Cliente reclama que pista de patinação no gelo estava derretida

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A professora Maria Lopes, 47 anos, moradora do Núcleo Bandeirante, reclamou da má condição da pista de patinação no gelo do Parque da Cidade, administrada pela empresa Flap Live Marketing. Segundo a moradora do Núcleo Bandeirante, no dia 11 de janeiro, ela levou a filha e o sobrinho para patinar e ficou decepcionada com o serviço. “Como se não bastasse o ingresso ser caro, os acessórios estão em más condições, os patins exalavam mau cheiro e o gelo colocado na pista estava derretido. Devido a isso, até os instrutores estavam caindo e vi várias crianças se machucando. Se um local não tem estrutura para oferecer um serviço, não deve arcar com a responsabilidade. Alguma providência deve ser tomada”, solicita a leitora.

Resposta da empresa

A empresa agradeceu as considerações a respeito do que a consumidora encontrou na pista do Parque da Cidade e informou que, infelizmente, houve problemas técnicos nos equipamentos que sustentam o gelo devido às altas temperaturas em Brasília na semana passada. A Flap afirmou que a orientação para a equipe na semana citada foi de que informassem para todas as pessoas que a pista não estava em boas condições antes de entrarem, exatamente para que o cliente não fosse surpreendido com o estado geral do gelo, que, apesar de apresentar certa quantidade de água, estava em boas condições de uso. De acordo com a empresa, os materiais de segurança são novos e o mau cheiro foi causado pela água que estava na pista. A empresa convidou a cliente a retornar e a patinar novamente, por conta da Flap, e para a cliente entrar em contato diretamente com eles pelo Facebook ou Instagram @megapistadegelo para que seja feita a combinação.

Comentário da consumidora

No momento da compra, nenhum funcionário informou que a pista estava em más condições e, quando questionamos, nos disseram que era assim mesmo. Mas fico satisfeita por terem assumido o problema e espero que estejam fazendo os reparos necessários para que o problema não se repita e outras pessoas sejam prejudicadas.

Problemas com a empresa? Denuncie.

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Pediu o produto e não chegou? Veja o que pode ser feito

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Empresa deve entregar o serviço ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor

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Por Sarah Peres, especial para o Correio 

 

Prazos são feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas empresas pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. Isso pode tirar qualquer um do sério, e com razão, uma vez que planos costumam ser feitos com a mercadoria adquirida. Somente no ano passado, o Procon-DF recebeu 1.644 denúncias desse tipo. A prática fere o direito do consumidor, mas o problema parece ser algo recorrente, sobretudo para quem compra em lojas on-line.

A farmacêutica Jessica Duque Zanotti Delboni, 27anos, moradora de Águas Claras, comprou o presente de aniversário para o marido, Luiz Alberto, em março, mas a mercadoria não chegou a tempo para a data. “Pedi uma chuteira, só que demorou muito para ser entregue. No site, constava que havia sido entregue. Tive que abrir uma reclamação e só assim enviaram de novo. E, mesmo na segunda vez, demorou mais de 20 dias”, relembra. O item acabou sendo entregue apenas no fim de maio.

Entrar em acordo com a empresa é um dos caminhos mais fáceis, de acordo com o assessor jurídico do Procon-DF, Felipe Mendes. “O primeiro passo é o consumidor tentar resolver o problema com o fornecedor, de forma amigável. Agora, essa solução precisa ser rápida e razoável para ambos”, esclarece Felipe Mendes.

Quando as compras são feitas pela internet, o cliente deve ficar atento às informações com relação ao estoque do produto, divulgado no site. Nos casos da não entrega da mercadoria, por ausência no estoque e sem orientação prévia do fornecedor, o consumidor pode escolher entre pedir o dinheiro de volta ou trocar por outro item. Se o valor for inferior ao da primeira compra, a diferença deve ser paga.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Neto, a decisão fica a critério do comprador. “Se a oferta não informar sobre o estoque, é possível ajuizar uma ação para a empresa fornecer o produto. Mas somente se houver essa ressalva. Se a empresa oferecer a escolha de outro produto e se o consumidor aceitar, não há problema. Todavia, isso não pode ser imposto”, afirma.

