Conta de luz sobe dez vezes mais que a inflação no mesmo período

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As faturas de energia elétrica do consumidor residencial do Distrito Federal vão chegar mais caras a partir do próximo mês. Especialistas calculam acréscimo de 73,74% na conta de luz, somando os acréscimos dos últimos doze meses – foram dois reajustes anuais e uma revisão extraordinária, lembrando que neste índice não está contabilizado a quantia a mais paga pelo cliente por conta das bandeiras tarifárias.

O mais recente aumento foi concedido ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência autorizou 18,26% de aumento na tarifa da Companhia Energética de Brasília (CEB) para o consumidor residencial, que corresponde a 99% da clientela da distribuidora.

Dessa forma, a conta de luz aumenta a taxas bem superiores à inflação (registrada em 6,83% no período) e impacta significativamente o orçamento familiar. “Com os dois aumentos anuais e o extraordinário, a conta de energia no DF vai subir quase 80%, um valor significativo”, avaliou Luciano Duque, professor mestre de engenharia elétrica do Uniceub.

A CEB foi consultada pelo Correio para comentar o reajuste de 73,74%, mas informou que não faz cálculo de acúmulo de aumentos na fatura. Na edição de hoje do Jornal Correio Braziliense, o representante da distribuidora, Hamilton Carlos Naves, diretor de regulação e planejamento estratégico, informou que o reajuste acumulado poderia ser calculando somando os índices, o que daria 66% de aumento (leia matéria aqui).

Falta de informação

A Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor enviou, ontem, ofício à Aneel solicitando à CEB que informe de forma detalhada a base de incidência de cada tributo, com as respectivas alíquotas cobradas — conforme previsto na legislação e em respeito ao direito à informação, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. A entidade argumenta que a conta de luz é confusa e não atende aos critérios exigidos pela Aneel. Na avaliação da Proteste, não há como o consumidor saber como foi feito o cálculo do valor total, visto que na fatura não estão detalhadas alíquotas como: PIS/Pasep e Cofins.

Com informações de Flávia Maia e Mariana Laboissière.

Os esforços para o Código de Defesa do Consumidor sair do papel

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Uma lei no papel não vale muito. Para ser eficiente, ela tem que estar viva e no dia a dia do cidadão. Em 25 anos, o Código de Defesa do Consumidor conseguiu entrar no cotidiano do brasileiro. Pesquisa do Data Senado informa que 84% dos brasileiros já ouviram falar da legislação de defesa e 68% creditam a ela a mudança positiva no comportamento dos empresários. “O CDC produziu um conjunto de valores nas relações de consumo do brasileiro. Um fornecedor não pode mais enganar o consumidor, realizar cobranças abusivas, publicidade enganosa. Esse capital social é o grande tributo dos 25 anos de Código”, analisa Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNPC) entre 2003 e 2010 e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ceub e Ibmec.

A recepção do consumidor ao Código e a luta das entidades civis para que a lei não virasse “letra morta” deu força ao CDC no Brasil. Na opinião de especialistas ouvidos pelo Correio, o cidadão se apropriou do Código mais do que os fornecedores, por isso, os conflitos de consumo ainda são grandes no Brasil. “O consumidor avançou até mais do que as empresas. Tornou-se mais consciente de seus direitos, mais crítico e mais exigente e mais informado sobre o aparato estatal e institucional que foi montado para protegê-lo. Já as empresas ainda têm dificuldades para se comunicar com os clientes e resolver suas demandas legítimas”, analisa Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC.

A adaptação de alguns fornecedores foi uma das principais dificuldades enfrentadas pelo Código nesses 25 anos, principalmente os estabelecimentos ligados às áreas de varejo, indústria e serviços financeiros. Tanto que, mesmo depois de aprovado, alguns setores produtivos questionaram a legislação. Foi o caso dos bancos. O segmento entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a relação entre cliente e instituição deveria ser regulada pelo Banco Central, e não pelo CDC. O setor perdeu a ação em 2006, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela submissão dos bancos ao Código. O Correio tentou contato com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) para avaliar os 25 anos da legislação de defesa, mas até o fechamento da edição, a entidade não tinha se manifestado.

