Projeto previdência
Projeto previdência Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília. Projeto previdência

GDF quer mudar sistema de aposentadoria de servidores e criar regime complementar de previdência

Publicado em CB.Poder

O governador Rodrigo Rollemberg enviou à Câmara Legislativa nesta quarta-feira (23/08) um projeto de lei que altera o sistema de pagamento de aposentadorias de servidores do Distrito Federal. A proposta também cria um regime de previdência complementar para os novos servidores, limitando as aposentadorias dos futuros funcionários públicos ao teto do INSS (R$ 5.531,31).

 

Para justificar a proposta, o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que “um dos princípios da previdência é a solidariedade”. Segundo o chefe do Executivo, a ideia é que as contribuições dos mais novos garantam a aposentadoria dos mais velhos.

 

“Todos contribuiriam para o mesmo fundo, para pagar todos os inativos. Assim, poderemos aproveitar parte do superavit para pagar aposentados, liberando R$ 170 milhões por mês, que poderão ser usados para pagar servidores, fornecedores e prestadores de serviço”, explicou Rollemberg.

 

O governador se reuniu com deputados da base aliada para pedir empenho na aprovação da proposição. Ele foi à Câmara Legislativa e entregou o projeto de lei nas mãos do presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT). O distrital não garantiu que os parlamentares agirão de acordo com os planos do governo.

 

“Vamos fazer uma série de estudos técnicos. O projeto tem urgência. Mas, se for o caso, vamos trabalhá-lo ainda mais aqui na Câmara”, explicou Joe Valle. Ele não quis se comprometer com a inclusão do texto na semana que vem. “Amanhã, vamos nos reunir com sindicatos para falar do projeto. É uma proposta de interesse de todos, mas ainda vamos discutir”, finalizou o presidente da Casa.

 

 

O que prevê o projeto de lei que altera o sistema de previdência do DF:

 

– A proposta prevê a criação de um regime de previdência complementar para os novos servidores, que ingressarem nos quadros do GDF a partir da aprovação do texto

– Com isso, as aposentadorias dos futuros funcionários públicos serão limitadas ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.531,31

– A proposta também prevê a unificação dos dois fundos existentes atualmente: o dos servidores que entraram no GDF até 2007, deficitário, e o fundo dos funcionários que ingressaram nos quadros do governo depois de 2007, cujo superávit é de R$ 3,7 bilhões

– A previdência complementar será de adesão facultativa. O funcionário público poderá, por exemplo, optar por contribuir para uma previdência privada, caso achar mais vantajoso

– Quem acumula cargos poderá fazer a adesão à previdência complementar em relação a um ou ambos os cargos

– Os participantes poderão desistir da adesão à previdência complementar ou solicitar a suspensão de contribuições por período não superior a um ano

– A adesão à previdência complementar é interrompida por pedido do participante, por exoneração demissão ou perda de cargo ou por vacância em razão de posse em outro cargo público inacumulável

– Servidores cedidos a outros órgãos permanecem na previdência complementar, salvo manifestação em contrário

– A contribuição do governo não pode exceder o valor da contribuição do participante, nem pode superar 7,5% da base de cálculo, que é a remuneração, sem levar em conta o que ultrapassar o teto, adicionais de férias, adicionais noturnos ou vantagens eventuais

– A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas será cobrada no mesmo percentual fixado pela União para os servidores públicos federais

– Na hipótese de aumento de alíquota de contribuição de servidores públicos federais inativos, o aumento será aplicado aos servidores do DF após 90 dias da data de edição da lei federal

– Toda nova lei do DF que criar fontes de receitas não tributárias, incluindo aquelas que autorizarem a venda de ativos e concessões de bens e serviços públicos, deverá destinar, pelo menos, 50% das receitas futuras geradas ao Fundo Financeiro da Previdência Social, para ajudar a resolver o desequilíbrio econômico e atuarial do fundo

– O projeto obriga o governo a apresentar em 180 dias a contar da entrada em vigor da lei estudo que indique a viabilidade de venda de ativos com liquidez e os valores aptos a auxiliarem no equacionamento do desequilíbrio financeiro remanescente