Em novembro passado, o desenvolvedor mobile André Felipe Fleck Bedran, 22, morador de Águas Claras, pediu uma refeição pelo aplicativo iFood. O que era para ser um jantar tranquilo se transformou em uma dor de cabeça. “Pedi um hambúrguer artesanal, só que recebi batatas fritas. Queria o dinheiro de volta, até porque tive que solicitar outra coisa para comer. Mas a empresa disse que, pelo tempo decorrido, só poderia me oferecer outro lanche. Desde então, nunca mais usei a plataforma”, conta.

Por meio de nota, a assessoria do aplicativo informou que, “quando um pedido não é concluído ou não é entregue conforme solicitado, é feito o estorno do valor. Quando o pagamento é on-line, essa transação é processada pelo próprio iFood. No caso de pagamentos off-line, a devolução deve ser providenciada pelo restaurante e, quando necessário, agimos na intermediação entre as partes”. A empresa destacou que está avaliando o caso para entender o que ocorreu e que o aplicativo “age de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Compras on-line:

>> O fornecedor não pode:

  1. Entregar um produto ou serviço diferente ao pedido feito pelo cliente;
  2. Não atender à demanda do consumidor, de acordo com o estoque disponível;
  3. Prover qualquer produto ou serviço sem solicitação do consumidor;
  4. Não estipular o prazo para entrega do serviço, bem como fixar o tempo conforme critério próprio.

>> Em busca de solução:

  1. O consumidor pode procurar o Procon e protocolar reclamação. A empresa pode ser notificada ou multada. Entretanto, o órgão não pode cobrar o cumprimento da pena administrativa por parte do fornecedor;
  2. Ajuizar uma ação contra a empresa na instância judiciária. Nesse caso, o cliente pode receber o produto ou o dinheiro de volta, com correção monetária. Em caso de prejuízo monetário, é possível solicitar indenização por perdas e danos;
  3. Ao adquirir um produto em loja física, conforme a Lei Distrital 4.640/2011, no momento da contratação do bem ou serviço, a empresa deve fornecer os três turnos para a entrega: manhã, tarde e noite. A escolha é feita pelo cliente.

Reclamações de 2017:

1.644 queixas contra atraso ou demora na entrega

285 queixas sobre a demora na montagem ou serviço incompleto/incorreto

176 queixas contra produto entregue incompleto

 

 

 

 

 

 

 

ANS normatiza uso de CNPJ de empresário individual para contratação de plano de saúde

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Maurenilson Freire/CB/D.A Press.

A partir de segunda feira (29/1) entra em vigor a Resolução nº 432 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A resolução sai após quase cinco anos de denúncias de que operadoras de plano de saúde usavam o CNPJ simplificado para colocar o cliente pessoa física como empresa e, com isso, fugir às regulamentações da ANS.

De acordo com a ANS, “a medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação – como a constituição de empresa exclusivamente para este fim – e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato”.

A normativa estabelece que, para ter direito à contratação do plano de saúde, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

A operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Outro ponto importante da resolução é o estabelecimento de uma regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora. Com a resolução, a rescisão sem motivo só pode ocorrer após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias.  Na ocasião, a operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. De acordo com a ANS, a medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora pode rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados deverá ser exigida também nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar.

Cartilha

Para facilitar o entendimento da nova norma, a ANS disponibilizou uma cartilha com as principais informações para esclarecer beneficiários de planos de saúde, novos contratantes e os próprios agentes do setor.

Com informações da ANS

 

Dados de 2 milhões de clientes da Netshoes vazam e MPDFT recomenda que empresa tome providências

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Vazamento de dados pessoais, entre eles o CPF, comprometem segurança de clientes do site. Ministério Público pede que Netshoes avise os afetados, entre eles servidores de órgãos públicos

Por Augusto Fernandes, especial para o Correio


NETSHOES
Quase 2 milhões de usuários cadastrados no site de compras Netshoes tiveram informações pessoais vazadas. Dados como nome, CPF, e-mail, data de nascimento e histórico de compras dos clientes foram roubados por hackers. Diante do incidente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a empresa entre em contato com cada uma das vítimas  para informar sobre o ocorrido. A Netshoes tem três dias para responder se acata ou não a recomendação do Ministério Público. Se a resposta for negativa, o Ministério Público deve entrar na Justiça.

