Aluna inadimplente ganha indenização

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A Faculdade Unidesc, em Luziânia (GO), foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a rematricular uma estudante inadimplente e ainda lhe pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Isso porque retirou o nome da aluna Francineide Saraiva do Nascimento da lista de chamada e ainda expulsou-a de sala de aula por causa dos débitos em aberto com a instituição. Os fatos ocorreram em 2011 e, na última semana, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Fórum de Santa Maria,  sentenciou a favor da jovem. O estabelecimento de ensino pode recorrer da decisão.

 

Francineide, 28 anos, estava matriculada no 3º semestre do curso de licenciatura em matemática da Faculdade Unidesc quando foi constatado que o cheque relativo Às mensalidades de fevereiro e agosto não tinham sido compensados por insuficiência de fundo. De acordo a advogada da estudante, Magda Mendonça de Souza, os cheques pertenciam ao namorado de Francineide, que teria dado a ele o valor das mensalidades em dinheiro. Sem saber que os cheques tinham voltado, ela continuou pagando os demais meses. “A Francineide realmente estava devendo a faculdade. O erro da instituição foi renovar a matrícula e humilhá-la por causa da dívida”, analisa a advogada Magda.

Em julho de 2011, a faculdade renovou a matrícula e, em setembro, o nome de Francineide foi retirado da lista de presença, sem nenhuma notificação da instituição. A estudante procurou entender o porquê do ocorrido e foi informada que tinha um débito de R$ 1.720,00 sem possibilidade de parcelamento. Ela continuou frequentando as aulas porque estava no fim do semestre. No dia 12 de setembro, a estudante teria sido expulsa de sala e impedida de realizar as avaliações das disciplinas. “A professora fez a chamada e não disse o meu nome. Logo depois ela disse quem não teve o nome dito, teria de sair da classe. Levantei quase chorando”, contou Francineide.

No processo, a Faculdade Unidesc informou que havia cláusula no contrato de prestação de serviços que admitia o cancelamento do contrato por inadimplência. Porém, o juiz Itamar Dias Noronha Filho, da seção de Santa Maria (DF) entendeu que Francineide deveria ter sido previamente comunicada da dívida e que, a faculdade agiu com descuido ao aceitar duas vezes cheques emitidos por terceiros.

Francineide está sem estudar desde o dia que foi expulsa de sala de aula. Os trabalhos escolares e as notas das avaliações do 3º semestre foram canceladas. Dessa forma, devido à cobrança vexatória e ao prejuízo pedagógico, o juiz decidiu que: “Não restam dúvidas de que os transtornos sofridos pela autora ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. A autora se viu privada de um ano de estudo da sua vida. Não há como recuperar o ano perdido sem comprometer o ensino e a entrada no mercado de trabalho, em posição mais favorável”

Procurado pelo Correio, o advogado da instituição, Paulo Roberto de Castro, informou que só comentaria sobre o caso quando a sentença fosse publicada. Disse ainda que a faculdade vai recorrer da decisão judicial.

Situação vexatória

De acordo com Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), um estudante inadimplente não pode ser humilhado, nem ter nenhum documento estudantil retido. “Se a instituição educacional não recebeu, cabe a ela não renovar mais o contrato educacional. Se renovou, precisa cumprir a obrigação de fornecer o estudo”, explica. Tardin lembra ainda que os estudantes inadimplentes podem ser inseridos no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) e outras instituições de ensino particulares negarem o ingresso desse estudante.


Negativados

Em 2008, com apoio do Serasa – Centralização dos Serviços Bancários – e do Serviço de Proteção do Crédito (SPC), a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cineb. A base de dados é utilizada por estabelecimentos de ensino da rede privada para incluir e consultar informações sobre o pagamento de mensalidades por parte dos estudantes. Com isso, alunos inadimplentes podem, por exemplo, ser impedidos de realizar matrícula em todas instituições interligadas pelo sistema.

Fique atento

1. A instituição de ensino particular tem o direito de receber a dívida. Porém, de maneira alguma ela pode constranger o aluno.  

2. O que significa que o estudante inadimplente tem direito a frequentar as aulas e ter o acesso aos documentos escolares como o histórico até o fim do contrato.

3. Pelo direito empresarial, a instituição de ensino pode se negar a renovar o contrato com o estudante inadimplente. Por exemplo, se o contrato com a faculdade é semestral, ela pode não renovar o próximo semestre por causa dos pagamentos em aberto. O que não pode é quebrar o contrato anterior, tirar aluno de sala ou negar-lhe documentos.

4. Porém, o estudante inadimplente pode tentar via judicial continuar os estudos.   

5.  O Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) está ativo, apesar das discussões jurídicas e das ações do Ministério Público contra a lista. Dessa forma, as instituições de ensino podem colocar o nome dos maus pagadores e pesquisar o histórico do aluno pelo Cineb.

*Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo