Fernando Gomide: pré-candidato a Deputado Distrital

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ARI CUNHA

Visto, lido e ouvido

Desde 1960

com Circe Cunha e Mamfil

colunadoaricunha@gmail.com;

A coluna Visto, Lido e Ouvido abrirá espaço aos pré-candidatos a Deputado Distrital. Toda segunda-feira, será divulgado um video ou texto dos pré-candidatos. Para participar basta enviar o material para colunadoaricunha@gmail.com. Desse modo, o blog oferece mais um espaço para que os candidatos divulguem suas ideias.      

Paul Bunyan

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Às segundas-feiras, reservaremos este espaço para artigos recebidos no email: colunadoaricunha@gmail.com

          O Estadão replica na internet, em 3 de abril, matéria do New York Times com o sugestivo título: Pedreiros ainda estão a salvo da automatização do trabalho.

       O repórter cobriu, na Spec Mix Bricklayer 500, a maior competição de pedreiros do mundo, desafio entre homem e robot. E, ao contrário dos desafios de xadrez, neste a máquina perdeu feio. Para piorar o papelão, nem deu acabamento que preste, pois não “sabe” fazer curvas ou arredondar cantos.

       Recentemente, ouvi da boca de um dos principais engenheiros de construção imobiliária dos nossos tempos que investir em robôs, para este tipo de tarefa, é perda de tempo e dinheiro… O resultado do desafio talvez justifique a afirmação. Já eu, acho que, em situações específicas, como a do arremessador de argamassa, tratada no post Inovação na Construção Civil – Com que roupa…, contribuiria tanto no ganho de produtividade, como, e principalmente, em ergonomia, preservando a saúde do profissional.

        Normalmente, somos levados a pensar que, nos Estados Unidos, só utilizam materiais inovadores, mas a matéria nos faz lembrar da existência de bloco cerâmico nos Estados Unidos, e que seu uso por lá parece ser ainda popular, pois trata-se de insumo barato.

         No Brasil, se tivéssemos de eleger um símbolo para o setor, certamente o bloco cerâmico de oito furos mereceria a eleição. E, para fazer justiça, teria de ser um não conforme com as normas técnicas brasileiras, como a quase totalidade dos que utilizamos na capital federal, onde não existe, nem no estado de Goiás – onde Brasília está inserida -, sequer uma olaria credenciada no Programa Setorial de Qualidade do Ministério das Cidades, inclusão que garante credibilidade ao produto.

          A matéria tranquiliza os pedreiros, pois não bastasse a lerdeza dos robôs, são poucos no mundo, apenas 11, e caros: US $ 400 mil dólares cada um.

       De toda a forma, é bom lembrar que também vem dos Estados Unidos a bela fábula de Paul Banyan, um lenhador gigante e popular, desbancado – para frustração da população de Fargo, no estado de Dakota do Norte – por apenas meio centímetro de altura numa pilha quilométrica de lenha, pelo nanico que portava uma das grandes inovações do início do século 20, a serra elétrica.

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QUEM ESCREVE?
Dionyzio A. M. Klavdianos
Engenheiro civil formado pela UnB, diretor técnico da Construtora Itebra, presidente da Comat/Cbic, presidente da Coopercon Brasil, presidente da Coopercon-DF e vice-presidente Administrativo-Financeiro do Sinduscon-DF.

“90 Anos do Ford Modelo A”

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         Uma pequena confraria identificada com a estética, a música e também o carrinho que é símbolo quando se fala em colecionismo: o Ford Modelo A, carinhosamente chamada de “ford bigode”, “fordinho” ou “fordeco”. Assim nasceu o Clube do Fordeco de Brasília, em 2009, fundado pelo pianista Dib Franciss.

     A confraria é formada por pessoas das mais diferentes profissões e cuja paixão é esse ícone da indústria automobilística.

        Trajados com roupas dos anos 1920, eles se reúnem regularmente em carreatas e eventos bastante animados, e por onde passam dão uma aula de história, beleza e entusiasmo.

         Assim foi no último fim de semana, quando, no dia 21/4, aniversário de Brasília, eles resolveram comemorar os 90 anos de lançamento do Ford Modelo A, que foi vendido durante os anos de 1928 e 1931.