Informações como cartão de crédito e senhas não foram reveladas, mas 1.999.704 contas foram invadidas. A Polícia Federal investiga o caso. De acordo com o documento expedido pelo promotor de Justiça da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais, Frederico Meinberg, os clientes prejudicados receberam apenas um e-mail genérico sobre segurança digital, e diante da gravidade do acontecido, a Netshoes terá de informar com mais clareza a cada um dos usuários atingidos o vazamento de informações e possíveis consequências.

De acordo com a recomendação do MPDFT, o problema de segurança atingiu centenas de servidores públicos. Entre as vítimas, há clientes registrados com e-mails de órgãos como o Tribunal de Contas da União (@tcu.gov.br), a Câmara dos Deputados (@camara.leg.br), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (@tjdft.jus.br), a Polícia Federal (@dpf.gov.br), o Superior Tribunal de Justiça (@stj.jus.br), o Supremo Tribunal Federal (@stf.jus.br), o Ministério da Justiça (@mj.gov.br), a Advocacia-Geral da União (@agu.gov.br) e a Presidência da República (@presidencia.gov.br).

O promotor responsável  pela recomendação classificou o vazamento como um dos maiores incidentes de segurança registrados no Brasil, e acredita que os afetados estão sujeitos a uma série de transtornos. “Essas informações, nas mãos erradas, deixam as pessoas vulneráveis a diversas espécies de fraudes”, explicou em nota publicada pelo MPDFT.

O Correio tentou contato com a empresa, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta

Foi sorteado no Nota Legal? Pagamentos começam nesta sexta-feira

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Confira como resgatar os prêmios

Credito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.

 

A partir desta sexta-feira (26/1), os 12,6 mil sorteados do programa Nota Legal começam a receber os prêmios nas contas indicadas. Os pagamentos devem ocorrer até maio. Os valores a serem depositados variam de R$ 100 a R$ 500 mil. O total a ser distribuído pela Secretaria de Fazenda é R$ 2,17 milhões. Os contemplados nesta leva fizeram as indicações bancárias no site do programa até 10 de janeiro.

O primeiro sorteio foi feito no dia 20 de novembro de 2017. O próximo deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano e vai considerar os comprovantes fiscais lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.

No sorteio, as notas fiscais têm o mesmo peso, independentemente do valor e o mesmo cupom fiscal é usado tanto para o sorteio quanto para o abatimento em impostos.

 

Como saber se foi sorteado no Nota Legal

 

A Secretaria de Fazenda enviou e-mails aos sorteados na primeira edição. De toda forma, para saber se foi premiado, basta acessar com login e senha o portal do Nota Legal. É preciso indicar os dados bancários até 19 de maio no site do Nota Legal para receber o prêmio. Se não houver resgate, o dinheiro retorna para o Tesouro do DF.

Confira o passo a passo para fazer o resgate do prêmio:

 

