Motorista pode parcelar multa de trânsito em até 12 vezes

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A partir do próximo mês, os motoristas do Distrito Federal com multas em aberto podem parcelar os débitos em até 12 vezes. A opção foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (4/4) e vale tanto para sanções do Departamento de Trânsito (Detran) quanto para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Para participar do parcelamento, o motorista deve assinar um Termo de Adesão nas unidades de atendimento do Detran e DER. O pagamento será por meio de boleto bancário e o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 140,15 – esse valor será atualizado ano a ano de acordo com a inflação vigente.

Quem não quitar a dívida em até três parcelas consecutivas, ou não, ou deixar de pagar em 90 dias, terá o parcelamento cancelado. O saldo devedor remanescente leva à dívida ativa.

Ao aderir ao parcelamento, o motorista renuncia a defesa ou recurso administrativo e aceita a impossibilidade de transferência de propriedade do veículo ou mudança de domicílio.