Confira outras fotos no link abaixo:

https://photos.app.goo.gl/MITe1qpGDUjen7ug1

Direito Eleitoral: O Julgamento do HC de Lula e seus reflexos nas urnas

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Às segundas-feiras, reservaremos este espaço para artigos recebidos no email: colunadoaricunha@gmail.com

*Por Savio Chalita

Charge: flaviochaves.com.br
Charge: flaviochaves.com.br

         Mais um cenário se desdobra e nos coloca a refletir sobre as consequências da confirmação da condenação do ex-presidente Lula diante da decisão que rejeitou os embargos declaratórios no último dia 26 de março, pelo TRF-4. A reflexão se da, especificamente, sob o aspecto do direito eleitoral.

        A despeito da decisão, e paralelamente a ela, tramita o Habeas Corpus (HC) impetrado diretamente junto ao STF (HC 152752) após negativa do STJ (HC 434766), que busca discutir a impossibilidade do cumprimento provisório da pena, em razão de condenação confirmada em segunda instância, de forma a fazer prestigiar o princípio da presunção de inocência do réu.

          O definitivo julgamento do HC 152753, de relatoria do Ministro Edson Fachin, está pautado para este dia 04 de abril, perante o pleno do STF. Será decidido, em suma, se o Tribunal máximo manterá sua jurisprudência (HC 126.292,rel. Min. Teori Zavaski, j. 17/fev/16) ou se alterará o julgamento.

        Declarações dos Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes acenam, inclusive, para uma decisão que pode ser um “meio termo”. Criar um novo paradigma interpretativo. Na ocasião da jurisprudência indicada (2016), o “placar” objetivo do julgamento constou: a favor do cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância (Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Fachin, Barroso, Fux, Toffoli e Carmem Lúcia) e contra (Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa Weber e Celso de Mello).

          No entanto o intento aqui é refletir sobre a questão quanto ao desdobramento em terreno do Direito Eleitoral.

         A LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades, com as alterações trazidas pela LC 135/2010, Lei da Ficha Limpa) traz as chamadas hipóteses legais de inelegibilidade. Isto pelo fato de possuirmos hipóteses Constitucionais (art. 14, §§4° ao 8°, além da norma de eficácia limitada contida no §9°do mesmo dispositivo Constitucional).

         A condenação já confirmada em segundo grau do ex presidente, pela prática de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, traz a ele a hipótese de inelegibilidade por 8 anos, prevista no art. 1°, I, e, LC/90. Perceba, caro leitor, que duas são as formas de que tal hipótese ocorra: a primeira em razão do trânsito em julgado. A segunda, caso não se opere o trânsito em julgado, a contar da condenação confirmada por órgão colegiado (no caso em comentário, a confirmação pelo TRF-4).

        Importa mencionar que tal inelegibilidade não possui aplicação “automática”, como muito se fala. Dependerá, necessariamente, de que tal hipótese legal de inelegibilidade seja reconhecida pelo TSE (órgão da Justiça Eleitoral competente a julgar questões que envolvam candidatos presidenciais), por força do que nos indica o §10, art. 11, Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

       O momento adequado, para tanto, será após a realização do pedido de registro de candidatura pelo ex presidente, especialmente pelas impugnações que certamente serão apresentadas pelos legitimados (demais candidatos à presidência, partidos políticos, coligações e o próprio Ministério Público Eleitoral – que no caso, terá como protagonista a Procuradora Geral da República, fazendo as vezes de Procuradora Geral Eleitoral). No entanto, o ex presidente, indubitavelmente poderá requerer o registro de sua candidatura após ser escolhido em convenção partidária (pelo que nos parece, não terá dificuldades em sair vitorioso nesta fase), que devem obrigatoriamente ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano.