>> Para contemplados com prêmios inferiores a R$ 10 mil

1- Acesse o site do Nota Legal www.notalegal.df.gov.br

2- Informe o CPF e a senha cadastrados

3- Uma vez logado, clique na aba Sorteio

4- Selecione a aba Indicar dados bancários para o crédito do prêmio

5- Clique no ícone abaixo da opção Visualizar Detalhe

6- Insira os dados bancários para crédito

>> Para contemplados com prêmios igual ou superior a R$ 10 mil

1- Acesse o site do Nota Legal www.notalegal.df.gov.br

2- Informe o CPF e a senha cadastrados

3- Uma vez logado, clique na aba Sorteio

4- Selecione a aba Indicar dados bancários para o crédito do prêmio

5- Clique no ícone abaixo da opção Visualizar Detalhe

6- Insira os dados bancários para crédito

7- Procure uma agência da Receita do DF para desbloqueio do prêmio

Com informações da Agência Brasília

Justiça nega indenização a passageiro que teve voo cancelado por nevasca

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A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais pedidos por passageiros que tiveram o voo cancelado devido a uma nevasca. Os viajantes sairiam de Brasília com destino a San Carlos de Bariloche, na Argentina, em 15 de julho de 2017.
Na decisão, a juíza afirmou que o contexto probatório demonstrou que o fator meteorológico interferiu no tráfego aéreo, acarretando o cancelamento de diversos voos, causa excludente da responsabilidade da empresa fornecedora do serviço. “Foi configurado motivo de força maior, que inviabilizou a adoção de qualquer medida efetiva para evitar o dano. Por conseguinte, rompido o nexo de causalidade entre o serviço de transporte aéreo prestado e os danos reclamados pelos autores, por força do fortuito externo, forçoso reconhecer que a ré não é responsável pelo ressarcimento dos danos suportados pelos autores”, declarou.
A juíza ainda lembrou que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
No no art. 19 da Convenção de Montreal é declaro que o transportador é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga. Não obstante, o transportador não será responsável pelo dano ocasionado por atraso se prova que ele e seus prepostos adotaram todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas.

A briga pela rotulagem: indústria e órgãos de defesa do consumidor não se entendem

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Segundo a Anvisa, estudos vêm sendo realizados  para mudar a forma como os ingredientes dos alimentos são apresentados nas embalagens

Por Patrícia Nadir e Renata Nagashima*

Quando o assunto é modelo de rotulagem nutricional, o embate parece não ter fim. A revisão das normas relacionadas ao tema é uma constante pauta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O crescente aumento do sobrepeso da população, a maior oferta e consumo de alimentos industrializados com elevadas quantidades de sódio, açúcar e gorduras saturadas e trans pelas diversas faixas etárias da população motivam o debate. Por isso também a Anvisa defende modernizações na rotulagem dos alimentos.

Hoje, quase a metade da população adulta do Distrito Federal está com excesso de peso (48,8%), segundo dados do Ministério da Saúde. Entretanto, a nutricionista e pesquisadora em alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Laís Amaral explica que não é possível afirmar que o aumento nos índices de sobrepeso estão relacionados à forma como os ingredientes nutricionais são apresentados aos consumidores. Por outro lado, a especialista destaca que um modelo mais claro poderia facilitar a vida de quem precisa lidar com esses problemas, além de prevenir novos casos. “A rotulagem é um sistema importante para orientar o consumidor a ter uma alimentação mais adequada, independentemente do tipo de dieta que siga.”

Segundo a Anvisa, estudos vêm sendo realizados  para mudar a forma como os ingredientes dos alimentos são apresentados nas embalagens. Em julho de 2014, foi instituída a portaria nº 949, que previa a criação do Grupo de Trabalho (GT) sobre Rotulagem Nutricional. Desde então, houve a apresentação dos principais problemas e limitações do atual modelo regulatório de rotulagem. Atualmente, diversas alternativas são avaliadas pela agência. Entre elas, quatro se destacam: o apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), o desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o adotado pelo Chile e o da Fundação Ezequiel Dias (Funed).

Para a Abia, a rotulagem ideal é a semafórica, que usa três cores — vermelho, verde e amarelo — para indicar se os níveis de açúcar, sódio e gordura são altos, baixos ou moderados. O painel também terá a indicação de valor energético por porção e sua relação com o valor diário recomendado. A associação defende essa alternativa porque “informa e empodera o consumidor, possibilitando combinar alimentos rotulados com as diferentes cores”.

A proposta do Idec é de que as embalagens tenham triângulos, que funcionam como um selo de advertência. Segundo o instituto, eles deveriam ficar na parte da frente de produtos processados e ultraprocessados, como sopas instantâneas, refrigerantes e biscoitos. A ideia é que seja identificado rapidamente quando há excesso dos nutrientes críticos: açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além da presença de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade.

Para o instituto, o modelo semáforo não é o melhor porque “confunde o consumidor”, uma vez que, em geral, as embalagens já são coloridas com tons quentes. Assim, colocar mais cores dificultaria a percepção.

