Projeto de alteração do Código de Defesa do Consumidor passa no Senado

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Após três anos de tramitação na Casa, o plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira (30/9), os dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as mudanças aprovadas estão os limites para o endividamento em 30% da renda familiar, o fortalecimento dos Procons, a proibição de propaganda enganosa como o uso de expressões como “taxa zero” e regras para o comércio eletrônico – como os sete dias para a devolução da mercadoria para compras feitas via internet. Alguns ajustes de redação devem ser feitos na próxima semana no Senado e, em seguida, serão encaminhados para a Câmara dos Deputados.

A proposta de modificação do CDC começou em 2010, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), convocou uma comissão de juristas para modernizar o Código de Defesa do Consumidor. Na ocasião, a lei completava 20 anos de existência e, para o senador, era importante normatizar as mudanças pelas quais o consumo brasileiro tinha passado, como a chegada do comércio eletrônico e o surgimento do superendividamento. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman Benjamim.

Em 2012, os trabalhos se transformaram em três projetos de lei — o PLS 281/2012, que dispunha sobre o comércio eletrônico; PLS 282/ 2012, sobre ações coletivas; e o PLS 283/2013, que normatizava o superenvididamento. Em 2 de agosto de 2012, começou o trâmite na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor e, em março deste ano, o relatório final foi aprovado pela comissão. O PLS 282/2012 foi tirado de pauta e deve ir ao plenário o 281 e o 283.

>> Principais pontos da mudança do Código de Defesa do Consumidor

SUPERENDIVIDAMENTO (PL 283/2012)

1. Limita-se o empréstimo consignado com desconto em folha em 30% da renda

2. Institui-se o crédito responsável: caso o consumidor omita informações para as instituições financeiras, como negativação e a quantidade de despesas, ele perde as vantagens da lei de defesa.

3. Caso o banco e o cliente não entrem em acordo, o juiz pode fazer um trato compulsório.

4. Fica proibida a propaganda enganosa tais como: taxa zero

5. Os Procons poderão fazer conciliação e repactuação da dívida.

6. Fica proibida a cobrança de taxa de abertura de cadastro.

COMÉRCIO ELETRÔNICO (PL 281/2012)

1. Fixa-se o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega da mercadoria.

2. Caberá à ANAC regular o direito de arrependimento com as passagens aéreas.

3. Os sites de compras coletivas serão responsáveis solidários em caso de problemas com a empresa parceira escolhida.

4. Spams e compartilhamento de dados só podem ocorrer se o consumidor for informado e autorizar.

5. Caso o consumidor receba algum e-mail de determinada empresa, no fim, ela deverá informar como conseguiu os dados.

6. A venda ou compartilhamento de dados de consumidores pode dar cadeia. A pena prevista é de 3 meses a  ano de detenção, mais pagamento de multa.

7. Em caso de problemas de consumo com outros países, o foro a ser tratado a questão será o de domicílio do comprador.

PROCONS (PL 281/2012)

1. O Procon poderá aplicar medida corretiva às empresas. Com isso, o órgão vai determinar sanções às empresas e elas terão que obedecer.

2. O texto da lei tira dos Procons o dever de agir sem provocação. O que significa que o Procon só poderá autuar a empresa se um consumidor procurar a instituição.