       Breve paralelo, em intento de esclarecer, é quanto a diferença da condenação confirmada em segundo grau ensejando a inelegibilidade e a própria condenação em suspensão dos direitos políticos. No primeiro caso, que nos declinamos nesta ocasião, é suficiente a confirmação condenatória por órgão colegiado, dispensando-se o trânsito em julgado (no entanto, transitando a sentença condenatória proferida em primeiro grau, a inelegibilidade também apontaria em desfavor do pretenso candidato) e atingindo tão somente o exercício dos direitos políticos passivos (ou seja, de candidatar-se para cargos públicos eletivos). No segundo caso, da suspensão dos direitos políticos, implica em necessária verificação do trânsito em julgado. Situação muito mais ampla do que a primeira, já que atinge não só o exercício dos direitos políticos passivos como também os ativos (o direito de votar, de ser votado, de responder às consultas populares – plebiscitos e referendos, de subscrever projetos de leis de iniciativa popular, etc).

       Ou seja, em desfavor do ex presidente, em leitura que se faz da legislação em vigor, temos a inelegibilidade infraconstitucional (hipótese legal) já indicada e também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo indicado na condenação, que apenas encontrariam início de prazo após o trânsito em julgado da questão em seara criminal.

         Imaginando um cenário onde o TSE, hipoteticamente, reconheça a inelegibilidade do ex presidente teríamos, ainda, a possibilidade do manejo de recursos ao próprio TSE (ao órgão pleno) ou ao STF (na arguição de questões constitucionais). Neste caso, efeito traria o disposto no art. 16-A, Lei das Eleições, que esclarece “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior“.

      Isso nos garante afirmar, por exemplo, que na situação do STF manter a atual jurisprudência sobre a possibilidade do início do cumprimento de pena com a condenação confirmada em segundo grau, poderíamos ter um candidato preso, em plena atuação em campanha eleitoral, respeitadas as limitações físicas de sua constrição de liberdade (tudo hipoteticamente, claro).

        Por outro lado, outras situações poderão ocorrer. Imaginando que o ex presidente, ainda que sub judice (situação do seu pedido de registro ainda pendente de julgamento definitivo) venha a vencer o pleito eleitoral em primeiro turno (ou seja, pelo sistema majoritário de apuração das eleições, com 50% +1 dos votos válidos) e posteriormente venha a ter o registro indeferido, teríamos uma consequência inédita em termos de eleições presidenciais (isto porque já experimentado em âmbito de eleições estaduais – caso do Amazonas e as eleições suplementares para o cargo de governador-, e de inúmeros municípios). A reforma de 2015 trouxe a orientação de que nesta situação, sendo indeferido pela justiça eleitoral o registro de candidato eleito em pleito majoritário, teríamos a necessidade de convocação de novas eleições (em casos em que se dispense a realização do duplo turno, bastaria que fosse vencedor pelo critério de maior votação válida).

        Há outro desfecho, este que traria enorme reflexo quanto ao clamor público e a uma interpretação forçada. Trata-se do art. 26-A da LC 64/90. Dispõe sobre a possibilidade do TSE, ao apreciar recurso ante o indeferimento do registro requerido, de, em caráter cautelar suspender a inelegibilidade desde que haja plausibilidade na pretensão do recurso (o que é de grande subjetividade).

       Por fim, e não menos importante, tampouco no ímpeto de esgotar as possibilidades, um cenário que pode também ser trilhado tem amparo no §3°, art. 13, Lei das Eleições, que possibilita a substituição de candidatos que tenham sido reconhecidos inelegíveis (ou seja após pronunciamento da Justiça Eleitoral através do órgão competente) até 20 dias antes do pleito. Teríamos então situação onde o candidato poderia realizar todos os atos de campanha e, ao final, percebendo não existirem chances de êxito quanto ao deferimento do pedido de seu registro, proceder com a substituição nos termos da legislação vigente.

        De todo modo, o julgamento do HC 152752 nesta quarta feira (04/04) será um marco jurisprudencial que poderá acenar favorável, contrário ou mesmo estabelecendo um novo padrão de compreensão sobre o cumprimento de pena dos que tenham a condenação confirmada em segundo grau. Mais que isso, teremos um termômetro quanto alguns dos desfechos possíveis que relacionamos nestas linhas, principalmente quanto à questão da inelegibilidade a ser reconhecida pelo TSE (composto, também, por ministros do STF. Não obstante, questões eleitorais de natureza e fundamento constitucional poderão ser decididas, por fim, pela Suprema Corte).

