Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

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O dono de um imóvel residencial foi condenado a indenizar em R$ 12.800 o seu locatário porque não conseguiu comprovar que o pedido de retomada da residência era para uso próprio. Não cabe mais recurso.

O locatário argumenta que houve insinceridade do proprietário ao proceder à retomada do imóvel. O dono teria dito que precisava do imóvel para uso próprio, porém, mesmo depois da desocupação, não foi morar no apartamento. O que fere a Lei das Locações Urbanas.

O locador, por sua vez, alegou que não ocupou o imóvel porque foi transferido para outro estado brasileiro. Porém, verificou-se que o pedido de retomada do imóvel foi realizado antes da assinatura do contrato de trabalho e que o proprietário procedeu à relocação para terceiro antes mesmo do término de vigência do referido contrato laboral, “fatos que denotam a insinceridade do locador”.

Embora a referida lei autorize o pedido de indenização no patamar mínimo de 12 aluguéis atualizados, o locatário pediu apenas o valor limite previsto no contrato: 3 meses de aluguel. O valor mensal era de R$ 3.500. O juiz entendeu que cabia também indenização pelas despesas da mudança, no valor de R$ 900, conforme recibo juntado aos autos.

Por fim, o juiz  determinou R$ 11.400 de indenização por danos materiais e R$ 1.400 por danos morais.  “Diante da grave interferência na vida privada do autor, consubstanciada nos reconhecíveis transtornos que o desfazimento antecipado do contrato de locação residencial”, escreveu na sentença.

Comissionados do Procon na mira do MP

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No jornal de hoje tem uma matéria do repórter Gustavo Henrique Braga que ajuda a explicar as reclamações constantes que recebemos de consumidores sobre o serviço prestado pelo Procon-DF.

Segue a íntegra da matéria

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) corre o risco de ser obrigado pela Justiça a nomear os aprovados no último concurso, realizado no ano passado. Dos 152 funcionários da autarquia, nada menos do que 131 — ou 86% do total — ocupam cargo comissionado sem terem passado em concurso público. Tal situação é alvo de diversas investigações abertas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recebeu mais de 30 requerimentos com pedido de ações públicas contra o órgão. O problema se repete em outros estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, todos os 90 funcionários do Procon-RJ são comissionados.

O Artigo 5° da Lei Complementar Distrital nº 840/11 diz que os cargos em comissão são “destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento” e que “pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira”. Enquanto os indicados e apadrinhados dominam o Procon-DF, os aprovados no último certame para a autarquia, realizado em 2011 por recomendação do Ministério Público e homologado há mais de três meses, continuam sem ser chamados. Foram oferecidas 200 vagas, divididas entre 60 para fiscal, 60 para técnico e 80 para analista.

Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, nos casos em que forem comprovadas contratações irregulares em órgãos públicos, os aprovados em concurso passam automaticamente a ter direito líquido e certo à nomeação, mesmo se tiverem sido aprovados fora do número de vagas previsto em edital, aumentou o temor de uma intervenção judicial na autarquia do DF.

No Rio de Janeiro, o diretor de administração e finanças do Procon-RJ, Roberto Cussa, informou que está em andamento um concurso para selecionar 181 funcionários efetivos. Uma das poucas exceções entre os Procons é o do estado de São Paulo. Lá, dos 960 servidores, 924 — 96% do total — são concursados.

O advogado Thiago Araújo, aprovado para o cargo de fiscal, revela que já tentou diversas vezes contato com o Procon para agilizar as nomeações, mas todas foram sem sucesso. Thiago questiona ainda a demora para a homologação dos resultados, que ocorreu quase quatro meses após as provas. “Parece que esperaram a publicação do decreto (que suspendeu contratações no GDF), para homologar o certame”, desabafa. Os aprovados criaram uma página no Facebook para protestar e que conta com mais de 400 seguidores. Na internet, eles publicaram diversas denúncias de comissionados que foram nomeados após a homologação do concurso.

