Reclamar de empresas nas redes sociais… Funciona?

Publicado em Deixe um comentárioConsumidor

Por Thiago Soares

Em tempos modernos, em que as redes sociais se tornaram parte importante da vida das pessoas, é comum ver reclamações de consumidores no ambiente virtual. É por meio das plataformas que muitos clientes dão visibilidade à insatisfação com produtos, serviços e contratos. O ambiente conquistou os internautas pela praticidade, garantido um canal de comunicação com as empresas que, por vezes, recebe respostas de forma mais rápida. Pelo risco de exposição negativa, empresários passaram a se preocupar mais e a monitorar o espaço virtual.

Na visão do assessor parlamentar Eduardo Lobo, 32 anos, os problemas evidenciados na internet são revolvidos com maior agilidade pelas empresas. Por isso, ele transformou os perfis que mantém no Twitter e no Facebook em ferramentas de reclamação contra companhias áreas, operadoras de telefonia celular e instituições financeiras. “Primeiramente, eu tento resolver diretamente com a instituição, mas, quando nada é resolvido, posto nas redes sociais. Faço essa opção porque esse meio tem uma abrangência maior. É a forma de colocar a minha voz à mostra para outros consumidores, que também compartilham relatos próprios. Eu não me sinto sozinho quando exponho o transtorno por lá”, detalha.

A estudante de administração Márcia Daniela Torres, 26 anos, postou uma reclamação diretamente na página de Facebook de uma loja de móveis planejados. Na ocasião, ela havia adquirido uma peça a ser entregue em 20 dias. Passarem-se quase dois meses até a encomenda chegar, ainda faltando alguns itens. “Procurei a empresa, mas não deram solução. Resolvi falar do meu caso na internet até para que outros clientes tomassem conhecimento do que havia ocorrido”, revela. Depois da postagem, a instituição entregou as partes restantes, mas com erros. “Por fim, desisti do negócio”, lembra.

Participação

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, as redes sociais canalizam frustrações de clientes em busca de justiça e têm, de fato, validade. “A internet empoderou o consumidor, no sentido de que ele pode exigir mais dos prestadores do serviço. Quando viralizam, reclamações acabam sendo resolvidas mais rapidamente, pois as empresas estão extremamente preocupadas com a própria imagem”, detalha. Entretanto, Carvalho ressalta que, assim como no mundo real, no espaço virtual, não vale tudo para exigir que instituições cumpram contratos e, antes de expor qualquer situação na internet, o comprador deve entrar em contato com os meios de comunicação oficial das marcas, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“O ideal é procurar a companhia primeiro e só partir para as redes sociais caso a demanda não seja atendida”, ensina. Apesar de não existirem regras específicas sobre reclamações virtuais, o diretor do Brasilcon alerta que é necessário bom senso na hora das postagens. “O cliente tem toda a liberdade, mas deve tomar cuidado com excessos. Se a postagem não for fundamentada e válida e até mesmo conter ofensas que difamem a imagem da companhia, isso pode se reverter ao consumidor, que pode acabar sendo processado”, explica. Carvalho esclarece também que, em casos em que firmas se recusarem a cumprir o combinado ou a solucionar problemas, é aconselhável o registro em órgãos de defesa do consumidor.

Especialista em direito do consumidor Leonardo Mendes, do escritório Kolbe Advogados Associados, afirma que empreendimentos começaram a ficar de olho nas redes sociais a fim de captar as informações fornecidas pelos clientes. “A empresa que tem interesse de agradar fica atenta a citações na internet até mesmo para melhorar o atendimento. É algo relativamente novo, porém, temos percebido aumento do monitoramento”, diz. As instituições que se atentam ao que o público comenta nas redes só têm a ganhar.

“Para a empresa é vantajoso, pois ela pode resolver vários casos parecidos com mais agilidade. Além disso, a reputação das marcas também é construída a partir do que é dito na internet.” No entanto, o advogado observa que os empresários não têm a obrigação de responder aos questionamentos gerados pelos canais virtuais pelo fato de manterem centrais de atendimento. Caso o comprador resolva apostar nessa saída, é indicado não fornecer dados pessoais, tais como CPF e telefone, que podem ser usados por terceiros, e causar transtornos ao reclamante.

Aluguel de temporada aparece como boa opção para economizar nas férias; confira dicas para uma boa contratação

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Por Thiago Soares

Na hora de organizar a viagem, há quem prefira garantir a comodidade de se hospedar em algum hotel ou pousada. No entanto, outra modalidade de hospedagem tem ganhado força em viagens pelo país ou para o exterior. O contrato por temporada de casas ou apartamentos pode representar um maior conforto para amigos e familiares, assim também como custos menores. Contudo, segundo especialistas, é necessária uma pesquisa intensa para evitar possíveis dores de cabeça.

09/12/2015. Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
09/12/2015. Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.

A gerente Daniela Queiroz Drumond, 31 anos, é uma das que aderiram à modalidade de hospedagem. Ela já viajou quatro vezes alugando casas em viagens para a Bahia, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Chapada dos Veadeiros. A última viagem foi feita com um casal de amigos, o que fez os custos reduzirem bastante comparada a uma reserva em uma pousada da região. “Sai bem mais em conta. A gente também acaba economizando na alimentação, uma vez que podemos cozinhar na casa”, lembrou.

