Vidro do carro tem pane elétrica e concessionária diz que conserta por “cortesia”

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O leitor Alessandro Pereira da Silva, morador do Guará, entrou em contato com a coluna Grita do Consumidor para reclamar sobre uma pane elétrica no veículo, que aconteceu 19 dias após passar pela segunda revisão. A concessionária informou que não seria possível acionar a garantia, pois a primeira revisão foi feita com 300km excedentes. A empresa negociou uma cortesia para resolver o problema do veículo, porém, o leitor reclama que essa opção não fornece um carro reserva enquanto são feitos os ajustes no automóvel.

 

Resposta da empresa

A Jeep respondeu, por meio de nota, que “o veículo do consumidor foi devidamente reparado, tendo sido entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento”.

 

Comentário do consumidor

“Ter o problema resolvido é positivo, mas estou muito insatisfeito com o atendimento. Eles não fizeram o conserto pela garantia, foi uma cortesia. Como se fosse um grande favor. O atendimento foi péssimo.”

 

Problemas com a empresa? Denuncie.

Celular

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Encomenda de consumidora atrasa e ela não consegue reclamar com os Correios

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A aposentada Ana Maria de Lima, 72 anos, moradora do Guará, reclama  do descaso dos Correios com as encomendas dos consumidores. A paraibana afirma que, em 19 de abril, um objeto foi postado em Guarulhos, São Paulo, e, apesar de ser uma quinta-feira, os Correios apontaram que o objeto foi postado após o horário limite da unidade. “Eu aceitei, achei estranho, mas não reclamei. Porém, hoje já é dia 25 de abril e não houve atualização. O objeto não saiu da agência e temos urgência em recebê-lo. Isso é uma falta de respeito muito grande!”, relatou Ana Maria, que acrescentou que, além do objeto esquecido em Guarulhos, um outro ficou no Centro de Tratamento de Encomendas (CTE) dos Correios mais de uma semana, sem atualização. “Eu já tentei contato com os Correios por todos os meios que eles oferecem e não consigo ser atendida.” Os objetos só chegaram ao destino na última sexta-feira.

Resposta da empresa

Os Correios responderam que o objeto postado em 16 de abril foi entregue em 25 de abril e que o outro chegou à casa da leitora na sexta-feira. A empresa se colocou à disposição para quaisquer outras informações pelo 0800 725 0100 ou pelo site www.correios.com.br, no campo Fale com os Correios.

Comentário do consumidor

“O produto chegou na sexta-feira, mais de 15 dias depois de ter sido postado. Estou totalmente insatisfeita com os Correios e com a forma que o sistema de entregas de encomendas é monopolizado por essa empresa”.

 

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Celular
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Polêmico projeto que altera função de gestor fazendário será votado nesta terça

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Secretaria de Fazenda alega que terá impacto de R$ 56 milhões anuais com folha de pagamento

 

A proposta de emenda à Lei Orgânica nº 77/2017 que virou uma verdadeira guerra entre os sindicatos dos servidores da Secretaria de Fazenda do DF e entre o governo e o deputado Chico Vigilante (PT) deve ser votada nesta terça-feira (8/5). Trata-se do projeto que visa alterar dois artigos que incluem a carreira do gestor fazendário em atribuições de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, atualmente, restritas aos auditores fiscais.

 

Os auditores e o secretário de Fazenda, Wilson de Paula, defendem que a alteração gera um trem da alegria porque pode dar margem à desvio de função. Além disso, poderia inviabilizar o concurso  público já autorizado, pois os gestores poderiam cobrir o deficit de auditores. Cálculos da Secretaria de Fazenda apontam que se houver equiparação salarial entre auditores e gestores a pasta terá um gasto adicional de R$ 56,1 milhões por ano – a folha de gestores passaria de R$ 62,1 milhões anuais para R$ 118,2 milhões.

 

Do outro lado, os gestores fazendários alegam que a mudança é formal e que os colegas estão criando um ambiente de hostilidade. O deputado Chico Vigilante (PT), responsável pela proposta, também é enfático em dizer que o projeto não interfere na carreira de auditores, assim como não impede a realização do concurso público. Em nota, o parlamentar diz: “Trata-se de um engodo político, dos piores que existem , para tentar influenciar pessoas inocentes, como os concurseiros”. De acordo com Vigilante, os servidores da gestão fazendária não irão assumir as funções de auditores, nem terão de ser deslocados para outras funções. “O que os servidores querem (refere-se aos gestores) é ver suas atribuições reconhecidas na lei”, informa.

