Fim do RIT apressa o prejuízo do bem comum

Publicado em Íntegra

Com a aprovação pela Câmara Legislativa do Projeto de Lei nº 726/2015, acabando com a exigência dos empreendimentos imobiliários apresentarem Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), cai por terra uma das poucas garantias legais sobre a questão da mobilidade urbana. O PL foi elaborado por técnicos da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, passou por análise na Casa Civil, e foi posteriormente apreciado pelos deputados distritais.

Vale lembrar que, em 2013, a 5ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que impunha à administração pública a obrigatoriedade de expedição de alvará de construção somente após análise e aprovação do respectivo Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). Houve ação do Ministério Público do DF versus Terracap em segunda instância. A denúncia era de que a venda de imóveis estava sendo feita sem o licenciamento urbanístico e ambiental e sem o impacto no trânsito devidamente aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Detran e DER. A Terracap declarou que cumpriu a lei. A obediência à lei não a eximia do desrespeito a ordem ambiental e urbanística. São elas as responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da cidade, pela qualidade de vida e pelo meio ambiente equilibrado. Trata-se do princípio da função social da propriedade, conforme a Constituição.

Seria, então, descabida a exploração econômica de maneira que comprometesse o bem comum. Mesmo assim a Turma manteve o entendimento do juiz de 1º grau por unanimidade. Enquanto existia o RIT, o relator entendeu que “se o licenciamento ambiental (aí incluídos os Estudos sobre a Capacidade Viária — EVC) constitui requisito para a aprovação do projeto de parcelamento e, uma vez, aprovado e submetido ao Registro Imobiliário não sofre impugnação oportuno tempore, é de se presumir que as exigências legais pertinentes foram atendidas. Portanto, a partir do instante que o loteador atende às exigências legais e obtém o registro do empreendimento imobiliário, o sistema normativo, implicitamente, reconhece ao empreendedor os direitos e as prerrogativas que lhe assistem a partir de estado de direito a regular as coisas, entre elas promover a comercialização das unidades imobiliárias que se criou”. Como diz Sergio Maggio, “bata-me um abacate” quem já ganhou alguma causa contra a Caesb, Ceb, Terracap.

A decisão do Judiciário veio na contramão do que acreditam os especialistas no assunto. Para o GDF, que elaborou o projeto e o submeteu à votação da Câmara Legislativa, melhor seria, não a eliminação pura e simples do RIT, para atender os empresários. Responder aos afoitos, não. Melhor seria o aperfeiçoamento do relatório, adequando-o às novas exigências da cidade, com vistas sempre à qualidade de vida futura dos habitantes, e não à questão imediata desse ou daqueles recursos.

Nesse momento, o problema com a instalação de empreendimentos diz respeito direto à capacidade viária de escoar com segurança e presteza os moradores e usuários desses novos conjuntos erguidos. Como não há verbas para a fiscalização, a solução do GDF é estudar a possibilidade de recrutar alunos de arquitetura e engenharia para ajudar nas vistorias. Entidades de classe rebatem a ideia com veemência. É preciso pelo menos auditoria de profissionais capacitados.

Pelos projetos, basta dizer que o alargamento de vias, há muito, é visto, pelos especialistas em mobilidade urbana, como solução paliativa e emergencial e não como evolução ou progresso. Quem entende do assunto sabe que, quanto mais se alargam as rodovias, mais carros aparecem para trafegar nelas, num sistema contínuo, tipo cachorro correndo atrás do rabo. A simples observação nos principais pontos de entrada da cidade na hora do rush dá conta do tamanho do problema hoje e no futuro.

Nos anos 1980, com a emancipação política do Distrito Federal, a capital do país sofreu acelerado processo de inchaço por conta da proliferação desenfreada de empreendimentos, em grande parte, construídos às pressas, sem os devidos estudos prévios de impacto ambiental e de mobilidade.

No Paranoá, o então deputado Geraldo Magela declarou que não entendia pinheiral em área onde poderiam ser alojadas centenas de famílias. Mais uma vez, por votos, apartamentos, de qualidade, no mínimo, sofrível, foram construídos em pouco tempo na área do Paranoá. A terra do morro escorre para o lago assoreando cada vez mais, apontando para problemas no futuro.

Em pouco mais de uma década e meia, o DF passou a conviver com o problema dos congestionamentos e engarrafamentos constantes e, obviamente, com os prejuízos deles decorrentes. Tesourinhas e agulhinhas facilitaram, mas não resolveram. A falta de estacionamentos, de calçadas para passeios (inclusive na Colina, onde moram os professores da UnB, não há calçadas para passeio), faz com que as crianças andem pelo asfalto também na 213 Norte.

A falta de estudo preliminar reflete diretamente na qualidade de vida dos moradores. Se acontecer no Plano Piloto, onde o metro quadrado é menos habitado, imaginem a situação arrebalde. Vemos as consequências dessa iniciativa da Câmara Legislativa em um quadro futuro de menos conforto e menos sintonia com o projeto original da cidade.

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