Instituto Hospital de Base
Instituto Hospital de Base Credito: Minervino Junior/CB/D.A. Press. Brasil. Brasilia - DF Instituto Hospital de Base

Ministérios Públicos abrem nova ofensiva contra o Instituto Hospital de Base

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato

Os Ministérios Públicos do Trabalho, de Contas e do Distrito Federal e Territórios recomendaram, nesta sexta-feira (14/7), que a Secretaria de Saúde anule a portaria, publicada no Diário Oficial do DF em 6 de julho, que especifica um prazo de 45 dias para que servidores do Hospital de Base optem pela permanência no centro médico ou a transferência para outra unidade de saúde após a criação do Instituto.

A notificação, encaminhada ao secretário de Saúde, Humberto Fonseca, menciona que a autorização para a criação do Instituto Hospital de Base (IHBDF) é investigada pelos três órgãos e aponta que “o servidor não pode optar por algo que não existe ainda e cuja existência depende de estudos, planejamento e verbas públicas”. A expectativa do Palácio do Buriti é de que o formato de gestão proposto passe a vigorar a partir de janeiro de 2018.

Os Ministérios Públicos ainda pontuam que o grau de incerteza em relação ao Instituto é tamanho que sequer é possível saber a fonte de recursos que tornará a transformação e manutenção da unidade viável. Segundo o GDF, os gastos serão especificados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.

Outro ponto questionado é a possibilidade de admissão de empregados celetistas — até então, todos os profissionais do centro médico eram admitidos via concurso público.
O documento é assinado pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda; pela procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira; pela promotora de Justiça Marisa Isar; e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

Na notificação, os órgãos destacam que “a omissão de resposta será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis”.

A executiva regional do PT já levou o caso à Justiça. O partido ingressou na última terça-feira (11/07) com uma ação direta de inconstitucionalidade em que contesta a criação do Instituto Hospital de Base.

Passo a passo

A sanção da lei que autoriza a criação o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) é apenas o primeiro passo para a instauração do novo modelo. Restam, ainda, os seguintes passos:

1) O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) assina o decreto de regulamentação da lei. Ou seja, detalha a fundo as regras para a criação do Instituto Hospital de Base e, de fato, o institui, uma vez que a sanção do projeto, ontem, apenas autoriza a transição;

2) Há a escolha dos Conselhos Administrativo e Fiscal, sendo o secretário de saúde o presidente do primeiro. Cinco postos serão indicados pelo governador. A Câmara Legislativa, o Conselho de Saúde, a Associação de Pacientes, a sociedade civil e os sindicatos da saúde indicam um nome cada.

3) Define-se o Estatuto do Instituto Hospital de Base, que regula o funcionamento do centro médico, além de discriminar os direitos e deveres dos profissionais de atendimento. A certidão tem de ser aprovada, pelo Conselho Administrativo, em até 60 dias após a sanção da lei — o que ocorreu ontem — , submetida à homologação do governador e registrada em cartório.

4) A terceira etapa é a criação do Regimento Interno, cujo conteúdo complementa e normatiza as disposições estatutárias. O documento deve passar pelo crivo do Conselho Administrativo no prazo máximo de 90 dias depois do registro do Estatuto em cartório.

5) Também 90 dias após o registro das normas estatutárias em cartório, o Instituto deve publicar, no Diário Oficial do DF, os manuais de Contratação e de Compras. Os documentos disciplinarão os procedimentos que devem ser adotados em cada etapa de seleção de pessoal e aquisição de insumos.

6) O Conselho Administrativo elege os três integrantes da Diretoria Executiva do Instituto Hospital de Base. Enquanto a lista tríplice não é escolhida, permanecem à frente do centro médico o Diretor-Geral, o Diretor de Atenção à Saúde e o Diretor Administrativo.

7) A última etapa é a assinatura do contrato entre a Secretaria de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Somente após o início da vigência do documento, o Hospital de Base transforma-se em Instituto.