Outra tentativa das empresas de “escapar” do CDC é se apoiar em normas das agências reguladoras para assuntos de defesa com o consumidor. É o caso, por exemplo, do direito de arrependimento das passagens aéreas. Por mais que o Código determine sete dias para a devolução da mercadoria em caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, as companhias aéreas não cumprem essa determinação e alegam que cumprem a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Rede de defesa

O apoio das associações civis, de órgãos administrativos como os Procons, do Judiciário e do Ministério Público foi essencial para que o Código se consolidasse no Brasil . Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), conta que a entidade foi criada com o objetivo de proteger a legislação e colocá-la em prática. “Depois de tramitado, os autores entenderam a natureza acadêmica e científica do Código. Por isso, eles resolveram fundar o Brasilcon como entidade científica para promover estudos, divulgar o Código e promover a sua efetivação”, comenta. Na opinião de Bruno, o esforço de articulação deu bons resultados. “Em termos de efetividade, o Código venceu e hoje tem um reconhecimento”, completa.

Leonardo Bessa, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), conta que, nos primeiros dez anos, as empresas estranhavam a atuação do Ministério Público na defesa do consumidor. “ A partir de 1993 e 1994, os Ministérios Públicos passaram a ter as procuradorias especializadas porque a função do MP é fazer a defesa coletiva. Mas quando chamávamos a empresa em um processo, elas não entendiam porque o MP estava se metendo nessa questão e não respeitavam. Entravam até com habeas corpus para não comparecer no Ministério Público”, lembra Bessa.

Segundo o procurador, no início da vigência do Código, os MPs centraram mais nas ações judiciais contra as empresas, mas, à medida que as relações de consumo foram amadurecendo no país, o órgão focou mais na resolução de conflitos antes da judicialização, pelos Termos de Ajuste de Conduta (TAC). “Mudou a cultura do MP e das empresas também. Uma ação coletiva gera um desgaste muito maior, por isso, as empresas preferem fazer um acordo antes”, defende.   

Papéis bem definidos

No Brasil existia proteção nas relações de consumo pelos códigos Civil e Comercial antes do CDC, o que este trouxe foi uma consolidação de leis esparsas e uma tutela específica sobre o assunto. “O Código vai estabelecer não só normas mais específicas sobre o consumo, mas também princípios, como o da boa-fé e da transparência”, explica Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva da Fundação Procon de São Paulo. 

O reconhecimento do cliente como parte mais vulnerável na relação de consumo e a inversão do ônus da prova, isto é, a obrigação da empresa de provar o contrário do que o cliente está reclamando, são os dois principais trunfos que o CDC deu ao comprador. “O consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo. Isso fica consolidado. Agora, isso não implica que ele deixe de ter deveres”, analisa Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O professor Ricardo Morishita lembra que, na época da mudança do Plano Cruzado para o Plano Real, a existência de uma rede de defesa do consumidor foi de suma importância para manter a economia do país e evitar abusos. “Os Procons tiveram um papel fundamental nessa questão, eles fiscalizaram os preços praticados nos últimos quatro meses antes da mudança da moeda e viam se os fornecedores estavam aproveitando a mudança para subir preços”, relembra.

      

Para o aposentado Jovino José dos Santos, 84 anos, antes da existência da lei e de mecanismos de proteção ao consumidor, como os Procons, a situação era mais dificíl, porém, ele ressalta que ainda tem muito o que melhorar. “Nossas leis são omissas, o legislador deixa válvula de escape para as empresas aproveitarem. Nisso, o interessado fica no jogo de empurra”, comenta. O aposentado esteve no Procon na semana passada para tentar quitar, antecipadamente, um crédito com o banco. A instituição não enviava o boleto para o pagamento antecipado. Somente após a intermediação do Procon foi que o aposentado conseguiu resolver o problema.

‘Não podemos deixar que o Código venha a correr o risco de perder o que foi conquistado’, afirma vice-relator do CDC

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José Geraldo Brito Filomeno

Vice-presidente e relator dos trabalhos da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor entre 1988 e 1990.

Correio: Como era trabalhar no projeto de um Código de Defesa do Consumidor em um país que voltava há pouco para a democracia?

