Seguro residencial: contratação é obrigatória? Quem deve pagar?

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Por Amanda Ferreira
É na hora de alugar uma casa ou um apartamento que aparecem as dúvidas sobre as responsabilidades em relação aos gastos. O consumidor precisa estar atento a inúmeros detalhes, como no caso dos seguros residenciais. Muitas imobiliárias alegam que a contratação do benefício é obrigatória, mas, na prática, não é sempre que isso acontece. Além disso, existem dúvidas sobre de que lado deveria partir a contratação desse tipo de serviço e até que ponto os preços são adequados.

Os seguros residenciais são destinados a moradias individuais, como casas e apartamentos. A gerente da Precisa Empreendimentos Imobiliária, Rúbia Lima, explica que todo contrato tem uma garantia de cobertura básica, que cobre prejuízos provocados com incêndios, quedas de raio ou explosões. Também há adicionais que podem ser acertados com a seguradora, como ressarcimento de problemas causados involuntariamente por terceiros, furtos e danos de animais de estimação.
O diretor-geral de Organização de Vendas do Grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Gonçalves, afirma que uma das exigências da empresa para a garantia do seguro residencial é que o consumidor tenha casa própria ou pague aluguel. Ele reforça que cada companhia pode oferecer coberturas adicionais. “Aqui, nós oferecemos coberturas complementares e vários tipos de assistência. Isso depende do que a pessoa está procurando”, explica.

É preciso atenção. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), existem duas modalidades do serviço: o do condomínio e o residencial. No caso do primeiro, o pagamento é obrigatório para cada morador. “Toda pessoa, ao pagar o condomínio, paga um seguro. Este é dividido entre os moradores e também conta com a cobertura de incêndio. A diferença é que ela cobre as áreas comuns do prédio”, ressalta a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. Para proteger a parte interna do imóvel, é necessário outro tipo de garantia, como o de um seguro residencial. “Isso é recomendável, mas depende da vontade de cada um”, completa.

A assessora parlamentar Débora Ferreira, 32 anos, não teve nenhuma informação sobre o benefício durante o processo de aluguel. “Eu acho interessante, mas pago o meu condomínio e acredito que o seguro oferecido por ele já basta. Não me imagino passando por problemas maiores. Conheço pessoas que não se mudam sem um contrato, mas estou bem assim”, diz.

A gerente Rúbia afirma que, apesar de o seguro ser um acordo entre locador e locatário, quando o contrato é feito com a imobiliária, a mesma fica responsável pela estipulação dos valores. “O preço é calculado a partir do imóvel e baseado no aluguel. Isso varia de acordo com a residência. É preciso estar atento, pois os residenciais ficam, normalmente, em torno de 100 vezes o que se paga de aluguel, e o locatário deve gastar uma franquia de até 1% do valor do imóvel”, detalha. Eles também podem ser feitos de forma particular, no qual o proprietário estipula a quantia e as cláusulas de seu interesse.

Brechas
O diretor-geral de Organização de Vendas Marco Antônio recomenda que o segurado fique alerta ao valor do patrimônio. “O consumidor precisa ser bem orientado, pois, o que pode ocorrer, é a contratação de um limite da cobertura inferior ao valor do bem”, afirma. Outro ponto importante é o pacote de benefícios, sem ônus, oferecido pelas seguradoras. “O seguro residencial é um serviço que busca conforto e agilidade, sem valores adicionais a quem contrata”, frisa.
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF

De acordo com a Lei do Inquilinato, as taxas da casa e do seguro complementar residencial são de responsabilidade do dono da casa ou do apartamento. Porém, nem sempre funciona assim. Há brechas na legislação e, com frequência, isso fica com quem aluga. Foi o caso da fisioterapeuta Juliana Miranda, 35, que locou um apartamento na Asa Norte há menos de um ano. “À época, eu e o meu marido não questionamos tal exigência. Procuramos várias seguradoras na internet e notamos valores bem discrepantes oferecidos por cada uma. Por fim, escolhemos a que cobrava um valor que achávamos adequado. Fizemos o contrato e colocamos no nome do proprietário, como nos foi solicitado”, relata.

Maria Inês, da Proteste, argumenta, que apesar de opcional, o consumidor precisa se prevenir. “Dependendo das condições e da localização do imóvel, esse tipo de seguro vale a pena. Se alguma coisa acontecer, haverá ressarcimento, e o locatário não precisará arcar com todo o prejuízo.” Para o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Alan Alexandre Araújo, esse tipo de cobertura é importante. “É ideal que o proprietário tenha condições de reparar possíveis danos. Hoje em dia, esses seguros são mais comuns e trazem conforto ao morador”, pondera.

Segundo o oficial as principais causas de acidentes nos imóveis são descuido e falta de respeito às normas técnicas. “Atendemos muitos casos relacionados a curtos-circuitos, incidentes com velas, ferros de passar roupa e panelas, além de incêndios intencionais ou acidentais. Os números são altos. São pelo menos dois casos por dia”, revela.

Casa de temporada: veja seis dicas para evitar problemas

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As férias e as festas de fim de ano aumentam a procura por aluguéis de temporada. Por isso, para quem optar por esse modelo de hospedagem, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor elaborou uma série de orientações para ajudar na contratação do serviço. Acompanhe:

DICA 1: Busque informações

As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – padarias, açougues, supermercados – bem como as condições de segurança do imóvel.

DICA 2: Se possível, visite o local

É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.

DICA 3: Não confie apenas no anúncio

Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.

DICA 4: Locatário precisa cumprir a oferta

É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

DICA 5: Contrato

Faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves.

DICA 6: Locador pode pedir pagamento antecipado 

O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!