Savio Chalita é advogado. Mestre em Direito. Professor universitário e do CPJUR (Centro Preparatório Jurídico) nas disciplinas de Direito Eleitoral, Constitucional e Ética Profissional. Autor de obras jurídicas.

Sobre O CPJUR

      Com foco no desenvolvimento de estudantes e profissionais de todo o Brasil que buscam capacitação e aprimoramento de conhecimentos na carreira jurídica publica ou privada, o Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) promove cursos para o Exame da OAB, Concursos Públicos e Pós-graduação nas modalidades presencial, telepresencial e online. Com investimentos na qualidade de seu corpo docente, formado pelos principais juristas do Brasil; profissionais de atendimento com vasta e comprovada experiência no segmento; salas de aula com padrão de excelência e moderna tecnologia de transmissão, visa oferecer soluções inovadoras e adaptadas às necessidades de mercado, com a personalização e atualização constante exigida pelo ramo do Direito.

Brasília por Jorge Guilherme Francisconi

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*Por Jorge Guilherme Francisconi

Fotos: Ivan Mattos
Fotos: Ivan Mattos

           Fui concebida, nos anos 50, para ser símbolo e síntese do Brasil Novo que JK criava. Fui inventada por Lúcio Costa para ser civitas nacional, cidade símbolo dotada de monumentalidade e que abrigasse a história, o saber, a cultura e os anseios da nação brasileira. Meu destino era mostrar a grandeza do Brasil para o mundo, como fazem Camberra e Sidney na Austrália, Washington nos EEUU, Ottawa no Canadá, Paris quanto à França e seu passado milenar.

      Mas, ao longo do tempo, mudaram meu destino. Os geniais fundamentos urbanísticos de Lucio foram abandonados e esquecidos. A civitas tornou-se o coração de metrópole que cresce e incha desordenadamente, sem rumo e sem destino.

         Fui abandonada por presidentes, governadores e legisladores, que me tratam como sendo só uma fonte de poder e dinheiro.

         Não entenderam que fui construída para ser cidade-símbolo da nação brasileira, com praças, monumentos, museus e prédios que retratem e mostrem aos brasileiros e estrangeiros a diversidade e a grandeza do nosso Brasil. Como nada fizeram, governantes cariocas, paulistas e mineiros estão ocupando este espaço.

          Minha Esplanada poderia ser similar ao Eixo Louvre – Arco do Triunfo em Paris ou ao Mall de Washington. Embora projetada para isso, nada foi feito. Nem mesmo os projetos de Lucio para humanização da Esplanada foram concluídos.

         Ao ler redes sociais sinto-me um pavão exaltado pela beleza das plumas. São lindas as fotos das paisagens naturais ou criadas por Lucio e Oscar. Assim como prosperam e tem sucesso as estórias e histórias sobre minha concepção e meus primeiros anos. Mas ninguém pensa no meu futuro.

         Eu, Capital Civitas dos brasileiros, que nasci para ser milenar, vejo minhas penas perderem sua força, meu corpo debilitar-se, minhas pernas e meus pés sendo corroídos por cracas e pelo abandono. Não estou mais conseguindo caminhar rumo ao destino para o qual fui criada. Há nódulos e vazios que corroem minhas funções, os  “aluga-se” atacam a saúde de áreas vitais. Recebi, faz pouco, o diagnóstico de cidade sem destino, sem samba-enredo, sem DNA. Minha saúde piora na medida em que vou sendo ocupada de forma desordenada, segundo os impulsos de cada vento dominante. Esquecem que sou Capital da Nação e metrópole do Centro-Oeste.  Ainda que alguns fundamentos de Lucio sejam usados para conservar o que já existe, eles não são lembrados para planejar meu destino.

        Como nasci para ser milenar, talvez um dia serei lembrada como “aquela civitas mísera e mesquinha, que só depois de séculos tornou-se cidade-rainha” do Brasil. Ou talvez isso nunca aconteça…

*O texto surgiu a partir do texto de Samanta Salum, o título poderia ser “Pavana da Capital Rainha”. Agora inspirado em Ravel….