Filomeno:  O biênio 1987-88 foi um período extremamente favorável para a elaboração do anteprojeto do código do consumidor: os movimentos de sua defesa acabaram por conseguir que a sua própria defesa e proteção fosse colocada como um dos direitos fundamentais da Constituição de 1988, determinando, expressamente, que ao Estado caberia a defesa do consumidor mediante uma lei específica. Os trabalhos de redação do anteprojeto começaram em junho de 1988, por meio de nossa comissão, instituída pelo extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. E todos os passos dos nossos trabalhos eram reportados ao referido conselho, de que participavam, ativamente, representantes do setor produtivo e todas as forças vivas da sociedade civil interessadas nessa revolucionária lei.

Correio:  Quais eram as principais dificuldades para fazer o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor?  Tinha muita pressão dos setores produtivos? Na época, chegou-se a cogitar um desabastecimento por causa da lei…

Filomeno: É evidente que tenha havido debates, muitas vezes acalorados entre os diversos interessados. No início, aliás, a própria imprensa, ao ouvir setores mais radicais, sobretudo, da indústria, dizia que uma lei extremamente “perigosa” estava em gestação, por “um grupo de terroristas jurídicos!” E que isto seria “o começo do fim” da atividade produtiva. Os setores econômicos, porém, logo entenderam a importância do Código do Consumidor para eles mesmos, uma vez que ele prevê, claro, sanções para os maus fornecedores de produtos e serviços.

Correio: Na opinião do senhor, 25 anos depois, o Código de Defesa do Consumidor é exercido em sua plenitude? Ele é exercido como os senhores propuseram quando elaboraram o anteprojeto?

Filomeno: Penso que muito se caminhou nesses 25 anos: as empresas procuraram se adaptar ao novo código, esforçando-se para o atingimento de seus objetivos, ao mesmo tempo em que órgãos públicos e entidades civis se prepararam para os novos desafios. Ainda há uma longa marcha a demandar maior informação aos próprios consumidores sobre os seus direitos e, sobretudo, uma maior atenção da parte dos fornecedores, no sentido de diminuírem seus “passivos”, ou seja, pendências e reclamações não atendidas ou mal atendidas, o mesmo acontecendo com os órgãos do Judiciário, dos quais se espera maior celeridade na condução dos feitos relativos às relações de consumo. Parece-me igualmente de vital importância a educação formal do consumidor, desde tenra idade, até os bancos universitários, e a informação, pelos múltiplos meios de comunicação social.

Correio: O que o senhor espera para os próximos 25 anos? A atualização que está no Senado é um bom começo?

Filomeno: O que se espera é que o código funcione, efetivamente, e cada vez mais. Com relação a modificações, não acho as propostas feitas nem convenientes, muito menos oportunas. O que posso afirmar é que, trabalhando nessa área há 32 anos e à luz da experiência, não podemos deixar que o Código venha a correr o risco de perder o que já foi arduamente conquistado, e sim ser cada vez mais implementado para o bem do consumidor … e do fornecedor, também. 

Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos entre vitórias e desafios

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Hábitos como o de trocar um produto com defeito, olhar a data de validade no rótulo de um alimento e comprar com nota fiscal são comuns no dia a dia do consumidor brasileiro. Mas o que parece tão presente no cotidiano das relações de consumo é uma conquista recente, fruto do nascimento de uma das mais modernas legislações brasileiras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exemplo de eficiência em outros países e bem incorporada pelo consumidor brasileiro, a lei de defesa comemora 25 anos em 2015 e, o Correio aproveita a data para publicar, a partir desta segunda (17/8), uma série de reportagens mostrando a história da lei, a recepção do brasileiro, o que deu certo e o que precisa melhorar e os desafios para o futuro.

Em 25 anos, a legislação consumerista se consolidou como uma das que o brasileiro mais conhece e usa. Segundo pesquisa do Data Senado, o CDC é a segunda lei na qual a população mais se beneficia no dia a dia, perdendo apenas para o seguro-desemprego. No levantamento feito em 81 municípios, 46% dos entrevistados afirmaram que já tinha usado a norma em uma situação particular ou que conhecia algum beneficiado. 