 

As propostas de mudanças nos artigos 31 e 32 vão permitir que os gestores fazendários – que recebem uma média salarial de R$ 8 mil – realizem atividades atualmente restritas aos auditores fiscais, cujo salário inicial é R$ 14,9 mil e os servidores com mais tempo de casa chegam a receber R$ 30 mil mensais. Atualmente são 433 auditores e 550 gestores. Aos auditores cabem as funções de lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos. Os gestores cuidam, em sua maioria, de trabalhos administrativos, como atendimento nas agências, recursos humanos e secretariado.

 

A proposta de alteração é do deputado Chico Vigilante (PT) e outros parlamentares. E, por ser uma emenda à Lei Orgânica, não precisa da aprovação do Executivo.

 

Anatel bloqueia aparelhos irregulares a partir de quarta-feira no DF

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A partir de quarta-feira (9/5), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai desligar celulares irregulares do Distrito Federal e de Goiás. Os donos dos aparelhos vão receber na terça-feira (8/5) uma mensagem avisando que eles serão bloqueados. De acordo com a Anatel, o conteúdo do torpedo será: “Operadora avisa: Este celular IMEI é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. Por enquanto, a agência vai focar nos aparelhos habilitados a partir do dia 22/2 deste ano.

 

Segundo a agência, a opção por desligar os celulares foi pela segurança do usuário. “Aparelhos irregulares podem ser perigosos para a saúde do usuário por apresentarem grande quantidade de chumbo e cádmio, não possuírem garantias em relação a limites de radiações eletromagnéticas e utilizarem materiais de baixa qualidade, como baterias e carregadores mais sujeitos a quebras. Além disso, eles tendem a apresentar problemas de queda de chamadas e falhas na conexão de dados”, ressalta a agência.

 

A estimativa é de que um milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente no Brasil.

 

A Anatel destaca que o consumidor deve verificar, antes de comprar um celular, se o número que aparece na caixa, o número do selo e o número que aparece ao discar *#06# são os mesmos. Caso os números apresentados sejam diferentes, há chances de o aparelho ser irregular. A agência explica ainda que cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI. No Portal da Anatel, o usuário poderá verificar a situação do IMEI.

 

Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros de certificação equivalentes à agência reguladora. Não serão apontados como irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.
Veja a programação do bloqueio:

 

Distrito Federal e Goiás – O bloqueio dos aparelhos irregulares nessas localidades começa no dia 9 de maio. E, entre 8 de agosto e 22 de setembro, ocorrerá a fase de avaliação das medidas adotadas.

 

Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Região Sul e demais estados da Região Centro-Oeste – Encaminhamento de mensagens aos usuários de aparelhos irregulares serão encaminhadas a partir de 23 de setembro. O bloqueio dos aparelhos será feito a partir de 8 de dezembro. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 23 de setembro.​

 

Região Nordeste e demais estados das Regiões Norte e Sudeste – Encaminhamento de mensagens aos usuários a partir de 7 de janeiro de 2019 e bloqueio dos aparelhos a partir de 24 de março do próximo ano. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 7 de janeiro de 2019.

 

Vai cancelar passagem aérea? Veja quais são seus direitos

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Se o consumidor desistir da viagem depois de 24 horas da emissão do bilhete, ele fica sujeito às disposições do contrato firmado com a empresa

Por Érika Manhatys*

Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press
Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press

 

A desistência de compra de passagens aéreas é um dos principais dilemas entre as companhias e os clientes. Os entendimentos dos Procons e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) são diferentes. Para os Procons, prevalece o  artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazo de arrependimento de sete dias, a partir da data da compra. A premissa se aplica a bens e serviços adquiridos ou contratados fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telefone. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do ano passado, alterou os prazos de cancelamento. A restituição do valor pago no bilhete é assegurada quando o passageiro desiste da viagem nas primeiras 24 horas após a emissão do comprovante, desde que com antecedência de sete dias da data do embarque. Nesse caso, o cliente também fica isento do pagamento de multa.

Se o consumidor desistir da viagem depois de 24 horas da emissão do bilhete, ele fica sujeito às disposições do contrato firmado com a empresa no ato da compra. A companhia aérea deve fornecer uma opção com o valor de multa que não ultrapasse 5% da quantia gasta com os serviços de transporte aéreo. Essa norma da Anac é a que tem sido adotada pelas empresas aéreas.

