Quem sobreviverá?

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

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Foto: Ari Dias/Agência de Notícias do Paraná (camara.leg)

 

Não bastassem as agruras vividas por todos, por conta da Covid-19, mais um problema, esse também de enorme gravidade, paira no ar e, mais uma vez, aflige as pessoas idosas. Trata-se da questão da continuidade tanto dos seguros de vida e de sinistros, como dos planos de saúde, conforme estabelecidos nos atuais contratos. De saída, é preciso notar que a excepcionalidade do momento, no Brasil e no mundo como um todo, deverá impor, às empresas que administram esses negócios, um comportamento absolutamente profissional, isso é, muito mais o ponto de vista humanitário e urgente, do que pelo lado econômico. A questão é: como fazer esses seguros e planos de saúde funcionarem a contento diante da perspectiva de enormes perdas que se anunciam.

Nesse sentido, tão danoso como não ter condições de prestarem os serviços necessários à que se destinam é o fato dessas empresas perderem a capacidade de bancar financeiramente esses serviços, por conta da inadimplência e outros imprevistos que estão por vir. Exemplos históricos lembram que é justamente em tempos de grandes catástrofes que as empresas, que operam nesses ramos, demonstram não apenas a sua solidez e o seu profissionalismo, como o seu poder e a sua capacidade de honrar contratos.

Esse foi o caso específico do grupo segurador Lloyd’s os London, que no ano de 1906, quando praticamente toda a cidade de São Francisco, na Califórnia, foi destruída por um terremoto de 8,6 na escala Richter, seguido de enorme incêndio que reduziu a cinzas o que que restara, pagou, sem contestações todos os segurados pelo grandioso sinistro, raspando até os fundos dos cofres. Com essa atitude a seguradora ganhava respeito e se consolidaria, definitivamente, em terras americanas.

Para aqueles empresários que seguram suas empresas contra sinistros de toda a ordem, a questão só será resolvida com muita briga na justiça, mesmo que muitos contratos excluam os casos de pandemia, guerras e terremotos. Pela novidade da questão entre nós, essas coberturas terão os tribunais como o único meio possível. No caso dos planos de saúde privados, que contemplam mais de 47 milhões de beneficiários no Brasil, ou um quarto da população, existem ainda uma série de dúvidas a serem devidamente pacificadas.

Sabe-se que os planos de saúde devem, de modo geral, cobrir o atendimento para pacientes confirmados com o COVID-19. Tratamento esse, diga-se de passagem, que normalmente tem incluído ao menos duas semanas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), o que normalmente resulta em uma alta conta hospitalar. Do diagnóstico ao tratamento da doença, todo o atendimento deve ser prestado por essas operadoras. Pelo menos é o que rezam a maioria dos contratos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem afirmado que vem acompanhando essa situação inusitada, recomendando que os planos de saúde prossigam atendendo os beneficiários durante todo o evento de pandemia, a fim de evitar que planos sejam suspensos ainda durante a crise de pandemia, o que seria um desastre tanto para o segurado como para as empresas e, de quebra, para o sistema público de saúde, já sobrecarregado. Como a situação é nova e surgiu como que de repente e sem aviso, por certo muitas pendências sobre esses problemas também irão acabar nos tribunais.

No entanto, para aquelas empresas que conseguirem, dentro do labirinto burocrático do Estado, sobrevier incólumes à pandemia, cumprindo todos seus contratos, o prêmio, por certo, será a consolidação de sua marca no Brasil. Para aquelas outras empresas, acostumadas ao tradicional protecionismo das autoridades e das agências reguladoras de saúde, a pandemia do Covid-19 prenuncia um fim de linha seguro e certo.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Se quer ir rápido, vá só; se quer ir longe, vá em grupo.”

Provérbio africano

Charge do Léo

 

Em falta

Pacientes com doença cardiovascular, usuários diários do medicamento Atorvastatina Cálcica 40 mg, não o estão encontrando nas drogarias há mais de 60 dias. Laboratórios, afirmam que não há desabastecimento do medicamento. No entanto, as drogarias enfatizam que não está sendo fornecido para o mercado de Brasília. A questão é levantada pelo leitor Renato Prestes.

Foto: portal.navarromed.com

 

Embrapa

Nada melhor para a mente do que trabalhar a terra. Com um curso especial para o confinamento, a Embrapa, via online, mostra como fazer horta em espaços pequenos. Veja as dicas em Embrapa abre inscrições para o primeiro curso on-line de Hortas em Pequenos Espaços.

Foto: Henrique Carvalho

 

TCU

Em resposta à coluna sobre a responsabilidade do TCU frente o controle das verbas em face da pandemia, a assessoria de imprensa nos enviou o planejamento da instituição sobre o assunto. Acompanhe a seguir.

–> Email enviado à coluna:

Sobre sua coluna “Em tempos de pandemia, olho vivo nos cofres públicos”, esclarecemos a atuação do TCU em relação aos indícios de corrupção apurados na operação Lava Jato neste link aqui.
 
Quanto à situação emergencial vivida em meio à pandemia do Covid-19, seguem dois arquivos. O primeiros trata-se de comunicação da presidência do TCU ao Plenário, na sessão do dia 8 de abril, sobre Plano Especial de acompanhamento das ações de combate à Covid-19 e às suas consequências. O segundo apresenta a lista de 27 acompanhamentos que serão realizados pelo Tribunal. 

Estamos à disposição em caso de dúvidas.

Acesse o Push de Processos e baixe o aplicativo.

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

A venda de apartamentos é uma medida condenável, principalmente no momento, há um ano distante do novo Congresso. Ademais, o dinheiro arrecadado pelos Institutos não iria nunca para novas construções, mesmo porque seria muito pouco, uma ninharia a mais, além dos aluguéis. (Publicado em 05/01/1962)

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