Os juros caíram? Por que minhas dívidas não diminuem?

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Confira dicas para evitar entrar no vermelho e não ser vítima de índices abusivos de juros bancários. Uma delas é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do cartão de crédito nas compras

Maurenilson Freire/CB/D.A Press.
Juros baixos ainda não foram sentidos pelo consumidor. Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press.

Por Érika Manhatys*

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, na última semana, manter em 6,5% ao ano a taxa Selic. O índice é um dos fatores que influenciam a composição de juros bancários, sobretudo nos serviços de crédito. Por isso, é importante o consumidor ficar atento à oscilação e entender que nem sempre isso significa queda nos percentuais pagos pelos serviços contratados nos bancos.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77% das famílias brasileiras tinham dívidas no cartão de crédito no mês de fevereiro. Daquelas com renda de até 10 salários mínimos, 78% estão endividadas com os serviços de crédito do banco. Na faixa de renda seguinte o valor é um pouco menor: 73,3%. Os débitos com o cartão representam o primeiro motivo do endividamento no país. O segundo muda conforme a renda do usuário. As famílias com renda mais baixa gastam muito em carnês; as mais ricas, com financiamento de bens, como carros e casas.

O que acontece é que, mesmo que a Selic componha os juros dos serviços de créditos, ela não é a única a influenciar o valor cobrado. Esse é o motivo pelo qual as variações negativas da Selic não puxam os juros para baixo. Os consumidores continuam sofrendo com os altíssimos encargos financeiros. Algumas instituições chegam a cobrar por seus serviços de crédito taxas de juros de até 1.000% ao ano.

 
Finanças

 
Os juros e multas por atraso são os grandes vilões nos serviços de crédito, entre eles a taxa do rotativo do cartão de crédito, a tarifa do cheque especial e o crédito consignado privado. Uma das saídas para não ficar
no vermelho, mês após mês, em razão das tarifas bancárias é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do crédito bancário durante as compras, para não aumentar a dívida com os juros. O servidor público Felipe Almeida, 33 anos, se endividou com o cartão de crédito antes de ingressar na carreira pública. “Eu trabalhava em uma empresa que ficou quatro meses sem pagar o salário integral, às vezes, pagava só um terço ou uma parte do valor. Eu tinha contas que não poderia deixar de pagar, como aluguel e plano de saúde”, relata.

“Esses débitos que eu não estava conseguindo arcar, eu pagava com o cartão de crédito e pagava o cheque especial com o que recebia da empresa. Conforme eu ia bancando as dívidas com o meu crédito, o banco passou a aumentar os limites do cartão, sem consentimento prévio. Tudo para que eu gastasse mais eme enforcasse com as dívidas”, reclama o servidor. Muitas vezes, uma fonte de endividamento gera outras, como aconteceu com Felipe. “Nessa época, chegava a vir até R$ 2 mil só de juros do cheque especial, até que chegou um momento insustentável e eu precisei contratar um empréstimo que cobria o valor de todas as minhas dívidas do banco. Então, acabei me envolvendo em uma bola de neve por causa dos juros altíssimos do meu cartão e cheque especial”, conta Felipe.

 
Para evitar essa situação, Ricardo Morishita Wada, professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito do consumidor, elenca alguns passos. O primeiro é buscar o extrato do cartão para conferir o que se deve. Depois, o consumidor deve verificar junto ao banco quais são as possíveis negociações. Se não conseguir, o ideal é buscar outras instituições financeiras que possam oferecer melhores condições. Ele explica que, algumas vezes, o endividamento ocorre pela falta de informação ou por cláusulas contratuais abusivas. Nesses casos, a sugestão é esclarecer as questões legais com o banco e, se não houver acordo, recorrer aos órgãos de proteção. “O consumidor pode buscar a Ouvidoria do banco, que é regulada pela Ouvidoria do Banco Central. Também há a opção de ir ao Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) de
sua cidade. Sabe-se que, hoje, a taxa de resolutividade deste órgão é altíssima, quase 80%. Em última instância, caso ele não tenha sucesso com órgãos de defesa do consumidor, ele pode ingressar com uma ação na Justiça e, se couber, no Ministério Público”, orienta Ricardo Wada.

 

Três perguntas para…

Roberto Bocaccio Piscitelli, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB)

O Banco Central anunciou redução na taxa Selic na última semana. Por que o índice está caindo?

A última reunião gerou mais rebuliço no mercado do que efetiva mudança. A taxa permaneceu em 6,5%. O declínio observado desde janeiro é motivado pela queda na inflação. Mesmo com a queda, os consumidores não têm sentido a mudança.