O modelo chileno, bastante parecido com o defendido pelo Idec, apresenta as informações sobre ingredientes na frente da embalagem, dentro de um octógono preto. Nesse caso, a rotulagem é acompanhada de todos os dados, incluindo aditivos e a quantidade de açúcar. Por fim, a Funed propõe uso de cores na tabela nutricional como forma de alertar o consumidor sobre o nível de diferentes ingredientes da composição do alimento.

Seja qual for o modelo, consumidores defendem que a melhor opção é aquela que torne a leitura dos rótulos mais simples e ajude na hora de fazer escolhas mais saudáveis. A auxiliar de limpeza Adriana Lemos, 38 anos, acredita que, em muitos casos, os produtos são de difícil compreensão e contêm muitos números. “Há comparações com porções que eu, volta e meia, não entendo. Na verdade, eu fico é com preguiça de tentar compreender tantas informações”, admite.

A Anvisa destaca que cada modelo tem seus prós e contras. Apesar de o tema ser debatido há anos, foi inserido na Agenda Regulatória da agência, o que indica que será “tratado como prioridade”.

Indicação de alergênicos 
Outro ponto que gera dor de cabeça para os consumidores quando o tema é rotulagem de  comidas e bebidas é a falta de clareza nas informações dos rótulos para indicação de alergênicos. O cotidiano de pessoas que têm alergia alimentar é marcado por dificuldades na hora de fazer compras e fugir de produtos que possam causar uma reação no organismo. A estudante Renata Caroline Bezerra Almeida, 22 anos, tem alergia a glúten, lactose, ovo, soja e cacau. Com essas restrições, a brasiliense passa por frequentes saias justas entre as prateleiras do supermercado. “O que complica bastante é a falta de simplicidade. Muitas vezes, eles colocam nomes que a gente não sabe identificar o que é. Daí eu não sei se é ou não algo que possa comer”, reclama.
A universitária diz que os únicos compostos destacadas nas embalagens são glúten e lactose. Ficam de fora uma série de informações importantes. “Eu peguei embalagem que dizia só: ‘Contém produtos que podem causar alergias’, mas não especificava. Isso é um absurdo e deixa a gente na dúvida”, aponta.
Renata aposta no modelo do semáforo como o melhor caminho porque, na opinião dela, as cores ajudariam a chamar a atenção das pessoas. “Muitas vezes, apenas com números não sabemos o que é aceitável ou não. Agora, o uso de cores vai facilitar a identificação do que é mais perigoso.”
Há pouco mais de dois anos, a Anvisa regulamentou a obrigatoriedade da indicação de alergênicos em produtos comestíveis. Em julho de 2015, a agência estabeleceu requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
 
Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)
Como funciona
O modelo atual se baseia na tabela nutricional, com alguns nutrientes obrigatórios. As informações são colocadas por porções e, geralmente, são baseadas em uma dieta de 2 mil calorias. Os ingredientes são colocados de forma decrescente — os mais concentrados vêm primeiro. 
O que fazer 
Se o consumidor se sentir lesado, pode fazer uma reclamação ao Procon, ligando para o número 151. Em último caso, a questão pode ser judicializada. Em geral, casos de direito do consumidor são ações de pequeno valor, de competência de juizados especiais, em que não há necessidade de advogados. Mas o cliente pode consultar um advogado ou, se não tiver condições financeiras, utilizar os serviços da defensoria pública ou de núcleo de prática jurídica de alguma faculdade.
*Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

GDF perdeu mais de R$ 270 milhões de Fundo Constitucional

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Levantamento foi feito desde 2003; gestão Agnelo Queiroz foi a que mais devolveu recursos

 

O discurso do governo do Distrito Federal recorrente nos últimos anos é a falta de dinheiro. Sem verba, os pagamentos de fornecedores ficaram atrasados, os reajustes salariais congelados e as obras praticamente paradas. Entretanto, se o GDF hoje conta os centavos, ele já esbanjou recurso. Desde 2003 – início do recebimento do Fundo Constitucional  – o governo no Distrito Federal já deixou de usar R$ 270.481.041,54 do fundo. O levantamento foi feito pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

O valor refere-se ao dinheiro que a União destinou à investimentos e que o GDF não usou. Ou seja, a verba estava disponível, mas por burocracia ou por falta de projetos, o GDF não arrumou forma de gastar. Vale lembrar que o dinheiro não pode ser guardado e usado de um ano para o outro. Nesse caso, o GDF não chegou a devolver a verba, porque, embora à disposição do Executivo local, ela não foi empenhada, ficou nos cofres da União.