À margem da lei

A nomeação de comissionados durante a vigência do concurso é tema de uma das representações protocoladas pelos aprovados no MPDFT. Na argumentação, eles citam como exemplo a nomeação de um funcionário para exercer atividade no núcleo de atendimento telefônico. “Ora, não é possível que tal cargo seja de chefia”, argumentam, no documento encaminhado ao Ministério Público. Mais estranho ainda é o fato de, teoricamente, 86% do quadro de pessoal da autarquia exercer funções de chefia, confiança e assessoramento, enquanto pouquíssimos se dedicam à atividade fim do órgão responsável por atender às reclamações dos consumidores.

Em sua defesa, o Procon-DF sustenta que não pode nomear aprovados até que haja autorização da Secretaria de Planejamento para tal, o que ainda não ocorreu devido ao contengenciamento dos recursos para o pagamento de funcionários.

Bernardo Brandão, advogado especializado em concursos públicos observa que, repetidamente, os órgãos públicos usam a falta de cargos vagos como justificativa para não contratar os aprovados em concurso. No entender do especialista, entretanto, essa desculpa não pode mais ser aceita pela Justiça.

No caso do Procon-DF, a omissão leva em conta o fato de que em quase 25 anos de existência o primeiro concurso para a autarquia só foi feito no ano passado e por força da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Se há demanda e faltam vagas efetivas, a obrigação do órgão é adotar as providências necessárias para a criação de novas vagas efetivas. Caso contrário, fica caracterizado que a omissão teve objetivo claro de beneficiar os governos com a possibilidade de nomeção de apadrinhados”, explica Bernardo Brandão.

» Apadrinhados No Procon-DF, 86% dos servidores não fizeram concurso público Procon-DF

Efetivos-    21

Comissionados-    131

Total-   152 Procon-RJ

Efetivos-     0

Comissionados-    90

Total-   90 Procon-SP

Efetivos-     924

Comissionados –    36

Total –   960 Fonte: Procons

Tem secretaria, mas falta secretário

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Quase um mês depois de sua criação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ainda não tem secretário e não há previsão para a nomeação. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, a Senacon está funcionando mesmo sem um secretário empossado.

O problema é que a falta de um líder na Senacon atrasa as políticas que a nova secretaria deve tomar. Além disso, importantes temas – como banda larga, telefonia -, que precisam ser regulados e discutidos, acabam ficando para depois.

Com a criação da Secretaria, ficou clara a intenção do governo em dar força institucional para as relações de consumo no Brasil. Porém, fica a dúvida se os processos envolvendo a Senacon vão demorar tanto quanto a escolha do novo secretário.

Falta de informação por parte da empresa rende indenização

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Uma consumidora ganhou R$ 7 mil de indenização da empresa de telefonia Brasil Telecom porque a companhia não forneceu as informações corretas à cliente. A decisão ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e não cabe mais recursos.

Na ação, a cliente explica que contratou um plano ofertado por telefone. Porém, ao perceber que não havia recebido as informações necessárias, especialmente sobre os valores mensais, solicitou o cancelamento do contrato, já que estava além de suas possibilidades. Mesmo depois do cancelamento, ela continuou a receber cobranças e seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes por mais de um ano.

Na sentença da primeira instância, a juíza ressalta que “a empresa tem o dever de informar os consumidores de maneira plena e eficaz a fim de que estes tenham a dimensão real de quais os valores deverá suportar. Isto deve ser realizado para evitar o inadimplemento, que prejudica a própria empresa”.

A magistrada lembrou ainda que a consumidora era idosa e com pouca instrução educacional. Dessa forma, mesmo que ela tenha assinado o contrato, ela não tinha condições de entender plenamente os termos dos serviços contratados.

A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização. Em segunda instância, os magistrados elevaram o valor para R$ 7mil.

Governo terá que indenizar família que perdeu parente por falta de UTI

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a família de um paciente que morreu por falta de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A vítima deu entrada no Hospital de Base em outubro de 2010 com parada cardiorespiratória e precisaria de ser internado em uma UTI. Porém, na unidade de saúde não havia leito disponível. Na época, a família conseguiu uma liminar da Justiça autorizando a sua transferência para hospital particular.

O paciente, no entanto, não resistiu e faleceu no mesmo dia de sua transferência, o que levou a família a entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais, baseado na omissão estatal em prestar serviço de saúde adequado.