Por que as taxas de juros não acompanham o declínio?

As pessoas costumam confundir a taxa nominal e a taxa real, aquela que é realmente aplicada pelas instituições de crédito. No Brasil, a taxa real é uma das mais altas do mundo, o valor cobrado em juros é muito elevado. Os juros são compostos por uma série de fatores determinados pelas instituições e de acordo com o aceitável pelo mercado. Por isso, mesmo que a Selic apresente queda, não se sente variação na ponta. As dívidas com serviços de crédito são um dos principais fatores do endividamento. Brasília tem um alto nível de comprometimento de renda, acima do restante do país.

 

Há acordo entre as financeiras e bancos para manterem as taxas dos serviços de crédito altas?
Há um padrão praticado pelas instituições financeiras, no qual não se vê grandes diferenças. Isso ocorre pela pouca oferta. A concorrência é pequena, quase desprezível.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Mais da metade dos consumidores desconhecem novas regras do cartão de crédito, diz Procon-SP

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Entenda como funciona o rotativo desde abril

Flávia Maia/DAPress/CB

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28/8) pela Fundação Procon de São Paulo traz um dado preocupante: 51% dos consumidores não conhecem as novas regras do cartão de crédito rotativo. Em vigor desde 3 de abril, a resolução do Banco Central mudou a forma de pagamento do cartão de crédito. Ao contrário do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não pode estender essa opção nos meses consecutivos. A mudança visa evitar o superendividamento.

Os dados do levantamento demonstram ainda que, dos que consumidores que conhecem as novas regras, somente 34% dizem ter sido informados pela administradora do cartão. Na análise do Procon-SP essa situação é preocupante, uma vez que cabe às operadoras de cartão de crédito a divulgação das alterações; “permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, ressalta a entidade.

Dos consumidores que declararam possuir cartão de crédito, 46% responderam que têm dificuldades de compreender as informações da fatura. A pesquisa conseguiu relacionar que a compreensão das informações é diretamente proporcional ao nível de escolaridade – quanto maior a escolaridade, melhor a compreensão. Para o Procon-SP, essa informação indica a necessidade de adequação de linguagem ou formato de apresentação das faturas para facilitar a compreensão.

Entenda as mudanças:

A resolução do Banco Central determina que o crédito rotativo do cartão de crédito só pode ser acionado até o vencimento da próxima fatura. Ou seja: até abril de 2017, o consumidor podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos e ir “rolando” a dívida com os altos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito. Com a alteração, o uso do rotativo ficou permitido somente até o vencimento da fatura subsequente.  Após esse prazo, o financiamento do saldo devedor só pode ser feito em condições vantajosas para o cliente.

Cliente pode escolher câmbio da fatura de cartão de crédito, determina Banco Central

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A partir desta semana, consumidor pode escolher se o câmbio utilizado no cartão de crédito será o do dia da compra ou o do fechamento do boleto de pagamento. Assim, se a aquisição foi feita no exterior ou em sites estrangeiros, o cliente opta entre pagar o valor em reais na fatura, com a cotação da data do fechamento do cartão, ou pagar a conversão do dia em que a compra foi feita. O cliente que optar pela segunda alternativa deve comunicar à operadora de cartão de crédito. A possibilidade foi anunciada em uma circular do Banco Central (BC) divulgada na última quarta-feira (23/11).

A mudança na forma de pagamento de aquisições feitas no exterior via cartão de crédito foi comemorada por associações de consumidores como a Proteste. Para a entidade, a medida anunciada pelo Banco Central dá visibilidade ao negócio porque, “da forma como era calculado até agora, uma oferta podia ser muito boa no dia da compra e péssima na hora de pagar, devido a instabilidade cambial”.

O BC também ampliou as formas de pagamento para compra de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Agora, transferência bancária e cartão de uso doméstico também podem ser utilizados, em complemento ao cartão de uso internacional. Ou seja, cartão de crédito nacional também pode ser usado para compras em sites estrangeiros.

A crítica da Proteste em relação a circular é a de que o Banco Central deixou em aberto o fato de os bancos continuarem sem a obrigação de cobrar a taxa oficial do dólar comercial no momento da cobrança. Por isso, a associação diz que continua na luta para que seja regulamentada a aplicação da taxa de câmbio no cartão de crédito. Segundo a Proteste, apesar de, em tese, a taxa de referência ser a do dólar comercial  – geralmente mais baixa que o dólar turismo -, levantamento da entidade mostrou que isso não ocorre. Isso porque os bancos não são obrigados a cobrar a taxa de câmbio comercial, mas são orientados a utilizá-la como referência.