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CCJ adia votação de reajuste de taxas de cartórios; eventual aumento em 2019 não poderá vigorar ano que vem

Publicado em CB.Poder

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou mais uma vez a votação do projeto que aumenta as taxas de cartórios do Distrito Federal. Como a reunião desta quarta-feira (19/12) foi a última do ano, a proposta não tem mais chances de ser aprovada ainda em 2018 e, portanto, não poderá haver nenhum reajuste das taxas em 2019. O debate só será retomado na reabertura do ano legislativo, em fevereiro. Caso o texto passe pela CCJ e pelo plenário da casa no ano que vem, a majoração das taxas só poderá vigorar em 2020.

 

O Projeto de Lei Complementar 99/2017, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), previa aumentos de até 747% nas taxas cobradas pelos cartórios da capital federal. Nas outras unidades da Federação, a responsabilidade de legislar sobre taxas de cartórios é das assembleias legislativas. No caso do DF, como os cartórios são vinculados ao TJDFT, no âmbito federal, a proposta tem de passar pelo Congresso Nacional.

 

O senador Reguffe (sem partido) não integra a CCJ mas participou da reunião da manhã desta quarta-feira para tentar barrar a votação do PLC 99/2017. Ele contou com o apoio de senadores de outros estados, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lasier Martins (PSD-RS), José Pimentel (PT-CE) e Antônio Anastasia (PSDB-MG).  Reguffe tem sido um dos principais opositores da proposta enviada pelo TJDFT ao Congresso Nacional. “Esse projeto apenas beneficia donos de cartórios e faria com que a população tivesse que pagar um aumento que chegava a 700%. Foi uma vitória ter conseguido barrar isso de novo”.

 

Além das tabelas de preço, o projeto de lei complementar detalha  a forma de cobrança das taxas de cartórios. O texto veda a exigência ou o recebimento de qualquer taxa ou acréscimo de emolumentos a título de urgência, prioridade, plantão, ou serviço de despachante. O PLC estabelece ainda que, na eventualidade de recebimento indevido ou excessivo de emolumentos, por dolo ou culpa na cobrança, o notário ou registrador restituirá ao usuário o dobro do valor recebido indevidamente.

 

Confira os reajustes previstos no projeto: