Honda, Yamaha e BMW fazem recall

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Os consumidores que adquiriram motocicletas da BMW modelo S 1000 RR, fabricadas entre novembro de 2011 e abril de 2012 e da Honda CB 300R, ano/modelo 2012 devem procurar as empresas para substituir peças dos veículos. Quem comprou jet ski da Yamanha modelo VX 1800A, conhecido no mercado brasileiro como VXR também deve entrar em contato com a montadora japonesa para recall.

A Yamaha Motor da Amazônia Ltda está fazendo recall para substituir o bocal do hidrojato dos jet skis Waverunner. Segundo a empresa, “em virtude de uma deficiência da resistência do bocal do hidrojato aplicado no modelo VX 188-A (…), pode haver uma fissura durante o uso, resultando em quebra da referida peça com consequente perda de desempenho e de direção”. A empresa destacou que “dependendo das condições de condução no momento da ocorrência, haverá risco de colisão e/ou queda”.

A Moto Honda da Amazônia Ltda. vai substituir o cilindro mestre do freio dianteiro das motocicletas. O recall abrange 3.314 veículos, com numeração de chassis 9C2NC4310CR, compreendida entre os intervalos 024831 a 028145. Segundo a empresa, a substituição deve ser realizada, já que pode ocorrer “redução da pressão no circuito hidráulico, causando a perda súbita da capacidade de frenagem do freio dianteiro”. Em relação aos riscos à saúde e segurança, a Moto Honda destacou que “dependendo das condições de condução no momento da ocorrência, haverá risco de colisão e/ou queda”.

Já a BMW do Brasil Ltda.pretende trocar os parafusos de fixação da biela do motor de 101 motocicletas com numeração de chassis compreendida entre os intervalos Z029188 e Z033278. Segundo a empresa, pode ocorrer “falha no torqueamento do parafuso da biela que, com o motor em altas rotações, pode ocasionar seu desparafusamento e consequente bloqueio completo do motor da motocicleta”. Quanto aos riscos à saúde e segurança, destacou que podem ocorrer “quedas e danos físicos aos ocupantes”.

Os pedidos de recall pelas montadoras foram protocoladas no Ministério da Justiça e seguem a determinação do Código de Defesa do Consumidor que diz que o fornecedor tem a obrigação de reparar ou trocar o produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.

Mais informações com as empresas:Yamaha: pelo telefone 0800 774 3738

BMW: pelo número 0800 707 0578

Honda: por meio do telefone 0800 701 3432

Com informações do Ministério da Justiça

Consumidor terá secretaria própria

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Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a criação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A nova secretaria surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Dessa forma, a Senacon passa a coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor.

Além disso, a Secretaria vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

Na prática, o governo federal ao criar uma secretaria específica para o consumidor demonstra a importância de dar proteção às relações de consumo que não param de crescer no país.

Trata-se então de importância institucional. Uma secretaria terá mais força para alavancar temas relacionados ao consumo que precisam ser discutidos e regulados, como por exemplo, a banda larga, telefonia e planos de saúde. Temas que precisam urgente de marco regulatório.

Agora, não basta criar no papel. A Senacon precisa agarrar a oportunidade institucional que lhe foi dada para a defesa do consumidor.

Confira as outras frentes que a Senacon vai atuar:

– Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;

– Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;

– Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;

– Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;

– Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a Anvisa e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;

– Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde. 

Consumidora será indenizada por queda de elevador

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A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 2º Juizado Cível do Guará, que condenou os Elevadores Otis, o Condomínio do Complexo Comercial Terraço Shopping e o ICESP – Instituto Científico de Ensino e Pesquisa a indenizarem uma consumidora pelos danos morais e materiais decorrentes da queda de um elevador.

A autora ingressou com ação reparatória alegando que se encontrava dentro de elevador no Terraço Shopping, quando este, inesperadamente, despencou do piso dois até o subsolo do prédio, acidente que lhe causou lesões físicas e psicológicas, além de prejuízos e limitações para as atividades cotidianas.

