Tarifa extra na conta de água não tem prazo para acabar

Publicado em Consumidor

Mesmo com racionamento e alta nos reservatórios, a taxa vai continuar

Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.

Desde novembro as faturas da conta de água chegam com um extra de até 40% para as residências que consomem acima de 10 mil litros do líquido por mês. Mesmo com um mês de racionamento, o aumento das chuvas e os reservatórios acima de 30% da sua capacidade, a Agência Reguladora da Águas (Adasa) informou que não tem prazo para cessar a cobrança.

De acordo com a agência, a tarifa de contingência fica vigente enquanto houver “situação crítica de escassez hídrica”, o que, segundo a agência, não tem um prazo definido, “mesmo com a chegada das chuvas e a elevação dos níveis dos reservatórios”. Por nota, a Adasa comunicou que a determinação da falta de prazo segue a resolução que instituiu a taxa.

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A tarifa extra conhecida como tarifa de contingência começou a valer em 25 de outubro de 2016, quando o nível do reservatório do Rio Descoberto chegou a 25%. Segundo os cálculos da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), os 40% são cobrados sobre o valor da água. Como a fatura é composta metade por água, metade por saneamento básico, o impacto no bolso do consumidor é de 20% na fatura total.

O valor adicional vem discriminado no boleto a ser pago, em modelo similiar às bandeiras tarifárias da energia elétrica. O dinheiro arrecadado é destinado para uma conta contábil e a quantia só pode ser usada para investimentos ou custos relacionados à crise hídrica.

O acréscimo de valor na conta de água devido à escassez é previsto na lei federal do Saneamento Básico. Estados como São Paulo e Ceará já fizeram uso do dispositivo.

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Quem vai pagar a tarifa de contingência?

Consumidores residenciais e comerciais que gastarem mais de 10 mil litros por mês.

Quando a tarifa vai ser cobrada?

A partir do momento que o reservatório do Descoberto chegar ao nível de 25% do volume.

Qual será o valor?

Contas acima de 10 mil litros terão acréscimo de 40% no valor cobrado pela água. Como a fatura é composta por água e esgoto, o impacto no preço final será de 20%.

Como vai vir na fatura?

O modelo será similar à cobrança das bandeiras tarifárias na energia elétrica. Ou seja, o consumidor vai saber quanto está pagando por consumir mais água. Porém, o valor será somado e pago no mesmo código de barras.

Quem tem isenção?

Consumidores que gastam menos de 10 mil litros de água por mês, hospitais, hemocentros, centros de diálise, pronto-socorro, asilos e presídios.

E os consumidores comerciais?

A tarifa comercial já é mais alta do que a residencial. Dessa forma, esse grupo pagará 20% a mais sobre o valor da água se consumir mais de 10 mil litros. Como a fatura é dividida com saneamento, o impacto na quantia final será de 10%.

Como a tarifa vai funcionar no caso dos condomínios sem hidrômetro?

Para composição da tarifa, a Caesb divide o consumo pela quantidade de unidades. Se o consumo por unidade for superior a 10 mil litros, o condomínio paga a tarifa.