OAB-DF novo desembargadores TJDFT
OAB-DF novo desembargadores TJDFT Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press OAB-DF novo desembargadores TJDFT

Justiça determina que marido de paciente com coronavírus seja obrigado a se submeter a exame

Publicado em CB.Poder
ANA MARIA CAMPOS

A Justiça acatou pedido da Procuradoria-geral do DF e determinou que o marido da paciente com Covid-19, em tratamento no Hran, seja obrigado a se submeter a exame para avaliar sua sorologia em relação ao coronavírus. Caso, ele mantenha resistência em fornecer material para a avaliação, a Justiça deverá adotar medidas para que o procedimento seja realizado compulsoriamente.

 

A juíza Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa determinou ainda que o homem, um advogado de 45 anos, permaneça isolado em casa, de quarentena, até que o resultado do exame seja avaliado, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento. O limite da penalidade arbitrada pela magistrada é R$ 20 mil.

 

Na decisão tomada nesta manhã (10/03), a juíza justificou: “Em uma situação como o surto do Coronavírus, há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública, o dever do Estado de proteger a população e o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames.
Mas os direitos, ainda que fundamentais, não podem ser encarados de maneira absoluta, devendo ser relativizados sempre que contrapostos em uma situação em concreto”.

 

A magistrada acrescentou: “A determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do requerido sobressai-se necessária porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e integridade do próprio requerido, mas de toda a coletividade que pode ser exposta indevidamente à contaminação por um vírus de transmissibilidade e letalidade notórias”.

 

A Procuradoria-geral do DF deu entrada nesta madrugada (10/03), durante o plantão, em uma ação com obrigação de fazer com pedido liminar, para que ele seja compelido a permitir a coleta de material clínico e a se submeter a exame laboratorial sobre a sorologia do coronavirus, e, que até confirmação do exame, fique em isolamento.

 

Segundo técnicos da Secretaria de Saúde, o marido da paciente vem se recusando a fazer os exames e se manter isolado, mesmo tendo permanecido ao lado da mulher que desenvolveu a infecção e até mesmo também apresentado sintomas sugestivos da doença.