A Constituição e o Ministério Público

Publicado em ÍNTEGRA

ARI CUNHA

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Foto: agenciabrasil.ebc.com.br
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“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra.”

Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte em 5 de outubro de 1988.

          Ao lado dos inúmeros avanços trazidos pela Carta Cidadã de 1988, a promulgação desse importante documento deu início a um novo e longo caminho rumo à democratização do país, apaziguando contendas que naturalmente surgem em momentos de transições, assegurando sob a letra da lei, amplas e eficazes medidas que iriam garantir as liberdades plenas do cidadão frente a um Estado, até então todo poderoso e opressor.

        Ainda hoje o texto dessa Constituição é considerado por muitos como o mais avançado de todo o mundo no âmbito das garantias individuais, contendo normas jurídicas que ainda são copiadas por outras nações, como exemplo a ser seguido. Da intensa participação dos brasileiros de todos os cantos do país resultaria a Carta da República.

         No preâmbulo, a afirmação de que a partir daquele momento era instituído doravante “um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias e sob a proteção de Deus.”

         Com esses dizeres, era entregue ao povo brasileiro o mais avançado conjunto de preceitos legais de todos os tempos. Mas para torná-la efetiva e operativa, assegurando direitos individuais de forma clara e sem tergiversações, foi necessário, além dessas garantias inscritas na Carta, a construção de instituições, que dali para frente, cuidariam de fiscalizar o cumprimento da lei. A meta era de proteção de direitos do cidadão e, principalmente, contra os abusos, comuns até então, do Estado e dos seus operadores diretos. José Sarney presidia a nação, José Carlos Moreira Alves representava o STF na mesa da Sessão oficial de abertura dos trabalhos constituintes no interior do Congresso Nacional, em 1.º de fevereiro de 1987, o senador Humberto Lucena era o presidente do Senado e Ulysses Guimarães presidia a Constituinte e a Câmara dos Deputados.

      Com a votação do texto que criava e definia os novos atributos do Ministério Público, o país entrava, definitivamente, na era democrática. Com a inclusão dos novos poderes do Ministério Público e sobretudo de sua independência e relação aos outros Poderes da União, tem início, na prática, a defesa dos interesses sociais.

       Foi graças a autonomia conferida pela Constituição ao Ministério Público, que os brasileiros passaram a conhecer o real significado de cidadania. Ao se desvincular o Poder Judiciário e do Poder Executivo, o MP passou a ter como limites em sua atuação apenas a consciência profissional de seus membros dentro dos limites fixados por lei.

        Com isso, o MP passou de representante do Estado, para representante do cidadão frente aos desmandos e descaminhos do Estado. O advento do MP sob o novo formato desenhado pela Carta de 88, trouxe uma das maiores inovações na administração da justiça no Brasil de todos os tempos, com reflexos diretos na vida de cada indivíduo.

         Não custa lembrar que foi em decorrência dessas novas atribuições do MP que muitos políticos e poderosos, antes inalcançáveis pela justiça, foram processados, condenados e presos, abrindo um novo tempo em que todos passam a ser iguais perante a lei.

          É certo que ainda temos muito o que avançar, nesse e em outros campos. Mas para um país, que por demasiado tempo, assistiu impassível a impunidade das elites dirigentes do Estado, a chegada de uma instituição com esses poderes e com essa independência significou o início de um novo país.

A frase que foi pronunciada:

“Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados”.

Deputado Ulysses Guimarães

Charge: humorpolitico.com.br
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É hoje!

A ordem da votação será a seguinte: Deputado Federal, Deputado Distrital, Senador vaga 1, Senador vaga 2, Governador e Presidente. Qualquer problema ou dúvida, comunique-se com o Presidente de Mesa que ele estará em ligação direta com o Cartório Eleitoral.

Imagem: tse.jus.br
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Mudou

A cédula de votação, dos tempos antigos, quando aparecia em branco, liberava o voto para o candidato que estava na frente. Hoje isso não acontece. Segundo o TSE, o voto em branco trata do eleitor que não manifesta preferência por qualquer um dos candidatos. Hoje o voto em branco é contabilizado como voto. No blog do Ari Cunha há o link com todas as explicações.

Link de acesso às informações: Voto em Branco x Voto Nulo

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

A determinação da Prefeitura quanto à proibição do uso de casas residenciais como casas comerciais, não está sendo obedecida. Já agora, duas casas da Caixa Econômica estão sendo transformadas em escritórios. (Publicado em 31.10.1961)

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