A proteção de defesa do consumidor ganhou tal proporção no Brasil que, em média, 5,2 mil consumidores são atendidos nos Procons diariamente. Somente nos últimos cinco anos, mais de 9,5 milhões de brasileiros recorreram a um órgãos de defesa. Um reflexo não só da procura do brasileiro por seus direitos, como também do crescimento da rede de atendimento pelo país. “Nesses 25 anos conseguimos bons resultados: o empoderamento do brasileiro com o Código, a criação de um plano nacional, a melhoria nos índices de resolutividade das empresas. Ainda há muito o que fazer. Mas estou otimista com os próximos 25”, analisa Juliana Pereira, líder da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

   

O motorista Roberto Carlos Silva Araújo Lima, 49 anos, se declara um consumidor ativo. Ele conta que há 15 anos passou a exercer o seu direito com mais frequência e, em caso de problemas, ele não hesita em procurar a empresa e instâncias como o Procon e o Judiciário. “Eu entendi que quando eu reclamo não estou pedindo um favor. É o meu direito”, explica. Para ele, é um absurdo que empresas ainda cometam práticas abusivas mesmo após 25 anos de existência do CDC, como venda casada, ausência de nota fiscal e dificuldade na troca de produtos com defeito. “Tem consumidor que tem medo e vergonha de correr atrás do seu direito. Se todo mundo abrisse a boca, as lojas iam pensar duas vezes antes de descumprir as leis”. 
Oposição 
Até se consolidar como lei, o CDC enfrentou muitos obstáculos, principalmente para conseguir entrar em vigor. Embora tenha sido aprovado no dia 11 de setembro de 1990, a legislação passou a valer efetivamente em março de 1991. Reportagens da época (veja fac-símile abaixo) mostram que os setores produtivos, em especial a indústria, o varejo e os bancos, faziam duras críticas e oposições ao Código. Os argumentos eram de que a legislação era “policialesca” e excessivamente punitiva. “Para os empresários, ele (o Código) é o resultado de uma compilação do que existe de mais rigoroso em países do primeiro mundo, tornando-o mais rigoroso dos rigorosos, a ponto de empresas multinacionais estarem receosas com sua implantação e até retardando a vinda de algumas que pretendiam vir para o Brasil”, dizia uma reportagem de 10 de março de 1991, publicada no Correio Braziliense.   

As empresas cogitaram desabastecimento do país e até falência da indústria nacional por causa das exigências do CDC, por isso, a solução do governo foi adiar o início da vigência do Código em 180 dias. Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conta que o Código chegou a ser chamado de comunista. “O país passava por uma redemocratização, estava saindo de uma ditadura militar. Muita gente não entendia porque a sociedade civil poderia pedir direitos”, explica. Na época, o Idec foi convidado pelas Nações Unidas para ajudar as diretrizes do Código. “A ideia da ONU era estabelecer uma lei de consumo modelo para a América Latina”, comenta. 
O atual governador de São Paulo e autor do projeto do CDC, Geraldo Alckmin, lembra que a lei foi acusada por empresários, entidades e políticos de interferir no livre comércio. “Foi dito até que ele (o CDC) nascia como uma babá para milhões de pessoas. A principal crítica era que seria uma medida indevida do Estado no livre comércio e que as relações deveriam ser reguladas pelas próprias leis de mercado”.

                      

Proteste entra na Justiça contra aumento na conta de água no DF

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A Proteste Associação de Consumidores ajuizou neste manhã (13/8) uma ação civil pública contra o reajuste de 23,59% na conta de água e esgoto de Brasília, nos últimos 12 meses. A alta foi a maior de todo o país, superior à inflação acumulada no período (6,41%) e ao reajuste dos salários.

A associação pede que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) retirem a antecipação da revisão periódica de 16,2%, prevista para 1º de junho de 2016. O consumidor está pagando essa antecipação deste março deste ano. 
Para a Proteste, a antecipação é abusiva. Por isso, a associação pede na Justiça o fim da cobrança e a restituição em dobro nas próximas tarifas. 
Via assessoria, a Caesb informou que revisão tarifária cabe à Adasa. Até a publicação desta matéria, o Correio não tinha conseguido contato com a agência. 

Procon-DF multa 77 lojas por irregularidades

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Operação do Procon do Distrito Federal autuou 77 lojas de rua e de shopping centers por descumprirem legislação de defesa do consumidor. As principais irregularidades encontradas foram a ausência de preço dos produtos nas vitrines; indução do consumidor ao erro por meio de preços anunciados inadequadamente e falta de informações relativas a apresentação de documento com foto nas operações com cartão e a pagamento à vista. 