Enquanto os entendimentos não entram em consenso, o consumidor fica refém da situação. José Antônio de Souza, 49 anos, já estava com as passagens da família compradas quando o filho adoeceu e precisou ser internado. Os dias de diversão nas praias de Recife precisaram ser adiados e o investimento feito nos bilhetes aéreos virou prejuízo. Ele cancelou as passagens cinco dias após a compra, mas faltavam apenas três dias para a data do voo. O militar da reserva apresentou o laudo médico de seu filho e a companhia concedeu um crédito para ser usado em nova passagem aérea. “Só recebi de volta a taxa de embarque, meu filho é que apresentou relatório médico e recebeu uma porcentagem do valor pago.”

 

Tranquilidade na compra

 

O advogado Bruno Caleo Oliveira adverte que se informar sobre as proposições contratuais é fundamental para evitar problemas. As informações dispostas no acordo firmado entre o consumidor e a empresa determinam todas as relações comerciais e, nelas, está apoiada a legalidade da ação. “É importante observar se a passagem aérea dará o direito ao cancelamento e quanto tempo o consumidor terá para efetuar a mudança ou desistência”, alerta.

Ele esclarece que o consumidor dispõe de 24 horas após o recebimento do comprovante para realizar qualquer alteração sem que haja prejuízo. “Se não verificar todas as informações no momento da aquisição, que o faça imediatamente após a compra para assegurar seu direito de desistência”, aconselha.

Outra questão que merece atenção é a cobrança de despacho de bagagens, visto que cada companhia aérea determina um preço para a postagem de malas. “O mais importante é verificar essa condição da bagagem. Verifica-se uma discrepância muito grande entre o valor cobrado no momento da compra da passagem para o preço no momento do embarque”, comenta o advogado.

 

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

Indicações para direção da ANS geram polêmica entre entidades de defesa do consumidor

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Idec e Abrasco entendem que os indicados pela Presidência da República não podem assumir os cargos

Indicações para ANS desagradam entidades de defesa. Foto: Abrasco/Divulgação
Indicações para ANS desagradam entidades de defesa. Foto: Abrasco/Divulgação

Entidades de defesa do consumidor se posicionaram contra duas indicações para cargos em diretorias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) são contrárias à indicação de Rogério Scarabel Barbosa e Davidson Tolentino de Almeida. Nesta quinta-feira (2/5), as entidades enviaram cartas para a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e para o Senado Federal pedindo a substituição ou paralisação do trâmite da indicação de Davidson Tolentino de Almeida. No dia 20 de abril, as entidades tinham enviado outra solicitação à mesma comissão pedindo abertura de procedimento para averiguar se os antecedentes profissionais de Rogério Scarabel Barbosa.

As indicações para as diretorias da ANS foram feitas pela Presidência da República em 17 de abril e publicadas no Diário Oficial da União no dia 18. O Idec e a Abrasco justificam que, em ambos os casos, existem motivos para impedir o prosseguimento do processo de indicação. No caso de Scarabel, as entidades ressaltam que o indicado é sócio de um escritório de advocacia e que, em seu material de divulgação, consta a informação de que atuam “representando interesses de empresas perante a ANS”. Rogério Scarabel Barbosa é associado do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, localizado em Fortaleza (CE), e apresentado como “Sócio Coordenador” da área hospitalar e de saúde. O mesmo material informa que o profissional é pós-graduado pela Universidade Federal do Ceará em parceria com a Universidade Unimed, do grupo Unimed de Planos de Saúde.

Já Davidson Tolentino de Almeida exerceu a função de assessor do deputado Eduardo da Fonte, presidente do PP de Pernambuco. De acordo com as instituições, o indicado teria sido citado em uma investigação que apura um esquema de corrupção, arrecadação e estocagem de dinheiro ilícito. Denúncia apura que Davidson Tolentino de Almeida teria residido em um apartamento que era utilizado para estocagem de dinheiro. Ainda relatou que teria arrecadado, por determinação de parlamentares e com o auxílio do indicado, R$ 100 mil entre 2013 e 2015.

Na opinião do Idec, as indicações trazem riscos e prejuízos aos interesses coletivos e da população. Para a Abrasco, a ANS está “contaminada e capturada pelos interesses do mercado que ela deveria regular”.

A ANS informou que, como os dois nomes ainda não fazem parte da direção da agência, não tem como se posicionar sobre a questão.

