Sandra Faraj
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Sinpro terá de indenizar Sandra Faraj

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato

Em um processo de indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) condenou, de forma unânime, o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF) a pagar à distrital Sandra Faraj (SD) a quantia de R$ 20 mil. Em 27 de maio de 2015, por uma nota postada no site oficial, a associação classificou a parlamentar como “antidemocrática”, “arrogante”, “violenta”, “autoritária” e “mal-intencionada”, após ter integrantes expulsos da galeria da Câmara Legislativa, durante uma audiência pública sobre a “Lei da Mordaça”.

A decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença proferida em primeira instância, publicada em agosto de 2016, a favor da distrital. Relator do processo, o desembargador Sérgio Rocha pontuou que “o abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral”.

Na decisão em primeira instância, o juiz da 15ª Vara Cível, João Luís Zorzo, havia argumentado que os adjetivos descritos “sem sombra de dúvidas extrapolam o mero exercício do direito à informação da sociedade”. E acrescentou: “Não se veda o direito de livre exercício do pensamento, mas o abuso desse direito também deve ser coibido, entre os quais a utilização de palavras que extrapolam o limite da manifestação do pensamento para afetar direitos à honra e imagem da pessoa retratada”.

O Sinpro informou não ter sido notificado acerca da decisão judicial e, por isso, estar impossibilitado de comentar a sentença. No processo, contudo, o sindicato alegou que apenas informou “a forma autoritária com que os professores foram tratados” e pontuou que “há mitigação da intimidade das pessoas que exercem função pública de grande visibilidade”.

Confira a nota do Sinpro, publicada 2016, na íntegra:

A diretoria colegiada do Sinpro-DF e a diretoria do Sinproep repudiam a atitude antidemocrática, arrogante e violenta da deputada distrital Sandra Faraj (SD-Solidariedade) de mandar expulsar professores e professoras da Galeria Jorge Cauhy – galeria do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – e escolher quem iria assistir à audiência pública sobre o PL da Mordaça, o qual atinge diretamente as condições de trabalho do professorado do Distrito Federal.
A atitude antidemocrática e autoritária da deputada do Solidariedade, nessa segunda-feira (24), revela, de fato, como serão tratados os (as) professores (as) da capital do país caso os deputados distritais aprovem o Projeto de Lei da Mordaça (PL). O Projeto de Lei 01/2015 (PL da Mordaça), de autoria da deputada, tramita na Câmara Legislativa, em consonância com o PL 867/2015, que tramita na Câmara Federal e é de autoria do deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), representa uma afronta ao trabalho dos professores e professoras em sala de aula, além de profundo desrespeito e até desprezo pela nossa categoria.

Preocupamo-nos com o aviltamento e a negligência com que deputados eleitos nessa última eleição têm tratado valores e princípios democráticos que regem o nosso país. Os ataques à Constituição Federal têm sido frequentes não só por meio de embates entre seguranças e Polícia Militar e sociedade organizada nos protestos e manifestações de rua, mas também por meio de projetos de leis, propostas de emendas à Constituição, medidas provisórias e outros instrumentos legislativos nacionais e estaduais que retiram todo tipo de direito, desde os trabalhistas até o direito de ir e vir e de se manifestar publicamente e em sala de aula, como é o caso do PL da Mordaça.

A agressão praticada a mando da deputada não se fez somente contra a figura dos(as) professores(as), e sim contra a nossa Carta Magna, a sociedade brasileira que lutou para o Brasil ser um Estado democrático de direito, bem como contra a população do Distrito Federal, que também lutou para eliminar os governos biônicos do Palácio do Buriti, indicados pela Presidência da República, e instituir em seu território um governador eleito e uma Câmara Legislativa que atendesse às necessidades e reivindicações da sociedade ávida de democracia.

Não foi à toa que lutamos, à custa da morte de muitos militantes, pela democratização do país em décadas passadas recentes. Não é à toa que a nossa Constituição Federal é conhecida como Constituição Cidadã. Somente pessoas autoritárias, mal intencionadas e que não têm conhecimento da história do Brasil são capaz de cometer o crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e de opinião e desconhece o artigo 5º da nossa Lei Maior. Somente a má-fé mobiliza pessoas a apresentarem um PL que visa a calar os professores nas salas de aula.

Reforçamos aqui o nosso repúdio à atitude da deputada distrital Sandra Faraj durante a audiência pública realizada nessa segunda-feira (24) que, num gesto antidemocrático, autoritário e revelador de intolerância, mandou a segurança da Casa retirar a troco de pancadas professores e professoras que lutavam pelo seu direito de usufruir do artigo 5º da Constituição Federal.