O Procon-DF fiscalizou, de 3 a 7 de agosto, 90 estabelecimentos comerciais de Brasília. A operação, denominada Especial Dia dos Pais, checou o funcionamento de lojas de roupas, calçados, acessórios, perfumes e artigos de presentes.
As lojas têm 10 dias, contados a partir da notificação, para corrigirem o problema e apresentarem defesa ao Procon-DF. Se descumprirem o prazo, ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como advertência e multas de R$ 400 a R$ 6,22 milhões.

Especialistas orientam como comprar pelo WhatsApp

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Um dos aplicativos mais usados para bate-papo deixou de ser apenas uma forma de comunicação entre amigos e virou uma ferramenta de negócios para alguns comerciantes e autônomos do Distrito Federal. Por meio de um clique na tela do celular ou tablet, é possível comprar roupas, pedir pizza, mandar flores e até planejar uma festa de aniversário. Apostando nesse novo jeito de vender, os empresários se dedicam para atender melhor aos clientes, garantindo também, em algumas ocasiões, um atendimento personalizado. O uso da tecnologia para vendas ainda é uma novidade, porém, especialistas a avaliam como uma tendência para o mercado. As regras são parecidas com as compras feitas em portais da internet. A forma levanta a questão de garantia dos direitos aos consumidores. O uso também se configura como uma relação de consumo entre clientes e fornecedores.

A empresária Mayra Lima, 28 anos, resolveu investir forte na tecnologia que é febre entre os brasilienses. A loja de roupas femininas da jovem nasceu há quase dois anos em um ambiente moderno. A Sinhazinha não tem um estabelecimento físico, pois o negócio funciona em um site. Há pouco mais de dois meses, Mayra resolveu usar o WhatsApp nos negócios. Em pouco tempo, as vendas aumentaram 50%, superando a única plataforma usada até então por ela. “No aplicativo, presto uma espécie de assessoria. Um serviço que eu não conseguia no site. É uma missão vender on-line, porque as clientes têm muitas dúvidas. No WhatsApp, consigo ajudá-las”, explica. A nova ferramenta também ampliou a cartela de compradores. Além de entregar em Brasília, Mayra tem fregueses nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Espírito Santo. As encomendas chegam por meio dos Correios.
Da mesma forma que as vendas da loja cresceram, Mayra teve que se dedicar mais ao negócio. Durante todo o dia, o tablet usado para as negociações não para de sinalizar mensagens de clientes. “O WhatsApp demanda mais tempo. Tenho que estar pronta para responder as conversas”, explica. Com a nova forma de vender, que se estendeu à consultoria, a jovem auxilia as clientes nas melhores combinações de roupas. Ela mesma monta as produções, faz as fotos e envia as sugestões. O uso do aplicativo garante também uma nova forma de fidelização de clientes. Elas são inseridas em grupos da loja. “Quando uma peça nova chega, elas ficam sabendo em primeira mão”, conta.
Nem sempre o programa de ir às compras é preferido entre os jovens. A estudante Bárbara Pina, 24 anos, nunca gostou da ideia de ir ao shopping. Há dois anos, ela começou as primeiras negociações pelo WhatsApp. Pelo celular ela adquire roupas, acessórios, entre outros serviços. “Eu acho mais prático por não haver necessidade de dedicar um tempo para ir a alguma loja.” Ela destaca também a atenção pós-vendas que os comerciantes prestam na ferramenta. “Sempre tenho dúvidas com relação aos tamanhos das peças, mas, durante a compra, sou bem orientada. E, depois, eles (fornecedores) têm o cuidado de saber se a mercadoria chegou no prazo estabelecido”, menciona Bárbara. A jovem também fica atenta no momento do pagamento. “Se não for de uma forma segura, não compro.”
O assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) Felipe Mendes explica que o uso do aplicativo nas vendas representa uma evolução no mercado. Segundo ele, o processo de tecnologia nas vendas começou com a adoção do televendas, depois se estendeu aos sites e agora chega ao WhatsApp. “É um caminho natural que o próprio mercado está adaptando. Essa é uma forma de alcançar os consumidores, que pode ser benéfica tanto para o comerciante quanto para o cliente. Um novo canal de comunicação”, detalha. Com as novidades, porém, vêm também as preocupações. Mendes esclarece que o cliente deve ficar atento às formas de transações. “Sempre busque o pagamento por formas seguras, usando cartão de crédito e sistemas de transferências eletrônicas, como PayPal e PagSeguro”, alerta o especialista.
Por ser uma novidade, o uso do WhatsApp nas vendas ainda não tem regras estabelecidas, porém, por ser tratar de uma relação de consumo, é garantido o direito do consumidor, segundo o assessor jurídico. “É preciso ficar claro que, tendo ou não loja física ou virtual, quem está vendendo pelo aplicativo se caracteriza como fornecedor. E, estando do outro lado, o consumidor e uma prestação de serviço, há a relação de consumo, o que se dá o direito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.
Bom senso
A festa de aniversário de 1 ano da filha da analista de sistema Percília Rodrigues Marino, 35 anos, foi toda planejada pelo WhatsApp. As negociações na ferramenta foram fundamentais para fechamento do salão de festas, da música, da animação, da decoração e até do bolo e dos docinhos. “Eu achei mais prático. Os fornecedores explicavam tudo e não ficava um mal-entendido, sem contar que toda a negociação ficou arquivada em meu celular. O único item que precisei ir até a loja física foi para degustar os doces, mas o restante foi tudo pelo aplicativo”, lembra. A comemoração foi realizada em março. Desde então, ela passou a usar mais o WhatsApp para fazer compras. “Faço contato com a minha manicure, e estou tratando da reforma de um sofá por lá”, conta.
O atendimento pelo aplicativo foi um pedido dos próprios clientes de Murilo Camilo de Oliveira, 27 anos. Com uma empresa de decoração e arranjo de balões, ele relata que mais de 60% dos eventos são fechados pelo WhatsApp. Na ferramenta, o empresário envia fotos de festas já realizadas e tira as dúvidas dos contratantes. “Tenho que ficar sempre atento ao celular. Às vezes, sinto um pouco de dificuldades para responder, pois os horários em que as mensagens aparecem são os mais diversos. Demanda muito tempo e o cliente tem necessidade de respostas na hora”, diz Murilo. Ele, no entanto, vê o sistema apenas como uma forma de comunicação, o fechamento do contrato é pessoalmente.
O especialista em marketing digital Anderson Alves instrui que é preciso ter bom-senso com a utilização do aplicativo para não interromper a produtividade da empresa. Segundo ele, o uso do programa é uma tendência entre os empresários do setor do comércio, mas, da mesma forma que pode ser um aliado, se não administrado corretamente, transforma-se em um problema. “É necessário desenvolver uma política de uso do WhatsApp para não afetar o funcionamento da empresa e ocupar os funcionários. Isso vai desde a privacidade das informações prestadas pelos clientes até a determinação de horários de funcionamento. É mais um canal de comunicação apto a receber uma série de reclamações se não prestar um bom atendimento”, aconselha.
Reportagem de Thiago Soares