O governo do DF contestou a decisão em 1ª instância alegando que os juizados não tinham competência técnica para julgar a causa. Era preciso perícia para avaliação da saúde do paciente não atendido. Porém, o argumento da defesa do governo do DF não foi atendido e a família ganhou a ação em 2ª instância.

Planos de saúde deverão divulgar endereço de clínicas e hospitais na internet

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A partir do próximo sábado, as operadoras de plano de saúde com mais de 100 mil beneficiários terão que disponibilizar na internet toda a rede conveniada de clínicas, laboratórios e hospitais. A explicação de como chegar ao local deve vir com georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial de cada prestador de serviço.

As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico.

A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos.

A operadora que não cumprir a determinação será multada em R$ 25 mil. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela ANS.

 

Fique de olho no Nota Legal

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Muitas empresas no Distrito Federal não estão computando as notas fiscais dos consumidores no sistema da Secretaria de Fazenda do DF. Por isso, para não perder os possíveis descontos, a dica é reclamar sempre que aquela notinha não for creditada ao seu saldo.

E o número de brasilienses reclamando cresceu. De acordo com a matéria do Diego Amorim publicada esta semana, o número de reclamações no sistema da Secretaria de Fazenda referente a notas não computadas triplicou este ano: são 6 mil queixas todos os dias, o equivalente a quatro a cada minuto. Em 2011, a média diária foi de 1.934. Supermercados, restaurantes e fast-foods estão entre os estabelecimentos que mais omitem informações.

Somente este ano, 30,5 mil multas foram aplicadas — no valor de R$ 58,06 cada —, por conta de cupons fiscais ignorados pelo varejo local, totalizando R$ 1,7 milhão em arrecadação. Em 2011, a secretaria emitiu 35 mil multas e recolheu, somente com as penalidades, cerca de R$ 2 milhões. As sanções, no entanto, parecem não intimidar as empresas. A maior parte delas aparece todo mês na lista das mais reclamadas pelos participantes.

Aluna inadimplente ganha indenização

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A Faculdade Unidesc, em Luziânia (GO), foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a rematricular uma estudante inadimplente e ainda lhe pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Isso porque retirou o nome da aluna Francineide Saraiva do Nascimento da lista de chamada e ainda expulsou-a de sala de aula por causa dos débitos em aberto com a instituição. Os fatos ocorreram em 2011 e, na última semana, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Fórum de Santa Maria,  sentenciou a favor da jovem. O estabelecimento de ensino pode recorrer da decisão.

 

Francineide, 28 anos, estava matriculada no 3º semestre do curso de licenciatura em matemática da Faculdade Unidesc quando foi constatado que o cheque relativo Às mensalidades de fevereiro e agosto não tinham sido compensados por insuficiência de fundo. De acordo a advogada da estudante, Magda Mendonça de Souza, os cheques pertenciam ao namorado de Francineide, que teria dado a ele o valor das mensalidades em dinheiro. Sem saber que os cheques tinham voltado, ela continuou pagando os demais meses. “A Francineide realmente estava devendo a faculdade. O erro da instituição foi renovar a matrícula e humilhá-la por causa da dívida”, analisa a advogada Magda.

Em julho de 2011, a faculdade renovou a matrícula e, em setembro, o nome de Francineide foi retirado da lista de presença, sem nenhuma notificação da instituição. A estudante procurou entender o porquê do ocorrido e foi informada que tinha um débito de R$ 1.720,00 sem possibilidade de parcelamento. Ela continuou frequentando as aulas porque estava no fim do semestre. No dia 12 de setembro, a estudante teria sido expulsa de sala e impedida de realizar as avaliações das disciplinas. “A professora fez a chamada e não disse o meu nome. Logo depois ela disse quem não teve o nome dito, teria de sair da classe. Levantei quase chorando”, contou Francineide.

No processo, a Faculdade Unidesc informou que havia cláusula no contrato de prestação de serviços que admitia o cancelamento do contrato por inadimplência. Porém, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da seção de Santa Maria (DF) entendeu que Francineide deveria ter sido previamente comunicada da dívida e que, a faculdade agiu com descuido ao aceitar duas vezes cheques emitidos por terceiros.

