Taser Crédito: Kléber Lima/CB/D.A. Press

Detran define regras para utilização de tasers. Armas de choque serão usadas por agentes em fiscalizações

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Os agentes do Departamento de Trânsito do DF (Detran) vão começar a usar armas de choque nas operações de fiscalização. Mais de cinco anos depois da polêmica compra de tasers pelo GDF, o Detran publicou as normas para utilização dos aparelhos. Em 2011, diante da reação negativa da sociedade, o governo suspendeu o uso dos 220 equipamentos.

 

A instrução normativa 405, publicada no Diário Oficial do DF de hoje, detalha as regras para uso dos tasers. A legislação determina que a arma de choque deve ser usada ” em casos de iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros”.

 

Para portar um taser, o agente deverá comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica. A instrução define que, antes de aplicar choque sobre algum motorista, “o agente de trânsito deve considerar a quantidade de ofensor, suas ações, capacidade de resistência, idade e, ainda, a quantidade de agente de trânsito no local, de forma a avaliar a possibilidade de ter controle sobre o agressor”. O Detran orienta os agentes a aplicarem o choque preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares, se possível nas costas. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.