Conta de energia elétrica deve subir pela terceira vez em um ano

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A conta de luz deve subir ainda mais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgará, no próximo dia 25, o reajuste anual para a Companhia Energética de Brasília (CEB). Será a terceira revisão tarifária nos últimos 12 meses. Com isso, a energia elétrica se transformou em um dos serviços que mais contribuem para acelerar a inflação e pesar no orçamento familiar. De agosto do ano passado a março deste ano, o consumidor viu a fatura aumentar 47,53%, sem contar o acréscimo proveniente da bandeira vermelha — há 17 meses, o alerta mais caro está vigente e deve se manter até 2016, segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS) e especialistas ouvidos pelo Correio.

Para Luciano Duque, mestre em engenharia elétrica do UniCeuB, o reajuste para a CEB deve ser mais alto do que a inflação. “As distribuidoras tinham dívidas com o Tesouro Nacional, mas, em períodos passados, ele bancou a dívida. Com a crise, não bancou mais. Esse é o caso da CEB. Parte dessa dívida deve ser inserida no aumento de tarifas, fora os aumentos no custo de geração”, analisa.

Duque lembra também que o desconto de 18% para o consumidor residencial anunciado pela presidente Dilma Rousseff, em janeiro de 2013, ainda repercute no aumento, pois, sem poder subir os preços e com reservatórios vazios, as concessionárias ficaram endividadas e tiveram de recorrer a empréstimos.