 

Cliente come salgado e percebe que estava mofado mesmo dentro da data de validade

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A leitora Emília Soares dos Santos, 55 anos, moradora de Sobradinho, reclamou de um produto alimentício que, mesmo dentro do prazo de validade, apresentava bolor e sabor azedo. Ela comprou um salgado no mercado Comper, da 306/307 Sul, e data de validade na embalagem marcava o mesmo dia da compra. A leitora deixou o estabelecimento e consumiu parte do produto em seu carro. A filha da consumidora relata a situação vivida por Emília: “chegando em casa, ela me mostrou o salgado todo preto. Mofado. Minha mãe voltou para falar com os funcionários do estabelecimento, mas viu que eles não sabiam mesmo como proceder. Assim, ela preferiu que, depois, tomaria as providências cabíveis com os responsáveis.”

Resposta da empresa

O Correio entrou em contato com a empresa, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.

Comentário do consumidor

“Eu acho um descaso. Falta controle mais rigoroso da qualidade dos produtos comercializados. Os funcionários precisam de treinamento, eles estão despreparados para lidar com essas situações. Eles só me ofereceram o dinheiro de volta, mas a quantia era irrelevante, minha preocupação é com a minha saúde e dos outros clientes. Fiquei indignada pela falta de um retorno da empresa imediatamente.”

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Produto vem com defeito e consumidora pede ressarcimento em dinheiro

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A leitora Maria Helena Rocha dos Santos, moradora de Santa Maria, contatou o Grita do Consumidor para reclamar sobre um produto adquirido na loja Casas Bahia que queimou em menos de um mês de uso e ela não conseguiu efetuar a troca do equipamento. “Eu comprei um freezer nas Casas Bahia, em 24 de fevereiro. Depois de uns 25 dias de uso, o equipamento sofreu uma pane. Fui à loja para tentar a troca e me falaram que os responsáveis eram a autorizada. Pedi ao gerente para fazer a troca imediata do produto por outro de valor similar e ele disse que não poderia fazer a troca. Um mês depois, o pessoal da autorizada buscou o freezer e, após oito dias, fui informada que não tinha peça para substituir e eu poderia pegar outro aparelho na loja.

Porém, devido à minha necessidade, eu já tinha comprado um freezer em outra loja. Então, pedi que me devolvessem o dinheiro pago. Recebi a informação que só poderia utilizar o valor em produtos da loja. Mas eu não tenho necessidade de nada, quero que a troca seja feita em dinheiro”, argumentou.

Resposta da empresa

Em nota, a Casas Bahia informou que: “Devido ao ocorrido, a empresa está verificando o procedimento a ser adotado com o departamento jurídico sobre o possível cancelamento. Informou ainda que está ciente de que os prazos são de até 48 horas úteis para um posicionamento.”

Comentário da consumidora

“Eles entraram mesmo em contato comigo e pediram o prazo de 48 horas para resolver o problema, quando retornariam a ligação. Estarei satisfeita quando tudo estiver solucionado.”

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Danos no carro dentro do estacionamento: a quem recorrer?

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Mesmo após 23 anos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu a responsabilidade da empresa que guarda o estacionamento pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos no local, maioria dos usuários desconhecem o seu direito

Estacionamento tem responsabilidade em caso de perdas Crédito: Antonio Cunha/Esp.CB/D.A
Estacionamento tem responsabilidade em caso de perdas Crédito: Antonio Cunha/Esp.CB/D.A

Por Érika Manhatys* e Flávia Maia

Ao parar o carro em qualquer estabelecimento em que seja oferecido estacionamento para o uso dos clientes, é comum ver o alerta: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”. Esse aviso é tão utilizado que o consumidor, muitas vezes, crê que todo e qualquer dano que ocorra no seu automóvel será imputado apenas a ele. Porém, de acordo com a lei, a culpa recai sobre o comércio que mantém o estacionamento, seja ele pago ou gratuito.

A justificativa para questionar a responsabilidade ao estacionamento por avarias e furtos é complexa. Todavia, a jurisprudência complementa a discussão. E é ela quem garante a proteção do consumidor em uma disputa “empresa contra cliente”. A súmula n° 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. O julgado é de 1995, mas até hoje, os estacionamentos se valem de alertas quanto à sua isenção. A determinação baseia-se em 10 decisões precedentes que datam de 1990 a 1993. Nessas, há as mais variadas  situações de responsabilização civil do prestador de serviço.