Desde 2003, nenhum governo conseguiu gastar todo o dinheiro disponibilizado. Mesmo em 2016, quando a União destinou R$ 400 milhões a menos – uma vez que o Fundo Constitucional é atrelado à arrecadação nacional e houve queda – todo o dinheiro foi gasto. De 2012 a 2014 – durante a gestão de Agnelo Queiroz – foram os períodos em que o governo menos empenhou o Fundo Constitucional. Em 2012, R$ 81,6 milhões e em 2013, R$ 77,1 milhões.

Com a queda da arrecadação local e o aperto nas contas públicas, os valores não usados caíram. “O que acontece é que às vezes a licitação não chega ao fim, ou tem alguma burocracia que passa de um ano para o outro, ou a empresa não consegue honrar a licitação”, explica Wilson de Paula, secretário de Fazenda. Ele explica ainda que a quantia não usada, não pode ser usada para pagamento de pessoal, apenas para investimento.

O Fundo Constitucional (FCDF) foi instituído pela Lei Federal nº 10.633/02, com a finalidade prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

 

TOTAL GERAL
2003 3.356.182.872
2004 3.975.924.185
2005 4.452.594.891
2006 5.258.508.597
2007 6.055.201.243
2008 6.595.079.327
2009 7.604.443.339
2010 7.685.571.324
2011 8.748.271.757
2012 9.975.537.343
2013 10.694.936.470
2014 11.664.812.281
2015 12.399.541.239
2016 12.017.318.201
2017 13.218.604.133

Revendedoras de gás do DF comunicam que preço do botijão não vai diminuir, mesmo com redução anunciada pela Petrobras

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Aumento no valor dos impostos e repasses reprimidos impedem que consumidor sinta queda

Credito: Luis Nova/Esp.CB/Esp.CB/D.A.

 

A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (18/1) uma revisão na política de preços do gás residencial. Entre as mudanças estão as datas de reajuste – que passam a ser trimestrais e não mais mensais – e a queda de 5% no valor do produto nas refinarias. Entretanto, o consumidor do Distrito Federal não deve sentir essa queda quando for comprar o botijão, assegura a Associação Brasiliense das Empresas de Gás (Abrasgás).

De acordo com a diretora da Abrasgás, Cyntia Moura Santo, os revendedores de gás absorveram os constantes aumentos praticados pela estatal no ano passado para conseguir manter a clientela. Dessa forma, não conseguirão diminuir o valor praticado atualmente.

“Na verdade, essa redução não vai chegar até o consumidor. A gente teve reajuste na casa de 67% no ano passado e o impacto não foi esse na ponta”, explica a diretora da Abrasgás.

Segundo o levantamento mensal feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), desde a mudança da política de preços da Petrobrás, em junho do ano passado, o valor do gás vem em crescente. Em agosto de 2017, custava R$ 60,19. Em outubro, foi para R$ 65,27 e em janeiro deste ano, chegou a R$ 68,88. Nem mesmo a retração do preço na refinaria em julho chegou ao consumidor final.

A Abrasgás alega ainda que não conseguirá repassar a redução por causa dos preços registrados. Eles são usados pela Secretaria de Fazenda para o cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A pasta calcula o valor do imposto a partir do preço praticado no mercado. Dessa forma, se o preço do botijão está mais alto, o imposto pago acompanha a variação. “Com isso, a gente teve aumento do ICMS e as companhias começaram a pagar mais impostos. Em ano eleitoral, não vai haver política impopular, como reajuste no GLP todo mês. Então o revendedor não vai conseguir retroagir porque ele absorveu os reajustes passados”, defende Cyntia.