A conta ficou ainda mais salgada com a vigências das bandeiras de consumo, desde janeiro de 2015. No ano passado, o sistema estava em funcionamento, mas sem a cobrança. O sinal vermelho para as regiões Centro-Oeste e Sudeste está acionado desde fevereiro de 2014. Dessa forma, desde a implantação da tarifa, o brasiliense pagou pela geração mais cara. “A tendência é manter a bandeira vermelha porque o custo da geração vai continuar alto. Isso virou a CPMF da energia elétrica. É um dinheiro a mais que o governo acostumou a receber”, analisa Luiz Gonzaga, engenheiro eletricista e proprietário da Comparte Serviços e Participações.

Com menos de dois meses de operação, o sistema de bandeiras sofreu aumento. A vermelha, por exemplo, passou de R$ 3,30 para R$ 5,50. Com base nos dados fornecidos pelo ONS, a Aneel divulga qual a cor vigente. A de agosto, por exemplo, continuará vermelha. Em defesa do sistema, a agência informou que os reajustes tarifários anuais, como o da CEB, podem ser reduzidos por causa das bandeiras porque parte do custo da geração é coberto. A CEB explicou que esse tipo de cobrança não se aplica à iluminação pública.

Dona de um salão de beleza no Guará, Francisca Pereira da Silva, 48 anos, viu a conta do estabelecimento triplicar desde o início do ano. A cabeleireira calcula que a fatura mensal passou de R$ 150 para R$ 485. “E não foi só a conta de luz que aumentou. A indústria repassou esse aumento para os produtos, e os cosméticos estão bem mais caros”, lamenta. Francisca reclama que, nem tirando os aparelhos eletrônicos da tomada, o valor diminui. “Em julho, por causa do frio, parei de usar o ar-condicionado. Como uma manicure estava de férias, não usamos a estufa dela. Mesmo assim, a conta veio com o mesmo preço. Nem se ficar o dia inteiro no escuro, a gente paga menos”, queixa-se.

Reservatórios baixos

Segundo especialistas ouvidos pelo Correio e o apontado na última reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, a geração de energia elétrica no Brasil deve continuar cara por causa do uso das termelétricas. Elas têm elevado o custo da operação, pois usam, geralmente, combustível fóssil, como carvão e diesel. Para efeito de comparação, em 1º de janeiro de 2014, o último mês em que a bandeira apareceu amarela para as regiões Centro-Oeste e Sudeste, o uso de térmicas convencionais correspondia a 13,57%. Em 1º de janeiro deste ano, estava em 26,07%. Na medição de 30 de julho, feita pelo ONS, o índice estava em 19,02%.

Mesmo após o período chuvoso, os reservatórios, principalmente os do Centro-Oeste e do Sudeste, continuam baixos. A medição de 30 de julho, a mais recente disponível pelo ONS, mostrou que o nível está em 37,46%. No início do ano, ele estava em 16%. “E esses reservatórios são os principais do país, onde mais se gera energia. Os reservatórios do Sul estão cheios, mas têm pouco impacto nacional”, detalhou Duque.

Peso no bolso

Todo ano, a CEB indicava uma taxa de reajuste para a Aneel, que, de posse da contabilidade da distribuidora, indicava um valor. Em 2014, por exemplo, a empresa brasiliense pediu um reajuste de 45% e recebeu 18,88%. A partir deste ano, a concessionária não indica mais a porcentagem desejada. É importante lembrar que, em março, a CEB recebeu autorização extraordinária da Aneel para subir mais 24,1%.

Uma década de vigência

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi um tributo brasileiro que vigorou de 1997 a 2007. A última alíquota foi de 0,38% e incidia sobre transações bancárias. A CPMF era destinada especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

O que diz a lei

Com a publicação do Decreto nº 8.401/2015, os recursos provenientes da aplicação das bandeiras tarifárias foram destinados a uma conta centralizada. O dinheiro disponível é repassado às distribuidoras, de acordo com os custos da geração, os preços de liquidação no mercado de curto prazo e a cobertura tarifária vigente. Dessa forma, o recurso da conta das bandeiras é rateado entre as concessionárias.

Consumidor não tem muito o que fazer…

A dona de casa Rosiléa Araújo Silva, 48 anos, sentiu o peso do aumento da conta de energia elétrica em casa. Atualmente, a família com cinco pessoas paga R$ 180 por mês. Antes, no entanto, esse valor não passava de R$ 150. Por isso, a opção foi criar regras para tentar economizar. “Estipulamos um banho por dia, máquina de lavar somente duas vezes por semana — era todo dia — e, agora, temos um dia único para passar roupa”, conta.