ROLLEMBERG NO LIMITE DO CINISMO E DA DEMAGOGIA – Por Fernando Gomide

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*Por Fernando Gomide,

   Presidente da ABRAFC – Associação Brasiliense de Amparo ao Fibrocístico

Foto: facebook.com/hcbja/
Foto: facebook.com/hcbja/

         O Governador Rodrigo Rollemberg é um homem de muitas habilidades, mas o seu cinismo supera todas elas. A forma demagógica com que está lidando com a decisão judicial que o obrigou a destituir o superintendente do Hospital da Criança de Brasília (HCB), a pedido do Ministério Público Federal, o credencia a “Cínico do Ano”, capaz de ruborizar desde Odorico Paraguaçu a Paulo Maluf, para citar apenas os casos mais pitorescos da impunidade reinante no país até muito recentemente.

     Vamos aos fatos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ingressou em juízo com ação de improbidade administrativa, exigindo, entre outras obrigações dos gestores do HCB, a devida prestação de contas do hospital junto ao Tribunal de Contas do DF, fato que não ocorria há dois anos. O Governador sabe muito bem que, exatamente por ser mantido por dinheiro público, mesmo que sob a gestão de uma Organização Social, os administradores do HCB não podem se furtar à fiscalização dos órgãos constitucionalmente competentes para tanto, da mesma forma que o MPDFT, como fiscal da lei, não poderia ter tomado outra atitude senão exigir o seu cumprimento, sob pena de prevaricação.

     Todos reconhecem que o HCB – independentemente das irregularidades apontadas pelo MPDFT – presta inestimável serviço a crianças com graves doenças, não apenas de Brasília, mas de vários estados brasileiros. Ninguém põe em dúvida a dedicação e a abnegação dos profissionais da saúde que ali trabalham incansavelmente. Por isso mesmo, nem o MPDFT pediu e nem a justiça decretou, em nenhum momento, qualquer medida que obstasse o seu funcionamento. Apenas afastou temporariamente seu superintendente e ainda deu a opção ao Governo de nomear seu substituto, exatamente para o prosseguimento normal de suas atividades. Mas ninguém está acima da lei.

       O HCB não tem outros donos senão a população de Brasília, que arca com sua manutenção com o dinheiro de seus impostos, e as crianças que ali acorrem às vezes como sua última esperança. Por isso mesmo, esta mesma população exige saber como é gasto o dinheiro público que ali é aportado. Até para que se saiba se sendo melhor gerido, não poderia atender muito melhor e ainda mais crianças e famílias. Tentando jogar uma nuvem de fumaça sobre os problemas expostos pelo Ministério Público, o Governador prefere recorrer à pura demagogia, para não falar em explícita manipulação de crianças e familiares, promovendo atos simbólicos e midiáticos de “defesa” do HCB, jogando a população em geral contra o Judiciário e o Ministério Público, que nada fizeram além de cumprir seu dever e defender os interesses dessa mesma população.

      Quem verdadeiramente expõe os doentes e seus familiares, repete-se, de forma quase desumana e totalmente irresponsável, é o próprio Governador, chantageando as famílias e a população, alardeando que se estaria levando a uma paralisação do HCB, reitera-se, jamais cogitada pela decisão judicial. Conhecedor dessa problemática de perto, acompanhando há 19 anos, na qualidade de pai e presidente da Associação Brasiliense de Amparo ao Fibrocístico (ABRAFC), as dificuldades e o esforço de alguns abnegados que lutam para fazerem valer seus direitos, outra atitude não poderíamos ter senão a de manifestar nossa solidariedade e inteiro apoio à Promotora do PROSUS Marisa Isar e ao Juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona da 7ª Vara de Fazenda Pública.

       Somos testemunhas do trabalho desenvolvidos por estas autoridades, assim como dos próprios funcionários do HCB, servidores públicos exemplares que, sem estardalhaço nem autopromoção, vem há muito tempo atuando em defesa da saúde da população do Distrito Federal. A realidade é que ao denunciar e dar provimento a medidas judiciais que visam unicamente mudar a nossa drástica realidade, acabam por expor a incompetência e corrupção de um sistema que serve a outros interesses, antes de atender à população. É, portanto, lamentável que, diante da exposição de sua incompetência administrativa, os governantes eximam-se de suas responsabilidades, preferindo atacar quem apenas cumpre a lei, e o pior, recorrendo à demagogia e à chantagem usando o sofrimento e o desespero de crianças doentes e seus familiares.

