Entenda como vai funcionar a cobrança extra de IPTU no Distrito Federal

Publicado em Consumidor

 

 

24/08/2017. Crédito: Breno Fortes/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Foto aérea de construções em Vicente Pires.
24/08/2017. Crédito: Breno Fortes/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília – DF. Foto aérea de construções em Vicente Pires.

Nos próximos dias, moradores de 61,7 mil imóveis receberão o carnê com a cobrança adicional do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aditivo refere-se à diferença encontrada pela Secretaria de Fazenda da área construída registrada e da mapeada via georreferenciamento. Dessa forma, construções feitas nos terrenos e não informadas à pasta, como churrasqueiras, piscinas e novos andares e até casas inteiras, terão que integrar o tributo. O edital comunicando a cobrança foi publicado nesta sexta-feira (24/8) no Diário Oficial do DF – outros 11 mil haviam sido notificados anteriormente, totalizando mais de 75 mil terrenos.

Os contribuintes receberão o boleto em casa. O documento de arrecadação também pode ser emitido na página da Secretaria de Fazenda a partir de segunda-feira (28/08). O prazo para reclamação do lançamento será até 26 de setembro.

Tira-dúvidas:

O que é esse aditivo de IPTU?

Com base em fotos aéreas, a Secretaria de Fazenda encontrou distorções entre a metragem atual e a declarada nos documentos para a cobrança do imposto; a pasta vai, então, cobrar tributo sobre as modificações.

Como vou receber a cobrança adicional?

Por meio de um carnê que vai chegar no endereço do imóvel.

Que tipo de modificações a Secretaria de Fazenda vai cobrar?

As principais distorções encontradas foram em relação a área de piscina, churrasqueira e construção de novos andares.

Como sei se terei que pagar mais IPTU?

A Secretaria divulga hoje o edital avisando da cobrança para 60 mil imóveis. A lista pode ser acessada em um link no Diário Oficial. O contribuinte também vai receber o boleto em casa.

Como será a base de cálculo feita pela Secretaria de Fazenda?

A Secretaria de Fazenda vai somar a área a mais a já declarada. Em seguida, vai tirar 10% da metragem, levando em conta que parte pode ser relativa ao telhado. Por exemplo: na documentação da Secretaria de Fazenda a metragem construída é de 500 m², porém, com a foto aérea percebeu-se a construção de uma área de mais 100 m². Assim, a área total seria de 600 m². Entretanto, a Fazenda vai cobrar por 540 m².

Como o pagamento poderá ser feito?

Os contribuintes poderão escolher pagar em uma única cota, com 5% de desconto, ou em quatro parcelas iguais e sucessivas, desde que o valor das parcelas fique menor do que R$ 25. Para se obter o desconto, o imposto cobrado no início do ano precisa estar totalmente quitado.

A Secretaria de Fazenda está cobrando por uma construção que não foi feita. Posso contestar?

Sim. O contribuinte tem 30 dias para contestar a cobrança pelo site da Secretaria de Fazenda. Basta ter em mãos a inscrição do imóvel.