Liliane Roriz
Liliane Roriz Crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Liliane Roriz

Liliane Roriz é condenada por compra de votos e fraude eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral condenou, nesta segunda-feira (17/04), a deputada distrital Liliane Roriz (PTB) por compra de votos e fraude eleitoral nas eleições de 2010. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a distrital está inelegível e não poderá se candidatar a nenhum cargo público enquanto não houver decisão que a altere.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, acusa a parlamentar de oferecer vantagens indevidas a eleitores e de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, despesas com apoiadores que trabalharam para ela.

Em março de 2016, o Tribunal condenou a deputada pelos mesmos crimes, mas como novas testemunhas surgiram alegando a compra de votos, mais uma ação foi aberta e analisada nesta tarde. A defesa da filha do ex-governador Joaquim Roriz apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a condenação anterior. Mas ainda não houve julgamento. Essa condenação também tem efeito de deixá-la inelegível.

A pena pela condenação desta noite foi fixada em 04 anos, 05 meses e 8 dias de reclusão em regime semi-aberto e 60 dia-multa. Cada dia-multa equivale a um salário mínimo à época do crime, em 2010, ou seja, aproximadamente R$ 30,6 mil. A pena deve ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O julgamento foi iniciado em dezembro, quando cinco desembargadores votaram a favor da condenação da distrital, mas um dos integrantes do TRE-DF, Everardo Gueirosl, pediu vista.

Uma das suspeitas no caso é de que servidores nomeados em 2010 pelo então governador Rogério Rosso tenham atuado na campanha de Liliane.

Para apurar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). A parte que cabe a Rosso tramita no STF porque o parlamentar tem foro especial.

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, houve crime de peculato e compra de votos. O procurador autorizou a identificação dos administradores regionais de Brasília e Samambaia no ano de 2010, bem como o depoimento deles e dos administradores do Paranoá e Santa Maria, para que todos esclareçam funções, presença e controle de frequência dos servidores nomeados. O ministro autorizou a coleta das provas.