O estabelecimento comercial, na função de estacionamento, é um prestador de serviços. Então, pode ser enquadrado no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Ainda no parágrafo 1° e inciso II do mesmo artigo, está explicitada a razão da culpabilidade. “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: II — o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam”.

Além disso, o consumidor está amparado pelo Código Civil brasileiro. Ao deixar o carro aos cuidados de um estacionamento, o consumidor e o responsável pela guarda do veículo estão firmando um contrato chamado de “contrato de depósito”, em que o empresário se compromete entregar o bem conforme lhe foi entregue. Como é um contrato de adesão – em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas -, a lei é expressa em dizer que, em caso de dúvidas, prevalece a cláusula que beneficia o contratante.

Amparado nesse embasamento legal e com aporte jurídico, a relação de consumo se torna mais justa e o usuário do serviço tem seus direitos resguardados. A proteção vale para a prevenção de equívocos gerados pelos avisos que eximem a culpa dos estacionamentos.

O advogado e especialista em Código de Defesa do Consumidor, Vinícius Cardoso, fundamenta-se no artigo 37 do CDC para explicar que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir ao erro o consumidor. Desse modo, poderá ser ajuizada ação para que esse aviso não seja mais exposto nos estabelecimentos. Contudo, esse assunto desrespeita o direito coletivo e, para impetrar uma ação na Justiça, há legitimados específicos, como o Ministério Público e os entes federados, ou seja, a União, estados, municípios e o Distrito Federal.

Três perguntas para Vinícius Cardoso, especialista no Código de Defesa do Consumidor

Além do tíquete, o que mais pode ser usado como prova pelo dano no veículo quando em um estacionamento?

Podem ser utilizados todos os meios de provas admitidas, como o boletim de ocorrência, fotografias do local, além de eventuais testemunhas. É importante também que o consumidor lesado procure a  administração do estacionamento para obtenção do circuito interno de tevê. Se for o caso, deve fazer isso por escrito e guardar uma cópia da solicitação.

Há um prazo para o consumidor apresentar a reclamação?

O Código de Defesa do Consumidor registra, em seu artigo 27, que o prazo para reparação de danos é de cinco anos. Contudo, é prudente que o consumidor busque a Justiça o quanto antes, principalmente, para que sejam preservadas as provas.

Caso o estabelecimento negue a responsabilidade pelo dano, o que o consumidor pode fazer?

Em caso de estacionamento privado, o consumidor pode procurar a Justiça, tendo em vista que é entendimento dos nossos tribunais que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, nos termos da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese de o dano ter ocorrido em estacionamento público e externo ao seu estabelecimento, a empresa não possui responsabilidade pelo ocorrido, tendo em vista que a utilização do local não é restrita aos seus consumidores.

* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)

Tim envia código de barras errado ao cliente, ele paga, e, mesmo assim, tem linha bloqueada

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Wilson Luis Esteves de Albuquerque, morador de Águas Claras, relata que, em fevereiro, foi alertado de uma conta do ano anterior que estava em atraso. Apesar de quitar o débito, poucos dias depois, sua linha foi bloqueada. O consumidor foi a uma central de atendimento da Tim e foi informado que ele havia pago a fatura errada. “Mostrei a mensagem que recebi da própria operadora com o código de barras, o funcionário foi checar e viu que o código que constava no sistema era outro. Ou seja: a empresa havia me enviado um código de barras equivocado”. Após reclamar com a operadora, a Tim entrou em contato informando que a conta de março não precisaria ser paga para compensar o pagamento indevido. O consumidor não efetuou o pagamento, como sugerido pela empresa, e teve sua linha bloqueada novamente, por falta de pagamento do boleto de que estaria isento. O consumidor exige desbloqueio imediato de sua linha.

 

Resposta da empresa

 

A Tim informou que realizou a baixa do valor e fará o desbloqueio da linha do leitor Wilson Luis. “A empresa também se coloca à disposição do cliente para qualquer outro esclarecimento”, afirmou.

 

Comentário do consumidor

 

“Eles fizeram a baixa da conta de março, mas não a de abril. O problema não foi resolvido. Estou insatisfeito com o serviço da empresa e considerando trocar de operadora. Caso o problema não seja completamente resolvido, eu farei uma nova reclamação.”

 

Problemas com a empresa? Denuncie.

 

Celular

 

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