Francineide está sem estudar desde o dia que foi expulsa de sala de aula. Os trabalhos escolares e as notas das avaliações do 3º semestre foram canceladas. Dessa forma, devido à cobrança vexatória e ao prejuízo pedagógico, o juiz decidiu que: “Não restam dúvidas de que os transtornos sofridos pela autora ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. A autora se viu privada de um ano de estudo da sua vida. Não há como recuperar o ano perdido sem comprometer o ensino e a entrada no mercado de trabalho, em posição mais favorável”

Procurado pelo Correio, o advogado da instituição, Paulo Roberto de Castro, informou que só comentaria sobre o caso quando a sentença fosse publicada. Disse ainda que a faculdade vai recorrer da decisão judicial.

Situação vexatória

De acordo com Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), um estudante inadimplente não pode ser humilhado, nem ter nenhum documento estudantil retido. “Se a instituição educacional não recebeu, cabe a ela não renovar mais o contrato educacional. Se renovou, precisa cumprir a obrigação de fornecer o estudo”, explica. Tardin lembra ainda que os estudantes inadimplentes podem ser inseridos no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) e outras instituições de ensino particulares negarem o ingresso desse estudante.


Negativados

Em 2008, com apoio do Serasa – Centralização dos Serviços Bancários – e do Serviço de Proteção do Crédito (SPC), a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cineb. A base de dados é utilizada por estabelecimentos de ensino da rede privada para incluir e consultar informações sobre o pagamento de mensalidades por parte dos estudantes. Com isso, alunos inadimplentes podem, por exemplo, ser impedidos de realizar matrícula em todas instituições interligadas pelo sistema.

Fique atento

1. A instituição de ensino particular tem o direito de receber a dívida. Porém, de maneira alguma ela pode constranger o aluno.  

2. O que significa que o estudante inadimplente tem direito a frequentar as aulas e ter o acesso aos documentos escolares como o histórico até o fim do contrato.

3. Pelo direito empresarial, a instituição de ensino pode se negar a renovar o contrato com o estudante inadimplente. Por exemplo, se o contrato com a faculdade é semestral, ela pode não renovar o próximo semestre por causa dos pagamentos em aberto. O que não pode é quebrar o contrato anterior, tirar aluno de sala ou negar-lhe documentos.

4. Porém, o estudante inadimplente pode tentar via judicial continuar os estudos.   

5.  O Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) está ativo, apesar das discussões jurídicas e das ações do Ministério Público contra a lista. Dessa forma, as instituições de ensino podem colocar o nome dos maus pagadores e pesquisar o histórico do aluno pelo Cineb.

*Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

Suzuki faz recall de motocicletas

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Os proprietários das motocicletas Suzuki GSX- R1000, séries XC480, XC482 e XC483, ano modelo 2010/2011/2012, devem procurar a montadora para fazerem a substituição dos parafusos do interruptor do cavalete lateral e adição de arruelas nas motos.

De acordo com a empresa, o recall deve atingir 1.270 motos com a numeração de chassi entre os intervalos 9CDGT78AJBM104637 e 9CDGT78AJCM105906. 

O recall deve ser feito para evitar acidentes. De acordo com a Suzuki, “um dos parafusos do interruptor do cavalete lateral pode afrouxar e o motor vir a desligar devido ao deslocamento do interruptor do cavalete lateral. Isso fará com que o motor pare de funcionar, aumentando o risco de um acidente”.

Outras informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 8020, ou pelo site www.suzukimotos.com.br.

A importância de guardar as notas fiscais

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Uma operadora de telemarketing ganhou indenização de R$ 52 mil da TAM Linhas Aéreas porque a companhia perdeu sua bagagem em um voo da Europa para o Brasil. Em primeira instância, o juiz determinou que a cliente ganhasse R$ 20 mil de indenização justificando que ela  não poderia ter gasto os R$ 40 mil requeridos por causa de sua profissão.

Porém, a operadora alegou que viveu dois anos na Europa e apresentou as notas fiscais e as faturas dos bens comprados. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.

A decisão judicial ocorreu na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.