A urgente preocupação com a proteção de dados nas redes sociais e a autodeterminação informacional

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Às segundas-feiras, reservaremos este espaço para artigos recebidos no email: colunadoaricunha@gmail.com   

        O fato recentemente descoberto da empresa de marketing político Cambridge Analytica – a qual conseguiu informações de mais de 50 milhões de usuários da rede social Facebook e, com isso, teria influenciado as eleições nos Estados Unidos da América e do Reino Unido – reascendeu o debate sobre a proteção de dados.

            O assunto deve ser tratado com a maior urgência e preocupação possível. Em nossa sociedade da informação e de vigilância, a proteção de dados de usuários concerne a todos os envolvidos (usuários, plataformas, terceiros etc.). Trata-se de uma questão de segurança jurídica que afeta diretamente todos os cidadãos e, no campo, usuários da internet.

          No campo jurídico, o Brasil carece de legislação apropriada. O Marco Civil da Internet de 2014 não trata de série de conceitos fundamentais na disciplina. Existem Projetos de Lei – o mais recente de 2016 – que tentam esboçar, ainda de maneira imperfeita, uma segurança mínima no tema.

             Direitos da personalidade como intimidade e privacidade são aqui a pedra de toque. Quando uma pessoa cede um dado a certa plataforma, precisamos conhecer e reconhecer a extensão dos deveres e direitos deste responsável pelos dados.

            Parece-me que o melhor seria considerarmos o assunto sob a ótica da doutrina e julgados alemães, muito mais afinados à nossa cultura do que propriamente o modelo de privacyestadounidense. Na Alemanha, é clara a presença do princípio da finalidade dos dados: somente pode ser requerido e mantido um dado em certa base conforme a finalidade a que ele presta. Existe relação inquebrável e civilizatória entre dado e sua finalidade: Zweckverbindung. Sem finalidade determinada, o dado não pode ser requerido; esgotada a finalidade, o dado deve ser apagado.

        Na hipótese das redes sociais, existe Política de Privacidade que os usuários aderem. Existe prevalência nos estudiosos de que o consentimento para qualquer outra finalidade externa às redes sociais deva ser expresso e explícito. Porém, como se disse, o Brasil carece de legislação específica. O risco desta ausência já foi sentido em julgados europeus. Alguns permitiram o “vazamento” de dados para além das redes sociais, com base em comportamentos concludentes.

        Às vésperas da entrada em vigor na Europa do novo Regulamento sobre o tema (em 25 de maio de 2018), denominado General Data Protection Regulation, é o momento mais adequado para o Brasil retomar a discussão do assunto de forma científica e profissional. Precisamos urgentemente de uma legislação afinada com o modelo da autoderminação informacional e fundada no princípio tanto da finalidade quanto do consentimento expresso dos usuários. Só assim conseguimos a segurança no tráfego de dados.

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*Rodrigo Vaz Sampaio é advogado e professor de Direito Civil e Proteção de Dados do CEU Law School

É o caso

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Depois da reforma no Código Civil, faz-se urgente e necessária revisão no sistema tributário. Além de emaranhado de regras que se confundem todo o tempo, a falta de clareza e o excesso de normas geram processos, disputas judiciais e da administração causando rombo que chega a R$ 5 trilhões. Imaginem uma economia em que, por dia, são criadas 31 novas regras tributárias.

Consome dor

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Como a Constituição não é cumprida pela administração pública, faz-se necessária a providência de garantir plano de saúde para a família. Além dos altos impostos, a providência não é possível a todos os brasileiros. Mesmo assim, o descaso continua. A Amil enviou correspondência aos clientes informando que, se a parcela de janeiro fosse paga, automaticamente, o cliente estaria concordando com a portabilidade para a Unimed. Um abuso, absurdo que a Agência Nacional de Saúde permite