De acordo com os autos, laudo técnico produzido pelo fabricante do elevador indicou falha na detecção do excesso de peso para o sistema, além de perda de sinal do passadiço, pois em condições normais o aparelho não funcionaria e permaneceria parado até a descida dos ocupantes.

Segundo o juiz, o fato de a queda ter ocorrido quando em meio ao funcionamento do elevador não deixa dúvidas de que tais sistemas simplesmente falharam por completo. Clara, portanto, a presença de culpa da fabricante, que responde pelo não funcionamento adequado do aparelho, que deveria proporcionar a segurança necessária e esperada para equipamentos dessa natureza.

Quanto ao Terraço Shopping e ao ICESP, tanto o titular do 2º Juizado Cível quanto o Colegiado entendem que os réus devem responder de forma solidária pelos danos sofridos pela autora, haja vista a configuração da relação de consumo, uma vez que a disponibilidade do elevador integra a cadeia de prestação de serviços na qual se encontram inseridos.

Diante disso, o magistrado condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento da quantia de 5 mil reais em favor da autora, a título de reparação por danos morais (evidenciados pelas próprias lesões físicas e abalos emocionais sofridos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês. Condenou-os, ainda, ao pagamento de R$ 869,53, a título de reparação por danos materiais – conforme gastos comprovados com atendimento médico e remédios – acrescido de juros e correção monetária.


Com informações do TJDFT

Mulher ganha na Justiça direito de reaver biópsia

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Uma paciente ganhou na Justiça o direito de reaver uma biópsia de vesícula perdida pelo Hospital Daher no Lago Sul, DF. De acordo com o processo, a paciente submeteu-se a uma cirurgia no hospital Daher em janeiro de 2011 por causa da presença de cálculos no organismo.

Após a retirada da vesícula, a paciente foi submetida a uma biópsia cujo resultado nunca foi entregue. Com a demora, a paciente entrou em contato com o hospital que lhe informou da possibilidade de extravio do material.

No último sábado, o Hospital Daher foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF a entregar o resultado da biópsia e compensação de R$ 10 mil por danos morais. Enquanto a bióspsia não for encontrada, o hospital pagará R$ 500 por dia até completar R$ 50 mil.

Não cabe mais recurso.

Rompimento de cabo causa pane na telefonia móvel

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O triplo rompimento dos cabos de fibra ótica no sul do país causou a queda dos serviços de algumas operadoras de telefonia móvel e de internet em vários estados do Brasil, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Clientes da TIM, GVT e Vivo foram os principais prejudicados.

No Distrito Federal alguns usuários também foram afetados e ficaram sem serviço durante toda a tarde. Isso porque a rede que se rompeu interliga os sistemas dos estados do sul com outros locais do Brasil, como o DF.

Por meio de nota, a TIM informou que “técnicos da TIM e de empresas parceiras atuaram na correção do incidente e os serviços foram restabelecidos às 16h30”.

Brasil é o 5º colocado entre os piores regimes de direitos autorais do mundo

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A CI (Consumers International), federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países, divulgou ontem a IP Watchlist 2012,  pesquisa que analisa a legislação autoral de vários países e as possibilidades de concretização dos direitos dos consumidores, especialmente no que se refere ao acesso ao conhecimento. 

Foram avaliados os quesitos como acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para uso educacionais de obras, efetiva proteção do autor, preservação cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.

 
Em relação aos resultados de 2011, o Brasil – frequentemente entre as piores leis autorais avaliadas – passou de quarto para quinto lugar entre os piores regimes de direitos autorais do mundo. No total, 30 países foram avaliados.
 
A troca de posição não ocorreu devido às mudanças no país. O que se deu foi o ingresso da Jordânia, que não havia participado da pesquisa de 2011, entre os países avaliados.

Além disso, o Chile concluiu a reforma autoral, trazendo mais equilíbrio à relação entre autores e consumidores, por exemplo, na internet, deixando, assim, as piores posições. A Argentina também entrou no rol das piores leis autorais nesse ano.

