Operação Drácon
Operação Drácon Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press Operação Drácon

Drácon: Celina Leão, Julio Cesar e outros seis viram réus por improbidade administrativa

Publicado em CB.Poder

A 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal tornou réus por improbidade administrativa, nesta sexta-feira (22/02), oito integrantes do esquema de corrupção investigado na Operação Drácon. Entre eles, estão os ex-distritais e, atualmente, deputados federais Celina Leão (PP) e Julio Cesar (PRB). Conforme as investigações, em 2015, eles pediram propina a empresas prestadoras de serviços de UTI na rede pública em troca da destinação de R$ 30 milhões para o pagamento de faturas atrasadas. 

Na lista de réus, constam, ainda, os então distritais Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato Andrade (PR) e Raimundo Ribeiro (MDB); Valério Neves, secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara Legislativa à época; Alexandre Cerqueira, secretário-executivo da 3ª Secretaria, que tinha como titular Bispo Renato; e o ex-diretor do Fundo de Saúde do DF Ricardo Cardoso. 

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a princípio, em contrapartida à liberação das sobras orçamentárias milionárias da Câmara Legislativa, os oito acusados pediram valores indevidos a Luiz Afonso Assad, presidente da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), responsável pela manutenção de escolas públicas do DF. Diante da recusa, eles teriam acertado a propina com as empresas da área da saúde. A investigação das irregularidades teve início a partir de gravações ambientais realizadas por Liliane Roriz. Ela integrava a Mesa Diretora ao lado dos ex-distritais. 

Na decisão, o juiz Paulo Afonso Carmona destaca que “a inicial descreve de forma satisfatória a prática de atos que, ao menos em tese, podem caracterizar ato de improbidade administrativa”. “O recebimento e processamento da ação é medida de rigor, a fim de conferir maior proteção ao interesse público”, argumenta. O magistrado frisou, ainda, que os limites da responsabilidade dos réus serão apurados durante a instrução do processo.

 

Esfera penal

 

Dos oito alvos da ação de improbidade, sete respondem na esfera penal por corrupção passiva em razão das mesmas acusações. A exceção é Raimundo Ribeiro. Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento do processo contra ele por falta de indícios de autoria. Com base na decisão da Corte, Ribeiro requisitou o trancamento também da ação de improbidade. Carmona, entretanto, indeferiu o pedido sob o argumento de que “o direito brasileiro consagra a independência das instâncias civil, administrativa e penal”.

 

Cargos no governo

Entre os cinco ex-distritais que se tornaram réus, dois – Celina Leão e Julio Cesar – alçaram voos mais altos na última campanha eleitoral, e chegaram à Câmara dos Deputados. Outros, derrotados nas urnas, ganharam espaço no Executivo local. É o caso, por exemplo, de Raimundo Ribeiro, escolhido pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para compor a diretoria da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa).

Bispo Renato, por sua vez, tornou-se titular secretário de Articulações Políticas do GDF na Câmara Legislativa. Cristiano Araújo chegou a ser anunciado na diretoria do Metrô-DF, mas, após a polêmica em torno de seu nome devido aos processos que responde, recuou.

 

Outro lado

Advogado de Julio Cesar e Bispo Renato Andrade, Daniel Gerber afirmou, em nota, que “conforme esclarecido nos autos da ação penal, nada há de concreto nas acusações, que, inclusive, já foram desmentidas em juízo e se mostrarão insubsistentes também nessa área”.

A defesa de Alexandre Cerqueira alegou que “confiante no Poder Judiciário provará a manifesta inocência ao longo da instrução processual”. Os demais réus não se posicionaram até a última atualização desta reportagem.

Por meio de nota, os representantes de Celina Leão informaram que “considerando que ainda não houve intimação acerca do conteúdo da denuncia, a defesa se manifestará em momento oportuno nos autos do processo após a certificação das alegações”.