é com educação;

Evitar palavras pejorativas e termos que possam ofender;

Não caluniar;

Estar consciente das consequências que acusações podem trazer.

 

Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

Pediu o produto e não chegou? Veja o que pode ser feito

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Empresa deve entregar o serviço ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor

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Por Sarah Peres, especial para o Correio 

 

Prazos são feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas empresas pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. Isso pode tirar qualquer um do sério, e com razão, uma vez que planos costumam ser feitos com a mercadoria adquirida. Somente no ano passado, o Procon-DF recebeu 1.644 denúncias desse tipo. A prática fere o direito do consumidor, mas o problema parece ser algo recorrente, sobretudo para quem compra em lojas on-line.

A farmacêutica Jessica Duque Zanotti Delboni, 27anos, moradora de Águas Claras, comprou o presente de aniversário para o marido, Luiz Alberto, em março, mas a mercadoria não chegou a tempo para a data. “Pedi uma chuteira, só que demorou muito para ser entregue. No site, constava que havia sido entregue. Tive que abrir uma reclamação e só assim enviaram de novo. E, mesmo na segunda vez, demorou mais de 20 dias”, relembra. O item acabou sendo entregue apenas no fim de maio.

Entrar em acordo com a empresa é um dos caminhos mais fáceis, de acordo com o assessor jurídico do Procon-DF, Felipe Mendes. “O primeiro passo é o consumidor tentar resolver o problema com o fornecedor, de forma amigável. Agora, essa solução precisa ser rápida e razoável para ambos”, esclarece Felipe Mendes.

Quando as compras são feitas pela internet, o cliente deve ficar atento às informações com relação ao estoque do produto, divulgado no site. Nos casos da não entrega da mercadoria, por ausência no estoque e sem orientação prévia do fornecedor, o consumidor pode escolher entre pedir o dinheiro de volta ou trocar por outro item. Se o valor for inferior ao da primeira compra, a diferença deve ser paga.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Neto, a decisão fica a critério do comprador. “Se a oferta não informar sobre o estoque, é possível ajuizar uma ação para a empresa fornecer o produto. Mas somente se houver essa ressalva. Se a empresa oferecer a escolha de outro produto e se o consumidor aceitar, não há problema. Todavia, isso não pode ser imposto”, afirma.

Em novembro passado, o desenvolvedor mobile André Felipe Fleck Bedran, 22, morador de Águas Claras, pediu uma refeição pelo aplicativo iFood. O que era para ser um jantar tranquilo se transformou em uma dor de cabeça. “Pedi um hambúrguer artesanal, só que recebi batatas fritas. Queria o dinheiro de volta, até porque tive que solicitar outra coisa para comer. Mas a empresa disse que, pelo tempo decorrido, só poderia me oferecer outro lanche. Desde então, nunca mais usei a plataforma”, conta.

Por meio de nota, a assessoria do aplicativo informou que, “quando um pedido não é concluído ou não é entregue conforme solicitado, é feito o estorno do valor. Quando o pagamento é on-line, essa transação é processada pelo próprio iFood. No caso de pagamentos off-line, a devolução deve ser providenciada pelo restaurante e, quando necessário, agimos na intermediação entre as partes”. A empresa destacou que está avaliando o caso para entender o que ocorreu e que o aplicativo “age de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Compras on-line:

>> O fornecedor não pode:

  1. Entregar um produto ou serviço diferente ao pedido feito pelo cliente;
  2. Não atender à demanda do consumidor, de acordo com o estoque disponível;
  3. Prover qualquer produto ou serviço sem solicitação do consumidor;
  4. Não estipular o prazo para entrega do serviço, bem como fixar o tempo conforme critério próprio.

>> Em busca de solução:

  1. O consumidor pode procurar o Procon e protocolar reclamação. A empresa pode ser notificada ou multada. Entretanto, o órgão não pode cobrar o cumprimento da pena administrativa por parte do fornecedor;
  2. Ajuizar uma ação contra a empresa na instância judiciária. Nesse caso, o cliente pode receber o produto ou o dinheiro de volta, com correção monetária. Em caso de prejuízo monetário, é possível solicitar indenização por perdas e danos;
  3. Ao adquirir um produto em loja física, conforme a Lei Distrital 4.640/2011, no momento da contratação do bem ou serviço, a empresa deve fornecer os três turnos para a entrega: manhã, tarde e noite. A escolha é feita pelo cliente.

Reclamações de 2017:

1.644 queixas contra atraso ou demora na entrega

285 queixas sobre a demora na montagem ou serviço incompleto/incorreto

176 queixas contra produto entregue incompleto