Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores e estabelece multa diária de R$ 400 mil

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Enquanto integrantes do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) ocupam a presidência da Câmara Legislativa e representantes sindicais negociam a apresentação de um calendário de reajustes com o Executivo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu multa de R$ 400 mil por dia não trabalhado para a entidade.

De acordo com o desembargador Jair Soares, da 1ª Câmara Cível do TJDFT, a paralisação é “abusiva”. “É abusivo e ilegal suspender a prestação de serviços educacionais a crianças e adolescentes no fim do ano letivo, por tal motivo, considerando a notória situação de crise que se encontra o País, e, sobretudo, o Distrito Federal. Não há como exigir do Poder Público pagamento imediato de valores de que esse não dispõe… Não observados os requisitos formais exigidos pela L. 7.783/89, bem assim pela impossibilidade de se atender imediatamente ao requerido pelos grevistas, a greve, ilegal, assim deve ser declarada”, relata.

Com a decisão judicial, a categoria se junta aos trabalhadores da Saúde e aos agentes penitenciários em greves consideradas ilegais — a multa para essas duas categorias já havia sido estabelecida em R$ 100 mil e depois aumentada para R$ 300 mil. Ainda assim, o SindSaúde ocupa o foyer do plenário. O discurso se pauta por não sair da Câmara até um acordo ser fechado entre GDF, deputados e sindicatos.