 

No relatório de 2012, os cinco melhores regimes de direitos autorais avaliados foram Israel, Indonésia, Índia, Nova Zelândia e Estados Unidos. Os cinco piores foram Jordânia, Argentina, Reino Unido, Tailândia e Brasil. Confira aqui a íntegra da pesquisa (em inglês).

Com informações do Idec

Ministério da Justiça processa Claro por cobranças indevidas

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) instaurou processo administrativo nesta terça-feira para apurar denúncias de que a operadora de telefonia celular Claro estaria realizando cobranças indevidas de serviços não contratados pelo consumidor, serviços como “Club Dance” (de músicas e mensagens), com renovação automática, sem qualquer solicitação do consumidor.

As denúncias partiram do Procon Estadual de Tocantins, que enviou documentos ao DPDC demonstrando as cobranças indevidas feitas a vários consumidores. Depois de examinar esses documentos e de ouvir, de forma preliminar, a empresa, o Departamento concluiu que há indícios de infração a direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento de serviços.

A Claro tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, a empresa poderá ser multada em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Com informações do Ministério da Justiça

Audiência pública debaterá o direito do consumidor no DF

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Na próxima quinta-feira às 9h, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa do DF realizará uma audiência pública para debater os desafios e políticas para a defesa do consumidor na capital do país.

O objetivo é tentar uma parceria institucional da Comissão com órgãos públicos e entidades civis voltados à defesa do consumidor, propiciar a confecção de diagnóstivo sobre a situação dos direitos do consumidor no DF e levantar sugestões de ações legislativas voltadas à defesa e ao respeito aos direitos do consumidor.

Foram convidados para a discussão representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; da Delegacia do Consumidor – DECON – Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do DF; da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON DF.   Serviço: Audiência Pública: Desafios e Políticas para a Defesa do Consumidor no Distrito Federal Data: 26 de abril de 2012 Horário: 9h Local: Plenário da Câmara Legislativa do DF Informações: 3348-8082 ou 3348-8316

Cobranças indevidas: o que fazer?

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Receber uma cobrança de algo que não comprou ou de um serviço que não foi prestado é o início de uma dor de cabeça. Apesar de o consumidor ter a certeza de que não é o dono da dívida, ele precisa começar um corrida para provar que não deve àquela determinada empresa. E o caminho nem sempre é fácil. Muitas vezes, o cliente acaba bancando uma conta que não é sua, ou tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito ou precisa de recorrer à Justiça para reaver o dinheiro e pedir danos morais pelo constrangimento.

Caso o consumidor receba um boleto ou uma cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que emitiu a dívida. “Dê um prazo de 48h ao estabelecimento, se ele não resolver, vá ao órgão de defesa do consumidor”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste). Segundo ela, o consumidor deve agir rápido nesses casos para evitar os pagamentos errôneos e futuras inserções do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.

A Proteste sugere ainda que o consumidor se resguarde e faça uma notificação em cartório comunicando à empresa que não reconhece à dívida. No Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o consumidor deve apresentar o protocolo de atendimento com a empresa e, se possível, a notificação lavrada em cartório. A partir da denúncia, o órgão pode até multar a empresa pelo erro. Ao mesmo tempo, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia sobre o ocorrido. Uma vez que a cobrança pode ser fruto de um golpe de estelionato.

Caso o consumidor opte por pagar a dívida por receio de perda do crédito no comércio , ele pode pedir posteriormente que a empresa lhe devolva a quantia em dobro. Esse direito é assegurado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Mas o consumidor precisa estar atento de que o nome dele não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele”, afirma Maria Inês.

O professor de direito do consumidor do Uniceub Leonardo Bessa explica que o CDC assegura total proteção em relação a cobranças abusivas e uma dívida errada configura um abuso. “Se o consumidor não conseguir resolver pelo Procon, ele deve entrar com uma ação pedindo o valor pago em dobro e danos morais pelos constrangimentos passados”, argumenta.

Matéria publicada hoje na edição impressa do Correio Braziliense