A filha de Rosiléa, Gabrielle Araújo, 15 anos, disse que aprendeu a tirar o videogame da tomada para ajudar na economia. Mas a mãe afirma que as ações dão poucos resultados. “O que eu não gosto é que a gente economiza, mas a bandeira não muda. Então, acaba não adiantando muito. Aí, vai ter outro reajuste. Fica complicado”, reclamou.

Na opinião de Carlos Thadeu, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a escolha do governo federal pelo sistema de bandeiras não privilegiou o esforço individual de economia do cliente, pois a Aneel calcula os adicionais de bandeira e as faixas de acionamento para todo o país a partir de dados informados pelo ONS. “Do ponto de vista do sistema elétrico, esse modelo não traz racionalidade”, criticou.

Em relação aos constantes aumentos no preço da energia elétrica, Thadeu reconhece que todos são legais, e o consumidor não tem o que fazer, a não ser, pagar. “Mas o Idec entende que não é porque é legal que deixa de ser injusto. A Aneel não pode privilegiar só as distribuidoras. É preciso pensar no consumidor”, defendeu.

Por causa de taxa abusiva, Idec entra na Justiça contra banco Itaú

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra o banco Itaú na última sexta-feira (24/7). A associação pede na Justiça a nulidade da Tarifa de Administração do Contrato, cobrada por mês na parcela do financiamento imobiliário no valor de R$ 25. Atualmente, o banco é o 2º do país em empréstimo imobiliário. 
Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixarão de pagar e/ou poderão receber os valores pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. 
Segundo cálculos do Idec, essa taxa pode chegar a 11% do valor do contrato. Por exemplo, se o consumidor toma empréstimo de R$ 100 mil em 420 meses (35 anos), até a quitação, ele terá pago R$ 10,5 mil de tarifa. 

No entendimento do Idec, a cobrança é abusiva porque o cliente está pagando por um serviço que não está usufruindo. A associação explica que a obrigatoriedade da cobrança coloca o consumidor em extrema desvantagem em relação a empresa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança e o contrato não deixa clara a cobrança, o que viola o direito à informação.  A cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

Outro lado

O banco Itáu informou que ainda não recebeu a citação e que não conhece o contéudo da ação civil pública noticiada. Quanto à tarifa de administração, a instituição afirmou que “é expressamente prevista na regulamentação aplicável ao financiamento imobiliário e possui previsão contratual”.

Cinco taxas que você não deve pagar

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1. Taxa de emissão de diploma
Parecer do MEC nº 531/2006 e a lei distrital 4.111/2008 proíbem a cobrança de emissão de diploma para os ensinos fundamental, médio e superior. O entendimento é de que o diploma integra a prestação de ensino e não pode ser taxado em separado. 
2. Taxa de corretagem
Os tribunais brasileiros têm entendido que a comissão só pode ser paga se o serviço for contratado pelo consumidor. Se a contratação for feita por quem está vendendo, como as incorporadoras, imobiliárias e construtoras, a taxa é considerada irregular. Isso porque o consumidor não pode pagar por um serviço que não foi adquirido por ele.  

3. Taxa de consumação mínima e perda de comanda
A perda de comanda não pode ser cobrada porque o dono do estabelecimento não pode transferir o risco do negócio para o consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a lei distrital nº 3.510/2004. Se a comanda for extraviada ou furtada, o fornecedor não pode presumir a má-fé do cliente. É da empresa o controle do que foi consumido por pessoa. Já a prática de consumação mínima é considerada venda casada pelos Procons e associações de consumidores. 
4. Taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de boletos ou carnês
As duas cobranças são proibidas por entendimento do STJ porque o consumidor não pode pagar pelos custos administrativos da empresa. No caso dos carnês, existe também a lei distrital nº 4.083/08 que protege o cliente contra a cobrança. Mas o consumidor precisa ficar atento porque a Taxa de Abertura de Cadastro, que tem a mesma sigla (TAC), é considerada legal. Nesta situação, entende-se que a tarifa serve para pagar a análise do cadastro do consumidor. 

5. Taxa de adesão de planos de saúde
Essa tarifa geralmente corresponde a uma mensalidade a mais. A cobrança é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar por ser considerada abusiva.