A Petrobras informou que o objetivo da mudança na política de preços foi “suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse da política energética nacional a prática de preços diferenciados para a comercialização do GLP de uso residencial”.

Lista de material escolar chega a ter diferença de 327%, alerta Procon-DF

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A borracha branca pequena com capa plástica teve diferença de 1.700%

Por Flávia Maia, Hellen Leite e Hamilton Ferrari, especial para o Correio

A mesma lista de material escolar pode custar três vezes mais de uma papelaria para a outra. Segundo levantamento feito pelo Procon do Distrito Federal, é possível comprar a mesma lista por R$ 75,30 ou por R$ 246,3o. A Asa Sul é o endereço do estabelecimento com preços mais altos. Sobradinho tem a lista mais barata.

Os fiscais do Procon fizeram uma lista com 20 itens e pesquisaram os preços em 41 papelarias do DF. Entre as variações mais significativas estão o preço de um apontador (com depósito de um furo) – é possível encontrar produtos de R$ 0,20 a R$ 23,90, uma variação de 11.850%. A borracha branca pequena com capa plástica também teve diferença significativa de 1.700% – os produtos custam de R$ 0,70 a R$ 11,90. O preço do lápis preto nº 2 variou de R$ 0,19 a R$ 8,90. O caderno de 10 matérias (capa dura de 200 folhas) pode ser encontrado com valores entre R$ 5,99 e R$ 48,50.

Diante da expressiva diferença de preços, o Procon-DF aconselha planejamento e pesquisa na hora de adquirir os itens necessários para o ano letivo.

Os fiscais da autarquia fizeram a pesquisa entre os dias 8 e 12 de janeiro.

Confira alguns valores:

Produto                       Menor Preço           Maior Preço
Borracha pequena     R$ 0,70                   R$ 11,90
Lápis preto                  R$ 0,19                   R$ 8,90
Caderno                       R$ 5,99                   R$ 48,50

Leis

Há duas leis que regem o conteúdo da lista de materiais escolares: a distrital nº 4.311, publicada em 2009, e a nº 12.886, de âmbito nacional, datada de 2016. Ambas, que valem também para escolas particulares, proíbem o pedido por materiais de uso coletivo, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis. Também não são permitidos pedidos em excesso. É a lei distrital de 2009 que traz, em seu artigo 2º, sobre a obrigação de a escola entregar o plano de execução.

O problema é que a maioria dos centros de ensino não cumprem essa obrigação. De acordo com o Procon do Distrito Federal, esse índice pode chegar a 80%. Em 2016, das 65 instituições particulares fiscalizadas pelo órgão, apenas 11 passaram na inspeção.

Nesse cenário, vale a pena para os pais ficarem atentos. A observância das leis pode representar uma economia de até 40%, estima a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF). Segundo a entidade, as reclamações mais freqüentes são os pedidos de materiais de limpeza, papel sulfite, cola quente, TNT e balões.

Para o presidente da Aspa e da Comissão de Educação da OAB-DF, Luis Cláudio Megiorin, mesmo após a edição da lei que proíbe listas abusivas, ainda falta transparência da parte das escolas e mais atenção da parte dos pais. Papel branco comum, por exemplo, é o típico material escolar de uso da instituição, e o custo já deve constar em seu plano anual, não devendo ser repassado aos pais. “Existe escola que pede material de decoração e quantidades exageradas de determinado material. Já vi escola pedindo 10 metros de TNT, um litro de cola… Isso é claramente abusivo”, afirma.

Segundo ele, no caso das escolas particulares, a legislação prevê o repasse do custo na mensalidade escolar. Então, os pais que não se atentarem ao que diz a lei poderão pagar o material de uso coletivo em dobro, pois a escolas fazem essa previsão no custo da mensalidade escolar e solicitam dos pais a compra desse mesmo material. “O correto seria a escola mesmo se organizar, chamar um fornecedor, comprar esse material e informar aos pais os custos do material coletivo. Seria mais honesto, mais barato e transparente”, finaliza.

Veja aqui a íntegra da lista feita pelo Procon-DF