Uma das preocupações de Daniela antes de fechar o contrato é a pesquisa da localidade do imóvel. “Vejo se é perto dos locais que quero visitar e se o acesso é fácil”, lembra. Além disso, mesmo de longe, a gerente procura tirar o máximo de dúvidas possíveis sobre a estrutura da casa ou apartamento. “Peço o máximo possível de fotos. Se alguma está distorcida, peço outras. Até então, nunca tive problemas com os imóveis alugados”.

Nas duas oportunidades que viajou para a França, a supervisora comercial Júlia Montenegro Mattos, 33, alugou apartamento em diferentes localidades. “Vi que era uma opção legal e como as reservas nos hotéis estavam muito caras, preferi por pesquisar um local para ficar. Prezei pela organização e também para ter uma experiência boa, sem gastar muito”, lembra. Júlia fez as mesmas opções também em duas viagens à capital carioca. “Um amigo nos indicou o apartamento. O preço foi justo e ainda ficava próximo à praia”, comenta.

O conselheiro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), Petrus Mendonça, aconselha que, ao optar pelo aluguel temporário, o viajante faça essa transação por meio de um profissional do setor. “Eles são qualificados para a função e vão auxiliar os clientes, mesmo de uma distância significativa”. Para ele, recorrer a um corretor de imóveis garante tranquilidade. “Ele será responsável por pesquisar imóveis de acordo com a necessidade do grupo e também poderá fazer uma vistoria antecipada do imóvel. Isso é fundamental para evitar surpresas”, explicou.

Em caso de falta de um corretor de imóveis, Mendonça diz que o locatário deve exigir o contrato de aluguel. No documento, devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação, número de pessoas que vão ficar no imóvel e a forma de pagamento, que podem ser livremente ajustadas entre locador e locatário. “O locador pode exigir um valor antecipado de até 50% antes da entrega das chaves”, afirma. A duração dos termos não podem ultrapassar 90 dias.

Programação

Com viagem programada para Trancoso (BA), a representante comercial Mércia Gran Riserva, 30, decidiu alugar uma casa pela primeira vez. As pesquisas começaram três meses antes das férias, o que já lhe garantiu vantagens nas negociações. “O aluguel saiu mais em conta, quando dividimos o número de pessoas que ficaram na casa. Somei as diárias do hotel e vi que é vantajoso”, relatou. Ela vai viajar com o marido, a filha de três anos e outros três casais com filhos. Um total de 9 pessoas no mesmo espaço. “É uma residência grande que vai acomodar todos com conforto. Pensamos em cozinhar também, o que vai também reduzir gastos”.

O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), Héctor Valverde Santana, explica que a locação de imóvel para temporada, negociada entre locador e locatário, não configura uma relação de consumo, o que torna mais difícil uma ação jurídica caso haja algum problema. “As transações são feitas de um modo informal. Ela não é cercada de cautelas como nas atividades formais, por exemplo hospedagem em hotel que existem possibilidades de reparar danos. Por isso o cuidado deve ser redobrado. É viável alugar somente após ter uma referência segura do imóvel”, detalhou.

A pesquisa é essencial para o bom andamento do negócio, segundo o diretor do Brasilcon: “Busque referências e fazer consultar em sites de reclamações e no conselho de corretores sobre a situação desses locador”. Ao pegar as chaves da casa ou apartamento, o especialista acredita que os inquilinos temporários devam fazer uma vistoria detalhada. “Esse procedimento é fundamental, uma vez que, ao verificar algum item em falta ou com defeito, ele (locatário) possa pode apontar esse fato”, finalizou.

TEMPORADA
CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL TEMPORARIAMENTE

– Inicie a pesquisa pelo local de hospedagem bem antes da data da viagem. Isso garante mais opções para o viajante.
– Fique atento às indicações de amigos e parentes que já se alugaram uma casa ou apartamento na região escolhida para o descanso. Se ele não tiver sido indicado, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram no local.
– Pesquise por imóveis em sites confiáveis ou através de um corretor de imóveis. Verifique se a empresa ou o profissional não possuem reclamações no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da localidade.
– Analise a região onde o imóvel está localizado, atentando se é próximo aos destinos turísticos e pontos comerciais, seguindo as escolhas do viajante.
– Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Peça o máximo de fotografias do imóvel para o proprietário para evitar desconforto no momento de ocupar o apartamento ou casa.
– Desconfie caso o valor de aluguel do imóvel estiver abaixo do ofertado no mercado.
– Se o imóvel ficar em um condomínio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Em alguns locais só é permitido a utilização pelo proprietário e familiares.
– Não ultrapasse o número máximo de pessoas permitidas no imóvel. Em caso de excesso o proprietário pode barrar o acesso.
– Solicite o contrato da locação. Ele deve ser de ter no máximo 90 dias de duração e conter as formas de pagamento, regras de uso do imóvel e também a lista descritiva do imóvel, incluindo os móveis e utensílios domésticos.
– Vistorie o imóvel ao dar entrada. Isso é fundamental para verificar a funcionalidade dos objetos da residência alugada.

PARA SABER MAIS
– A locação de imóvel para temporada entre locador e locatário não configura uma relação de consumo.
– Em caso de aluguel de casa ou apartamento não tem incluso serviços hoteleiros, porém os custos são reduzidos.
– Nesse tipo de contrato ocorre a dispensa da formalidade, porém em casos de danos é mais complicado para conseguir indenização, uma vez que não é um negócio formal.